Diário oficial

NÚMERO: 1491/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1491

07/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0807001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0807001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0807001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, na Lei Municipal nº 2603/2021 de 23/08/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a servidora constante em ANEXO ÚNICO, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021 de 14/06/2021, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0807001/2025, de 07/08/2025)

SERVIDOR(A)DANUSIA PEDROSA DE OLIVEIRAREGISTRO FUNCIONAL Nº003446'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DE EDUCAÇÃONOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇADIRETOR TÉCNICO EDUCACIONALSIMBOLO/NÍVELGPE - 7ATRIBUIÇÕES- Dirigir e acompanhar as atividades pedagógicas e curriculares da Educação de Jovens e Adultos e trabalhar na perspectiva progressiva de ampliação da vida escolar e de redução da taxa de analfabetismo da população local.

- Planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento pedagógico das turmas da Educação de Jovens e Adultos, promovendo a articulação de formações continuadas e o encaminhamento de diretrizes pedagógicas junto aos professores.

- Desenvolver iniciativas que integrem a EJA à educação profissional, conforme a legislação vigente.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 11.07.001/2023-SMS
SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 11.07.001/2023-SMS

EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 11.07.001/2023-SMS

O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde do município de Tauá torna público o Extrato do sexto Aditivo ao termo de colaboração nº 11.07.001/2023-SMS, a saber, OBJETO: O presente Termo Aditivo de Colaboração tem por objeto prorroga a vigência do Termo de Colaboração de n° 11.07.001/2023-SMS, conforme Plano de Trabalho anexo, o qual integra o presente instrumento ainda que não seja nele transcrito, conforme detalhado no Plano de Trabalho, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde.

CONTRATADA: INSTITUTO EXCELÊNCIA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO - IE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.562.903/0001-78

PRORROGAÇÃO DE PRAZO: prazo de vigência a contar 07 de agosto de 2025 a 07 de julho 2026.

ASSINA PELO CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix, ordenadora de despesa da Secretaria de Saúde de Tauá, data da assinatura do termo de aditivo 07 de agosto de 2025.

ASSINA PELA CONTRATADA: Wallyda Guerreiro Sales.

Tauá-CE, 07 de agosto de 2025

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26.07.001/2023-SME
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26.07.001/2023-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 26.07.001/2023-SME, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2507001/2023-SME, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes com fornecimentos de estrutura como mesa e cadeiras decorativas para formação de profissionais da Educação e eventos comemorativos como: Atos oficiais e reuniões. Os eventos com data, hora e local a serem definidos pela contratante, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): SAVIO KAUE SANTOS DE OLIVEIRA 03742886312, inscrita no CNPJ nº 40.030.361/0001-03. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (doze) meses, fixando seu novo vencimento em 31 de julho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Savio Kauê Santos de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de julho de 2025.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 001/2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025

RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Organização da Sociedade Civil a Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá ASCONTA como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação aprovada na reunião Ordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2025, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021, com base na análise da documentação apresentada pela Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá ASCONTA;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das entidades no Programa de Parceria Público Social, para que possam estar apta a celebrar futura Parceria Público Social com o Município de Tauá, nos termos da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, fundamentada através de Parecer Jurídico emitido de Procuradoria do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho de Parceria Pública Social do Município de Tauá realizada em 06 de Agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como Organização da Sociedade Civil a Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá ASCONTA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.684/0001-33, como apta a se qualificar para celebração de futuras parcerias no âmbito do Programa de Parceria Pública Social do Município de Tauá, em conformidade com a da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá CE, 07 de Agosto de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 002/2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025

RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Organização da Sociedade Civil o Instituto Pró-Silvestre como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação aprovada na reunião Ordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2025, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021, com base na análise da documentação apresentada pelo Instituto Pró-Silvestre;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das entidades no Programa de Parceria Público Social, para que possam estar apta a celebrar futura Parceria Público Social com o Município de Tauá, nos termos da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, fundamentada através de Parecer Jurídico emitido de Procuradoria do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho de Parceria Pública Social do Município de Tauá realizada em 06 de Agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como Organização da Sociedade Civil o Instituto Pró-Silvestre, inscrito no CNPJ sob o nº 45.036.364/0001-60, como apto a se qualificar para celebração de futuras parcerias no âmbito do Programa de Parceria Pública Social do Município de Tauá, em conformidade com a da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá CE, 07 de Agosto de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 003/2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025

RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Organização da Sociedade Civil a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura -FCPC como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação aprovada na reunião Ordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2025, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021, com base na análise da documentação apresentada pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura -FCPC;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das entidades no Programa de Parceria Público Social, para que possam estar apta a celebrar futura Parceria Público Social com o Município de Tauá, nos termos da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, fundamentada através de Parecer Jurídico emitido de Procuradoria do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho de Parceria Pública Social do Município de Tauá realizada em 06 de Agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como Organização da Sociedade Civil a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura -FCPC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.436/0001-62, como apta a se qualificar para celebração de futuras parcerias no âmbito do Programa de Parceria Pública Social do Município de Tauá, em conformidade com a da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá CE, 07 de Agosto de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 004/2025
RESOLUÇÃO Nº 004/2025

RESOLUÇÃO Nº 004/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Organização da Sociedade Civil a Associação Companhia Artes Cínicas de Teatro como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação aprovada na reunião Ordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2025, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021, com base na análise da documentação apresentada pela Associação Companhia Artes Cínicas de Teatro;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das entidades no Programa de Parceria Público Social, para que possam estar apta a celebrar futura Parceria Público Social com o Município de Tauá, nos termos da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, fundamentada através de Parecer Jurídico emitido de Procuradoria do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho de Parceria Pública Social do Município de Tauá realizada em 06 de Agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como Organização da Sociedade Civil a Associação Companhia Artes Cínicas de Teatro, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.437/0001-02, como apta a se qualificar para celebração de futuras parcerias no âmbito do Programa de Parceria Pública Social do Município de Tauá, em conformidade com a da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá CE, 07 de Agosto de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

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