A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art.13º da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. JOELINA SALDANHA DA SILVA, inscrita no CPF: 399.528.783-20 SSP-CE, ocupante do cargo de Agente de Limpeza Pública, sob matrícula nº 0000257, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá.
Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor, conforme a composição em tela:
DESCRIÇÃO VALOR 1.Valor da MédiaR$ 701,842.Comp. Salário Mínimo (§2º do art.201 da CF/88)R$ 816,163.Valor do Provento de AposentadoriaR$ 1518,00
Art. 3º As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tauá/CE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 30 DE JULHO DE 2025.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPMT