Diário oficial

NÚMERO: 1563/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1563

17/11/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.11.002/2025-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.11.002/2025-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação ('d3rgão Gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 13.11.002/2025-GM, cujo objeto é o Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de tintas, com ação saneante desinfetante (tinta inseticida), incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 04 de dezembro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 14 de novembro de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N° 1117001/2025-GABP.
DECRETO N° 1117001/2025-GABP.

DECRETO N° 1117001/2025-GABP.

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado Jardim do Sertão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.758, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá e adota outras providências, com posteriores alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.914, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no Município de Tauá Ceará e adota outras providências, em observância aos regramentos da Lei 6.766/1997;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, com posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.327 de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de planejamento no Município de Tauá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o requerimento da empresa Jardim do Sertão Empreendimento Imobiliário LTDA para análise e aprovação do Projeto do Loteamento Jardim do Sertão, objeto do Processo Administrativo nº 001/2023, constando memoriais descritivos, projeto arquitetônico, termo de Compromisso e o respectivo cronograma de obras e infraestrutura;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronograma das obras pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Licença Ambiental Municipal pela Superintendência Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o interesse público quanto ao regular uso e ocupação do solo urbano.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o "LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM DO SERTÃO", localizado no Município de Tauá-CE, na Rodovia Estadual CE-176, km 04, estrada do Aeroporto, s/n, Tauá/CE, CEP 63660-000, com área de 13,7191ha, de propriedade e responsabilidade da EmpresaJardim do Sertão Empreendimento Imobiliário LTDA, CNPJ: 42.910.676/0001-62, oriundo da Matrícula nº 7.999, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tauá, cujo loteadora é administrada por não sócio, o Sr. Francisco Edmilson Mota Bastos, CPF 537.***.***-72.

Art. 2°.A área do loteamento corresponde a 13,7191ha (treze hectares, sete mil cento e noventa e um décimos de milésimo hectare), do imóvel pertencente à EmpresaJardim do Sertão Empreendimento Imobiliário LTDA, com matrícula nº 7.999, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tauá.

Parágrafo único. São partes integrantes do loteamento os memoriais descritivos, o projeto arquitetônico, o termo de Compromisso e o respectivo cronograma de obras e infraestrutura, os quais ficarão em arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 3º. A área loteada é composta de 318 (trezentos e dezoito) lotes, observado o disposto no art. 346, da Lei Municipal nº 1758/2010 e com os índices de aproveitamento de área urbanizada, a seguir especificados:

I - Área total dos lotes: 69.880,63 m² (50,94%);

II - Área verde (15%): 20.580 m² (15,00%);

III - Área institucional (5%): 6.863,33 m² (5,00%);

IV - Sistema viário (20%): 33.668,24 m² (24,54%).

Art. 4º.Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.

Art. 5º. As obras de infraestrutura a serem realizadas, são as descritas a seguir:

I Limpeza da área;

II Demarcação das quadras, ruas lotes/terrenos e áreas públicas;

III - Serviços de terraplanagem, delimitação das vias públicas;

IV - Construção da rede de distribuição de água dentro dos limites do loteamento;

V - Rede adutora interligando a rede de distribuição dentro dos limites do loteamento à rede de abastecimento ou reservatório elevado de responsabilidade da concessionária;

VI - Construção da rede de drenagem de águas pluviais;

VII - Construção da rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública;

VIII - Instalação de meios-fios;

IX - Implantação de sinalização viária;

X - Pavimentação em paralelepípedo.

Art. 6°. A implantação do loteamento deverá observar o cronograma de obras e infraestrutura, descrito na seguinte forma:

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSORÇAMENTOCRONOGRAMA11ª FASE DE OBRASR$ 1.464.077,771º AO 12º MÊS1.1PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOR$ 1.075.591,06 1.2REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAR$ 80.486,22 1.3REDE ELÉTRICAR$ 308.000,49 22ª FASE DE OBRASR$ 1.038.020,6013º AO 20º MÊS2.1PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOR$ 520.402,222.2REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAR$ 223.029,522.3REDE ELÉTRICAR$ 1.784.236,19R$ 2.502.098,00Art. 7º.Além da execução de todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, a loteadora fica obrigada a realizar o seguinte:

I - Abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;

II - Demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto ou piquetes;

III - Obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da prefeitura municipal;

IV Construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes e a Concessionária de abastecimento de água;

V - Obras de terraplenagem e pavimentação;

VI - Obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes caso necessário;

VII - Construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço pública de energia elétrica;

VIII - Sinalização de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares.

Art. 8º. Para garantia da execução das obras de infraestrutura, orçadas em R$ 2.502.098,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil e noventa e oito reais), o loteador caucionará o Município de Tauá em 40,26% (quarenta vírgula vinte e seis por cento) da área útil do loteamento, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei Municipal nº 2914/2025, percentual este representado por 136 (cento e trinta e seis) lotes, totalizando uma área de 28.136,00 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e seis metros quadrados),assim especificados:

I - Quadra 01 36 lotes (lotes 01 a 36);

II - Quadra 02 36 lotes (lotes 01 a 36);

III - Quadra 03 36 lotes (lotes 01 a 36);

IV - Quadra 04 28 lotes (lotes 01 a 28).

'a71º. A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.

'a72º. A liberação dos lotes caucionados, será efetuada de forma escalonada e somente após a comprovação da execução dos serviços correspondentes às etapas previstas no cronograma, devidamente atestada pelo órgão competente da administração pública municipal, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 13 da Lei Municipal nº 2.914, de 16 de abril de 2025.

Art. 9º. Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 8º e no Termo de Compromisso, que é parte integrante deste decreto, deverão ter as certidões de averbação da caução entregues ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos expedirá o competente Alvará de Licença para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana necessárias para a consecução do loteamento.

Art. 11.A loteadora fica obrigada a registrar o "LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM DO SERTÃO" no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento, o memorial descritivo e demais documentos previstos nas legislações legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.

Art. 12. O loteador fica obrigado a adotar todos os procedimentos legais, dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e neste Decreto, sob pena de caducidade.

Art. 13. A aprovação definitiva do loteamento a que se refere o artigo 1° deste Decreto, somente se efetivará após a total implantação do empreendimento, com todas as obras concluídas e após a necessária expedição do TRO - TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS e recebimento das benfeitorias, pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, nos termos das normas e disposições das Leis e regulamento vigentes.

Art. 14. Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em conjunto com os Fiscais de Obras e Posturas e Engenheiros, proceder a fiscalização, acompanhamento e execução de todas as etapas e serviços do loteamento e aplicar as medidas e sanções que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas municipais.

Art. 15.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de novembro de 2025, aos 223° anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1117002/2025-GABP.
DECRETO Nº 1117002/2025-GABP.

DECRETO Nº 1117002/2025 GABP.

Institui o Comitê Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social PROGRAMA BPC NA ESCOLA do Município de Tauá/CE e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE; e

CONSIDERANDO aPortaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC - Programa BPC na Escola, que tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social,

CONSIDERANDO aPortaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao Programa BPC na Escola.

CONSIDERANDO aPortaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, que estabelece os novos procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão a partir de 2011 ao Programa BPC na Escola.

CONSIDERANDO aPortaria nº 160, de 25 de julho de 2012, que estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para aplicação de Questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na Escola.

CONSIDERANDO aPortaria Interministerial nº 1.066, de 28 de agosto de 2012, que redefine o Grupo Gestor Interministerial (GGI) do Programa BPC na Escola.

CONSIDERANDO aInstrução Operacional nº 01, de 28 de novembro de 2012, que estabelece instruções aos municípios e ao Distrito Federal para a utilização dos recursos financeiros destinados à aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na Escola.

CONSIDERANDO as necessárias ações de acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores locais do Programa;

CONSIDERANDO que Sistema BPC na Escola é uma ferramenta de gestão, reformulado com o intuito de possibilitar aos gestores de assistência social, das três esferas de governo (Estado, Distrito Federal e Município), o acesso individualizado às ações e procedimentos do Programa BPC na Escola instituídos pela Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Tauá ao Programa BPC na Escola.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Parágrafo Único - O Coordenador do Comitê Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Local do Programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) na Escola:

I - Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

II - Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;

III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;

IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços sócios assistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo Centro de Referência da Assistência Social CRAS;

VI - Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n°. 18/2007. Art. 3º. O grupo Gestor Local terá a seguinte composição:

I Representantes da Secretaria Municipal de Proteção Social:

a)Membro Titular: Valdemar Gomes Bezerra Júnior;

b)Membro Suplente: Francisca Inez Vital Mota;

II Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a)Membro Titular: João Álcimo Viana Lima;

b)Membro Suplente: Maria Cleidiane Feitosa Silva;

III Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a)Membro Titular: Josivania Pedrosa Medeiros;

b)Membro Suplente: José Gonçalves do Nascimento Neto;

IV Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade:

a)Membro Titular: Rita Maria de Souza Sampaio;

b)Membro Suplente: Antonny Lucas de Oliveira Dantas.

Art. 4º. O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social FRANCISCA INEZ VITAL MOTA.

Parágrafo Único - A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Proteção Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

Art. 5º. Aplicam-se na execução do Programa BPC Escola as normas e procedimentos constantes nas Portarias Interministeriais e Instrução Operacionais, no âmbito Federal, e as que venham ser editadas complementarmente.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1117003/2025-GABP.
Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, na forma que indica.

DECRETO Nº 1117003/2025-GABP.

Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Tauá-Ceará;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO que o feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, recairá em uma quinta-feira neste corrente ano;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento da programação e execução de evento anual, a Feira Agropecuária de Tauá - FESTBERRO/2025, com previsão no calendário municipal do corrente ano, para o período de 16 a 23 de novembro;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade que norteia a Administração Pública para fins de prestação de seus serviços e ao atendimento do interesse local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de novembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1117001/2025-GABP
PORTARIA Nº 1117001/2025-GABP

PORTARIA Nº 1117001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, IGO GOMES DE ARAÚJO FEITOSA, portador do CPF nº ***.786.993-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EDITAIS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO

A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CEARÁ, representado por seu Secretário, em conformidade com o disposto no art. 46, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021 e na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, Lei Municipal nº 2711 de 02.12.2022, visando proporcionar ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania, por meio da regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, da legitimação da vida conjugal, promoção da inclusão social e resgate, entre outros, da autoestima, torna público o presente TERMO ADITIVO AO EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO, para fins de para fins de reabertura de novo prazo de inscrições nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

1. Fica estabelecido o novo calendário com as etapas que trata a 3ª Edição de Casamento Comunitário, de acordo com o Anexo Único deste Primeiro Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA DA INALTERAÇÃO E RATIFICAÇÃO

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital da 3ª Edição do Casamento Comunitário, de 09 de outubro de 2025, publicado no DOM de Tauá-CE, nº 1535/2025, que não conflitarem com o estabelecido no presente Primeiro Termo Aditivo, ora ratificadas, para efeito de direito.

Tauá-Ceará, 17 de novembro de 2025.

_____________________________________________________

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

SECRETÁRIO DA SPS

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DO PROCESSO DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO

DATASETAPAS03/10//2025Divulgaçao do Edital de Convocação 08/10-04/11/2025Período de Inscrição 05/11 04/12/2025Período de análise da documentação pelo cartório.05/01/2026Divulgação da lista dos casais habilitados12/01/2026Reunião preparatória e obrigatória para os casais habilitados.16/01/2026Cerimonia comunitária de casamento

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 09.01.001/2025-GM
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 09.01.001/2025-GM

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. Município de Tauá/CE, através da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao contrato decorrente do Pregão Eletrônico n.° 09.01.001/2025-GM, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATISTICA. CONTRATADO (A): ANTONIO SÉRGIO PAULINO BARBOSA ME. VALOR ADITIVADO: R$ 210,63 (Duzentos e Dez Reais e Sessenta e Três Centavos). PERCENTUAL ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento), no valor global do contrato. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de Dezembro de 2025. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ANTONIO SÉRGIO PAULINO BARBOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS TÁRLETON FREITAS CARVALHO REIS. Tauá/CE, 17 de Novembro de 2025. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas. Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - TERMOS - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1.OBJETO:

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência: Chamamento Público para Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de comida, bebidas, relacionadas ao XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025.

2.DESCRIÇÃO DA NECESIDADE:

A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, como forma de fomento à cultura e ao turismo de Tauá, vai realizar tradicional Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, realizando a décima sexta edição em novembro do corrente ano.

A cultura é um elemento do qual um determinado povo ou qualquer outra forma de sociabilidade constrói valores ideias e costumes. Sua abrangência é incalculável, visto que a sua imaterialidade é um patrimônio da humanidade, simbólico, tanto do ponto de vista histórico quanto da sua valorização semiótica.

Neste prisma, deve ser considerada a necessidade de investimentos na cultura, no sentido de contribuir para o fomento ao resgate das manifestações populares, lúdicas e estéticas, inerentes às expressões da cultura popular, bem como na promoção de eventos que possibilitem à população de Tauá a vivência ê participação de shows de artistas que fazem parte do gosto e apelo social.

Neste cenário, o "XVI Festival Cultural da Terra dos lnhamuns, é um evento que, tradicionalmente, traz um grande impacto sócio, econômico e cultural ao município uma vez que sua realização movimenta diversos setores de Tauá, tais como: aquecimento do comércio local, quando na venda de roupas, alimentos, bebidas, hospedagem: acesso maciço da população às manifestações artísticos e culturais mediante apresentação de artistas diversos e relevantes no cenário cultural, regional e nacional; acesso democrático a vivência do coletivo e social da população, quando na participação do evento. Ademais, o impacto e relevância do referido evento não se restringe apenas ao município de Tauá, mas também à toda região circunvizinha, haja vista, o porte do evento, quando aliado às atrações artísticas trazidas ao município

Outrossim, o "XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns" consiste na possibilidade de estimular também o intercâmbio entre artistas da cidade com outros ídolos de cidades da macrorregião do Sertão dos lnhamuns, demais regiões do Estado do Ceará e artistas reconhecidos nacionalmente.

Diante do exposto, torna-se necessário a captação de pessoas jurídicas interessadas em explorar o espaço público durante a XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns", que contará com atrações do gênero forró no âmbito regional, incluindo o pagamento de cachês, alimentação, hospedagem, transporte e outras despesas relacionadas. Para tanto, o Município divulgará, por meio de edital de Chamamento Público para autorização de exploração do espaço público, a data de abertura das inscrições, as cotas de espaço disponíveis para exploração e as respectivas contrapartidas oferecidas aos autorizados. O edital também incluirá a relação de documentos necessários para formalizar o pedido.

As cotas de exploração do espaço serão graduadas conforme as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, levando em consideração os requisitos necessários para a realização do evento. A contrapartida pela autorização concedida será, em termos de retorno à imagem institucional do autorizado, o direito de comercialização de bebidas e alimentos. A autorização será concedida de forma discricionária e precária, exclusivamente para os termos do evento, e não implicará em qualquer direito permanente sobre o uso do espaço público.3.DO SERVIÇO:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.VALOR MÍNIMO DE CONTRAPARTIDA1Autorização de uso de espaço público no período do XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, a ser realizado período de 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE, com o direito a comercialização de bebidas e comidas.Serviço0115.000,00

3.1R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor estabelecido como exploração de 03 (três) bares do tipo 360º, cada um com dimensões de 8m x 3m, montados e estruturados exclusivamente na área interna do Estádio Municipal Gerardo Feitosa de Souza Estádio Gerardão.

4.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

a)A Licitação fundamentar-se-á na Lei Complementar Municipal nº 08, de 08 de março de 2022.

5.PROCESSO ADMINISTRATIVO:

5.1.Chamamento Público

6.DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE:

6.1. Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Autorização de Uso, incluindo a responsabilidade pela validação dos instrumentos publicitários a serem utilizados pela Outorgada.

6.2. Fornecer, mediante solicitação escrita do Outorgado e com máxima presteza, informações adicionais para esclarecer dúvidas e orientar em casos omissos do presente ajuste, exceto em situações de urgência.

6.3. Avaliar de forma extraordinária, dentro do prazo de 48 horas, as atrações indicadas pela Outorgada, quando necessário substituir, verificando se estas estão de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

6.4. A estrutura física referente aos bares será de responsabilidade exclusiva da Outorgante, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade vigentes.

6.5. A Outorgante garantirá que toda a estrutura fornecida esteja em conformidade com as normas vigentes de segurança, acessibilidade e regulamentações técnicas aplicáveis ao evento.

7.DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

7.1. A interessada cujo requerimento for aprovado será convocada para assinar o Termo de Autorização dentro de 24 horas a partir da data de convocação. O não cumprimento deste prazo resultará na perda do direito.

7.2. O OUTORGADO compromete-se a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Autorização, conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência, estando devidamente habilitado de acordo com as especificações nele descritas.

7.3. O OUTORGADO concordará em fornecer sua logomarca para inclusão em mídias, peças publicitárias e outros materiais conforme estipulado como contrapartida pela PARCERIA.

7.4. Em ações de merchandising, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são de responsabilidade exclusiva do Outorgado.

7.6. É obrigatório usar a área cedida conforme estabelecido no termo, sem alterar sua destinação contratual, e devolvê-la no término do termo de acordo com as condições recebidas. Não há obrigação por parte da concedente de pagar qualquer valor por melhorias ou benfeitorias realizadas.

7.7. São de responsabilidade exclusiva do OUTORGADO:

a)O fornecimento, estoque e reposição de todas as bebidas comercializadas;

b)A disponibilização dos equipamentos necessários ao funcionamento do bar, incluindo freezers, chopeiras, utensílios, máquinas de cartão, caixas, balcões adicionais, recipientes térmicos, entre outros.

7.8. A Outorgante não se responsabilizará por quaisquer equipamentos, máquinas ou bebidas pertencentes ao Outorgado, sendo deste integral a guarda e segurança dos materiais no período do evento.

7.9. É de inteira responsabilidade do OUTORGADO garantir que todas as bebidas comercializadas atendam integralmente às normas sanitárias, fiscais e regulamentares previstas na legislação federal, estadual e municipal, incluindo, mas não se limitando a:

a)Código de Defesa do Consumidor;

b)Legislação da ANVISA;

c)Normas de vigilância sanitária;

d)Legislação tributária aplicável.

7.10. A venda de bebidas em desacordo com a legislação vigente, com adulteração, irregularidade fiscal, ausência de procedência ou qualquer desconformidade sujeitará o Outorgado às sanções previstas neste Termo, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

7.11. A Outorgante poderá realizar vistoria a qualquer tempo, pessoalmente ou por prepostos, podendo determinar a imediata interrupção da comercialização de produtos irregulares.

8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1.PESSOA FÍSICA

a)Formulário de inscrição (Anexo VI) devidamente preenchido;

b)Cópia de documento de identificação oficial com foto e inscrição no CPF/MF;

c)Cópia de um comprovante de residência em nome do participante;

d)Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Caso o licitante esteja sediado no estado de Ceará deverá a apresentar certidão de regularidade fiscal;

e)Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;

f)Declarações doa anexos IV do Edital.

8.2.PESSOA JURÍDICA

a)Formulário de inscrição (Anexo VI) devidamente preenchido

8.2.1.A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:

a)Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b)Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

b)Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

c)Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

d)Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e)Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

f)Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

g)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.2.2.A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

b)Prova de regularidade perante a Fazenda federal, dentro do prazo de validade, na forma da lei;

c)Prova de regularidade perante a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade, na forma da lei;

d)Prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade, na forma da lei;

e)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade;

f)Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade;

g)Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

8.2.2.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

8.2.2.2.A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à autorização de uso, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento;

8.2.3.A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)Atestado(s) de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídica de direito público ou privado comprovando a execução de serviços semelhantes ou superiores ao objeto licitado.

8.2.4.A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei;

b)É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

c)Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro de prazo de validade.

d)Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 14.112/2020; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 14.112/2020.

8.2.5.DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

a)Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;

b)Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;

c)Declarações dos anexo V do edital.

9.DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1.A participante interessada deverá apresentar sua proposta de contraprestação financeira, consistente no valor ofertado pela autorização de uso de espaço público, destinado à exploração comercial de barracas de bebidas e alimentos durante o XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns.

9.2.A proposta deverá:

a)Indicar expressamente o valor total ofertado, que não poderá ser inferior ao valor mínimo de contrapartida que não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada bar;

b)Ser apresentada em papel timbrado da interessada (quando pessoa jurídica), assinada pelo representante legal, contendo CNPJ/CPF, endereço, e demais informações de identificação;

c)Atender integralmente às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público, especialmente quanto ao objeto, prazos, obrigações do outorgado e especificações técnicas do Termo de Referência;

d)Conter declaração de que o valor ofertado contempla todos os custos inerentes à exploração do espaço, inclusive mão de obra, logística, aquisição de bebidas, equipamentos e demais despesas.

10.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

10.1.O prazo da vigência do Termo de Autorização de uso deste CHAMAMENTO PÚBLICO será somente pelo período compreendido entre a realização e finalização do referido evento da (XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns), contados a partir da data da assinatura do seu instrumento.

11.DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

11.1.O presente Chamamento Público não acarretará custos ou despesas ao erário, portanto, não exigíveis quaisquer formalidades de cunho orçamentário ou fins.

12.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

12.1.O Outorgante designará representantes para atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Autorização, com a finalidade específica de monitorar e fiscalizar sua execução, respectivamente. É permitida a AUTORIZAÇÃO DE USO de terceiros para auxiliar e fornecer informações relevantes para essas funções.

12.2.A gestão do Termo de Autorização será responsabilidade do ordenador de despesas da unidade Outorgante.

12.3.A fiscalização do Termo de Autorização originado será realizada de forma setorial, devido à execução descentralizada do objeto em diferentes setores da Administração Pública Municipal:

12.4.Embora a Outorgada seja a única e exclusiva responsável pela execução do termo, o Outorgante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por meio de prepostos designados, sem que isso restrinja a plenitude dessa responsabilidade.

12.5.Compete ao fiscal do Termo de Autorização:

a)Assegurar a regularidade e adequação do serviço;

b)Conhecer integralmente os termos pactuados sob sua fiscalização, especialmente suas cláusulas, bem como as condições constantes neste projeto básico e seus anexos, a fim de identificar as obrigações concretas tanto do Órgão Outorgante quanto da Outorgada;

c)Conhecer e reunir-se com o preposto da Outorgada para definir e estabelecer as estratégias de execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do serviço;

d)Exigir da Outorgada o cumprimento fiel de todas as condições registradas e pactuadas assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do projeto básico e respectivos anexos;

e)Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou de qualquer outro que possa comprometer a aderência da autorização e seu efetivo resultado;

f)Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele especificado no presente Projeto Básico e respectivo Termo de Autorização, bem como observar para o seu correto recebimento;

g)Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Outorgada;

h)Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor de Termo de Autorização as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Outorgada;

i)Registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Autorização, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

12.6.Compete ao gestor do Termo de Autorização:

a)Autorizar a instauração de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, assegurando a defesa prévia à Outorgada.

b)Emitir avaliação da qualidade do serviço;

c)Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do termo;

d)Analisar os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;

e)Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas pactuadas apontadas pelo fiscal;

f)Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Outorgada, mediante a observância das exigências pactuadas e legais;

g)Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Termo de Autorização não seja ultrapassado;

h)Orientar o fiscal do Termo de Autorização para a adequada observância das cláusulas pactuadas.

13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1.Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Termo de Autorização de uso, mediante notificação formal.

13.2.O não cumprimento total ou parcial por parte do interessado selecionado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Termo de Autorização de uso e demais documentos apresentados, a OUTORGANTE implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis;

a)Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituírem integralmente as importâncias despendidas pela OUTORGANTE, para a execução do serviço, acrescida de juros e correção monetária legal.

b)Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pela OUTORGANTE para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo Outorgado, que será apurada em procedimento administrativo específico, além da aplicação de multa.

c)Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao Outorgado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no Termo de Autorização de uso, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

d)Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da Prefeitura, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto da permissão de uso, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo a Prefeitura.

e)Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.

13.3.Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o Outorgado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo a Prefeitura;

13.4.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades de Multa.

13.5.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade serão aplicadas pela autoridade superior ou pelo Secretário Municipal da Cultura, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do Outorgado e serão comunicadas a todos as Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá - CE.

13.6.Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

14.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

14.1.As partes Outorgantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Termo de Autorização, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

14.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.

14.3.'c9 vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.

14.4.Constitui atribuição do Outorgado orientar e treinar seus empregados, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

14.5.O Outorgado deverá prestar, no prazo fixado pelo Outorgante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

14.6.Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Outorgado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou pactuadas e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

14.7.Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste Termo de Autorização, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Outorgante nas hipóteses previstas na LGPD.

14.8.A presente Autorização de Uso está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

Tauá - CE, 14 de novembro de 2025.

Radir Soares da RochaSecretário de Cultura, Turismo e LazerPrefeitura Municipal de Tauá

SECRETARIA DE ESPORTES - AVISOS - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SESPORTES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SESPORTES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SESPORTES

Torna-se público que a Secretaria de Esportes de Tauá - CE, por meio do Ordenador de Despesas, Sr. Walisson Silva Gomes, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1.DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1.O objeto do presente procedimento de Chamamento Público para Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de barracas de comida, bebidas, relacionadas ao XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2.Os participantes Outorgados por este Edital poderão promover a comercialização de comidas e bebidas variadas.

1.3.O XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns ocorrerá no Estádio Municipal Gerardo Feitosa de Souza - Estádio Gerardão, na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, Tauá - CE (próximo à Secretaria da Educação).

1.4.Os selecionados para o credenciamento deverão arcar com as próprias despesas de transporte e alimentação durante todo o evento.

1.5.As cotas de exploração do espaço serão graduadas conforme as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, levando em consideração os requisitos necessários para a realização do evento. A contrapartida pela autorização concedida será, em termos de retorno à imagem institucional do autorizado, o direito de comercialização de bebidas e alimentos.1.6.A autorização será concedida de forma discricionária e precária, exclusivamente para os termos do evento, e não implicará em qualquer direito permanente sobre o uso do espaço público.2.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS BARES

2.1.Para fins de exploração comercial durante o XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, serão disponibilizados 03 (três) bares do tipo 360º, cada um com dimensões de 8m x 3m, montados e estruturados exclusivamente na área interna do Estádio Municipal Gerardo Feitosa de Souza Estádio Gerardão.

2.2.A disposição exata dos bares será definida pelo layout oficial do evento elaborado pela Outorgante, sendo vedada qualquer alteração pelo Outorgado após a montagem.

3.DA RESPONSABILIDADE PELA ESTRUTURA FÍSICA

3.1.A estrutura física dos bares, incluída a montagem, desmontagem, cobertura, balcões, iluminação básica e demais elementos estruturais necessários ao funcionamento, será de responsabilidade exclusiva da OUTORGANTE.

3.2.A Outorgante garantirá que toda a estrutura fornecida esteja em conformidade com as normas vigentes de segurança, acessibilidade e regulamentações técnicas aplicáveis ao evento.4.Das Bebidas e Equipamentos de Responsabilidade do Outorgado

4.1.São de responsabilidade exclusiva do OUTORGADO:

a)O fornecimento, estoque e reposição de todas as bebidas comercializadas;

b) a disponibilização dos equipamentos necessários ao funcionamento do bar, incluindo freezers, chopeiras, utensílios, máquinas de cartão, caixas, balcões adicionais, recipientes térmicos, entre outros.

4.2.A Outorgante não se responsabilizará por quaisquer equipamentos, máquinas ou bebidas pertencentes ao Outorgado, sendo deste integral a guarda e segurança dos materiais no período do evento.

4.3.'c9 de inteira responsabilidade do OUTORGADO garantir que todas as bebidas comercializadas atendam integralmente às normas sanitárias, fiscais e regulamentares previstas na legislação federal, estadual e municipal, incluindo, mas não se limitando a:

a.Código de Defesa do Consumidor;

b.Legislação da ANVISA;

c.Normas de vigilância sanitária;

d.Legislação tributária aplicável.

4.4.A venda de bebidas em desacordo com a legislação vigente, com adulteração, irregularidade fiscal, ausência de procedência ou qualquer desconformidade sujeitará o Outorgado às sanções previstas neste Termo, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

4.5.A Outorgante poderá realizar vistoria a qualquer tempo, pessoalmente ou por prepostos, podendo determinar a imediata interrupção da comercialização de produtos irregulares.

5.DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

5.1.Pela autorização de uso do espaço público destinado à instalação e exploração de cada bar, o Outorgado deverá pagar à Outorgante o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada bar, correspondente à contrapartida mínima obrigatória.

5.2.A autorização poderá ser concedida:

a)a três pessoas física e/ou jurídicas distintas, cada uma responsável por um bar; ou

b)'e0 mesma pessoa física e/ou jurídica, caso haja manifestação de interesse suficiente para a exploração dos três espaços.

5.3.A distribuição será definida conforme a ordem cronológica de inscrição e habilitação no Chamamento Público.

5.4.O pagamento da contrapartida deverá ocorrer nos termos definidos pela Outorgante, sendo o não pagamento causa imediata de indeferimento ou rescisão da autorização.

6.DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1.Poderão participar do processo os interessados pessoa física ou jurídica estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Sendo:

a)Pessoa Jurídica que milite no ramo de atividade da concessão pretendida;

b)Pessoa Física Maior de 18 anos que militam na área deste credenciamento.

6.2.O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora do presente pleito por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

6.3.A Autorização de uso do espaço será de uso exclusivo durante os dias da 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025, período de realização do XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, utilizando o espaço físico destinado a exploração apenas da PARTE INTERNA, sendo VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO NA PARTE EXTERNA DO MESMO.

6.4.O Chamamento Público é aberto a qualquer pessoa jurídica ou Microempreendedor Individual MEI, de natureza cultural, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Edital e que atendam as condições deste Edital e ainda as pessoas físicas que militam na área deste credenciamento.

6.5.Não poderão participar do Chamamento Público:

6.5.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

6.5.2.Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

6.5.3.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade outorgante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

6.5.4.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

6.5.5.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

6.5.6.Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Chamamento Público ou da execução do Termo de Autorização agente público do órgão ou entidade outorgante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.

6.6.O impedimento de que trata o item 6.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.

6.7.Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.

6.8.A vedação de que trata o item 6.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

7.DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO

7.1.Início do recebimento da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público: Início de recebimento: 17/11/2025; fim de recebimento: 18/11/2025.

7.2.Os interessados apresentarão sua documentação junto ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes, na Sala dos Ordenadores, no Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo - Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá - CE, no horário de 08h, às 12h.

7.3.Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.

7.4.A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se explorar o espaço implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o outorgado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

7.5.No requerimento de participação com a indicação de sua intenção, o interessado apresentará também declaração que:

7.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

7.5.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

7.5.3.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

7.5.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

7.6.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante os órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato.

7.7.Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

8.DA HABILITAÇÃO

8.1.Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do Chamamento Público, serão exigidos para fins de habilitação.

8.2.Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.8.3.Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ns de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo; ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixada no caso de países não signatários da convenção de Haia.8.4.Para os fins do disposto no presente Chamamento Público, os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados da seguinte forma:

8.4.1.No caso de documento eletrônico, será aceita cópia autenticada (documento eletrônico autenticado, conforme art. 305 do Provimento CNJ nº 149/2023) e/ou reconhecimento de firma (reconhecimento de assinatura eletrônica, conforme art. 306 do Provimento CNJ nº 149/2023), digitais, na forma do Provimento CNJ nº 100/2020. No caso de declaração, serão aceitos documentos assinados com certificação digital emitida em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

8.4.2.Documentos cuja autenticidade possa ser conferida diretamente no site oficial que o tenha emitido, não necessitarão de autenticação por cartório.

8.4.3.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos físicos originais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

8.5.O órgão credenciante terá o prazo de até o dia 18 de novembro de 2025, às 17h para analisar a documentação apresentada pelo interessado.

8.6.Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso.8.7.O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação.

8.8.A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.8.9.Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:8.9.1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e

8.9.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado.

8.9.3.No julgamento dos documentos de habilitação e proposta, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas:

I a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes;

II - o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta;

III - aquele cujo erro ou falha não altera a substância da proposta;

IV - a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas;

V a juntada extemporânea de declarações firmadas pela própria licitante; ou

VI a juntada extemporânea de documento ou informação passível de comprovar o atendimento de condição pré-existente à época da abertura do certame, pela licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno (acórdão TCU 1211/2021- Plenário).

9.DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÕES E RESULTADOS

9.1.A lista definitiva das inscrições deferidas será divulgada no site Oficial do Município de Tauá - CE.

9.2.A classificação dos interessados ocorrerá em observância da ordem cronológica da recepção do requerimento.

9.3.As propostas e documentos serão analisados de acordo com a ordem cronológica de recebimento. A primeira proposta a ser recebida será a primeira a ser analisada. Se esta proposta e documentos de habilitação atenderem a todos os critérios exigidos, o participante será considerado o selecionado do processo de seleção. Caso a proposta e/ou documentos de habilitação não cumpra algum dos requisitos, a análise passará para a próxima proposta e documentos de habilitação recebidos, seguindo a mesma lógica até que proposta e documentos de habilitação atendam a todos os critérios seja encontrada.

9.4.Os formulários de requerimento e a documentação apresentada serão aceitos exclusivamente de forma presencial na Sala dos Ordenadores, no Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo - Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá - CE, no horário de 08h, às 11h e 14h às 17h. Na data e horário determinados, a Secretaria analisará os documentos, concluindo pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados.

10.DAS PENALIDADE

10.1.Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Termo de Autorização de uso, mediante notificação formal.

10.2.O não cumprimento total ou parcial por parte do interessado selecionado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Termo de Autorização de uso e demais documentos apresentados, a Secretaria de Esportes implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis;

a)Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituírem integralmente as importâncias despendidas pela Secretaria de Esportes de Tauá - CE, para a execução do serviço, acrescida de juros e correção monetária legal.

b)Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pela Secretaria de Esportes de Tauá - CE para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo Outorgado, que será apurada em procedimento administrativo específico, além da aplicação de multa.

c)Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao Outorgado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no Termo de Autorização de uso, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

d)Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da Prefeitura, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto da permissão de uso, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo a Prefeitura.

e)Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.

10.3.Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o Outorgado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo a Prefeitura;

10.4.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades de Multa.

10.5.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade serão aplicadas pela autoridade superior ou pelo Secretário Municipal da Cultura, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do Outorgado e serão comunicadas a todos as Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá - CE.

10.6.Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

11.DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

11.1.Após divulgação da lista de Outorgados, o órgão ou a entidade poderá convocar o Outorgado para assinatura do Termo de Autorização de Uso.

11.2.A administração poderá convocar o Outorgado durante todo o prazo de validade do Chamamento Público para assinar o Termo de Autorização de Uso, sob pena de decair o direito.

11.3. O prazo para assinatura do Termo de Autorização de Uso, após convocação pela administração, será de até 01 (um) dia útil.

11.4.O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.

12.CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO

12.1. A Autorização de Uso se dará pela ordem cronológica de Chamamento Público do participante.

12.1.1.A Ordem cronológica será definida após ser declarado o atendimento dos requisitos de habilitação, em conformidade às exigências do item 8, do Termo de Referência.

13.DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO

13.1.O edital de Chamamento Público poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.

13.2.A revogação do edital de Chamamento Público não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.

14.DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

14.2.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público

14.3.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Transparência do Município de Tauá - CE.

14.4.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

14.4.1.ANEXO I - Termo de Referência

14.4.2.ANEXO II Descrição da Área Pública do Estádio Municipal Gerardo Feitosa de Souza - (Estádio Gerardão).

14.4.3.ANEXO IV - Declaração Unificada Pessoa Física

14.4.4.ANEXO V - Declaração Unificada Pessoa Jurídica

14.4.5.ANEXO VI - Modelo de Requerimento de Chamamento Público

14.4.6.ANEXO VII Minuta de Termo de Autorização de Uso

Tauá - CE, 14 de novembro de 2025.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esportes

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(Conforme Documento Anexo)

ANEXO II

DECLARAÇÃO UNIFICADA Pessoa Física

CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025

Eu, ................................................................................................, CPF nº .................................., abaixo assinado(a), DECLARO sob as penas da lei, que:

Cumpro com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de não empregar menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, bem como comunicarei à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação;

Não estou cumprindo penalidade de SUSPENSÃO de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;

Não fui declarado(a) INIDÔNEO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira;

Não mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão Outorgante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, detentor de cargo político, em comissão ou função de confiança e que atue na área responsável pela demanda ou contratação;

Tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento Público, suficientes e adequados para o bom desempenho dos serviços, concordando com os termos exigidos no Edital e seus anexos;

Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas nesta declaração, bem como, estando ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quanto à não veracidade das informações, qual seja o crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal e/ou podendo ocasionar no desChamamento Público.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

_______________, em __________ de ____________ de _________.

______________________________________________

(Nome e Número Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO III

DECLARAÇÃO UNIFICADA Pessoa Jurídica

CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025

A empresa ..........................................................................................., CNPJ nº ...................................................., através de seu representante legal ..............................................................................., CPF nº ..................................., abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, que:

Cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de não empregar menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, bem como comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação;

Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

Não está cumprindo penalidade de SUSPENSÃO de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;

Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à sua capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira;

Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão Outorgante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, detentor de cargo político, em comissão ou função de confiança e que atue na área responsável pela demanda ou contratação;

Tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento Público, suficientes e adequadas para o bom desempenho dos serviços, concordando com os termos exigidos no Edital e seus anexos;

Confirma serem verdadeiras as informações prestadas nesta declaração, bem como está ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quanto à não veracidade das informações, qual seja o crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal e/ou podendo ocasionar a inabilitação da empresa.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

_______________, em __________ de ____________ de _________.

______________________________________________

(Nome e Número Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.1.Razão Social/Nome:1.1.2.1.1.3.CNPJ/CPF:1.1.4.1.1.5.IE ou Municipal (empresa):1.1.6.1.1.7.Endereço:1.1.8.1.1.9.Fone:1.1.10.E-mail

Pretendendo utilizar o Espaço Público, objeto do edital do Chamamento Público nº ____/2025, do Município de Tauá - CE, conforme condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.

Declaramos, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital.

Estamos cientes de que a qualquer momento o Município de Tauá - CE, poderá cancelar o Chamamento Público nos termos do respectivo Termo de Autorização de uso.

Com o objetivo de manter o cadastro de Chamamento Público sempre atualizado, informaremos de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.

_________________, ________de __________ de 20___.

______________________________________

(Identificação e Assinatura do Representante legal)

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________

Autorização de Uso Nº: ____________

TERMO DE AUTORIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E A ..........................................................., CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento de Autorização, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE, por intermédio da Secretaria de ......................., com sede Rua. ...................................................., na cidade de Tauá - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr. .................................. doravante simplesmente OUTORGANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ/CPF nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., doravante simplesmente OUTORGADO, decidiram as partes Outorgantes assinar a AUTORIZAÇÃO DE USO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:

1.1.Esta AUTORIZAÇÃO decorre do procedimento auxiliar de Chamamento Público nº ____/2025 e Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. A presente AUTORIZAÇÃO DE USO, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: Chamamento Público para Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de barracas de comida, bebidas, relacionadas ao XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025.

2.2. O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, procedimento auxiliar de Chamamento Público nº ___/2025 e instruções do Outorgante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes da presente Autorização de Uso, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

3.1. O valor total deste Termo de Autorização é de R$ ____________ (_________________). Este é o valor total mínimo que a OUTORGADA deverá oferecer por meio da contraprestação em razão da AUTORIZAÇÃO DE USO precária.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:

4.1. O prazo da vigência do Termo de Autorização de uso deste CHAMAMENTO PÚBLICO será somente pelo período compreendido entre a realização e finalização do referido evento da (XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns), contados a partir da data da assinatura do seu instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DA CONTRAPARTIDA

5.1. Autorização de uso de espaço público no período da XVII Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, a ser realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE, com o direito a comercialização de bebidas e comidas.

5.2. Pela autorização de uso do espaço público destinado à instalação e exploração de cada bar, o Outorgado deverá pagar à Outorgante o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por bar, correspondente à contrapartida mínima obrigatória

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE:

6.1.Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Autorização de Uso, incluindo a responsabilidade pela validação dos instrumentos publicitários a serem utilizados pela Outorgada.

6.2. Fornecer, mediante solicitação escrita do Outorgado e com máxima presteza, informações adicionais para esclarecer dúvidas e orientar em casos omissos do presente ajuste, exceto em situações de urgência.

6.3. Avaliar de forma extraordinária, dentro do prazo de 48 horas, as atrações indicadas pela Outorgada, quando necessário substituir, verificando se estas estão de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

6.4. A estrutura física referente aos bares será de responsabilidade exclusiva da Outorgante, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade vigentes.

6.5. A Outorgante garantirá que toda a estrutura fornecida esteja em conformidade com as normas vigentes de segurança, acessibilidade e regulamentações técnicas aplicáveis ao evento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

7.1. A interessada cujo requerimento for aprovado será convocada para assinar o Termo de Autorização dentro de 24 horas a partir da data de convocação. O não cumprimento deste prazo resultará na perda do direito.

7.2. O OUTORGADO compromete-se a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Autorização, conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência, estando devidamente habilitado de acordo com as especificações nele descritas.

7.3. O OUTORGADO concordará em fornecer sua logomarca para inclusão em mídias, peças publicitárias e outros materiais conforme estipulado como contrapartida pela PARCERIA.

7.4. Em ações de merchandising, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são de responsabilidade exclusiva do Outorgado.

7.6. É obrigatório usar a área cedida conforme estabelecido no termo, sem alterar sua destinação contratual, e devolvê-la no término do termo de acordo com as condições recebidas. Não há obrigação por parte da concedente de pagar qualquer valor por melhorias ou benfeitorias realizadas.

7.7. São de responsabilidade exclusiva do OUTORGADO:

a)o fornecimento, estoque e reposição de todas as bebidas comercializadas;

b)a disponibilização dos equipamentos necessários ao funcionamento do bar, incluindo freezers, chopeiras, utensílios, máquinas de cartão, caixas, balcões adicionais, recipientes térmicos, entre outros.

7.8. A Outorgante não se responsabilizará por quaisquer equipamentos, máquinas ou bebidas pertencentes ao Outorgado, sendo deste integral a guarda e segurança dos materiais no período do evento.

7.9. É de inteira responsabilidade do OUTORGADO garantir que todas as bebidas comercializadas atendam integralmente às normas sanitárias, fiscais e regulamentares previstas na legislação federal, estadual e municipal, incluindo, mas não se limitando a:

a)Código de Defesa do Consumidor;

b)Legislação da ANVISA;

c)Normas de vigilância sanitária;

d)Legislação tributária aplicável.

7.10. A venda de bebidas em desacordo com a legislação vigente, com adulteração, irregularidade fiscal, ausência de procedência ou qualquer desconformidade sujeitará o Outorgado às sanções previstas neste Termo, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

7.11. A Outorgante poderá realizar vistoria a qualquer tempo, pessoalmente ou por prepostos, podendo determinar a imediata interrupção da comercialização de produtos irregulares.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:

8.1. A presente autorização será revogada, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

8.1.1. Descumprimento das condições impostas no presente Termo;

8.1.2. Inadimplemento da Outorgada relativamente aos dispositivos constantes do edital;

8.1.3. Mútuo acordo entre as partes;

8.1.4. Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente autorização.

CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O evento será realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2025.

9.2. Não será permitida a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da Prefeitura Municipal de Tauá - CE.

9.3. A Outorgada não poderá praticar preços muito além do mercado.

9.4. É proibida a sublocação, total ou parcial, dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal de Tauá - CE.

9.5. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, como garrafas de vidro e talheres de metal.

9.6. As operações de caixa são de responsabilidade da Outorgada, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.

9.7. A Outorgada deverá seguir todas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Código Sanitário Municipal e demais normas pertinentes.

9.8. A operação das barracas está sujeita à vistoria da Vigilância Sanitária Municipal.

9.9. As barracas destinadas à alimentação deverão possuir funcionários específicos para os caixas o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.

9.10. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento.

9.11. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.

9.12. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Outorgada.

9.13. Poderão ser utilizados fogões a gás, desde que respeitadas as medidas de segurança. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.

9.14. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas pela Prefeitura ou por empresa especializada contratada para tal fim, não sendo responsabilidade da Outorgada sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.

9.15. A disposição das barracas e do Parque de Diversão está definida no layout determinado pela Prefeitura, sendo vedada sua mudança após a montagem.

9.16. A segurança dos materiais de utilização própria da Outorgada (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, dentre outras) é de sua responsabilidade.

9.17. A carga e descarga dos materiais serão permitidas somente até 30 minutos antes do início do evento.

9.18. A Outorgada deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e entregar todo o espaço limpo de seu uso após o término do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:

10.1.Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Termo de Autorização de uso, mediante notificação formal.

10.2.O não cumprimento total ou parcial por parte do interessado selecionado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Termo de Autorização de uso e demais documentos apresentados, a Secretaria de Esportes implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis;

f)Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituírem integralmente as importâncias despendidas pela Secretaria de Esportes de Tauá - CE, para a execução do serviço, acrescida de juros e correção monetária legal.

g)Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pela Secretaria de Esportes de Tauá - CE para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo Outorgado, que será apurada em procedimento administrativo específico, além da aplicação de multa.

h)Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao Outorgado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no Termo de Autorização de uso, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

i)Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da Prefeitura, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto da permissão de uso, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo a Prefeitura.

j)Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.

10.3.Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o Outorgado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo a Prefeitura;

10.4.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades de Multa.

10.5.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade serão aplicadas pela autoridade superior ou pelo Secretário Municipal da Cultura, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do Outorgado e serão comunicadas a todos as Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá - CE.

Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

11.1. O Outorgante designará representantes para atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Autorização, com a finalidade específica de monitorar e fiscalizar sua execução, respectivamente. É permitida a AUTORIZAÇÃO DE USO de terceiros para auxiliar e fornecer informações relevantes para essas funções.

11.2. A gestão dos termos de AUTORIZAÇÃO DE USO será responsabilidade do ordenador de despesas da unidade Outorgante.

11.3. A fiscalização dos termos de AUTORIZAÇÃO DE USO originados será realizada de forma setorial, devido à execução descentralizada do objeto em diferentes setores da Administração Pública Municipal:

11.4. Embora a outorgada seja a única e exclusiva responsável pela execução do termo, o Outorgante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por meio de prepostos designados, sem que isso restrinja a plenitude dessa responsabilidade.

11.5. Compete ao fiscal do Termo de Autorização:

a) Assegurar a regularidade e adequação do serviço;

b) Conhecer integralmente os termos pactuados sob sua fiscalização, especialmente suas cláusulas, bem como as condições constantes neste projeto básico e seus anexos, a fim de identificar as obrigações concretas tanto do Órgão Outorgante quanto da Outorgada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Outorgada para definir e estabelecer as estratégias de execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do serviço;

d) Exigir da Outorgada o cumprimento fiel de todas as condições registradas e pactuadas assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do projeto básico e respectivos anexos;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou de qualquer outro que possa comprometer a aderência da AUTORIZAÇÃO DE USO e seu efetivo resultado;

f) Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele especificado no presente Projeto Básico e respectivo Termo de Autorização, bem como observar para o seu correto recebimento;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Outorgada;

h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor de Termo de Autorização as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Outorgada;

i) Registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Autorização, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

12.6. Compete ao gestor do Termo de Autorização:

a) Autorizar a instauração de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, assegurando a defesa prévia à Outorgada.

b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;

c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do termo;

d) Analisar os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;

e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas pactuadas apontadas pelo fiscal;

f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Outorgada, mediante a observância das exigências pactuadas e legais;

g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Termo de Autorização não seja ultrapassado;

h) Orientar o fiscal do Termo de Autorização para a adequada observância das cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

12.1. As partes Outorgantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Termo de Autorização, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.

12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.

12.4. Constitui atribuição do Outorgado orientar e treinar seus empregados, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

12.5. O Outorgante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos as permissões de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Outorgado.

12.6. O Outorgado deverá exigir de suboperadores e subOutorgados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

12.7. O Outorgante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Outorgado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

12.8. O Outorgado deverá prestar, no prazo fixado pelo Outorgante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

12.9. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Outorgado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou pactuadas e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

12.10. Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste Termo de Autorização, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Outorgante nas hipóteses previstas na LGPD.

12.11. A presente AUTORIZAÇÃO DE USO está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

13.1. Para dirimir as questões decorrentes deste termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Tauá - CE.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo de Autorização em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Tauá - CE, __ de ____________ de _______.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de Esportes

OUTORGANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

OUTORGADATESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

Ciente:

_______________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023