Diário oficial

NÚMERO: 1568/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1568

25/11/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1125001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Tauá para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 1125001/2025 GABP.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contratações Anual PCA do Município de Tauá para o exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 102, §5º, III e XIII da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021 com alterações e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com posteriores alterações, e demais normativos aplicáveis à espécie.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Contratações Anual PCA no âmbito do Município de Tauá Ceará, referente ao exercício de 2026, elaborado com a participação dos órgãos municipais e sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, contendo o planejamento das futuras contratações da Administração Pública Municipal, a ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Art. 2º. Ficam as unidades administrativas autorizadas a adotar as providências necessárias para execução das contratações planejadas, conforme o cronograma e prioridades estabelecidos.

Art. 3º. O PCA será revisado, sempre que necessário, para adequar-se às demandas institucionais ou ao orçamento de 2026, observando-se o disposto nas normas vigentes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de novembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1125001/2025 – GABSEC/SMS
PORTARIA Nº 1125001/2025 – GABSEC/SMS

PORTARIA Nº 1125001/2025 GABSEC/SMS

Habilita os estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do estado do Ceará.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024 CIR da Região de Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024, que Aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde de Fortaleza do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 - CIR da Região de Sobral, de 16 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Norte-Sobral do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 - CIR da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 59/2024 CIR da Região Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 202 que institui o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 064/2025 CIR da Região do Sertão Central - Cariri, de 16 de julho de 2025, que aprova a segunda reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 364/2025 - CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que homologa a Resolução Nº 064/2025 CIR Sertão Central, que aprova a segunda reformulação o Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 8.080, DE 10 DE setembro DE 2025, que aprova a Reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos de saúde integrante da rede ambulatorial do estado do Ceará sob gestão estadual/municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência novembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIAL DA SAÚDE, Tauá/Ceará, 25 de novembro de 2025.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 66/2025
PORTARIA IPMT Nº 66/2025
PORTARIA IPMT Nº 66/2025 Tauá, 19 de novembro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, com fundamento no art. 40, §1º, item III, alínea "b", §§ 2º, 3º, 8° e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal nº 2006/2013, Lei Municipal nº 791/1993 e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. RITA ALVES CAVALCANTE, brasileira, inscrita no CPF: 730.922.903-72 e no RG: 2017045744-8 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 1644, com admissão em 13/08/2001, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, carga horária 20 hrs, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, com data início do benefício em 05/11/2021.

Art. 2º O servidor fará jus à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme demonstração em tela:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Valor dos Proventos Proporcionais (Proporcionalidade da média 80% maiores salários de contribuição) R$ 604,382.Complementação do salário mínimoR$ 495,62Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.100,00

Art. 3º A presente portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 62/2021 de 05 DE NOVEMBRO DE 2021, que concedeu benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 19 (dezenove) dias DE NOVEMBRO DE 2025

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 67/2025
PORTARIA IPMT Nº 67/2025
PORTARIA IPMT Nº 67/2025 Tauá, 17 de novembro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, arts. 40, § 1º inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e §§ 3º, 17 e 201 §2º da Constituição Federal de 1988, art. 10 § 1°, inciso I, da EC 103/19, bem como, art. 3º, inciso I, alínea A e B, art. 5° da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, ao Sr. ANTÔNIO ALVES DE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF: 204.246.393-00 e no RG: 2008825802-0 SSP-CE, Servidor Público Efetivo do Município de Tauá/CE, matrícula nº 064, com admissão em 16/06/1998 como estatutário, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de Infraestrutura do Município de Tauá, com data início do benefício em 03/01/2022.

Art. 2º O servidor fará jus à aposentadoria com proventos, conforme a composição em tela:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Valor da remuneração do cargo efetivo R$ 1.100,002.Valor da verba anuênio R$ 30,11Total R$ 1.130,113.Valor 60% (90% Média Aritmética maiores contribuições) + 2% que exceder 20 anosR$ 1.012,934.Complementação Const. (§2º do art. 201 da CF/88)R$ 199,07Valor do Provento de aposentadoria R$ 1.212,00

Art. 3º A presente portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 40/2021 de 02 DE AGOSTO DE 2021 e Portaria IPMT nº 54/2021 de 26 DE AGOSTO DE 2025, que concedeu benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 17 (dezessete) dias DE NOVEMBRO DE 2025

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - ANEXO I - PORTARIA Nº 1125001/2025 – GABSEC/SMS
ANEXO I - PORTARIA Nº 1125001/2025 – GABSEC/SMS

ANEXO I

NOME DO ESTABELECIMENTOCNESDESCRÇÃO DE OCIQUANTIDADE DE OCIQUANTIDADE TOTAL DE OCIVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALVALOR TOTAL OCIINSTITUTO SALES DE OFTALMOLOGIA - M P SERVICOS MEDICOS LTDA4447182Avaliação inicial oftalmológica de 0 a 08 anos 100650200,0020.000,00148.500,00Avaliação inicial oftalmológica a partir de 09 anos100160,0016.000,00Avaliação de estrabismo100200,0020.000,00Avaliação de retinopatia diabética100200,0020.000,00Avaliação inicial para oncologia oftalmológica50250,0012.500,00Avaliação diagnostica neuro-oftalmológico200300,0060.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.10.001/2025-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.10.001/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 15.10.001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 15.10.001/2025-STDCT, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria de Esportes. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): J M G LIRA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Antônia Marcileide de Castro. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Márcio Gonçalves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 2.133,00 (dois mil cento e trinta e três reais). Tauá-CE, 24 de novembro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.10.001/2025-02
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.10.001/2025-02

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 15.10.001/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 15.10.001/2025-STDCT, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria de Esportes. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA EPP. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Antônia Marcileide de Castro. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Pedro Gonçalves Siqueira. VALOR GLOBAL: R$ 99.176,33 (noventa e nove mil cento e setenta e seis reais e trinta e três centavos). Tauá-CE, 24 de novembro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2009001/2023-STDETE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2009001/2023-STDETE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO N° 2009001/2023-STDETE, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.09.001/2023-STDETE, cujo objeto é a Contratação de serviço técnico especializado para desenvolvimento e implantação do Centro Virtual de Eventos do Município de Tauá - ambiente virtual personalizado para realização de eventos em ambiente interativo de Metaverso, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO(A): HUBVIRTUAL TECNOLOGIA E INOVÁÇÃO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei Federal 14.133/21. ASSINA PELO CONTRATADO: Deoclécio Paiva de Castro. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 de setembro de 2025. Tauá-CE, 19 de setembro de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.10.001/2023-SESAR
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.10.001/2023-SESAR

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá torna público o extrato do QUARTO Aditivo ao CONTRATO N° 09.10.001/2023-SESAR, decorrente do Processo de Adesão N° N° 09.10.001/2023-SESAR, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 30.312,00 (trinta mil, trezentos e doze reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 30 de Outubro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2025. Tauá-Ce, 29 de Outubro de 2025. Miqueias Vieira da Silva. Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

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