Institui a Política Municipal de Alfabetização de Tauá - Ceará, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças residentes no Município de Tauá - Ceará, como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Educação a coordenação estratégica dos programas, projetos e ações decorrentes da Política de Alfabetização.
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Lei considera-se:
I - alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;
II - letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;
III - alfabetização em Matemática - realização de contagem e compreensão do sistema de numeração decimal até a terceira ordem, com a resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; identificação de regularidades em sequências; reconhecimento e comparação de figuras geométricas e descrição de localização e deslocamento; compreensões elementares de medidas de comprimento, capacidade, massa, intervalos de tempo e valores monetários; leitura e compreensão de informações simples apresentadas em tabelas, quadros e gráficos de barras;
IV - letramento em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;
V - a alfabetização e o letramento como processos indissociáveis.
Art. 4º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização:I - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
II - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
III – a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IV - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
V o reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VI - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VII – a igualdade de oportunidades educacionais;
VIII - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e com as especificidades locais;
IX - o respeito à autonomia pedagógica do professor e do Sistema Municipal de Ensino;
X - a valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XI a cooperação do Município de Tauá com outros entes federativos, respeitado o princípio constitucional da autonomia municipal.
Art. 5º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:I – a efetivação da alfabetização e do letramento em Língua Portuguesa e Matemática nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II - a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
III - a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
IV – a inclusão escolar das crianças com deficiência;
V - o reconhecimento do protagonismo municipal na oferta da Educação Infantil e da primeira etapa do Ensino Fundamental e nos processos de alfabetização;
VI – a articulação com as políticas de educação infantil, de modo a garantir a transição adequada para o ensino fundamental;
VII – a ênfase no ensino dos seguintes componentes para a alfabetização:
a) consciência fonêmica e fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita;
g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;
h) alfabetização matemática;
i) uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais.
VIII – o alinhamento com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e com a proposta pedagógica e curricular adota pela rede municipal de ensino;
IX – a integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
X - o fomento a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na Educação Infantil;
XI – a adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento em Língua Portuguesa e Matemática, baseadas em evidências científicas;
XII – o estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana escolar e familiar, com vistas à formação de uma educação literária;
XIII – a utilização de tecnologias digitais da informação e comunicação como ferramentas pedagógicas no processo de alfabetização;
XIV – a avaliação (diagnóstica, formativa e somativa) como instrumento essencial para a garantia da alfabetização;
XV - o fortalecimento dos regimes de colaboração do Município de Tauá com outros entes federativos.
Art. 6º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - assegurar às crianças o direito à alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola;
II implementar programas, projetos e ações para que as crianças residentes no Município de Tauá sejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III prover as escolas municipais de infraestrutura adequada, tecnologias educacionais inovadoras, materiais didáticos, equipamentos e insumos diversos, de modo a favorecer a alfabetização das crianças na idade adequada;
IV - promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
V - promover a equidade educacional, considerados aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
VI – promover sistematicamente a formação continuada em serviço dos professores alfabetizadores de forma coadunada com a proposta pedagógica e curricular da rede municipal de ensino e com os descritores dos sistemas de avaliação aplicados na rede municipal de ensino;
VII – implantar sistema próprio de avaliação no contexto do compromisso e da política de alfabetização municipal;
VIII – gratificar, por meio de legislação própria e critérios definidos em documento específico, os profissionais da educação que se destacarem no processo de alfabetização dos alunos;
IX – reconhecer, em forma de premiação definida em legislação e regulamentos próprios, os alunos que se destacarem ao final do ciclo de alfabetização;
X – promover, de acordo com a necessidade diagnosticada, medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura, escrita e matemática das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;
XI – Instituir a política de cooperação interescolar, pela qual as escolas de experiências reconhecidamente exitosas e os professores alfabetizadores e gestores escolares premiados desenvolvam ações de cooperação técnico-pedagógica com as unidades escolares que obtiverem os menores resultados de alfabetização, no âmbito da rede municipal de ensino.Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:I - alunos das turmas de pré-escola;
II - alunos das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III alunos dos anos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentam necessidade de recomposição nas aprendizagens;
IV - alunos do 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
V - alunos das modalidades especializadas de educação.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os alunos a que se referem os incisos I e II deste artigo.
Art. 8º. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - professores da Educação Infantil lotados nas turmas da pré-escola;
II - professores lotados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III - professores lotados no atendimento educacional especializado (AEE);
IV professores lotados nas turmas do 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
V profissionais de suporte direto à docência lotados nas turmas de pré-escola e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
VI professores e monitores dos laboratórios escolares de tecnologia;
VII professores de recomposição das aprendizagens lotados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – diretores escolares, coordenadores pedagógicos e secretários escolas das escolas com oferta de ensino da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IX – integrantes das equipes técnicas da Secretaria Municipal da Educação;
X integrantes da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);
XI – integrantes do Conselho Municipal de Educação;
XII – Secretário municipal da Educação;
XIII – comunidade escolar das escolas com oferta de ensino da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 9º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será norteada pelos seguintes eixos estruturantes:I governança e gestão da política de alfabetização;
II - formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e da gestão escolar;
III - qualificação da infraestrutura física e tecnológica e dos insumos pedagógicos;
IV sistema(s) de avaliação;
V - reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal da Educação a instituição formal do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização, que terá por finalidade assegurar a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A composição do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização será regulamentada por meio de Decreto Municipal.Art. 11. As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integrados (as) que incluam: I - definição de metas anuais para cada unidade escolar e para a rede municipal de ensino;
II – revisão anual do Plano de Trabalho para a Alfabetização do Município de Tauá;
III instituição de calendário anual de formação continuada em serviço dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização, com ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e nas metodologias de ensino de Língua Portuguesa e Matemática;
IV - implantação de uma política de formação continuada para professores alfabetizadores, ampliando e atualizando seus conhecimentos e desempenho profissional em sala de aula;
V definição do perfil do professor alfabetizado como forma de orientar as escolas no processo de escolha e lotação dos professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
VI – aplicação de avaliações internas e externas de larga escala, como mecanismo de mensuração da aprendizagem dos alunos e de balizamento para intervenções pedagógicas no processo de alfabetização;
VII – aquisição e utilização de recursos tecnológicos como ferramentas pedagógicas de alfabetização e letramento;
VIII – desenvolvimento de projetos de apoio e incentivo às práticas de leitura e escrita;
IX – valorização dos profissionais da educação, com a concessão de gratificações de mérito educacional e outras medidas que repercutam na progressão funcional, a partir dos resultados de aprendizagem dos alunos no processo de alfabetização;
X - recomposição das aprendizagens para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental;
XI – realização sistemática de encontros formativos com os gestores escolares;
XII - produção e disseminação de materiais elaborados por professores alfabetizadores, tais como pesquisas, procedimentos metodológicos e boas práticas de alfabetização;
XIII - estabelecimento de parcerias com universidades, instituições de pesquisa e órgãos governamentais e órgãos governamentais e não governamentais com a finalidade de fortalecer aa iniciativas municipais de alfabetização;
XIV - criação de programa de bolsas de incentivo financeiro para formadores que atuam diretamente em programas, projetos e ações voltados (as) para a alfabetização.
Art. 12. Para fins de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, serão utilizados os seguintes instrumentos:
I - avaliação periódica de leitura, Língua Portuguesa e Matemática realizada pelas escolas;
II sistemas de avaliação municipal, estadual e nacional;
III acompanhamento sistemático e contínuo por meio de superintendências pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal da Educação;
IV - análise dos resultados de avaliações internas e externas para fins de implementação de mudanças e/ou aprimoramento das ações no processo de alfabetização dos alunos;
V - e incentivo ao uso desses processos de ensino-aprendizagem;
VI – monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas;
VII - acompanhamento das ações planejadas para a recomposição das aprendizagens dos alunos em processo de alfabetização;
VIII - desenvolvimento de indicadores municipais de alfabetização.
Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal da Educação a implementação de iniciativas específicas referentes à alfabetização de jovens, adultos e idosos.
Art. 14. Caberá à Secretaria Municipal da Educação e ao Conselho Municipal de Educação a edição de atos normativos complementares para viabilizar a aplicação desta lei.
Art. 15. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.554, de 30 de abril de 2008.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO