Diário oficial

NÚMERO: 1561/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1561

13/11/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1113001/2025 – GABP.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2961, de 12.11.2025, que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, e dá outras providências

DECRETO Nº 1113001/2025 GABP.

Regulamenta a Lei Municipal nº 2961, de 12.11.2025, que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III Lei Orgânica do Município de Tauá e o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2961, de 12 de novembro de 2025; e

CONSIDERANDO o normatizado na referida Lei Municipal nº 2961/2025, para fins de concessão, a título provisório e excepcional, do abono salarial aos profissionais da educação básica vinculadosàSecretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para efeito de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal e do artigo 16, em seu§2º, da Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº14.276, de 27 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de estabelecer o valor global destinado ao pagamento do abono, sob a denominação de abono FUNDEB, mediante decreto, observando para tanto, a quantia não superior para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de janeiro a outubro de 2025, como previsto no art. 1º da citada Lei Municipal nº 2961/2025.

DECRETA:

Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento do Abono FUNDEB, em primeira parcela, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2025, importará em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), observado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2961, de 12 de novembro de 2025.

'a7 1º. O valor do Abono FUNDEB foi calculado do montante que faltou para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de janeiro a outubro de 2025 e com base no valor disponibilizado para o pagamento da primeira parcela do referido abono, para fins remuneratórios dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 2961/2025.

§ 2º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2025.

§ 3º. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

'a7 4º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará jus aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º. da Lei Municipal nº 2961/2025.

Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto neste Decreto, os servidores previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 2961/2025.

Art. 3º. O Abono FUNDEB será pago em duas parcelas, a primeira em novembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, de acordo com o previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2961/2025.

Art. 4º. A elaboração da folha de pagamento do "Abono FUNDEB" ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e da Secretaria da Educação, observado o disposto na Lei Municipal n° 2961/2025, neste Decreto e demais legislações aplicáveis à espécie.

Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal da Educação de Tauá autorizada a editar regramentos complementares, caso necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025, vinculadas à conta municipal do FUNDEB e à unidade orçamentária 1502.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao Contrato nº 140901/2023-SEINFRA, decorrente do Processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 014/2023-CP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADA: TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, II e IV e §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086105-26). PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias - de 07 de novembro de 2025 a 06 de março de 2026. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELA CONTRATADA: Vinícius Wanderley Feitosa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de novembro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0611001/2025-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0611001/2025-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 0611001/2025-SEINFRA, decorrente do processo da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Dotação orçamentária: 1201.15.451.1017.1.015; Fonte: 1706000000; Elemento de despesa: 44.90.51.00; Sub Elemento: 44.90.51. 91; Objeto: Contratação de empresa para construção do memorial da COVID em Tauá-CE; Valor global: R$ 626.985,63 (seiscentos e vinte e seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos); Prazo de vigência dos contratos: 07 (sete) meses; Data de assinatura do contrato: 06 de novembro de 2025; Contratada: Foco Locação Ambiental, inscrita no CNPJ Nº 48.684.766/0001-69; Assina pela contratada: Vinícius Wagner Cavalcante Costa; Assina pela contratante: Tarsis Cavalcante Mota; Tauá - CE, 11 de novembro de 2025. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0611002/2025-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0611002/2025-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 0611002/2025-SEINFRA, decorrente do processo da Concorrência Eletrônica nº 004/2025, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Dotação orçamentária: 1201.15.451.1017.1.016; Fonte: 170000000; Elemento de despesa: 44.90.51.00; Sub Elemento: 44.90.51. 91; Objeto: Contratação de empresa para conclusão do Parque das Águas na Cidade Tauá-CE; Valor global: R$ 640.172,98 (seiscentos e quarenta mil e cento e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); Prazo de vigência dos contratos: 06 (seis) meses; Data de assinatura do contrato: 06 de novembro de 2025; Contratada: Foco Locação Ambiental, inscrita no CNPJ Nº 48.684.766/0001-69; Assina pela contratada: Vinícius Wagner Cavalcante Costa; Assina pela contratante: Tarsis Cavalcante Mota; Tauá - CE, 11 de novembro de 2025. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 14.02.002/2025-SME-02
EXTRATO DO TERMO RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 14.02.002/2025-SME-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o Extrato do Termo Rescisão Unilateral ao Contrato 14.02.002/2025-SME-02, decorrente do Pregão Eletrônico n° 14.02.002/2025-SME, cujo objeto é a aquisições de uniformes escolares, para atender aos alunos da rede municipal de ensino, vinculados a Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE, no município de Tauá, da empresa GRÁFICA TAUÁ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, a presente rescisão contratual fundamenta-se nos artigos 137, inciso I e II c/c art. 138, § 1° da Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Tauá-CE, 13 de novembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14.02.002/2025-SME-01
EXTRATO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14.02.002/2025-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA - A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o Extrato de Cancelamento da Ata De Registro De Preço N° 14.02.002/2025-SME-01, decorrente do Pregão Eletrônico n° 14.02.002/2025-SME, cujo objeto é a aquisições de uniformes escolares, para atender aos alunos da rede municipal de ensino, vinculados a Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE, no município de Tauá, da empresa GRÁFICA TAUÁ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, o presente cancelamento fundamenta-se na Cláusula Nono da Ata de Registro de Preços, 9.1 e 9.1.1 e artigo 115 da Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Tauá-CE, 13 de novembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2025-SEDERHI
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2025-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS-SEDERHI - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2025-SEDERHI. OBJETO: O termo de colaboração será celebrado considerando a missão institucional da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SEDERHI para estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), visando o fortalecimento, promoção e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos Inhamuns atraindo visitantes, expositores e criadores de ovinos e caprinos de todo o país., conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pela INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA e aprovado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. Vencedora: INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 05.556.714/0001-02. Valor Global: R$ 5.849.382,60 (cinco milhões oitocentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) que serão repassados pela Secretaria De Desenvolvimento Recursos Hídricos.. Paulo Alves Martins Júnior - Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista a análise proferida pela Comissão de Seleção de Chamamento Público designada pela Portaria de N° 07/2025-SEDERHI em 23 de outubro de 2025, referente ao Edital n° 002/2025 de Chamamento Público, que visa selecionar propostas para celebração de parceria com a Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros da sociedade civil (OSC), do Município de Tauá, que tem por objeto a missão institucional da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SEDERHI para estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), visando o fortalecimento, promoção e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos Inhamuns atraindo visitantes, expositores e criadores de ovinos e caprinos de todo o país., conforme fundamento no §4° do art. 27, da Lei nº 13.019/2014 e posterior alterações, HOMOLOGAR, nesta data, o Edital de Chamada Pública n° 002/2025, em regime de cooperação, para celebração de termo de colaboração, considerando classificada e habilitada vencedora a OSC INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ 05.556..714/001-02, pelo valor global de R$ 5.849.382,60 (cinco milhões oitocentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), no uso de minha competência HOMOLOGAR o presente certame.

Isso posto adote as medidas necessárias à elaboração do competente termo e proceda à convocação da Organização da Sociedade Civil vencedora do certame, para firmá-lo.

Paulo Alves Martins Junior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - TERMOS - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS E O INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA

Por este instrumento a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Recursoss Hídricos-SEDERHI, órgão da pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Secretário o Sr. Paulo Alves Martins Júnior, juntamente com a OSC-INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA, CNPJ nº 05.556.714/0001-02 com sede à Rua Torres Câmara, n° 974 , Aldeota, Fortaleza-CE, representado legalmente pelo Sr. Adriano de Sousa Oliveira, portador(a) de Cédula de Identidade nº. 9200207267/SSPDS-CE e , inscrito(a) no CPF nº 757.028.943-91, resolvem celebrar o presente Termo do Colaboração sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos inhamuns, conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Solaris de Arte e Educação e aprovado pela Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento será regido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas no Edital nº 02/2025-SEDERHI.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração são da monta R$ 5.849.382,60 (cinco milhões oitocentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), que serão repassados pela Secretaria De Desenvolvimento Rural e recursos Hídricos, Unidade Orçamentária: 2201; Dotação: 20 608 10005 2. 120; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00; Fonte: 1700 UNIÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente específica do Banco xx vinculada a esse Termo de colaboração: Banco do Brasil, Conta: 2917-3, Agência: 214.747-5.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV em outras hipóteses legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES

I - COMPETIRÁ A SECRETARIA:

a) proceder a publicação do presente Termo de colaboração no Diário Oficial do Município.

b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de colaboração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria.

c) analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.

d) analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de colaboração.

e) fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.

f) efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.

g) fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.

h) analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil;

II - COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de colaboração, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

c) encaminhar à Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá-CE, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de colaboração;

d) comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de colaboração;

e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;

f) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;

g) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;

h) fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de colaboração;

CLÁUSULA QUINTA- DAS DESPESAS

Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Colaboração observará:

I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e

II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

PARÁGRAFO QUARTO A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARAGRAFO QUINTO É vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III- realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos;

IV - realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de colaboração.

V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do Termo de Colaboração deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do objeto e ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a)Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário Municipal

b)Cópia do Termo de colaboração, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho.

c)Balancete Financeiro padronizado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, evidenciando os recursos recebidos em transferências e a contrapartida, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil;

d)Analítico de despesas padronizado pela Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, com a devida relação de pagamentos e assinaturas;

e)Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;

f)Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;

g)Nota fiscal original contendo carimbo padronizado pela Secretaria xx: carimbo de atesto e de identificação Termo de colaboração, parcela e ano;

h)Recibo padrão da Secretaria Municipal xx para cada nota fiscal recebida, no caso do fornecedor ou prestador de serviço não possuir recibo, utilizar o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal xx;

i)Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de colaboração (aquisição de materiais e contratação de serviços);

j)Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada;

k)Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais,Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS CRF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l)Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final;

PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil que receber recursos da Secretaria De desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos/Prefeitura Municipal de Tauá deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência.

CLAUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

CLÁUSULA OITAVA DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de colaboração a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto:

I - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

II - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros; e

IV - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.

PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter:

I - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

II - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

III - extrato da conta bancária específica;

IV - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e

VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO -. A memória de cálculo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a SEDERHI poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária; e

III - declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da ciência da decisão, em conformidade com o Capítulo VIII do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável detrinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública

PARÁGRAFO TERCEIRO O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de colaboração e a Procuradoria do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretria Municipal a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de colaboração

PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretria Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de colaboração.

PARÁGRAFO SEGUNDO A gestora do presente termo de colaboração será a Coordenador/ Secretario, que deverá posteriormente ser nomeada por Portaria e terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei 13.019/2014.

PARÁGRAFO TERCEIRO A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de colaboração poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESTITUIÇÃO

A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela Secretaria Municipal xx, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de colaboração, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO

A Secretaria Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do art. 43, da Lei 13.019/2014:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) ampliação de até trinta por cento do valor global;

b) redução do valor global, sem limitação de montante;

c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou

d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou

II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;

b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou

c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de TAUÁ-CE, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos.

E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de colaboração, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

TAUÁ-CE 13 de novembro de 2025.

Paulo Alves Martins JúniorAdrano de Sousa Oliveira

Secretário - SEDERHI Representante do Instituto Solaris de Arte e cultura

TESTEMUNHAS:

1____________________________ 2. ______________________________

CPF:____________________________ CPF:_____________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
SELO
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023