Diário oficial

NÚMERO: 1542/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1542

17/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.10.001/2025-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.10.001/2025-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 16.10.001/2025-SME, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 03 de novembro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 16 de outubro de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1017001/2025 – GABP
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 27 de outubro de 2025, em antecipação à comemoração do dia do Servidor Público e adota outras providências.

DECRETO Nº 1017001/2025 GABP

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 27 de outubro de 2025, em antecipação à comemoração do dia do Servidor Público e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o art. 236, da Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990, é data consagrada ao Servidor Público;

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública Municipal proporcionar a seus servidores a comemoração ao Dia do Servidor Público neste Município; e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro no corrente ano, recai na terça-feira;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2025, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão ser realizados em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1017001/2025 – SME.
Determina a instauração de Processo Administrativo para fins de apuração do condutor do transporte escolar de Tauá/CE.

PORTARIA Nº 1017001/2025 SME.

Determina a instauração de Processo Administrativo para fins de apuração do condutor do transporte escolar de Tauá/CE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o Despacho Interno nº 002/2025, da Senhora Prefeita em exercício Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos, que determina a imediata adoção de providências através de procedimento administrativo para fins de apuração dos fatos veiculados pela imprensa local, no Programa Passando Geral Inhamuns na data de 16 de outubro de 2025, tendo como matéria Vidas em perigo: menor de idade, substitui o motorista do transporte escolar em Marruás, como relatos de que o motorista Júnior Rodrigues coloca filho menor de idade na condução do veículo que presta serviço de transporte escolar no Distrito de Marruás e sobre comportamento desrespeitoso no trato com as mães dos alunos e, para fins de aplicações das medidas cabíveis, na forma da lei, em especial, para efeito de rescisão contratual com os responsáveis, notadamente em relação ao atendimento das exigências na legislação para o transporte escolar, o Código de Trânsito Brasileiro CTB e Resoluções;

CONSIDERANDO a existência do contrato nº 15.03.001/2025-SME-01, celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa PWR Soluções em Transporte e Construções LTDA, referente ao lote 4, item 10, para fins de transporte escolar no percurso Fechado Grande, Sítio Gonçalino, Todos os Santos, Marruás, ida e volta, e tendo como motorista a pessoa de Júnior Rodrigues;

CONSIDERANDO a necessidade da devida e segura oferta de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, em conformidade com às normas de Código de Trânsito Brasileiro CTB e Resoluções;

CONSIDERANDO por fim, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações cometidas por seus contratantes.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração do Processo Administrativo em desfavor do proprietário e condutor do veículo que faz o transporte escolar no trajeto Fechado Grande, Sítio Gonçalino, na localidade Todos os Santos, Marruás, ida e volta, referente ao lote 4, item 10, do contrato nº 15.03.001/2025-SME-01, JOSÉ RIBEIRO RODRIGUES e da empresa PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo 01/2025-SME, composto pelos servidores:

1. Antônio Odélio Ferreira Moreira Matrícula Nº 13.937 -Membro Presidente;

2. Domingas Pedrosa de Oliveira Matrícula Nº 34.610 - Membro;

3. Marli Pereira Barbosa Gonçalves Matricula Nº 33.373 Membro.

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração;

Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 17 de outubro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 17.09.001/2024-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO 17.09.001/2024-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 17.09.001/2024-SME-03 resultante do Pregão Eletrônico n°17.09.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.079 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1540. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA, CARTUCHO E UNIDADE DE CILINDRO DE IMPRESSORAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E SETORES ADMINISTRATIVOS VINCULAOS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATADA: GRAFICÁ TAUA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 41.973,00 (quarenta e um mil e novecentos e setenta e três reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Thiago Alves Araújo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 08 de outubro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2208001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2208001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 2208001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 22.08.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.122.2012.2.060.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) PARA RESERVA, EMISSÃO E ENTREGAS DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Vitor Souza Lima. Tauá-CE, 17 de outubro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0809001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0809001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 0809001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.09.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 14.804,86 (quatorze mil oitocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Joelma Machado Oliveira. Tauá-CE, 17 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - TERMOS - TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 09.10.001/2025 - SDE
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 09.10.001/2025 - SDE

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 09.10.001/2025 - SDE

Pelo presente Termo de Retificação do editalde chamada pública com o objetivo de selecionar projetos para a execução de programas em seu âmbito de competência, de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL N° 09.10.001/2025 SDE, nos seguintes termos:

Onde se lê:

6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:Tabela 2

B - Adequação da proposta com a implantação de uma gestão de resíduos sólidos Lixo Zero, e aderência aos objetivos específicos previstos no item 2.2 desse edital.Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta aderente à implantação de uma gestão de resíduos sólidos Lixo Zero.

Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta aderente somente aos objetivos específicos

O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,75Leia-se:

6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

B - Adequação da proposta com o gerenciamento e organização do Centro de Negócios e Mercado Público de Tauá, e aderência aos objetivos específicos previstos no item 2.2 desse edital.Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta aderente ao gerenciamento e organização do Centro de Negócios e Mercado Público de Tauá.

Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta aderente somente aos objetivos específicos

O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,75Alterando o Item ´´B``, as demais cláusulas do referido edital permanecem inalteradas.

ANTONIO MARCOS CARACAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

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