PORTARIA IPMT Nº 32/2025 Tauá, 22 de julho de 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. LUCIA FERNANDES DE ALMEIDA SOUSA, brasileira, inscrita no CPF nº 573.665.513-68 e no RG: 2018208889-2 SSPDS -CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001161, com admissão em 03/08/1998, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe III, Referência 4, Nível especialista, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.
Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora serão integrais na seguinte forma:
DESCRIÇÃO VALOR 1.Proventos integraisR$ 2.755,442. AnuênioR$ 50,27Total R$ 2.805,71
Art. 3 º As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tauá/CE.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 22 DE JULHO DE 2025.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPMT