Diário oficial

NÚMERO: 1521/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1521

18/09/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Tauá, através da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público aos interessados a abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025, cujo objeto é Registro de Preços com o objetivo de Contratação de serviço de manutenção, fornecimento e plantio de paisagismo, sob demanda, no município de Tauá/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 02 de outubro de 2025, às 08h30min. O edital completo está disponibilizado em: www.novobbmnet.com.br, https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Tauá/CE, 17 de setembro de 2025. Miqueias Vieira da Silva - Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Cuidador Escolar no âmbito do Município de Tauá e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Municipal do Cuidador Escolar no âmbito do Município de Tauá e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tauá, o Dia Municipal do Cuidador Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º. O "Dia Municipal do Cuidador Escolar", passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Tauá.

Art. 3º. Na data mencionada no artigo 1º, o Poder Público poderá promover atividades de valorização, capacitação e reconhecimento dos cuidadores escolares, em parceria com instituições de ensino, associações, entidades da sociedade civil e demais órgãos afins.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Hino do distrito de Marruás e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Hino do distrito de Marruás e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Hino do distrito de Marruás na forma apresentada nesta lei.Art. 2º. O Hino de que trata esta lei, tem sua letra estabelecida neste artigo, sendo a mesma de autoria da Professora Maria Auxiliadora Alves de Araújo, conhecido como "HINO DE EXALTAÇÃO AO DISTRITO DE MARRUÁS", a saber:

DISTRITO DE ORIGEM DE UM TOURO MUITO VALENTE

SEUS FILHOS SE ORGULHAM E NELE VIVEM TÃO CONTENTE

COM GARRA E SEM TEMOR À SUA TERRA FIELMENTE

COM GARRA E SEM TEMOR À SUA TERRA FIELMENTE

MARRUÁS TERRA QUERIDA

DE BRAVURA E ESPLENDOR

DE UM POVO QUE MUITO LUTA

COM TERNURA E MUITO AMOR

RELEMBRANDO CADA ILUSTRE QUE POR AQUI PASSOU

CAMPO PRETO É O LUGAR ONDE A HISTÓRIA COMEÇOU

AGRICULTOR, PECUARISTA QUE POR ALI SE ACAMPOU

ÀS MARGENS DO RIO FAVELAS MUITA GENTE ALI MOROU

ÀS MARGENS DO RIO FAVELAS MUITA GENTE ALI MOROU

MARRUÁS TERRA QUERIDA

DE BRAVURA E ESPLENDOR

DE UM POVO QUE MUITO LUTA

COM TERNURA E MUITO AMOR

RELEMBRANDO CADA ILUSTRE QUE POR AQUI PASSOU

O DISTRITO É CIRCUNDADO POR DUAS SERRAS REAIS

QUE POSSUI ELEVAÇÕES E O SOLO É FÉRTIL DEMAIS

SERRA DE SANTA RITA E SERRA DE MARRUÁS

SERRA DE SANTA RITA E SERRA DE MARRUÁS

MARRUÁS TERRA QUERIDA

DE BRAVURA E ESPLENDOR

DE UM POVO QUE MUITO LUTA

COM TERNURA E MUITO AMOR

RELEMBRANDO CADA ILUSTRE QUE POR AQUI PASSOU

A TERRA É MUITO BOA PARA FAZER PLANTAÇÃO

NOSSO MILHO É DESTAQUE COM A MAIOR PRODUÇÃO

EM TODO ESSE MUNICÍPIO MARRUÁS É CAMPEÃO

EM TODO ESSE MUNICÍPIO MARRUÁS É CAMPEÃO

MARRUÁS TERRA QUERIDA

DE BRAVURA E ESPLENDOR

DE UM POVO QUE MUITO LUTA

COM TERNURA E MUITO AMOR

RELEMBRANDO CADA ILUSTRE QUE POR AQUI PASSOU

A CULTURA DOS SEUS FILHOS E TAMBÉM A TRADIÇÃO

DEVERÃO SER RESPEITADAS E TER MUITA DIFUSÃO

REAVIVANDO A NOSSA HISTÓRIA COM AMOR E GRATIDÃO

REAVIVANDO A NOSSA HISTÓRIA COM AMOR E GRATIDÃO

MARRUÁS TERRA QUERIDA

DE BRAVURA E ESPLENDOR

DE UM POVO QUE MUITO LUTA

COM TERNURA E MUITO AMOR

RELEMBRANDO CADA ILUSTRE QUE POR AQUI PASSOU

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2946, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Tauá, para o quadriênio 2026 – 2029, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2946, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Tauá, para o quadriênio 2026 2029, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Tauá, para o quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º. O Plano Plurianual 2026 - 2029 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

Art. 3º. Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 4º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.

Art. 5º. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

'a71º. Os projetos de lei que modifiquem o Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de:

I Inclusão de programa:

a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;

b) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;

II Alteração ou exclusão de programa, com a exposição das razões que motivam a proposta.

'a72º. Considera-se alteração de programa:

I - Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa;

II Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;

III Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias.

'a73º. As alterações previstas nos incisos II e III do §2º poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que não modifiquem o objeto do programa.

'a74º. A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais.

Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a:

I - Alterar o órgão responsável por programas e ações;

II - Alterar os indicadores dos programas, ações e seus respectivos índices;

III - Adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida.

Art. 7º. Os Órgãos do Poder Executivo, responsáveis por programas deverão manter atualizadas, durante cada exercício financeiro, na forma estabelecida pela Secretaria de Planejamento Pesquisa e Estatística, as informações referentes à execução física das ações orçamentárias constantes dos programas sob sua responsabilidade.

Art. 8º. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de que trata esta Lei.

Art. 9º. O Poder Executivo garantirá o acesso, pela Internet, às informações constantes do sistema de planejamento para fins de consulta pela sociedade.

Art. 10. O Poder Executivo divulgará, pela Internet, pelo menos uma vez em cada um dos anos subsequentes à aprovação do Plano, em função de alterações ocorridas:

I - Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual;

II - Anexos atualizados dos Programas e respectivas ações.

Art. 11. Fica definida a Agenda Transversal como o conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.

Art. 12. A promoção dos direitos de Crianças e Adolescentes será uma das agendas transversais prioritárias para o período de vigência deste Plano Plurianual, orientando a integração de programas e ações em diferentes áreas da gestão municipal.

Art. 13. A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, será estabelecida e divulgada por ato do Poder Executivo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0918001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0918001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0918001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 56 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO, em especial, o art. 40, VIII, c/c art. 43, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO o comunicado do falecimento de servidor, ocorrido em 27/08/2025, conforme Certidão de Óbito matrícula nº 020941 01 55 2025 4 00029 192 0010404 50, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tauá-Ceará, e recebido no Gabinete nesta data.

RESOLVE:

Art. 1°. DECLARAR A VACÂNCIA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula n° 0003540, em decorrência do falecimento do seu titular Márcio Jandir Noronha Tenório, portador do CPF nº ***.489.168-**, ocorrido em 27/08/2025, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 27/08/2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0918002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0918002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0918002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e em especial o que lhe confere as Leis Municipais nº 1244, de 07 de maio de 2014, Lei Municipal nº .1370, de 05 de dezembro de 2005, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de constituir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI em conformidade com o parágrafo único do art. 3° da Lei Municipal nº 1370, de 05 de dezembro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR os membros das entidades a seguir relacionadas para, na condição de titulares e suplentes, integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular: José Gonçalves Lima;

Suplente: Antonio Dannuzio Gomes Loureiro.

II - REPRESENTANTES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES:

Titular: José Adalberto Gonçalves Maia;

Suplente: Antônio Elisandro Ferreira Lima.

III - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS:

Titular: Francisco Vanderlan Pedrosa;

Suplente: Antônio Eudio Canela Silva.

Parágrafo único - O mandato dos membros da JARI terá duração de um (01) ano, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 2°. Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, farão jus a uma gratificação por sessão ordinária e extraordinária, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 1021001/2024, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1294, pág. 2, de 21/10/2024.Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0918003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0918003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0918003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei Municipal n° 1370, de 05 de dezembro de 2005, e em especial o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e a Resolução Nº 149, de 19 de setembro de 2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais atos atinentes à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR os servidores municipais como membros titulares e suplentes para composição da Comissão de Defesa Prévia de Autuação por Infração de Trânsito, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011:

I - Titulares:

- Pérsio Murilo Vale Farias;

- Jady de Araújo Cavalcante;

- Adriana Andrade da Franca Mota.

II - Suplentes:

- Erika Silva Soares;

- Marta Yone Ferreira Cavalcante;

- Maria da Conceição Ferrér Feitosa.

Art. 2°. A Comissão de Defesa Prévia de Autuação por Infração de Trânsito deverá atuar em consonância com o preceito contido no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 55/2025
PORTARIA IPMT Nº 55/2025

PORTARIA IPMT Nº 55/2025 Tauá, 18 de setembro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art.1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, art. 10 § 1º, inciso II da EC nº 103/2019, art. 3º, inciso II da Lei Complementar 01/2020, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA LENITA GONÇALVES VIANA, inscrita no RG: 94017028300 SSP-CE, e no CPF nº 346.780.693-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0000428, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 860,672. Compl. Salário Mínimo R$ 657,33TotalizandoR$ 1.518,00

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 44/2025 – SME
EDITAL Nº 44/2025 – SME

EDITAL Nº 44/2025 SME

CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 7.10, 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO o estabelecido no Edital nº 43/2025-SME de convocação especifica para manifestação de interesse.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica a candidata relacionada no ANEXO ÚNICO, deste Edital, classificável, no Processo Seletivo Simplificado, estabelecido pelo Edital nº 0005/2023-SME, para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, CONVOCADA a se apresentar no dia 19 de setembro de 2025, no horário de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional COGETE, a fim de tratar assuntos relativos à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de setembro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 44/2025-SME

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - SANTA TEREZAESCOLA DE DESTINO: CEI ADELAIDE COUTINHO DE LOIOLAROTA: BOA VISTA (início da rota) - NAZARÉ - SANTA TEREZA.RESULTADO/

FUNDAMENTAÇÃO LEGALCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALCLASSIFICÁVEL item 7.10 do Edital nº 005/2023-SME9660 **** **** 3-72IRANÍZIA GOMES LOILA5,05,010,0

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2024-SME
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 090901/2024-SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de quadra coberta, com vestiário, padrão FNDE, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 03 (três) meses, fixando seu novo vencimento em 06 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2024-SME (RETIFICAÇÃO)
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2024-SME (RETIFICAÇÃO)

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ERRATA DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação RETIFICA o Extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 090901/2024-SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 004/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de quadra coberta, com vestiário, padrão FNDE, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. Devido ao erro de digitação, RETIFICA-SE o seguinte: Onde lê-se: Terceiro Aditivo. LEIA-SE: Quarto Aditivo. Ratificam-se as demais informações do Extrato de Publicação publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 1446/2025, cuja circulação se deu no dia 05/06/2025. Tauá/CE 17 de Setembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza, Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 006/2025
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Aprova o Plano de Trabalho da Associação dos Recicladores de Tauá - ART em parceria com a Superintendência do Meio Ambiente de Tauá - SUPERMATA.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

CONSIDERANDO a importância das políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e à inclusão social;

CONSIDERANDO o papel estratégico da Associação dos Recicladores de Tauá na promoção da reciclagem, na redução de impactos ambientais e na geração de trabalho e renda;

CONSIDERANDO a parceria estabelecida com a Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA para a execução do Plano de Trabalho em pauta;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme deliberação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social, ocorrida no dia 17 de setembro de 2025, o Plano de Trabalho apresentado pela Associação dos Recicladores de Tauá ART, em parceria com a Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, que tem como objetivo fortalecer estrutural e operacionalmente a Associação dos Recicladores, ampliando sua atuação em sustentabilidade ambiental e inclusão social.

Art. 2º A execução do Plano de Trabalho deverá observar a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e controle social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Tauá CE, 18 de setembro de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 005/2025
RESOLUÇÃO Nº 005/2025

RESOLUÇÃO Nº 005/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Aprova o Plano de Trabalho da Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá - ASCONTA, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e empreendedorismo - SDE.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

CONSIDERANDO a importância da política de apoio à inclusão produtiva, ao fortalecimento da economia solidária e ao incentivo ao empreendedorismo local;

CONSIDERANDO o papel estratégico da Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá - ASCONTA, na promoção da sustentabilidade, da geração de renda e da gestão de espaços públicos voltados à dinamização da economia municipal;

CONSIDERANDO a parceria estabelecida com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo- SDE para a execução do Plano de Trabalho em pauta;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar conforme deliberação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social, ocorrida no dia 17 de setembro de 2025, o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá - ASCONTA em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo- SDE, que tem como objetivo gerenciar o Centro de Negócios, o Mercado Público e o Estacionamento Público, promovendo desenvolvimento econômico e o fomento ao empreendedorismo no Município de Tauá.

Art. 2º A execução do Plano de Trabalho deverá observar a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e controle social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Tauá CE, 18 de setembro de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - AVISOS - ABERTURA DE CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP
ABERTURA DE CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos cadastrados a abertura do CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP, cujo objeto é a Credenciamento de leiloeiro oficial para a prestação de serviços para alienação de bens moveis inservíveis, de propriedade do Município de Tauá/CE, incluindo todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. ABERTURA dia 23 de setembro de 2025 às 09:00 em diante. O edital de Credenciamento poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 17 de setembro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Dispensa de Licitação com o objetivo de Aquisição de Gêneros Alimentícios (água), no município de Tauá/CE, conforme determina o Artigo 86, da Lei 14.133/2021. Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade até o dia 25/09/2025. A planilha com detalhamento do item está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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