Diário oficial

NÚMERO: 1543/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1543

20/10/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretario Municipal do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 64 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento à Lei Municipal nº 2.579/2021 e à Lei Federal nº 13.019/2014;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, através do Chamamento Público N°02/2025, a qual será composta pelos membros abaixo nomeados:

I Membros Efetivos:

a) Presidente: Cildiane Araújo Mota ocupante do cargo de Assistente de Suporte Administrativo;b) Membro: Emanoel Victor Ferreira de Oliveira ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa Processual;c) Membro: Lincoln Holanda Romão Alexandrino Feitosa ocupante do cargo de Assessor Jurídico.

II Membros Suplentes:

Taynara Moreira Lima ocupante do cargo de Coordenadora de Programas e Projetos Especiais;Francisco Veríssimo de Sousa ocupante do cargo de Assistente de Suporte Administrativo;Elizon Gonçalves Veloso ocupante do cargo de Coordenador de Programas e Projetos Especiais.

Art. 2º. Compete à Comissão de Seleção:

I- Analisar os casos em que o chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível;II- Conduzir o certame de chamamento público;III- Julgar as propostas apresentadas pelas entidades;IV- Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos da lei e do edital;V- Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Lei Municipal nº 2579 de 2021.

Art. 3º O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição por membro suplente, em processo de seleção, se:

a)tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos.b)for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Parágrafo único. O impedimento do membro se dará exclusivamente para o processo específico, mantido sua atuação nos demais certames.

Art. 4º Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Seleção, todos os atos da mesma tornam-se nulos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Tauá, 08 de outubro de 2025.

PAULO ALVES MARTINS JUNIORSecretário do Desenvolvimento Rural e Recursos HídricosTauá - CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA GESTORA DE PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

NOMEIA GESTORA DE PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretario do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 2579/2021 e em cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Sra. Antonia Marcileide de Castro, ocupante do cargo de Coordenador-Geral de Contratos Públicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, como Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da referida Secretaria.

Parágrafo único. Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados.

Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria:

I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

I- Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;

I- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

I- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:

a)a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

b)a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

d)quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e)a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;

f)análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

V- Informar à Prefeita Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

V- Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Municipal 2579/2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tauá, 08 de outubro de 2025.

PAULO ALVES MARTINS JUNIORSecretário do Desenvolvimento Rural e Recursos HídricosTauá - CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020001/2025 – SME
PORTARIA Nº 1020001/2025 – SME

PORTARIA Nº 1020001/2025 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos arts. 88 e 94 da Lei Municipal n.º 1558/2008 e no Decreto Municipal n.º 0416001/2019, de 16.04.2019, alterado pelo Decreto nº 0815005/2025, de 15.08.2025, que dispõe sobre o Auxílio Deslocamento aos Profissionais do Magistério, e demais legislações aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO que o servidor Paulo Miky Araújo Solon, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na unidade escolar EEIEF Francisco Miguel dos Santos, formulou o pedido de atualização da distância percorrida do auxílio deslocamento, junto a Secretaria Municipal da Educação, em 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho da Coordenadoria Geral de Transporte (COGETE), responsável pelo Georreferenciamento do percurso;

CONSIDERANDO o processo nº 01/2025/CAD Gestão de Pessoas, com a documentação acostada e o parecer jurídico nº 0918001/2025 CAJ-SME, favorável ao pleito.

RESOLVE:

Art. 1°. Atualizar a distância percorrida residência-unidade escolar + unidade escolar-residência, para fins de Auxílio Deslocamento, concedido ao Profissional do Magistério, Paulo Miky Araújo Solon, constante no Anexo Único da Portaria nº 0220001/2025 - SME, de 48 Km/dia para 66km/dia.

Art. 2°. As demais disposições constantes na Portaria nº 0220001/2025, publicada no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1.377, págs. 3/5, de 20 de fevereiro de 2025, permanecem inalteradas.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 20 de outubro de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2509001/2023-SEDERHI
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2509001/2023-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 2509001/2023-SEDERHI Contratação de Agência de Publicidade/Propaganda especializada na prestação de serviços de publicidade compreendedndo: o estudo, a concepção, e a criação de campanhas, peças publicitárias, elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual para divulger a XVI feira de negócios de Ovinos e Caprinos dos Inhamuns FESTBERRO 2023 e outras ações junto a Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE, Conforme tabela de serviços e custos - SINAPRO CEARÁ. decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 25.09.001/2023-SEDERHI, Processo Nº 25.09.001/2023-SEDERHI. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO(A): SÍNTESE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 522.778,70 (quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: Eduardo Odécio Camelo de Almeida. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antonia Marcileide Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de outubro de 2025. Tauá-CE, 17 de outubro de 2025. Antonia Marcileide Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.09.002/2025-SESAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.09.002/2025-SESAR

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato nº 25.09.002/2025-SESAR, decorrente da Dispensa de Licitação nº 25.09.002/2025-SESAR, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18 544 1010 2.130. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E BOMBAS VIBRATÓRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL SESAR. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data da assinatura do contrato. CONTRATADA: R L ALVES LIMA. ASSINA PELA CONTRATADA: Robson Leno Alves Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. VALOR GLOBAL: R$ R$ 29.919,96 (vinte e nove mil novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Tauá-CE, 20 de outubro de 2025. Miqueias Vieira da Silva - Ordenador de Despesas da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - 7ª EDIÇÃO – REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2025
7ª EDIÇÃO – REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2025

7ª EDIÇÃO REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS CARNEIRODE - EDIÇÃO 2025

1. OBJETIVO

1.1 O VII CARNEIRODE - Festival Gastronômico Do Carneiro e do Bode dos Inhamuns tem como objetivo o fortalecimento da identidade gastronômica local, o crescimento do setor de bares e restaurantes e do setor do turismo regional, através do fortalecimento do setor da gastronomia local. Os pratos apresentados devem ter como tema principal a valorização dos ingredientes culinários regionais, a criatividade na elaboração, os quais obrigatoriamente devem ser típicos ou a base de ingredientes da culinária local, tendo como ingrediente principal e obrigatório a carne de ovino e/ou caprino dos Inhamuns.

2. DO LOCAL E DA DATA

2.1 O VII CARNEIRODE - Festival Gastronômico Do Carneiro e do Bode dos Inhamuns ocorrerá no Parque de Exposição Pedro Alexandrino Feitosa, situado a Rua Solón Medeiros BR-020 por ocasião do FESTBERRO 2025.

3. DAS CATEGORIAS

3.1 Haverá 2 (duas) categorias selecionadas em 1ª e 2ª colocação:

3.1.1 Melhor prato: Tema Petiscos, pizzas e Lanches petiscos, espetos, hamburger, pizzas e similares.

3.1.2 Melhor prato: Tema Cozinha Regional Pratos a La carte.

4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o festival, poderão ser realizadas no período de 21 a 29 de outubro de 2025, das 8h às 17h na SDE Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Tauá, no endereço Palácio Quinamuiú, Rua Isaías Setúbal da Paixão, 06, no bairro Planalto Colibris.

4.2 Serão disponibilizadas 12 (DOZE) VAGAS para empresas locais que cumpram os requisitos do item 5 deste edital. Após atingido o limite de 06 (seis) vagas por categoria, as inscrições recebidas posteriormente ficarão como cadastro de reserva para a eventualidade de desclassificação de algum dos 12 primeiros inscritos.

4.3 Os participantes deverão entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinadas no ato da inscrição.

4.4 Todos os participantes do evento deverão entregar no ato da inscrição um Termo de Compromisso e Responsabilidade da produção dos pratos durante o período do festival e o termo de compromisso de participação no Curso/Consultoria ofertado para preparação para o festival.

4.5 A comissão organizadora poderá proceder avaliação e cancelamento da inscrição caso identifique irregularidades, informações falsas e/ou participantes que não cumpriram os regramentos previstos em edições anteriores do festival.

4.6 Terão prioridade de participação os inscritos que já participaram de edições anteriores, desde que tenham cumprido as exigências regulamentares previstas, e as empresas que mantiveram em seus cardápios os pratos desenvolvidos e apresentados por elas no festival.

4.7 As inscrições são gratuitas não havendo custos para os participantes.

5. DOS PARTICIPANTES DO FESTIVAL GASTRONÔMICO E DA ESTRUTURA

5.1 Poderão participar do festival todos os estabelecimentos de A&B (alimentos e bebidas), chefes de cozinha e culinaristas do Município de Tauá que possuam CNPJ (MEI, ME e EPP).

5.2 Somente poderão participar do festival os inscritos que participarem do Curso e/ou Consultorias em gastronomia ofertado pelo SEBRAE em parceria com o SENAC e ACC no período anterior ao evento.

5.3 A estrutura para realização do festival contará com a montagem de doze (12) stands com pia (mediante solicitação do participante), aos participantes que tiverem interesse em expor e comercializar seus produtos durante o Festival Gastronômico.

5.4 Será de responsabilidade do participante todo equipamento e mobiliário necessário ao funcionamento do stand, bem como mesas e cadeiras para o espaço da praça de alimentação destinado a comercialização dos pratos e bebidas no período do festival.

5-A. DOS EXPOSITORES NÃO CONCORRENTES DO FESTIVAL GASTRONÔMICO

5-A.1 O VII CARNEIRODE Festival Gastronômico do Carneiro e do Bode dos Inhamuns também contará com a participação de empreendimentos e profissionais interessados exclusivamente na exposição e comercialização de produtos gastronômicos, artesanais ou bebidas, sem vínculo obrigatório com o concurso gastronômico.

5-A.2 A participação como expositor é independente da participação no concurso gastronômico, podendo o interessado optar por participar de apenas uma ou de ambas as modalidades, conforme sua conveniência e disponibilidade de vaga.

5-A.3 As inscrições para expositores seguirão o mesmo período e local definidos no item 4 deste regulamento, devendo o participante preencher a ficha de inscrição específica disponibilizada pela Comissão Organizadora.

5-A.4 As vagas destinadas aos expositores estarão condicionadas à capacidade de estrutura física do evento, sendo priorizados os empreendimentos locais e aqueles que promovam a valorização da gastronomia e dos produtos regionais dos Inhamuns.

5-A.5 Os expositores deverão cumprir as mesmas condições estruturais e sanitárias aplicáveis aos demais participantes, inclusive quanto à organização do estande, boas práticas de manipulação de alimentos e horários de funcionamento do evento.

5-A.6 A participação dos expositores não concorrentes tem por objetivo ampliar a diversidade gastronômica e cultural do festival, fortalecendo o empreendedorismo local e a identidade territorial dos Inhamuns.

6. DA COMPETIÇÃO E DOS PRATOS

6.1 Todos os participantes poderão concorrer nas duas categorias, desde de que com pratos diferentes.

6.2 Serão abertas doze (12) vagas de pré-inscrições para cada categoria descrita no item 03, perfazendo um total de 24 empresas inscritas nas duas categorias.

6.3 Só haverá competição em quaisquer das categorias caso haja mais de 03 (três) inscritos naquela categoria.

7. DA INSCRIÇÃO DOS PRATOS

7.1 As empresas participantes deverão entregar a ficha técnica com a descrição do prato ao qual concorrerá no festival com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início deste.

8. DA AVALIAÇÃO DOS PRATOS

8.1 O julgamento dos pratos será feito por um júri especializado composto por seis (6) pessoas.

8.2 O júri será composto por 6 jurados técnicos com comprovado conhecimento em gastronomia.8.3 Obrigatoriamente, pelo menos três (3) integrantes do júri não residirão no município de Tauá, sede do festival.

8.4 O julgamento dos pratos será feito no dia 21 de novembro, das 17:30 às 20h.

8.5 Para composição da nota final de avaliação, os jurados avaliarão o prato da empresa participante.

8.6 Na data do julgamento, os participantes do juri deverão estar presentes ao local com no mínimo 30 minutos de antecedência do início do julgamento.

8.7 Os jurados estarão devidamente identificados e avaliarão os pratos no próprio local, onde os expositores lhes oferecerão os pratos para serem degustados (sem custo para o júri).

8.8 No caso de falta de um ou mais jurados convidados para o evento este será substituído pela comissão organizadora ficando desobrigado o cumprimento do item 8.3.

9. DA PONTUAÇÃO

9.1 A pontuação será no máximo de 150 pontos, por jurado e por prato, distribuída da seguinte maneira:

ITEMCRITÉRIOPONTUAÇÃOPRATODegustação (sabor)60Criatividade40Apresentação do prato30Uso de ingredientes regionais/cortes inéditos/miúdos20TOTAL 150

9.2 Ocorrendo empate na nota final, haverá o desempate no critério de degustação, persistindo o empate o mesmo princípio segue para o critério originalidade e criatividade e posteriormente apresentação.

10. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 Os prêmios para os vencedores da competição serão os seguintes:

- CATEGORIA MELHOR PRATO PETISCOS, PIZZAS E LANCHES:

1º Colocado: Troféu + certificado.

2º Colocado: Troféu + certificado.

- CATEGORIA MELHOR PRATO COZINHA REGIONAL:

1º Colocado: Troféu + certificado.

2º Colocado: Troféu + certificado.

10.2 Poderão ocorrer possíveis premiações em dinheiro desde que estas sejam fruto de patrocínio de alguma empresa não participante do festival.

10.2.1 Os valores destas premiações, caso ocorram, serão definidos pela comissão organizadora do festival.

10.2 Os vencedores serão conhecidos no dia 21 de novembro de 19 às 20h no ato da Premiação, no local do evento.

11. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA

11.1 Divulgação do evento;

11.2 Apresentações culturais durante o evento;

11.3 Limpeza antes, durante e após o evento;

11.4 Controle de tráfego do entorno do local do evento;

11.5 Segurança no local do Festival;

11.6 Disponibilização da infraestrutura para realização do evento;

11.7 Realização das inscrições.

11.8 Divulgação do evento;

11.9 Designação do coordenador do evento;

11.10 Curadoria da preparação dos pratos das ilhas gastronômicas;

11.11 Orientação aos participantes sobre as regras e funcionamento do evento;

11.12 Apresentação e avaliação do Festival (concurso).

12. DAS RESPONSABILIDADES DO SEBRAE

12.1 Sensibilização das empresas locais para participação.

12.2 Realização das consultorias junto as empresas antes do Festival;

12.3 Divulgação do evento.

13. DAS RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES

13.1 Estruturarem os estandes com equipamentos/utensílios que deverão ser utilizados durante o evento;

13.2 Decoração da parte interna dos estandes;

13.3 Todas as pessoas que estiverem manipulando alimentos nos estandes devem usar toucas e luvas.

13.4 Designar uma pessoa (staff) para a limpeza das mesas, sob pena de desclassificação.

13.5 Seguir os horários de funcionamento do evento das 18 às 22h, sendo facultado permanência antes e após este horário.

13.6 Atender todas as exigências da Vigilância Sanitária e de boas práticas sanitárias.

14. DAS PENALIDADES

14.1 Poderá ocorrer desclassificação imediata do Concurso Gatronômico nos seguintes casos:

a) Ausência total no dia da competição ou desistência sem comunicação prévia;

b) Fornecimento de informações falsas na inscrição;

c) Comercialização de produtos fora do padrão de higiene ou em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária;

d) Conduta inadequada ou desrespeitosa com o público, jurados, equipe organizadora ou demais participantes.

14.2 Quanto aos expositores, serão passíveis de penalidade situações como atraso na abertura do estande, falta de higiene e organização, descumprimento de normas sanitárias, ausência durante o horário de funcionamento, uso indevido da estrutura ou conduta desrespeitosa com o público, jurados, organizadores ou demais participantes.

14.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste item serão analisados pela Comissão Organizadora, que deliberará sobre a penalidade cabível.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os interessados em participar do Festival Gastronômico bom como ser expositores no espaço do Festival, devem seguir na íntegra esse regulamento.

15.2 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

Tauá-Ce, 20 de outubro de 2025.

Antônio Marcos Caracas

Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Tauá

Maria Gina Torres Sena

Articuladora do Escritório Regional do SEBRAE dos Inhamuns

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETOENDEREÇONºBAIRROTELEFONESEXO ( ) M ( ) FE-MAILDATA DE NASCIMENTORGCPFESTADO CIVIL

2. DADOS PROFISSIONAIS

RAZÃO SOCIALCNPJDATA DE ABERTURANOME FANTASIARAMO DE ATIVIDADE( ) INDÚSTRIA ( )COMÉRCIO ( )SERVIÇOS ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL (CNAE)ENDEREÇONºMUNICÍPIOUFCEPTIPO DE EMPRESA( ) MEI ( ) ME ( ) EPPTELEFONEEMAIL

Tauá - Ce, ______ de ______________de 2025.

____________________________________

Assinatura do Participante

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - ANEXO II - FICHA TÉCNICA DO PRATO
ANEXO II - FICHA TÉCNICA DO PRATO
ANEXO II

FICHA TÉCNICA DO PRATO

PARTICIPANTE NOME DO PRATO

CATEGORIA

( ) MELHOR PRATO: PETISCOS, PIZZAS E LANCHES

( ) MELHOR PRATO: COZINHA REGIONALProcesso produtivo:

QuantidadeIngredientesValorModo de preparo:

Rendimento de porções: Tempo de preparo:

Custo total do prato:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu __________________________________________________________, portador do CPF:___________________,e do RG:__________________, Endereço: _________________________________________________, declaro para os devidos fins que me comprometo em cumprir integralmente os termos deste edital, estando ciente que a minha não participação efetiva nas palestras e consultorias preparatórias ofertadas para a realização do festival ocasionarão o cancelamento da minha inscrição. Atesto para os devidos fins que detenho a estrutura de alimentação necessária para atender a demanda durante todos os dias da realização do Festival no stand de minha responsabilidade e responsabilizo-me integralmente pela produção e comercialização do prato conforme item 10 deste Regulamento do 7º CARNEIRODE - FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS.

Tauá - Ce, ______ de ___________________ de 2025.

____________________________________

Assinatura do Participante

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - ANEXO IV - TERMO DE CONSENTIMENTO
ANEXO IV - TERMO DE CONSENTIMENTO

ANEXO IV

TERMO DE CONSENTIMENTO

EU, __________________________________________________________________________, declaro que fui orientado de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pelo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS conforme as disposições abaixo:

AUTORIZAÇÃO

Em observância à Lei nº. 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o SISTEMA SEBRAE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

FINALIDADES DO TRATAMENTO:

Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:

1.Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;

2.Execução de seus Programas e prestação de serviços;

3.Fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;

4.Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;

5.Realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;

6.Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus Dados Pessoais com seus parceiros e demais prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhado e em aderência às finalidades acima estabelecidas.

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.

Estou ciente que os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.

CONFIDENCIALIDADE:

Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.

REVOGAÇÃO

Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.

Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento inclusive após a revogação do consentimento , (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.

CANAL DE ATENDIMENTO

Estou ciente que posso utilizar a Ouvidoria do SEBRAE, por meio do endereço www.sebrae.com.br/LGPD, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.

Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.

Tauá, ____ de ________________ de 2025.

_________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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