Diário oficial

NÚMERO: 1503/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1503

25/08/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.06.001/2025-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.06.001/2025-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação (órgão gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 04.06.001/2025-GM, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual Contratação da prestação de serviços de taxa por transação (transaction fee) para reserva, emissão e entregas de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos e serviços de reserva de hotéis nacionais e internacionais, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 09 de setembro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 22 de agosto de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0825001/2025 – GABP.
Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2025 e adota outras providências

DECRETO Nº. 0825001/2025 GABP.

Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2025 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM, com posteriores alterações; eCONSIDERANDO as disposições dos artigos 249, 257, 259, 261, 266 e 267 da Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do IPTU;

CONSIDERANDO as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos processos de fiscalização e prestação de contas de governo do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o previsto no CTM para fins de atualização monetária aplicável aos tributos municipais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO a competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para editar e publicar decretos e regulamentos para cumprimento das leis com fins normativos, nos termos do § 5º, inciso III, do art. 102 da LOM.

DECRETA:

Art. 1°. O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025 terá como data de vencimento, o dia 30 de setembro de 2025, em cota única, ou parcelado de acordo com prazos e condições consignados no cronograma estabelecido seguir:

PARCELASVENCIMENTOSCONDIÇÕESCOTA ÚNICA30/09/2025'c0 VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1ª PARCELA30/09/2025

PARCELAMENTO em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento, deste anexo.2ª PARCELA31/10/20253ª PARCELA28/11/20254ª PARCELA31/12/2025§1º. O pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento implica em adesão ao parcelamento oferecido.

'a72º. O valor mínimo da parcela do IPTU no exercício de 2025, não será inferior a R$ 82,24 (oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), equivalente a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município de Tauá - UFIT.

Art. 2º. A parcela não adimplida até a data de seu vencimento será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º. Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gestão Tributária.

Parágrafo único. O prazo para impugnação do lançamento do IPTU é de 15 (quinze) dias, contados da notificação por meio do Edital referido no caput deste art. 3º e será processado na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.

Art. 4º. O pedido de isenção do IPTU poderá ser formalizado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Compete à Coordenadora de Gestão Tributária, após parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isenções do IPTU no âmbito administrativo.

Art. 5º. Para a emissão das guias de pagamento do IPTU 2025, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, opção Serviços IPTU Consultar 2ª via (ou diretamente do link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu ) e após, informar o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.

'a71º. No caso do contribuinte não conseguir a emissão da guia de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste art. 5º, poderá solicitá-la das seguintes formas:

I - pelo e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;

II - pelo Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login ; e

III - presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.

§2º. No caso de solicitações previstas nos incisos I e II do §1º, deste art. 5º, o contribuinte deverá juntar cópias dos seguintes documentos:

I - de identificação com foto;

II - do Cadastro de Pessoa Física CPF; e

III - do comprovante de endereço.

Art. 6º. Fica facultada à Administração Tributária a entrega das guias de pagamento do IPTU 2025 no domicílio do contribuinte.

Art. 7º. Os valores venais que servirão de base de cálculo para lançamento do imposto, serão decorrentes da atualização dos parâmetros constantes da legislação tributária de Tauá, atualizados conforme o IPCA-E, bem como os parâmetros previstos na Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM) e Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM.

§1º. Os IPTUs, calculados a partir da PGVI e demais parâmetros constantes do Código Tributário Municipal CTM que tiveram seus valores majorados no exercício de 2023, decorrentes da atualização da legislação nos termos do caput, permanecem com os valores distribuídos nos quatro exercícios fiscais subsequentes, haja vista que o primeiro acréscimo teve início no exercício de 2023.

'a72º. A qualquer tempo, sempre que for instituída uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários PGVI, compatível com a realidade local, em respeito ao princípio da legalidade, isonomia e capacidade contributiva, independente do disposto no parágrafo primeiro, retro, o imposto será recalculado, para vigorar a partir do exercício fiscal seguinte.

Art. 8º. O cálculo do IPTU relativo aos imóveis localizados nos bairros que não se encontram previstos na tabela disposta no Anexo II do CTM será realizado com base no valor estabelecido para imóveis localizados nos bairros mais próximos e com características semelhantes, nos termos da Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterado pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e Lei Municipal nº 2.712, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de agosto de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO DA COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 47/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 47/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 47/2025 Tauá, 18 de agosto de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. RAIMUNDA ALVES MENDES inscrita no RG: 2018129340-9 SSP-CE e no CPF nº 912.222.903-59, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0002502, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 664,242.Ampliação DefinitivaR$ 664,243.Compl. Salário MínimoRS 189,534.AnuênioRS 14,805.Total de ProventosR$ 1.532,81

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 18 DE AGOSTO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 50/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 50/2025

PORTARIA IPPSMT Nº 50/2025 Tauá, 18 de agosto de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art.13º da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. AUZIMIRA GOMES DE FREITAS MACIEL, inscrita no RG:2017218391-4 SSP-CE e no CPF nº 783.447.603-30, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0002097, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor, conforme a composição em tela:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Valor da MédiaR$ 745,532.Comp. Salário Mínimo (§2º do art.201 da CF/88)R$ 772,473.Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 18 DE AGOSTO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 43/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 43/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 43/2025 Tauá, 18 de agosto de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 11 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA DO CARMO GONÇALVES LIMA inscrita no RG: 2016291988-8 SSP-CE e no CPF nº 399.537.003-97, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob matrícula nº 0000390, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 1301,622.Compl. Salário MínimoR$ 216,383.Total de ProventosR$ 1518,00

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 18 DE AGOSTO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 48/2025
PORTARIA IPMT Nº 48/2025
PORTARIA IPMT Nº 48/2025 Tauá, 18 de agosto de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARLEIDE BATISTA DEODATO, brasileira, inscrita no CPF nº 485.991.073-72 e no RG: 91011000663 SSP -CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001583, com admissão em 15/06/1998, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe III, Referência 4, Nível especialista, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora serão integrais na seguinte forma:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Proventos integraisR$ 5.510,892.AnuênioR$ 100,55Total R$ 5.611,44

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 18 DE AGOSTO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 49/2025
PORTARIA IPMT Nº 49/2025
PORTARIA IPMT Nº 49/2025 Tauá, 18 de agosto de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA ALVES VELOSO, brasileira, inscrita no CPF nº 387.687.633-87 SSP -CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001251, com admissão em 03/08/1998, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Classe I, Referência 1, Nível 3º Pedagógico, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora serão integrais na seguinte forma:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Proventos integraisR$ 4.925,392.AnuênioR$ 30,88Total R$ 4.956,27

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 18 DE AGOSTO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0825001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0825001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 c/c a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e demais legislações aplicadas a espécie;

CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias sociais celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração municipal direta ou indireta.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do Art. 8º, XVII, da Lei Municipal n° 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, na forma a seguir:

I PRESIDENTE: Fernanda Maria de Lima Paraízo, matricula n° 2660;

II MEMBRO: Luiza Neuta Alves Bezerra, matricula n° 23315;

III MEMBRO: Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra, matricula n° 22784.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0222020/2023, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1001, pág. 12, de 22/08/2023.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0825002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0825002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 c/c a Lei Muncipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e demais legislações aplicadas a espécie;

CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinado a monitorar a avaliar as parcerias sociais celebradas com a organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceira social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração municipal direta ou indireta.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do Art. 8º, XVII, da Lei Municipal de nº 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Públicas Sociais da Secretaria Municipal de Saúde, com objeto a ONG Projeto Animal Tauá, na forma a seguir:

I PRESIDENTE: Fernanda Maria de Lima Paraízo, matricula n° 2660;

II MEMBRO: Luiza Neuta Alves Bezena, matricula nº 23315;

III MEMBRO: Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra, matricula nº 22784.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0628011/2024, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1211, pág. 8, de 28/06/2024.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825004/2025 – GABP
PORTARIA Nº 0825004/2025 – GABP

PORTARIA Nº 0825004/2025 GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2833, de 02.04.2024 que institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM, e adota outras providências; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 0221003/2025, publicada no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1.378, págs. 3/8, de 21 de fevereiro de 2025 que concedeu a Gratificação de Incentivo à Efetiva Regência de Sala aos profissionais do magistério que atuam diretamente com alunos em sala de aula, no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério, de acordo com o parágrafo único do art. 43, da Lei nº 2.833/2024, incluída a servidora Maria Edilene Vieira Sobreira Araújo;

CONSIDERANDO a Certidão expedida pelo Secretário da Educação, datada de 19.08.2025, quanto ao afastamento de regência em sala de aula da referida servidora;

RESOLVE:

Art. 1°. EXCLUIR, o nome da Professora Efetiva Maria Edilene Vieira Sobreira Araújo, matricula n° 0001367, inscrita no CPF n° ***.288.183-**, que consta na Portaria nº 0221003/2025- GABP, referente à Gratificação de Incentivo à Efetiva Regência de Sala de Aula e de Salas de Recursos Multifuncionais para Alunos com Deficiência, ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação

Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 0221003/2025, publicada no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1.378, págs. 3/8, de 21 de fevereiro de 2025.

~

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0825003/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0825003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Rosália Maria Cavalcante Mota Jatai Castelo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação original na Secretaria Municipal de Saúde, formulou pedido de reimplantação das Vantagens Pessoais e Anuênio, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2714/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a incorporação de vantagens pessoais da referida servidora, reconhecidas através da Portaria n° 0077, de 31.03.2006, que deferiu a incorporação no percentual de 3/5 (três quintos) da representação do cargo de Gerente de Núcleo de Assistência a Saúde, simbologia DAS 11 (CDA-8);

CONSIDERANDO a implantação de Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) implantado em favor da referida servidora na data de agosto de 2006;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Vantagens Pessoais formulados pela servidora municipal Rosália Maria Cavalcante Mota Jatai Castelo, matricula n° 508, inscrita no CPF sob o n° ***.911.943-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, lotada originalmente na Secretaria Municipal de Saúde, determinando o seguinte:

I - A reimplantação da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, no percentual de 3/5 (três quintos) da representação do cargo de Gerente de Núcleo de Assistência a Saúde, simbologia DAS 11 (CDA-8), concedida através da Portaria n° 0077, de 31.03.2006;

II - A reimplantação do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), implantado em agosto de 2006, ora convalidado nesta Portaria, e a ser pago no valor de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos).

Parágrafo Único. As vantagens reimplantadas neste artigo deverão ser pagas a contar de 01 fevereiro de 2024, data do retorno da referida servidora municipal e reinício do exercício de suas funções no mencionado cargo.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 38/2025-SME - CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA – COORDENADOR PEDAGÓGICO
EDITAL Nº 38/2025-SME - CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA – COORDENADOR PEDAGÓGICO

EDITAL Nº 38/2025-SME - CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA COORDENADOR PEDAGÓGICO

(PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, pela Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública para composição de banco de gestores escolares para provimento de funções de confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, das escolas da rede pública municipal de ensino de Tauá, publicado no Diário Oficial do Município em 04.03.2024, por meio do Termo de Homologação;

CONSIDERANDO a divulgação do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, pela empresa RHMAIS, em 07.03.2024.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023 e no subitem 11.5 do Edital de Seleção Pública nº 001/2024, de 10.01.2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 2808, de 18.12.2023 e subitem 3.2 do Edital de Seleção Pública nº 001/2024, de 10.01.2024;

CONSIDERANDO a constatação de vacância para a função de confiança de Coordenador Pedagógico.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Ficam os candidatos CLASSIFICÁVEIS (Anexo I), no Processo de Seleção Pública para composição de banco de gestores escolares para provimento de funções de confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, das escolas da rede pública municipal de ensino de Tauá, publicado no Diário Oficial do Município em 04.03.2024, CONVOCADOS para comparecer no dia 26 de agosto de 2025, no horário de 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, MUNIDOS dos seguintes documentos, para apresentação:

I CERTIDÃO NEGATIVA, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de pena disciplinar nos últimos 3 (três) anos.

II DECLARAÇÃO, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de que não estar em função readaptada ou em cumprimento de licença para fins de interesse particular.

III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de 08 (oito) horas diárias, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, conforme modelo constante no ANEXO II deste Termo.

IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, conforme modelos constantes nos ANEXOS I, II e III deste Termo.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos na Lei nº 2.808, de 2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024:

3. O não comparecimento do candidato classificado no dia e nos horários previstos neste Edital, caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

4. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a IV do item 2 deste Edital implicará na eliminação da candidata.

5. Os candidatos convocados poderão optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, 25 de agosto de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 38/2025-SME

CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA COORDENADOR PEDAGÓGICO

(PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

Nº DE ORDEMCARGO/ESCOLANOME DO CANDIDATO CONVOCADORESULTADO01COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TEMPO INTEGRAL II ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIMLUIZA GLEIRE RODRIGUES GOMESBANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEL02COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TEMPO INTEGRAL II ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSMARIA CRISTINA ALVES DA SILVACLASSIFICÁVEL

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ___________________________________________________________________________,

aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de __________________________________________________________________da Escola ___________________________________________________________________, em com os requisitos obrigatórios constantes na Lei Municipal nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023 e com as atribuições e no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO que TENHO DISPONIBILIDADE DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, para exercer a função para a qual fui aprovado(a). Ademais, estou ciente de que o não cumprimento da carga horária exigida na lei e edital retromencionados, ensejará em minha exoneração da função por parte do Poder Executivo Municipal.

Tauá-CE, ____ de agosto de 2025.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO(A) COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE ESCOLA

Eu, ___________________________________________________________________________, aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de Coordenador(a) Pedagor(a) da Escola ________________________________________________________, em conformidade com a legislação municipal e com as atribuições constantes no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO o COMPROMISSO de assumir as seguintes responsabilidades:

I - garantir o funcionamento pleno da escola como organização social, com o foco na formação de alunos e promoção de sua aprendizagem, mediante o respeito e aplicação das determinações legais;

II - aplicar nas práticas de gestão escolar e na orientação dos planos de trabalho e ações promovidas na escola, fundamentos, princípios e diretrizes educacionais consistentes e em acordo com as demandas de aprendizagem e formação de alunos como cidadãos autônomos, críticos e participativos;

III - promover na escola o sentido de visão social do seu trabalho e elevadas expectativas em relação aos resultados educacionais, como condição para garantir qualidade social na formação e aprendizagem dos alunos;

IV - definir, atualizar e implementar padrões de qualidade para as práticas educacionais escolares, com visão abrangente e de futuro, de acordo com as demandas de formação do município;

V - promover e manter na escola a integração, coerência e consistência entre todas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na realização do papel social da escola e qualidade das ações educacionais voltadas para seu principal objetivo: a aprendizagem e formação dos alunos;

VI - promover na escola o sentido de unidade e garantir padrões elevados de ensino, orientado por princípios e diretrizes inclusivos(as), de equidade e respeito à diversidade, de modo que todos os alunos tenham sucesso escolar e se desenvolvam o mais plenamente possível;

VII - articular e englobar as várias dimensões da gestão escolar e das ações educacionais, como condição para garantir a unidade de trabalho e desenvolvimento equilibrado de todos os segmentos da escola, na realização de seus objetivos, segundo uma perspectiva interativa e integradora;

VIII - adotar em sua atuação de gestão escolar uma visão abrangente de escola, um sistema de gestão escolar e uma orientação interativa, mobilizadora dos talentos e competências dos participantes da comunidade escolar, na promoção de educação de qualidade;

IX - zelar pelo cumprimento do calendário letivo, Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e das diretrizes advindas da Secretaria da Educação, a fim de desenvolver um trabalho coerente e pautado na cooperação de todos que compõem a comunidade escolar;

X - zelar pela boa aplicação e uso dos recursos financeiros, materiais e equipamentos diversos enviados à instituição escolar, destinados para fins tecnológicos, administrativos e pedagógicos;

XI - gerenciar o trabalho desenvolvido pelos servidores da instituição, por meio da execução e cumprimento adequado das suas respectivas funções;

XII - cumprir com os deveres de cunho administrativo, tais como:

- representar oficialmente a escola onde se fizer necessário;

- escalar períodos de férias dos funcionários;

- enviar frequência mensal dos funcionários da escola;

- assinar documentos escolares e responsabilizar-se pelo envio de ofícios e documentos oficiais da instituição;

- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com o conselho escolar e demais segmentos da escola;

- acompanhar a escrituração escolar;

- manter atualizadas as prestações de contas inerentes à escola;

- acompanhar os processos de credenciamento da escola;

XIII responsabilizar-se pela condução das situações específicas referentes à jornada escolar de tempo integral ou de tempo parcial, conforme a modalidade adotada pela escola;

XIV - desenvolver estratégias e iniciativas que visem à redução da evasão, abandono e repetência escolar, com o objetivo de assegurar a aprendizagem adequada e sua permanência dos estudantes na escola.

XV cumprir com a jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, nos turnos matutino e vespertino;

XVI cumprir as diretrizes e decisões provenientes de leis, decretos, portarias, resoluções e de atos administrativos correlatos relacionados à educação municipal;

XVII prestar, a qualquer momento, as informações referentes à escola e demandadas pela Secretaria Municipal da Educação.

XVIII apresentar para a Secretaria da Educação e comunidade escolar o plano de gestão escolar, aprovado no âmbito do processo seletivo, comprometendo-se em aperfeiçoá-lo, de acordo com demandas e necessidades da escola;

XIX zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas para a escola no Plano de Gestão Escolar e em outros documentos oficiais.

Tauá-CE, ____ de agosto de 2025.

______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2402002/2025-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2402002/2025-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público o Extrato do Contrato nº 2402002/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 24.02.002/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.06.122.2022.2.108. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1500000000. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERSIANA TIPO ROLLO BLACKOUT E TELA SOLAR COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CE. CONTRATADA: J W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 17.204,00 (dezessete mil duzentos e quatro reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELO CONTRATADO(A): William de Paiva Santos. Tauá-CE, 25 de agosto de 2025. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.08.001/2024-SECULT
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.08.001/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 15.08.001/2024-SECULT, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 15.08.001/2024-SECULT, cujo objeto é a Locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento do Centro Cultura de Tauá, localizado na rua Dondon Feitosa, nº 450, bairro Centro, Tauá/CE, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá/CE . CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá. CONTRATADO(A): Francisca Alves de Sousa Castelo, portadora do CPF nº 845.627.493-34. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses a contar de 16 de agosto de 2025 a 16 agosto de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisca Alves de Sousa Castelo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010701/2024-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010701/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 010701/2024-SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, cujo objeto é a Contratação dos serviços de engenharia para requalificação de ruas e avenidas, no município de Tauá/CE, em pavimento intertravado de cimento Portland. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - de 02 de julho de 2025 a 01 de julho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de julho de 2025.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - TERMOS - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Contrato nº: 15.04.001/2025-01

Pregão Eletrônico nº 24.03.001/2025-SPS

PARTES:

De um lado, a Prefeitura Municipal de Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.849.532/0001-47, através da Secretaria de Proteção Social, com sede à Avenida Cel. Lourenço Feitosa, nº 211, Altos, Bairro Centro, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr, Adriano Lima Marinho, doravante denominada CONTRATANTE.

De outro lado, a empresa TEC SERVIÇOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32. 846.158/0001-73, com sede à Rua Monte Dourado, nº 894, bairro Agreste, Laranjal do Jari-AP, neste ato representada por seu sócio administrador Tarcisio Nunes Ferreira, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 15.04.001/2025-01, cujo objeto consistia no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÔES DE INSTUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, A SEREM UTILIZADOS NO PROJETO CANTANDO E ENCANTANDO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão unilateral do contrato encontra amparo no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/21,bem como na cláusula décima terceira do contrato nº 15.04.001/2025-01, diante do descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA MOTIVAÇÃO

A presente rescisão decorre do inadimplemento da CONTRATADA, que deixou de cumprir as condições pactuadas no fornecimento dos instrumentos musicais, não apresentando nenhuma justificativa.

Tais fatos comprometem a execução do objeto e o interesse público envolvido, inviabilizando a continuidade do contrato.

CLÁUSULA QUARTA DOS EFEITOS DA RESCISÃO

Com a rescisão unilateral, ficam estabelecidos os seguintes efeitos:

1.A CONTRATANTE poderá realizar nova contratação, às custas da CONTRATADA, se necessário, para assegurar o cumprimento do objeto.

2.A CONTRATADA responderá pelas perdas e danos ocasionados à Contratante, inclusive quanto a eventuais prejuízos ao calendário de execução do projeto beneficiário dos instrumentos musicais.

3.Serão apurados créditos e débitos entre as partes, podendo a Contratante reter valores devidos até a liquidação final das obrigações.

CLÁUSULA QUINTA DAS PENALIDADES

Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, podendo incluir advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme os arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

Este Termo será publicado resumidamente no Diário Oficial do Município de Tauá/CE, em observância ao princípio da publicidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.Fica rescindido o Contrato nº 15.04.001/2025-01 a partir da publicação deste Termo.

2.Aplicam-se as penalidades cabíveis: Impedimento de licitar e contratar por 03 (três) anos, em conformidade com os arts. 155, III, e art. 156, III, §4º da Lei nº 14.133/21.

3.A área competente deverá adotar as medidas para eventual cobrança de prejuízos causados à Administração.

4. Fica autorizada a convocação do próximo licitante classificado, conforme o art. 90, §4º, da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se as condições originais da proposta.

Tauá/CE, 25 de agosto de 2025.

________________________________________________

Adriano Lima Marinho

Ordenador de Despesas da SPS

Testemunhas:

1._______________________________________________

2._______________________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023