DECRETO N° 1212001/2025 - GABP.
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial do Município de Tauá, na forma que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas em especial no art. 102,§5º, incisos III e XIII, da pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as políticas e ações direcionadas às garantias de direitos humanos e cidadania, serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, criada através da Lei Municipal nº 2883, de 29.01.2025;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º. prevê como um dos direitos e garantias fundamentais a igualdade de todos, constituindo-se, inclusive, em crime inafiançável e imprescritível, a prática de racismo, nos termos do inciso XLII;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 12.288, de20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 7.716, que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, como a discriminação no acesso a cargos, serviços, ou a prática de atos que possam constranger e as alterações feita pela Lei Federal nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, o que torna a pena maior e o crime inafiançável e imprescritível;
CONSIDERANDOa necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial, como instância de planejamento e gestão que atua nasáreas de direitos humanos e cidadania, saúde, educação, assistência social, cultura e segurança cidadã.
DECRETA:
Art. 1º.Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial do Município de Tauá - Ceará, como instância de planejamento, monitoramento, acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das políticas de promoção da Igualdade Racial nasáreas da saúde, educação, cultura, proteção social, segurança e ao apoio ao acompanhamento familiar noâmbito dos direitos humanos, cidadania e diversidade.
Art. 2º.Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial:
I -Promover ações de divulgação das políticas de promoção da Igualdade racial no território dasáreas de saúde, educação cultura, proteção social, segurança e ao apoio ao acompanhamento familiar noâmbito dos direitos humanos, cidadania e diversidade;
II -Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das políticas de promoção da Igualdade Racial;
III -Realizar campanhas de combate a qualquer forma de racismo ou injúria racial nos postos de saúde, hospitais, Unidade de Pronto Atendimento, escolas e qualquer repartição pública ou privada;
IV -Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de políticas de promoção da igualdade racial;
V -Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI -Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca das políticas de promoção da igualdade racial, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII -Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento das políticas de promoção da igualdade racial na Saúde, Educação Cultura, Assistência social, Segurança e Direitos Humanos e Cidadania;
VIII -Apoiar as ações de controle social;
IX -Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes as Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
X -Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas emâmbito municipal.
Art. 3º.O ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial seráconstituído com a participação obrigatoriamente de representantes de 06 (seis) secretarias setoriais, a seguir:
I 01 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
III -01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV -01 representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;
V- 01 representante da Secretaria de Segurança Cidadã;
VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Proteção Social.
'a71º.Os membros doComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria.
'a72º.O mandato dos membros do ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial seráde 02 (dois) anos, permitida recondução.
'a73º.O ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial serácoordenado pelo representante da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do município.
Art. 4º.As funções dos membros da Comissão Intersetorial não serão remuneradas, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5º.O ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial deveráapresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente.
Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, 12 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




