PORTARIA Nº 0917001/2025
Instauração de Processo Administrativo em face da empresa TEC SERV EMPREENDIMENTOS LTDA, por inexecução total do Contrato nº 15.04.001/2025-01, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE TAUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como as disposições contratuais vigentes,
CONSIDERANDO que a empresa TEC SERV EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32. 846.158/0001-73, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 15.04.001/2025-01, deixou de cumprir as condições pactuadas no fornecimento dos instrumentos musicais, não apresentando justificativa.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa TEC SERV EMPREENDIMENTOS LTDA, com fundamento nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/21, para apurar as responsabilidades decorrentes de inexecução total do contrato nº 15.04.001/2025-01.
Art. 2º – Designar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos (as) servidores (as) abaixo indicados (as), para conduzir o processo, realizar a instrução probatória e elaborar relatório conclusivo:
·VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Comissão
·ANA CLETA CARACAS SABOIA, Membro
Art. 3º – Determinar a notificação da empresa TEC SERV EMPREENDIMENTOS LTDA, para que apresente defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência desta Portaria, nos termos do art. 158, caput, da Lei nº 14.133/21, podendo juntar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas.
Art. 4º – A Comissão deverá, após a análise da defesa e instrução do feito, apresentar relatório conclusivo à autoridade instauradora, para decisão final.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tauá-CE, 17 de setembro de 2025.
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VALDEMAR GOMES BEZERRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DA SPS




