Diário oficial

NÚMERO: 1502/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1502

22/08/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2937, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer dívida e realizar compensação de crédito junto à ENEL Distribuição Ceará, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2937, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer dívida e realizar compensação de crédito junto à ENEL Distribuição Ceará, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Tauá- Ceará, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, autorizado a reconhecer dívida não prescrita junto à ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 07.047.251/0001-70, sediada na Rua Pe. Valdevino, nº 150, bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.135-040, decorrente do Contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 1601001/2023-SEINFRA e a promover compensação com crédito gerado em seu favor.

§ 1º. O valor da dívida do Município junto à Enel a ser reconhecida e compensada, importa no valor de R$ 230.962,93 (duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), valor atualizado em 29 de abril de 2025, de R$ 256.451,03 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e três centavos).

'a72º. A dívida do Município junto à ENEL decorre de aferição e coleta de dados em campo, após recadastramento de pontos de iluminação pública existentes no Município e a constatação de acréscimo de 366 (trezentas e sessenta e seis) lâmpadas (ou 11.685 kWh), em relação ao cadastrado, a ser demonstrada em documento específico, referente ao TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) Censo IP nº 1740026, a ser parte integrante do procedimento de reconhecimento e compensação de dívidas.

'a73º. A dívida da ENEL junto ao Município de Tauá foi gerada após enquadramentos tarifários, com consequente crédito para a municipalidade.

Art. 3º. Os dispêndios financeiros a que trata a presente lei serão arcados com recursos próprios do Município.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o encontro de contas entre os créditos reconhecidos em favor do Município junto à concessionária de energia elétrica, a título de valores indevidamente pagos, com débitos vencidos das unidades consumidoras vinculadas à Administração Pública Municipal, sejam eles referentes ao consumo regular de energia elétrica ou decorrentes de Termos de Ocorrência de Inspeção TOI.

Parágrafo único. O procedimento de compensação previsto no caput poderá ser realizado mediante acordo, termo de ajuste ou outro instrumento jurídico adequado, desde que garantido o controle contábil, a transparência do ato e a observância às normas legais, regulatórias e contratuaisvigentes.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822006/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0822006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que Edivania Erculano de Sousa exerce a função de Cuidador, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 2724/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Edivania Erculano de Sousa, matricula n° 60466, portadora do CPF/MF nº ***.916.713-**, ocupante função de Cuidador, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que Vanessa Cristina de Sousa Silva exerce a função de Assistente de Educação, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 2703/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Vanessa Cristina de Sousa Silva, matricula n° 34204, portadora do CPF/MF nº ***.831.273-**, ocupante função de Assistente de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Rita Alves Honorato, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2723/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Rita Alves Honorato, matricula n° 1645, inscrito (a) no CPF n° ***.533.078-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de julho de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Monalisa Cidrão Torres, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2695/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Monalisa Cidrão Torres, matricula n° 1596, inscrito (a) no CPF n° ***.280.353-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 04 de junho de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822002/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0822002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Amélia Lira de Farias, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2715/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pela servidora municipal Amélia Lira de Farias, matricula n° 3421, inscrita no CPF sob o n° ***.723.548-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2025.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0822001/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0822001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Antônia Luana Monteiro Gerônimo exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 2690/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Antônia Luana Monteiro Gerônimo, matricula n° 33770, portadora do CPF/MF nº ***.251.683-**, ocupante função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS COMPLEMENTARES - LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 14 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 14 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, no uso da competência que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 04, de 14 de dezembro de 2021, nos termos a seguir:

Art. 1º - (...)

Parágrafo Único - O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão suportados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, devidos a partir da publicação do ato de homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310802/2022
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310802/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 310802/2022, decorrente da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS ALTO BRILHANTE (Lote 02), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 21 de agosto de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2012001/2024-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2012001/2024-SEINFRA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 2012001/2024-SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública Nº 003/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da construção, recuperação e manutenção da estrada vicinal Riacho das Varas, no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): A & V PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.981.069/0001-20. PRAZO DE DURAÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias - de 24 de agosto de 2025 a 20 de abril de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luís Felipe Diógenes Bezerra. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco de Assis Ximenes Macedo. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310806/2022
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310806/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 310806/2022, decorrente da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS VILA DE MARRUÁS (Lote 06), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 21 de agosto de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310805/2022
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310805/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 310805/2022, decorrente da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS SANTA TERESA (Lote 05), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 21 de agosto de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310804/2022
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310804/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 310804/2022, decorrente da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS POÇO DA ONÇA (Lote 04), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 21 de agosto de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310803/2022
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310803/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 310803/2022, decorrente da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS BAIRRO RABECA (Lote 03), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 21 de agosto de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 3108001/2022-SEGOP
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 3108001/2022-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO N° 3108001/2022-SEGOP, decorrente da Dispensa de Licitação n° 31.08.001/2022-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de serviços de Locação, implantação, customização, e suporte de sistemas de Governo digital por módulos, afim de atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ANA CLAUDIA GOMES BATISTA - I3 SOLUÇÕES. VALOR MENSAL: R$ 4.155,00 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 01 de setembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Claudia Gomes Batista. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de agosto de 2025. Tauá/CE, 21 de agosto de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310801/2022
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310801/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 310801/2022, decorrente da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS TAUAZINHO (Lote 01), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias - de 21 de agosto de 2025 a 18 de novembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 30.12.001/2024-0
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 30.12.001/2024-0

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato 30.12.001/2024-01 decorrente do processo de Pregão Eletrônico n° 13.03.002/2024-SPS, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERARIAS, TRANSLADO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DE INTERESSE DÁ SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL. CONTRATADO (A): F.C.S TORQUATO ME. VALOR ADITIVADO: R$ 5.003,00 (cinco mil e três reais). PERCENTUAL ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento), no valor global do contrato. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Fidel Castro Soares Torquato. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. Tauá-CE, 22 de agosto de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Proteção Social.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023-SPS
QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023-SPS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023-SPS, cujo objeto é o serviço e fortalecimento de vínculos sociais e familiares dos usuários do sistema único de assistência social do município de Tauá, com atendimento sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, conforme disposto no Plano de Trabalho. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá, denominada de Administração Pública, representada pelo Sr. Adriano Lima Marinho, Ordenador de Despesas; e INSTITUTO EXCELÊNCIA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO IE, inscrita no CNPJ nº 08.562.903/0001-78, representada por Wallyda Guerreiro Sales. PRAZO DE DURAÇÃO: 15 de agosto de 2025 até o vencimento do mesmo em 08 de maio de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, caput, da Lei nº 13.019/2014 combinado com o artigo 43, inciso I, alínea a. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.07.001/2025-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.07.001/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 08.07.001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.07.001/2025-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção Social. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): MARIA MIRANI DA SILVA - FUNEPAZ. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Raimundo Rodrigues Gomes (procurador). VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Tauá-CE, 19 de agosto de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.07.001/2025-02
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.07.001/2025-02

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 08.07.001/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.07.001/2025-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção Social. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): L. ARAÚJO GONÇALVES LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Laércio Araújo Gonçalves. VALOR GLOBAL: R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais). Tauá-CE, 22 de agosto de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - TERMOS - TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 22.08.2025-001
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 22.08.2025-001

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 22.08.2025-001

A Sra. Gervina Maria de Abreu Paixão, Coordenadora Geral de Compras Públicas do Município de Tauá, no uso de suas atribuições, estipula a abertura de prazo de 07 (sete) dias corridos, para a apresentação de cotações por parte de empresas atuantes em ramo compatível com o objeto, em processo de locação nos autos administrativos de Convocação n° 22.08.2025-001, a fim de realizar estimava de valor para a contratação almejada pela Administração, referente Contratação de empresa especializada na locação de containers adaptados para utilização como salas de aula, destinados ao atendimento da demanda de escolas de Educação Infantil no município de Tauá/CE. Os containers deverão ser fornecidos pela contratada devidamente adaptados, instalados e prontos para uso nas unidades escolares designadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade., conforme modelo de Proposta disponível no anexo I, que se encontra disponível no sítio eletrônico oficial desta municipalidade.

Esta ação está em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Devido à dificuldade de obter cotações no Painel de Preços do Governo, e ausência da quantidade mínima de pesquisas para elaboração de Termo de Referência, a apresentação de cotações é essencial para prosseguir com o processo.

JUSTIFICATIVA:

Ao poder público, uma vez identificando demanda a ser satisfeita com prévia realização de procedimentos, cabe realizar a competente verificação dos valores de mercado, a fim de balizar a avaliação da vantajosidade e razoabilidade das propostas que venham a ser apresentadas.

A fim de realizar essa aferição, o contato direto com empresas selecionadas se mostra, em certo ponto, limitado, podendo encontrar barreiras na identificação e contato com os agentes que podem fornecer os dados fidedignos, que reflitam o cenário médio de mercado.

Sendo assim, a fim de alcançar o maior número de fornecedores/prestadores aptos a fornecer os dados para o devido levantamento a ser realizado pela Administração, conferindo ampla publicidade, transparência e lisura ao procedimento em questão, interessa realizar a convocação ora tratada, com veiculação nos meios oficiais e onde mais se faça interessante para a obtenção de êxito pelo Poder Público.

O Princípio da Transparência, que rege a atuação pública, é basilar no estado democrático de direito e encontra status privilegiado no ordenamento pátrio. A publicidade dos atos proporciona o devido acompanhamento e controle dos atos administrativos, bem como estabelece eficiente canal de comunicação aos entes públicos, pelos diversos meios hoje disponíveis.

O art. 37 da Constituição Federal, em seu caput, consagra o Princípio da Publicidade como orientador da atividade pública. A Lei N° 12.527/11 regula o acesso à informação, em privilégio ao mandamento constitucional, estabelecendo baliza à efetivação da transparência. Interessa destacar, dentre os dispositivos do referido diploma legal, o que se segue:

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

(...)

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere ocaput,deverão constar, no mínimo:

(...)

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

(...)

Sendo assim, tendo por escopo o resguardo do interesse público e a devida atenção às normas que regem a Administração pública, notadamente ao Princípio da Publicidade e Transparência, proceda-se aos competentes atos de divulgação para convocação à apresentação de cotações em conformidade com a descrição contidas no modelo disponibilizado.

Publique-se.

Tauá-CE, 22 de agosto de 2025.

Gervina Maria de Abreu Paixão

Coordenadora Geral de Compras Públicas

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 22.08.2025-001

O Município de Tauá, por meio de sua Coordenadora Geral de Compras Públicas, torna pública a convocação de empresas do ramo para apresentação de cotações, no prazo de 07 (sete) dias corridos, para o processo de Convocação n° 22.08.2025-001, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na locação de containers adaptados para utilização como salas de aula, destinados ao atendimento da demanda de escolas de Educação Infantil no município de Tauá/CE. Os containers deverão ser fornecidos pela contratada devidamente adaptados, instalados e prontos para uso nas unidades escolares designadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade. O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I. Maiores informações através do e-mail pmtsetordecompras2021@gmail.com, sendo este também o canal para envio dos documentos solicitados. Tauá CE, 22 de agosto de 2025. Coordenadora Geral de Compras Públicas.

ANEXO I

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Aos

Setor de Compras Município

Secretaria da Educação

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de containers adaptados para utilização como salas de aula, destinados ao atendimento da demanda de escolas de Educação Infantil no município de Tauá/CE. Os containers deverão ser fornecidos pela contratada devidamente adaptados, instalados e prontos para uso nas unidades escolares designadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVR. MENSALVR. TOTAL01LOCAÇÃO DE 02 CONTEINERS

Medindo: 8,00 metros de comprimento por 6,00 metros de largura, totalizando uma área de 48,00 m². Pé Direito: Altura mínima interna de 2,40 metros.MÊS12

1.1.Especificações Técnicas do Objeto:

Os containers a serem locados deverão atender, no mínimo, às seguintes características técnicas:

·Dimensões: 8,00 metros de comprimento por 6,00 metros de largura, totalizando uma área de 48,00 m².

·Pé Direito: Altura mínima interna de 2,40 metros.

·Estrutura Externa: Revestimento em chapa galvanizada texturizada.

·Pintura Externa: Aplicação de esmalte sintético de alta durabilidade e resistência.

·Acabamento Interno: Revestimento em PVC branco, proporcionando acabamento liso, de fácil limpeza e manutenção.

·Piso: Piso cerâmico resistente e de fácil higienização.

·Instalações Elétricas: Deverão possuir pontos de iluminação e pontos de tomadas adequadamente distribuídos. Toda a fiação deverá ser embutida, com eletrodutos e tomadas internas devidamente protegidas e conforme as normas técnicas vigentes.

·Isolamento Térmico e Acústico: Os containers deverão possuir tratamento adequado para isolamento térmico e acústico, proporcionando conforto ambiental e redução de ruídos, de forma a garantir condições adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares, mesmo em ambientes externos.

·Climatização: Cada unidade deverá ser entregue com sistema de climatização, incluindo máquina de ar-condicionado em perfeito estado de funcionamento.

·Esquadrias: Janelas em alumínio com vidros transparentes, que permitam ventilação e iluminação natural. As portas também deverão ser em alumínio, com abertura adequada para acesso seguro.

·Transporte e Instalação: A empresa contratada será responsável por todo o transporte, entrega, instalação e montagem dos containers nas escolas previamente indicadas pela Administração Municipal, devendo garantir que as unidades estejam em perfeitas condições de uso, atendendo a todos os critérios de segurança e qualidade.

VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ _______ (_________________________)

VALIDADE de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento.

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - AVISOS - AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP, cujo objeto é a Credenciamento de leiloeiro oficial para a prestação de serviços para alienação de bens moveis inservíveis, de propriedade do Município de Tauá/CE, incluindo todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 22/08/2025 às 09:00 até 05/09/2025 às 23:59. O edital de Credenciamento poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 20 de agosto de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA E DE OPERAÇÃO
LICENÇA ÚNICA E DE OPERAÇÃO

Licença Única - LU

Francisco Aparecido Da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio xique-xique - Distrito De Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de agosto de 2025.

Francisco Aparecido Da Silva

Licença de Operação - LO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade, Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras localizado em Parque de Exposições Pedro Alexandrino Feitosa-Alto Brilhante, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 043/2025 com validade até 19 de agosto de 2027 para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Castelo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 039/2025 com validade até 05 de agosto de 2027 para a atividade, passagem molhada sem barramento de recurso hídrico, localizado na localidade de Queimadas, Distrito-Trici no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

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