PORTARIA Nº 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretario Municipal do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 64 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento à Lei Municipal nº 2.579/2021 e à Lei Federal nº 13.019/2014;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, através do Chamamento Público N°02/2025, a qual será composta pelos membros abaixo nomeados:
I – Membros Efetivos:
a) Presidente: Cildiane Araújo Mota – ocupante do cargo de Assistente de Suporte Administrativo;b) Membro: Emanoel Victor Ferreira de Oliveira – ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa Processual;c) Membro: Lincoln Holanda Romão Alexandrino Feitosa – ocupante do cargo de Assessor Jurídico.
II – Membros Suplentes:
Taynara Moreira Lima – ocupante do cargo de Coordenadora de Programas e Projetos Especiais;Francisco Veríssimo de Sousa – ocupante do cargo de Assistente de Suporte Administrativo;Elizon Gonçalves Veloso – ocupante do cargo de Coordenador de Programas e Projetos Especiais.
Art. 2º. Compete à Comissão de Seleção:
I- Analisar os casos em que o chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível;II- Conduzir o certame de chamamento público;III- Julgar as propostas apresentadas pelas entidades;IV- Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos da lei e do edital;V- Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Lei Municipal nº 2579 de 2021.
Art. 3º O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição por membro suplente, em processo de seleção, se:
a)tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos.b)for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo único. O impedimento do membro se dará exclusivamente para o processo específico, mantido sua atuação nos demais certames.
Art. 4º Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Seleção, todos os atos da mesma tornam-se nulos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tauá, 08 de outubro de 2025.
PAULO ALVES MARTINS JUNIORSecretário do Desenvolvimento Rural e Recursos HídricosTauá - CE