Diário oficial

NÚMERO: 1560/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1560

12/11/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.11.001/2025-SUPERMATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.11.001/2025-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 10.11.001/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a Aquisição de móveis externos e rústicos para o Jardim Zoobotânico da Caatinga, visando melhorar a ambiência, o conforto e a acomodação de visitantes, em consonância com a proposta de integração ao ambiente natural e às atividades de educação ambiental, atendendo as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 27 de novembro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 11 de novembro de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2961, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2961, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de Tauá concederá, a título provisório e excepcional, abono salarial aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal e do artigo 16, em seu § 2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do referido abono, sob a denominação de abono FUNDEB, será estabelecido mediante decreto e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativo a cada exercício financeiro anual.

Art. 2º. O abono previsto no art. 1º desta Lei será concedido ao servidor integrante da educação básica municipal que esteja em efetivo exercício na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, nos termos do artigo 16, em seu inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 e que se enquadrem na forma a seguir:

I seja profissional concursado, estável e temporário, nos termos das Leis Municipais de nº 1.557 e nº 1.558, ambas de 27 de maio de 2008, nº 791, de 30 de agosto de 1993, nº 2.140, de 03 de março de 2015, nº 2.450, de 16 de janeiro de 2019 e nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2019, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB; ou

II seja profissional ocupante de cargo de provimento em comissão ou esteja com função de confiança, nos termos das Leis Municipais nº 2.595, de 14 de junho de 2021, nº 2.603, de 23 de agosto de 2021, nº 2.647, de 16 de dezembro de 2021, nº 2727, 13 de dezembro de 2022 e nº 2746, de 31 de março de 2023 e nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

Parágrafo Único. Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles que estão atuando efetivamente no desempenho das atividades da educação básica na rede municipal de ensino, associada à sua regular vinculação estatutária, contratual ou temporária com a Secretaria Municipal da Educação, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos na legislação pertinente, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.

Art. 3º.Não fará jus ao abono:I - profissional efetivo em gozo de licença sem vencimento e para tratar de interesses particulares;II - profissional inativo e pensionista;III - profissional da educação básica municipal cedidos a outros órgãos ou entidades.

Art. 4º.O valor do abono FUNDEB será calculado do montante que faltar para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro anual, devendo ser dividido entre os profissionais da educação básica municipal, nos termos desta Lei.

'a7 1º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados no ano letivo e à remuneração de cada servidor.

§ 2º. Para o cálculo do abono de cada servidor será aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

§ 3º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará jus aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º.

Art. 5º. O valor do abono FUNDEB não será incorporado ao vencimento ou ao subsídio para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.

Art. 6º.O valor do abono FUNDEB será pago em parcela única ou de forma parcelada por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores.

Art. 7º.Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal, estabelecendo, conforme a apuração das receitas consolidadas do FUNDEB no exercício financeiro de cada ano, o valor total do abono a ser despendido para o pagamento dos profissionais.

Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2962, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) indica recursos e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2962, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento, a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para custear as despesas com a implantação do Fundo Municipal da Procuradoria Geral, criado pela Lei Complementar Municipal nº 14, de 13 de dezembro de 2024.

U.G27Procuradoria Geral do MunicípioU.O03.02Fundo Municipal da Procuradoria Geral04 061 2007 2.144Fundo Municipal da Procuradoria GeralValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.1.90.91.001899Sentenças Judiciais3.000,003.3.90.14.001899Diárias Civil1.000,003.3.90.30.001899Material de Consumo10.000,003.3.90.31.001899Premiações Cult. Art. Cient. e Outras9.000,003.3.90.35.001899Serviços de Consultoria5.000,003.3.90.36.001899Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física5.000,003.3.90.39.001899Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica10.000,003.3.90.40.001899Serv. Tecnologia Informação/Comunicação PJ5.000,003.3.90.91.001899Sentenças Judiciais140.000,004.4.90.52.001899Equipamentos e Material Permanentes10.000,004.4.90.91.001899Sentenças Judiciais1.000,004.5.90.91.001899Sentenças Judiciais1.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, especificado abaixo:

U.G27Procuradoria Geral do MunicípioU.O03.01Procuradoria Geral do Município28 846 2003 2.007Cumprimento de Sentenças JudiciaisValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.91.001500Sentenças Judiciais200.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.11.001/2025-SEURB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.11.001/2025-SEURB

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesa da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 10.11.001/2025-SEURB, decorrente do processo da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Dotação orçamentária: 2701 15 452 1017 2.135; Fonte: 1500; Elemento de despesa: 33 90 39 00; Sub Elemento: 33 90 39 78; Objeto: Contratação de serviço de manutenção, fornecimento e plantio de paisagismo, sob demanda, no município de Tauá/CE; Valor global: R$ 2.641.971,52 (dois milhões e seiscentos e quarenta e um mil e novecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Prazo de vigência dos contratos: 360 (trezentos e sessenta) dias; Data de assinatura do contrato: 10 de novembro de 2025;Contratada: Ana Neudsa Gurgel Queiroz Moreno Ltda, inscrita no CNPJ Nº 02.208.789/0001-04; Assina pela contratada: Ana Neudsa Gurgel Queiroz Moreno; Assina pela contratante: Miqueias Vieira da Silva. Tauá - CE, 12 de novembro de 2025.Miqueias Vieira da Silva - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - TERMO DE ERRATA AO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE ERRATA AO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ERRATA AO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá/CE torna público o Termo de Errata ao Aviso de Intenção de Registro de Preços, publicada no dia 11/11/2025 na edição n° 1559/2025, com o objetivo de Aquisição de Papéis, para atender as necessidades das Unidades Administrativas do Município de Tauá-Ce. Onde se lê: até o dia 21/11/2025, Leia-se: até dia 25/11/2025. Permanecem inalteradas as demais informações. Secretaria de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 091001/2025-SMS-01, resultante do Credenciamento nº 09.10.01/2025-SMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.302.1015.2.036. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.26. FONTE: 1.600.0000.00. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS DE (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTES INTRAOCULAR DOBRÁVEL), A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: RENATO FEITOSA ALEXANDRINO CIDRAO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 154.320,00 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Renato Feitosa Alexandrino Cidrão. Tauá-CE, 12 de novembro de 2025. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 091001/2025-SMS-02, resultante do Credenciamento nº 09.10.01/2025-SMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.302.1015.2.036. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.26. FONTE: 1.600.0000.00. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS DE (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTES INTRAOCULAR DOBRÁVEL), A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: M P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 154.320,00 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Paulo Victor Fernandes Sales. Tauá-CE, 12 de novembro de 2025. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 14.04.001/2025-SME-04
EXTRATO DO CONTRATO 14.04.001/2025-SME-04

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 14.04.001/2025-SME-04 resultante do Pregão Eletrônico n° 14.04.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.1002.2.072 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creches. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.569.0000.00 Outras Transferências de Recursos do FNDE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁDICOS EDUCAÇÃO INFANTIL, JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUA-CE. CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 47.425,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 12 de novembro de 2025. Jose Eronilson Alexandrina Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE 04 (QUATRO) CAPACITAÇÕES FORMATIVAS, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 228 HORAS-AULA, EM MODALIDADE PRESENCIAL E ONLINE, INCLUINDO SUPERVISÃO TÉCNICA CONTINUADA, DE INTERESSE SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE até o dia 25/11/2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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