Diário oficial

NÚMERO: 1539/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1539

14/10/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2950, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a garantia do direito de preferência para matrícula e transferência escolar de filhos, crianças e adolescentes

LEI MUNICIPAL Nº 2950, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a garantia do direito de preferência para matrícula e transferência escolar de filhos, crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Tauá, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A mulher vítima de violência doméstica e familiar, de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do art. 7º da Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terá direito à preferência para matrícula e transferência de matrícula de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Tauá.

Art. 2º. Para garantir o direito de preferência previsto nesta Lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar:

I Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) que registre a situação de violência doméstica e familiar; ou

II Cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 11.340/2006; ou

III - Relatório emitido por órgãos da rede de políticas para mulheres, do serviço de assistência social ou de saúde.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo e demais dados referentes ao direito concedido por esta Lei serão protegidos e mantidos sob sigilo pela instituição de ensino.

Art. 3º. Fica vedada qualquer forma de discriminação contra a mulher vítima de violência doméstica que requeira o direito de preferência garantido nesta Lei, bem como contra seus filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória, matriculados em razão desse direito.

Art. 4º. A regulamentação desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, em articulação com a Secretaria da Mulher, a Secretaria da Educação e demais pastas que se fizerem necessárias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2951, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2951, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Tauá o "Dia Municipal do Terço dos Homens" que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de setembro.

Art. 2º. (VETADO).

Art. 3º. (VETADO).

Art. 4º. (VETADO).

Art. 5º. (VETADO).

Art. 6º. (VETADO).

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2949, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece oficialmente as Cavalgadas, Pega de Boi, Vaquejada e Turfe como patrimônio cultural, histórico e imaterial do município de Tauá

LEI MUNICIPAL Nº 2949, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece oficialmente as Cavalgadas, Pega de Boi, Vaquejada e Turfe como patrimônio cultural, histórico e imaterial do município de Tauá, visando à proteção das tradições rurais, à valorização da memória histórica local e à promoção de políticas públicas de incentivo e divulgação dessas manifestações e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reconhecidas como patrimônio cultural, histórico e imaterial do município de Tauá as seguintes manifestações:

I - Cavalgadas;

II - Pega de Boi;

III - Vaquejada;

IV - Turfe.

Art. 2º. O reconhecimento previsto no Art. 1º tem como objetivos:

I - Preservar e valorizar as tradições culturais do município;

II - Promover o conhecimento histórico e cultural dessas manifestações;

III - Incentivar a participação da comunidade na manutenção dessas práticas;

IV - Garantir políticas públicas que apoiem a realização e divulgação desses eventos.

Art. 3º. A realização das Cavalgadas, Pega de Boi, Vaquejada e Turfe deve observar:

I - Condições adequadas de saúde, manejo e bem-estar dos animais;

II - Estrutura e segurança dos locais de realização;

III - Orientações das autoridades competentes quanto à preservação cultural, ambiental e segurança pública.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá desenvolver ações de incentivo, proteção e divulgação das manifestações culturais reconhecidas, incluindo:

I - Programas educativos e culturais;

II - Apoio à organização de eventos e festividades;

III - Parcerias com associações, grupos culturais e escolas.

Art. 5º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá regulamentar esta lei no que se fizer necessário para sua fiel execução.

Art. 6º. Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1014002/2025-GABP
Regulamenta os critérios para fins de concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá – Ceará

DECRETO Nº 1014002/2025-GABP

Regulamenta os critérios para fins de concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá Ceará, nos termos do art. 78, §2º, da Lei Municipal nº 1.558, de 27 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as previstas no art. 102 § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município e no art. 78, §2º da Lei Municipal nº 1.558, de 27 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional (GME), instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos; e

CONSIDERANDO a necessidade de contemplar os profissionais do magistério com a premiação da GME, nos termos da referida legislação municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar os critérios de Gratificação de Mérito Educacional (GME), destinada aos profissionais da educação com exercício funcional nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Tauá, a serem aplicados em conjunto com os previstos nos artigos 78 e 79, da Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022 e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 2º. A Gratificação de Mérito Educacional (GME) será concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Art. 3º. A GME concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) deverá atender os critérios a seguir definidos:

I - Para os professores regentes I e II do 2º ano do Ensino Fundamental, diretor escolar e coordenador pedagógico cuja escola alcance no mínimo a proficiência média de 785 (setecentos e oitenta e cinco) pontos em Língua Portuguesa Leitura, 773 (setecentos e setenta e três) pontos em Língua Portuguesa Escrita e 680 (seiscentos e oitenta) pontos em Matemática, e/ou que obtenha a classificação de Escola Nota 10, conforme avaliação do SPAECE;

II - Para os professores regentes I e II do 5º ano, diretor escolar e coordenador pedagógico cuja escola alcance no mínimo a proficiência média de 288 (duzentos e oitenta e oito) pontos em Língua Portuguesa e de 308 (trezentos e oito) pontos em Matemática, e/ou que obtenha a classificação de Escola Nota 10, conforme avaliação do SPAECE; e

III - Para os professores dos componentes curriculares avaliados do 9º ano, diretor escolar e coordenador pedagógico cuja escola, que conforme avaliação do SPAECE, alcance no mínimo o padrão considerado como adequado no desempenho de Língua Portuguesa e Matemática.

'a7 1º. Para efeito da premiação dos professores será necessário que além de sua unidade escolar, a sua turma de alunos obtenha a proficiência mínima exigida nos incisos I, II e III deste artigo, de acordo com o ano de sua atuação docente.

'a7 2º. Para efeito de premiação do diretor escolar e coordenador pedagógico, será exigida, também, a participação de 100% (cem por cento) dos alunos matriculados nas turmas avaliadas do 2º e 5º anos e de 90% (noventa por cento) dos alunos matriculados nas turmas avaliadas do 9º ano, nos dias da realização das provas do SPAECE, bem como 100% (cem por cento) de validação por parte do órgão competente dos laudos de alunos com deficiência e das declarações de alunos transferidos.

§ 3º. Para efeito de premiação, serão considerados os professores que estejam lotados nas turmas avaliadas no período de aplicação das provas do SPAECE.

§ 4º. Não será permitida a acumulação de GMEs para diretor escolar, coordenador pedagógico e professor.

Art. 4º. A GME concedida com base nos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) deverá atender os critérios a seguir definidos:

I - Para os professores regentes I e II do 5º ano, diretor escolar e coordenador pedagógico cuja escola alcance no mínimo a nota 7,0 (sete) no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

II - Para os professores das disciplinas avaliadas no 9º ano, diretor escolar e coordenador pedagógico cuja escola alcance no mínimo a nota 6,3 (seis vírgula três) no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

'a7 1º. Para efeito de premiação de diretor escolar e de coordenador pedagógico, na avaliação do 5º ano, será também exigida a obtenção de 100% (cem por cento) de rendimento escolar dos alunos do 1º ao 5º ano, conforme apuração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

§ 2º. Para efeito de premiação de diretor escolar e de coordenador pedagógico, na avaliação do 9º ano, será também exigida a obtenção de 100% de rendimento escolar dos alunos do 6º ao 9º ano, conforme apuração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

§ 3º. Para efeito de premiação, serão considerados os professores de Língua Portuguesa e Matemática que estejam lotados nas turmas avaliadas no período de aplicação das provas do SAEB.

§ 4°. Para premiação de acordo com o SAEB não será permitida a acumulação de GMEs para diretor escolar, coordenador pedagógico e professor.

Art. 5º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente da turma premiada, em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor, após a divulgação do resultado oficial;

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor escola e de coordenador pedagógico, em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor, após a divulgação do resultado oficial.

Art. 6º. Para efeito de consolidação da apuração de pontuação e avaliação dos critérios estabelecidos nos incisos l, ll e lll do Art. 78, da Lei Municipal nº 1.558/2008, será considerado o período letivo de cada ano e a posterior apuração da Secretaria Municipal da Educação dos dados divulgados pelo SPAECE e pelo SAEB.

Art. 7º. O pagamento da GME será efetivado junto com remuneração mensal do profissional premiado.

Art. 8º. A GME de que trata o presente Decreto, não se incorpora para qualquer efeito ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 9º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação proceder a coordenação, o controle e o monitoramento das concessões das Gratificações de Mérito Educacional, bem como a prestação das informações sobre as execuções das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2.692/2022 e neste Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão à conta de dotações orçamentárias referentes a Despesas de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 11. Aplica-se para efeitos financeiros da premiação da Gratificação de Mérito Educacional (GME) deste ano de 2025, a divulgação dos resultados finais do SPAECE e do SAEB do corrente ano.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1024001/2023-GABP, de 24 de outubro de 2023 e demais disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N.º 1014001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a instituição e atribuições da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF – Município Aprovado e do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, edição 2025/2028, e adota

DECRETO N.º 1014001/2025 GABP.

Dispõe sobre a instituição e atribuições da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF Município Aprovado e do Programa Prefeito Amigo da Criança PPAC, edição 2025/2028, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5°, incisos XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes no semiárido brasileiro e na Amazônia legal;

CONSIDERANDO, que através do selo serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social de meninas e meninos na formulação dos serviços públicos; e

CONSIDERANDO a importância para os municípios inscritos no Selo Unicef e no programa Prefeito Amigo da Criança para fins de promoção de melhorias das condições de vida de criança e adolescente, implementando e aprimorando programas, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos das crianças e adolescente e melhoras os indicadores municipais nesta área;

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente com vista a planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas na metodologia dos Programas: Selo Unicef Munícipio Aprovado, e Prefeito Amigo da Criança PPAC, durante a edição 2025-2028.

Art. 2°. A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente terá caráter intersetorial e consultivo, será constituída pela articuladora municipal e pelos seguintes órgãos, que poderão ter seus membros substituídos a qualquer tempo, conforme descrito a seguir:

a)Articuladora Municipal do Selo Unicef e do Programa Prefeito Amigo da Criança;

b)Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA;

c)Mobilizador da Secretaria Municipal de Saúde;

d)Mobilizador da Secretaria Municipal de Educação;

e)Mobilizador de Adolescentes da Secretaria Municipal de Educação;

f)Mobilizador da Secretaria Municipal de Proteção Social;

g)Mobilizador da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

h)Mobilizador Municipal de Adolescentes e Jovens;

i)Mobilizador da Secretaria Municipal de Cultura;

j)Representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA);

k)Representante do Conselho Tutelar;

l)Representante das Organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

m)Mobilizador do Programa Prefeito Amigo da Criança.

Parágrafo Único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo, pois, remuneração para seus membros, sem vínculo trabalhista e encargos sociais e previdenciárias ou afins para participação na Comissão.

Art. 3º. Os trabalhos deverão estar coerentes com as orientações contidas no Guia Metodológico do Selo Unicef e nos eixos temáticos do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC que são requisitos para o alcance das metas e melhoria dos indicadores da infância e adolescência avaliados pelos respectivos programas.

Parágrafo Único. Em caso de eventual ausência da articuladora na reunião, um dos representantes da Secretaria de Proteção Social ou a Presidente do CMDCA assumirá provisoriamente a coordenação dos trabalhos da referida reunião.

Art. 4°. A Articuladora do Selo Unicef e Programa Prefeito Amigo da Criança desempenhará as seguintes funções:

I - Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo Unicef e Programa Prefeito Amigo da Criança;

II - Apoiar a participação dos Adolescentes do Município;

III - Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, setor privado, CMDCA e conselho tutelar, no intuito de agilizar as ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;

IV - Repassar as informações recebidas do UNICEF e da Fundação ABRINQ ao Prefeito e aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município, bem como delegar e compartilhar as tarefas inerentes a cada setorial;

V - Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF e Fundação ABRINQ;

VI - Priorizar a comunicação, enquanto elemento vital ao processo de mobilização social do Selo UNICEF e do programa Prefeito amigo da Criança.

Art. 5º. O custeio das atividades de campo e de planejamento caberá à todas as Secretarias do Município, conforme as necessidade e atividades especificas.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1014001/2025-GABP
PORTARIA Nº 1014001/2025-GABP

PORTARIA Nº 1014001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, SAMYLA CAVALCANTE FEITOSA, portadora do CPF nº ***.749.073-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO CORPORATIVA, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1014001 DE 2025 – GABSEC/SMS
PORTARIA Nº 1014001 DE 2025 – GABSEC/SMS

PORTARIA Nº 1014001 DE 2025 GABSEC/SMS

Nomeia Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021 c/c a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicadas a espécie;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através do Chamamento Público N°09.10.001/2025 a qual será composta pelos membros abaixo nomeados:

I Membros efetivos:

a)Presidente: Sra. Anna Nathália Cavalcante De Carvalho matrícula nº 1976

b)Membro: Sra. Elisangela Vieira Felix matrícula nº 022636.

c)Membro: Sra. Luiza Neuta Alves Bezerra, matrícula nº 23315.

II Membros Suplentes:

a)Sra. Auricelia Fernandes De Oliveira matrícula nº 02165

b)Sra. Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra, matrícula nº 22784.

Art. 2º. Compete à Comissão de Seleção:

I- Analisar os casos em que o chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível;

II- Conduzir o certame de chamamento público;

III- Julgar as propostas apresentadas pelas entidades;

IV- Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos da lei e do edital;

V- Cabe à Comissão observar as disposições na Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°1009001 DE 2025 GABSEC/SMS, publicada no DO - Eletrônico, ano VII - edição N° 1535, pág. 30, de 09/10/2025.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 001 /2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 001 /2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA Nº 001 /2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde - CMS, 09 de outubro de 2025.

Institui a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS/CE),

no uso de suas atribuições legais que lhe confere através das Leis Orgânicas da Saúde, Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90,

CONSIDERANDO a Resolução nº 033/2025 CMS de 25 de setembro de 2025 que aprova e delibera à realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1013002/2025 - GABP que convoca a 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ, QUE TERÁ POR TEMA: FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDECONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter Federativa;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012: (...) Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

RESOLVE:

Art.1º Instituir as Comissões para a organização da 11ª Conferência Municipal de Saúde que realizar- se no dia 31 de outubro de 2025;

Art.2º A Comissão Organizadora, ora instituída, eleita pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Tauá CMS, em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2025, passa a ser composta pelos membros, dispostos no Anexo Único desta Portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sayonara Moura de Oliveira Cidade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE TAUÁ

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1013002/2025 - GABP

COMISSÃO GERAL:

I.PRESIDENTE: Sayonara Moura de Oliveira Cidade

II.COORDENAÇÃO GERAL: Cidisney Rodrigues da Silva

III.COORDENAÇÃO ADJUNTA: Emanuella Bezerra Lô

COMISSÃO EXECUTIVA:

Ítala Fernanda Alves Bezerra

Emanuella Bezerra Lô

Auricelia Fernandes de Oliveira

0Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra

Regina Celia Alves da Silva (CMS)

Luciene Lima Coutinho (CMS)

COMISSÃO DE ORGANIZADORA:

Janaína Cavalcante Gonçalves

Ana Paula de Oliveira Andrade

Fernanda Maria de Lima Paraizo

Inauda Setúbal de Oliveira (CMS)

0Antônia Luzanira Lima (CMS)

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO:

Raimundo Raygon Gonçalves Sena

Marcos Antônio Santos Texeira

0Patrícia Moreira Vieira

Tatiana Cavalcante Lima Barreto

Josivânia Pedrosa Medeiros Cavalcante

COMISSÃO DE RELATÓRIA:

Marclenne Fernandes de Oliveira Vasconcelos

Fernanda Gracyelle Borges Cavalcante

Antônia Francisca Gonçalves Santos

Aprovada por unanimidade em plenária do conselho Municipal da Saúde de Tauá no dia 09 de outubro de 2025.

Ficam revogadas disposições em contrário.

Sayonara Moura de Oliveira Cidade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE TAUÁ

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 56/2025
PORTARIA IPMT Nº 56/2025
PORTARIA IPMT Nº 56/2025 Tauá, 10 de outubro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA GERTUDES GONÇALVES DE OLIVEIRA MOTA, brasileira, inscrita no CPF: 259.977.423-34 e no RG: 2005015060774 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001399, com admissão em 13/08/2001, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe III, Referência 4, Nível especialista, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora serão integrais na seguinte forma:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário BaseR$ 2.755,442.AnuênioR$ 67,033.Ampliação DefinitivaR$ 2.755,444.Grat. Exerc. Fun. de ConfiançaR$ 40,00Total de Proventos R$ 5.617,91

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 59/2025
PORTARIA IPMT Nº 59/2025
PORTARIA IPMT Nº 59/2025 Tauá, 10 de outubro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art.1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, bem como, art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, e art. 3º, inciso V da Lei Complementar Municipal 01/2020. ao Sr. TOMAZ MOTA FILHO, inscrito no CPF: 723.263.363-72 e no RG: 2008556338-7 SSP-CE, Servidor Público Efetivo do Município de Tauá/CE, sob matrícula nº 0002300, com admissão em 05/02/2009 ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe III, Referência 4, Nível especialista lotado na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria do Servidor terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base (Última Remuneração)R$ 2.755,442.Valor Média Aritmética 80% maiores contribuiçõesR$ 1.898,233.Valor Final do Provento de Aposentadoria (100% do Valor da Média Aritmética)R$ 1.898,23

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1014002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1014002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1014002/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ana Rosa do Bonfim, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ana Rosa do Bonfim, no Distrito de Inhamuns, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ana Rosa do Bonfim para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ana Rosa do Bonfim, servidor Manoel Sobreira Mota Neto, objeto da Portaria nº 0318023/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 13, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1014003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1014003/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1014003/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Josefa Pereira de Sena, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Josefa Pereira de Sena, no Distrito de Inhamuns, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Josefa Pereira de Sena para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Josefa Pereira de Sena, servidor Viviana Rodrigues Velosa Barreto, objeto da Portaria nº 0318039/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 21, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1014004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1014004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1014004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Jaqueline Lima Pinheiro, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2502/2025-SEGOP, deferida através da Portaria n° 0313015/2025GABP, de 13.03.2025, publicada na mesma data no DOM-eletrônico, Edição n° 1390, ano VII, pág. 57/58;

CONSIDERANDO o pedido de retorno ao exercício de suas funções, bem como a revogação da Portaria que concedeu a Readaptação de Função Temporária formulado pela servidor (a) Jaqueline Lima Pinheiro, com documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) está apta a retornar a suas funções;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula n° 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 0313015/2025GABP, de 13.03.2025, publicada na mesma data no DOM-Eletrônico, Edição n° 1390, Ano VII, pág. 57/58.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1014005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1014005/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1014005/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Julião de Sousa, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Julião de Sousa, no Distrito de Inhamuns, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Julião de Sousa para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Julião de Sousa, servidor Jogival Nunes de Sousa, objeto da Portaria nº 0318012/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 07, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.10.001/2022-SEINFRA
QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.10.001/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município de Tauá torna público o extrato do Quinto Termo de Aditivo ao CONTRATO Nº 13.10.001/2022-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.10.001/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviço para instalação de vídeo monitoramento através de câmeras vip mais manutenção mensal das instalações, no cemitério São Judas Tadeu, de interesse da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e serviços públicos, do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: RICARDO COSTA DA SILVA - SMART SOLUÇÕES; VALOR MENSAL: R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 13 de outubro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): RICARDO COSTA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de outubro de 2025. Tauá/CE, 13 de outubro de 2025. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATOS DE CONTRATO E DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATOS DE CONTRATO E DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 25.09.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25.09.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical da artista Mari Fernandez, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 30 de setembro de 2025; Contratada: MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.858.720/0001-70; Assina pela contratada: Mariana Fernandes de Sousa; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25.09.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.858.720/0001-70. Objeto: Contratação de show musical da artista Mari Fernandez, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 25.09.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 19.09.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.09.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista Manim Vaqueiro, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil de reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 01 de outubro de 2025; Contratada: MANIM VAQUEIRO EVENTOS E PRODUCOES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 44.470.316/0001-12; Assina pela contratada: Dario Laurindo de Oliveira Sobrinho; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.09.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: MANIM VAQUEIRO EVENTOS E PRODUCOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.470.316/0001-12. Objeto: Contratação de show musical do artista Manim Vaqueiro, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 19.09.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil de reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 25.09.002/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25.09.002/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista Matheus Fernandes, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. Valor global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 30 de setembro de 2025; Contratada: Y M LOCACOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 22.193.568/0001-09; Assina pela contratada: Yuri Ramos de Oliveira Mendes; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25.09.002/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: Y M LOCACOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.193.568/0001-09. Objeto: Contratação de show musical do artista Matheus Fernandes, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 25.09.002/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 19.09.003/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.09.003/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista XAND AVIÃO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil de reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 01 de outubro de 2025; Contratada: ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 28.791.264/0001-20; Assinam pela contratada: Antônio Isaias Paiva Duarte e Carlos Aristides de Almeida Pereira; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.09.003/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.791.264/0001-20. Objeto: Contratação de show musical do artista XAND AVIÃO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 19.09.003/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil de reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 29.09.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.09.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical dos artistas MATHEUS & KAUAN, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil de reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 02 de outubro de 2025; Contratada: MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.495.289/0001-22; Assina pela contratada: Carlos Henrique Lima de Paula; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025 - Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.09.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.495.289/0001-22. Objeto: Contratação de show musical dos artistas MATHEUS & KAUAN, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 29.09.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil de reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.09.002/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: NL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.147.523/0001-30. Objeto: Contratação de show musical do artista Natanzinho Lima, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 19.09.002/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 19.09.002/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.09.002/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista Natanzinho Lima, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2025; Contratada: NL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.147.523/0001-30; Assina pela contratada: Alessandro Lanuse Santos de Araújo; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25.09.003/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.626.845/0001-92. Objeto: Contratação de show musical do artista ZEZO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 25.09.003/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 25.09.003/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25.09.003/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista ZEZO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 03 de setembro de 2025; Contratada: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 23.626.845/0001-92; Assina pela contratada: Rogério Medeiros Cabral Júnior. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26.09.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: AD PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.337.395/0001-06. Objeto: Contratação de show musical do artista Pablo, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 26.09.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 26.09.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26.09.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista Pablo, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 02 de outubro de 2025; Contratada: AD PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 26.337.395/0001-06; Assina pela contratada: Adriele Campos de Jesus dos Santos; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30.09.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: WS SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.188.896/0001-59. Objeto: Contratação de show musical do artista WESLEY SAFADÃO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 30.09.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil de reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 30.09.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30.09.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista WESLEY SAFADÃO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil de reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 03 de outubro de 2025; Contratada: WS SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.188.896/0001-59; Assina pela contratada: Yvens Wátila Oliveira da Silva; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025.Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.10.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: FÁBRICA DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.337.695/0001-52. Objeto: Contratação de show musical da artista Simone Mendes, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 02.10.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 02.10.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.10.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical da artista Simone Mendes, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2025, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 08 de outubro de 2025. Contratada: FÁBRICA DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.337.695/0001-52; Assinam pela contratada: Eugênia Olimpio Menezes e Elisabete Aparecida Dezembro.Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 14 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180601/2024-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180601/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 015/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086103-75. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. ALTERAÇÕES AO CONTRATO: Acréscimo no valor de R$ 461.960,30 (quatrocentos e sessenta e um mil e novecentos e sessenta reais e trinta centavos), correspondente a 22,61% do valor originalmente contratado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de outubro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 015/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086103-75. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. ALTERAÇÕES AO CONTRATO: Acréscimo no valor de R$ 461.960,30 (quatrocentos e sessenta e um mil e novecentos e sessenta reais e trinta centavos), correspondente a 22,61% do valor originalmente contratado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030701/2024-SME
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030701/2024-SME

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao Contrato nº 030701/2024-SME, decorrente do Processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 002/2023-TP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. CONTRATADA: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.356.135/0001-71. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços na execução/construção da obra Quadra Escolar Dr. Alberto Feitosa Lima, localizada no Setor G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação no que importa o atendimento à execução do objeto pactuado com o FNDE através do Termo de Compromisso nº. 8914/2014. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 (três) meses - fixando o seu novo vencimento para 29 de dezembro de 2025. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Marcos Antonio Feitosa de Sousa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de setembro de 2025.

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