Diário oficial

NÚMERO: 1544/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1544

21/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2952, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Município de Tauá-Ceará, negativação

LEI MUNICIPAL Nº 2952, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Município de Tauá-Ceará, negativação, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de Tauá - Ceará promoverá o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, representativas de créditos tributários ou não, dos contribuintes ou devedores devidamente identificados.

Art. 2º. Fica o Município de Tauá autorizado a promover a inserção do nome do devedor por dívida ativa em demais cadastros de órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil.

Art. 3º. Fica autorizado o Município de Tauá a firmar, realizar, contratar convênios/parcerias com empresas para efetivar os serviços objeto desta lei.

Art. 4º. Poderão ser realizadas, concomitantemente, as cobranças de dívidas fiscais, mediante notificações, protestos e execuções fiscais, bem como negativação do contribuinte devedor, sem prejuízo de outras formas de cobranças previstas em lei.

Art. 5º. A existência de processo de execução fiscal em curso em favor da Fazenda Municipal, não impede que o Município também efetue o protesto destes créditos e a negativação, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribuição da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças através do Departamento de Gestão Tributação, submetida a análise jurídica da Procuradoria Jurídica Municipal, a adoção das medidas cabíveis para este fim.

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças através do Departamento de Gestão Tributária, submetida a análise técnica da Procuradoria Geral do Município, levar a protesto e negativação a Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pela Fazenda Pública Municipal em seu favor, independentemente do valor do crédito, e cujos efeitos alcançarão, também, os responsáveis tributários.

Art. 7º. Caberá ao Departamento de Gestão Tributária enviar e acompanhar junto ao Tabelionato, Serasa e SPC os créditos tributários e não tributários do Município.

Art. 8º. É do devedor a responsabilidade e obrigação pelos pagamentos dos valores correspondentes aos emolumentos cartoriais devidos pelo protesto de títulos, colocação, baixa, cancelamento ou qualquer outro que venha a incidir, sendo devidos no momento de quitação do débito.

Art. 9º. Poderá o devedor, após o recebimento da notificação pelo Cartório da existência do protesto, efetuar o parcelamento de seus débitos protestados junto ao Município.

Parágrafo único. As regras do parcelamento serão ditadas conforme o Código Tributário Municipal e demais legislações correlatas.

Art. 10. Ao protesto e seu procedimento aplicam-se as leis e regulamentos que lhes são próprios.

Art. 11. Aplicam-se as normas da Lei Municipal nº 2521, de 10.12.2019 com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2723, de 13.12.2022 e demais legislações municipais, naquilo no que couber.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 21 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2953, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) indica recursos e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2953, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento do Município de Tauá - Ceará, a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para custear as despesas do Programa PROCAD-SUAS, da Secretaria de Proteção Social, especificado a seguir:

U.G09Secretaria de Proteção SocialU.O18.01Fundo Municipal de Assistência Social08 122 1008 2.143Gestão do Programa PROCAD - SUASValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.1.90.04.001660Contratação por Tempo Determinado10.000,003.1.90.11.001660Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil5.000,003.1.90.13.001660Obrigações Patronais5.000,003.1.91.13.001660Obrigações Patronais5.000,003.3.50.41.001660Contribuições1.000,003.3.50.43.001660Subvenções Sociais 1.000,003.3.90.14.001660Diárias Civil500,003.3.90.30.001660Material de Consumo20.000,003.3.90.33.001660Passagens e Despesas com Locomoção1.000,003.3.90.35.001660Serviços de Consultoria5.000,003.3.90.36.001660Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física1.000,003.3.90.39.001660Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica30.000,003.3.90.40.001660Serv. Tecnologia Informação/Comunicação PJ5.000,003.3.90.92.001660Despesas de Exercícios Anteriores500,003.3.90.93.001660Indenizações e Restituições1.000,004.4.90.52.001660Equipamentos e Material Permanentes9.000,00TOTAL DA P.A.100.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, especificado a seguir:

U.G09Secretaria de Proteção SocialU.O18.01Fundo Municipal de Assistência Social08 244 1008 2.098Bloco da Proteção Social BásicaValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.39.001660Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica100.000,00TOTAL DA P.A.100.000,00

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 21 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2954, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (CTM), com posteriores alterações, na forma que indica, e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2954, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (CTM), com posteriores alterações, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 229-A da Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010, introduzido pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações e acréscimos dos parágrafos 7º e 8º, nos termos a seguir:

Art. 229-A. Na prestação do serviço constante dos itens 7.2 e 7.5 da lista do Anexo l deste Código, o imposto será calculado pela administração tributária sobre o preço total dos serviços contratados, sem qualquer dedução, exceto nas seguintes hipóteses, onde serão deduzidas as parcelas correspondentes:

l. ao valor dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS;

(...)

§1º. Revogado.

§2º. Revogado.

§3º. Revogado.

(...)

(...)

§6º. Revogado.

§7º. Para efeito do disposto no inciso I deste art. 229-A, o prestador deverá obrigatoriamente apresentar documentação idônea, que demonstre a produção e comercialização destacada dos materiais, a seguir:

a)Notas fiscais emitidas pelo prestador com destaque do ICMS;

b) Contrato social, comprovante de inscrição e situação cadastral ou outros documentos que comprovem a atividade de produção ou industrialização própria;

c) Contrato da obra prevendo expressamente o fornecimento das mercadorias;

d) Outros documentos que possam ser solicitados pela Secretaria Municipal de Finanças para apuração do ISSQN.

'a78º. É vedada a concessão de regime especial, presunção ou qualquer forma de redução automática da base de cálculo do ISS para os serviços de que trata este artigo.

Art. 2º. Aplica-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o disposto no art. 84 e 85 da Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 3º. Fica revogado o Art. 244-A da Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 21 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.10.001/2025-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.10.001/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 01.10.001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 01.10.001/2025-STDCT, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria de Esportes. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O FAB LAB (LABORATÓRIO DE FABRICAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): J M G LIRA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Antônia Marcileide de Castro. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Márcio Gonçalves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 10.473,22 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos). Tauá-CE, 21 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1109001/2025-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1109001/2025-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 1109001/2025-SEDERHI, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.09.001/2025-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.20.608.1005.2.120. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1700. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA FÍSICA PARA O FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 28.030,00 (vinte e oito mil e trinta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Joelma Machado Oliveira. Tauá-CE, 20 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21.10.001/2025-SEDERHI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21.10.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá - CE, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 21.10.001/2025-SEDERHI, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, para Contratação emergencial de empresa para aquisição de água mineral ou adicionada de sais natural da fonte. sem gás, consumo humano, transparente com nítida visibilidade, contendo dados de identificação do produto, data do envasse, validade, composição química e características físico-química. acondicionada em garrafão de 20l, fabricado em material plástico atóxico e resistente, formato cilíndrico, lacre de segurança. solicitação de amostra para averiguação do produto. O valor da presente dispensa importa na quantia de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais). Assim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, à luz do parecer firmado pela assessoria jurídica deste município, vem emitir a presente declaração. Tauá - CE, 21 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. Decreto nº 0102018/2025-GABP.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.10.001/2025-SUPERMATA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.10.001/2025-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.10.001/2025-SUPERMATA. A Secretaria de Superintendência do Meio Ambiente, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.10.001/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, fornecimento, implantação e suporte de softwares educativos interativos e de gerenciais, destinados ao Jardim Zoobotânico da Caatinga, administrado pela Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá/CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 21/10/2025 às 17:00 até 29/10/2025 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: De 29/10/2025, a partir das 08:00. Prazo: 06 (seis) horas (contados a partir do horário de início dos lances no sistema). O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 20 de outubro de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21.10.001/2025-SUPERMATA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21.10.001/2025-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. A Superintendência do Meio Ambiente, por meio do Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a realização da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21.10.001/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE SUPERMATA. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 21/10/2025, às 17:00, até o dia 28/10/2025, às 07:00. PERÍODO DE LANCES: dia 28/10/2025 a partir das 8h00, pelo período de 06 (seis) horas. O Edital de Dispensa Eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 21 de outubro de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023