Diário oficial

NÚMERO: 1475/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1475

17/07/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0717001/2025 – GABP.
Define os bens públicos para fins de permissões de usos, as unidades do Novo Mercado Público Municipal -José Fernandes Castelo e do Centro de Pequenos Negócios do Microempreendedor e de Turismo – Zózimo Ricarte Júnior, fixa os val
DECRETO Nº. 0717001/2025 GABP.

Define os bens públicos para fins de permissões de usos, as unidades do Novo Mercado Público Municipal -José Fernandes Castelo e do Centro de Pequenos Negócios do Microempreendedor e de Turismo Zózimo Ricarte Júnior, fixa os valores dos preços públicos e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102, §5º, III da Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei Complementar nº 08, de 24 de junho de 2022, na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2.730, de 19 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0602001/2025 GABP, de 02 de junho de 2025 que, regulamenta a Lei Complementar nº 08, de 24.06.2022, sobre os bens municipais de uso especial, na modalidade permissão de uso de bens públicos, na forma que indica, e adota outras providências;

CONSIDERANDO que incumbe à Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto as tarifas ou preços públicos a serem cobrados em razão do uso de bens públicos, nos termos no disposto no inciso III, do art. 346 da Lei n° 1.768/2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), com alterações;

CONSIDERANDO que se faz necessário definir o valor do preço público para fins do uso de bem público por meio da permissão de uso, nos termos do previsto no § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 08/2022, valorando-se os investimentos com as interferências de obras reestruturantes do Novo Mercado Público Municipal e do Centro de Pequenos Negócios do Microempreendedor e de Turismo, com modernas e embelezadoras arquiteturas;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam compreendidos para fins de uso na exploração de atividade privada de utilidade pública, na modalidade permissão de uso, os seguintes bens públicos:

I 52 (cinquenta e duas) unidades no Novo Mercado Público - José Fernandes Castelo, compreendida de:

a) 02 (dois) Boxes Tipo I;

b)45 (quarenta e cinco) Boxes Tipo II; e

c)05 (cinco) Boxes Tipo III.

II - 101 (cento e uma) unidades no Centro de Pequenos Negócios do Microempreendedor e de Turismo Zózimo Ricarte Júnior, compreendida de:

a) 100(cem) Boxes de Vendas;

b)01 (um) Restaurante.

'a71º. As 52 (cinquenta e duas) unidades do Novo Mercado Público serão destinadas às seguintes atividades:

I - venda de produtos agrícolas in natura (verduras, legumes, hortaliças e frutas, ervas) e derivados e de produtos da pecuária (ovos, nata, manteiga, queijo de coalho, queijo de manteiga, galinha caipira tratada e acondicionada, linguiça, carne de sol e hambúrguer de fabricação caseira acondicionados, mel, doces ou outros produtos devidamente conservados para o consumo, sendo proibida a venda de carnes e peixes frescos, vísceras, peles de animais e leite a granel);

Il - venda de produtos, adornos e enfeites artesanais feitos de barros, tecidos, madeiras, folhagens, sementes, metais, pedras, papel, plástico, vidro, espelho e outros;

III - venda de lanches, comidas típicas e regionais, bebidas, etc;

IV outros serviços utilitários (pequenos consertos em geral, beleza, etc.).

'a72º. 101 (cento e uma) unidades no Centro de Negócios Vereador Zózimo Ricarte Júnior, serão destinas às seguintes atividades:

I - venda de confecções em geral (cama, mesa, banho, roupas, etc);

II venda de produtos de couros ou sintéticos, (calçados, cintos, bolsas, carteiras, acessórios, etc.);

III - venda de variedades (objetos e utensílios de plásticos, jarros, espelhos, adornos, objetos de metais, de vidros, de madeiras, de tecidos, de barro, de folhagem, de sementes, peças artesanais em geral, produtos eletrônicos, bijuterias etc.);

IV - venda produtos in natura medicinais, ervas;

V venda de lanches, comidas, bebidas, etc.;

VI - restaurante com comidas, bebidas, etc.

Art. 2º. As permissões de uso dos bens públicos especificados no art. 1º, incisos I e II, serão remuneradas, mensalmente, de acordo com os valores dos preços públicos definidos na tabela do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º. Aplica-se nas permissões de uso a que tratam este Decreto, a Lei Complementar nº 08, de 24 de junho de 2022, o Decreto Municipal nº 0602001/2025 GABP, de 02 de junho de 2025 que lhe regulamenta, e naquilo que couber, a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seu regulamento.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo, contudo, contar para efeito de cobrança do preço público das permissões, a data de 01 de agosto de 2025, considerando as reaberturas oficiais com inaugurações do Novo Mercado Público e Centro de Pequenos Negócios do Microempreendedor e de Turismo em 30 de julho de 2025.

Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 0322001, de 22 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 0102017, de 02.01.2013 e demais disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de julho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº. 0717001/2025 GABP

TABELA DOS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS

I NOVO MERCADO PÚBLICO

Nº. OrdemTiposQuantidade'c1rea - M²Valor Preço Público (R$)

Unidade

01

Boxes Tipo I

35 42

0215M²R$ 448,00

02Boxes Tipo II

01 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52

45

12M²

R$ 221,00

03Boxes Tipo III

02 - 03 - 04 - 05 - 34 -05

5,70 M²R$ 164,00II CENTRO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO MICROEMPREENDEDOR E DE TURISMO

Nº. OrdemTiposQuantidade'c1rea - M²Valor Preço Público (R$)

Unidade

01Boxes

10004 M²R$ 129,00

02Restaurante

0153 M²R$ 980,00

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ANEXO III DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO III DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO III DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/ 07/2025

Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª fase do Concurso.

Didática e legislação básica

1.As tendências pedagógicas brasileiras: liberais e progressistas;

2.Planejamento e Gestão da sala de aula;

3.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e suas atualizações;

4.Plano Nacional de Educação (PNE) (2014-2024) e o Sistema Nacional de Educação;

5.Base Nacional Comum Curricular (BNCC): estrutura e organização;

6.Gestão Democrática da Escola Pública;

7.Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

8.Avaliação Educacional e da Aprendizagem;

9.Formação e Profissionalização Docente;

10.Financiamento da Educação Básica a partir da Lei 14.113 (Novo Fundeb).

História de Tauá

Conhecimentos sobre a história do Município de Tauá (origem do município; história política; divisão político-administrativa; economia; desenvolvimento urbano; educação; saúde; ação social; cultura; e patrimônio).

Língua Portuguesa

1.Fonemas e grafemas;

2.Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato;

3.Acentuação gráfica;

4.Estrutura das palavras: morfemas, prefixos e sufixos;

5.Formação de palavras: composição e derivação;

6.Flexão nominal;

7.Flexão verbal;

8.Frase, oração, período;

9.Termos da oração;

10.Período composto: coordenação e subordinação;

11.Classes gramaticais;

12.Sinais de pontuação;

13.Colocação pronominal;

14.Figuras de linguagem;

15.A fala e a escrita: diferenças formais e diferenças funcionais;

16.Habilidades de leitura e matrizes de referências;

17.Tipologia e Gênero textual.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1.Concepções e Práticas de Alfabetização e Letramento

2.O ensino para o desenvolvimento de competências socioemocionais

3.O ensino de Ciências para os anos iniciais do ensino fundamental

4.O ensino de Geografia e História para os anos iniciais do ensino fundamental

5.O ensino de Língua Portuguesa para os anos iniciais do ensino fundamental

6.O ensino de Matemática para os anos iniciais do ensino fundamental

7.Diversidade, Inclusão e Cidadania: pensando os temas contemporâneos

8.Inter e Transdisciplinaridade: pensando a formação integral

9.Metodologias Ativas de aprendizagem

10.Educação para a Sustentabilidade Ambiental

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II Educação Especial

1.LDB (Lei de Diretrizes e Bases) Lei 9.394/1996, capítulos V e V-A;

2.Sala de recursos multifuncionais e as atribuições do professor do AEE;

3.Conceitos de deficiência, condutas típicas e altas habilidades e tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE);

4.Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

5.Tecnologia assistiva;

6.Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs);

7.Resolução CNE/CEB - nº 02/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

8.Resolução CNE/CEB - nº 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

9.Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

10.Decreto Nº 6.571, de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, regulamenta o parágrafo único do artigo 60 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao decreto 6.253, de 13 de novembro de 2007;

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Educação Infantil

1.Documentação Pedagógica e a produção de registros escolares

2.Avaliação na Educação Infantil e a produção dos relatórios

3.Campos de Experiências e Direitos de aprendizagem

4.Leitura e Escrita na Educação Infantil

5.A Pedagogia de Projetos

6.Cuidar e Educar na Educação Infantil

7.Concepções sobre criança e infância

8.Psicomotricidade e desenvolvimento da criança

9.Múltiplas linguagens na Educação Infantil

10.Ambientação pedagógica e protagonismo infantil

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Ciências

1.A experimentação no ensino de Ciências.

2.Ecossistema e seus componentes.

3.Vida e ambiente.

4.Diversidade dos seres vivos.

5.A origem da vida na terra.

6.Poluição do ar e da água.

7.Alimentação e saúde.

8.Reprodução humana.

9.Funcionamento do organismo humano.

10.Órgãos e sistemas do corpo humano e suas funções.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II História e Geografia

1.Os descobrimentos e colonizações.

2.Brasil: a república, as oligarquias e o movimento operário.

3.A sociedade medieval.

4.Imperialismo e a primeira guerra mundial.

5.Nazismo, fascismo e suas configurações.

6.A importância do MERCOSUL para os países da América Latina.

7.A água potável como recurso finito.

8.A composição da população brasileira: miscigenação.

9.A importância do uso de mapas.

10.O ciclo da água e o aquecimento global.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Língua Espanhola

1.Gêneros textuais no ensino de Espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais) nos eixos leitura, escrita, oralidade e conhecimentos linguísticos;

2.Ensino de Espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais) e sua dimensão intercultural;

3.Método comunicativo e ensino de Espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais);

4.Tratamento didático do texto literário em espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais);

5.Estratégias de leitura em espanhol;

6.Variantes sociolinguísticas em espanhol;

7.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): substantivos e adjetivos;

8.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): pronomes;

9.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): verbos;

10.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): preposições e conjunções.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa

1.Leitura e compreensão de texto

2.Tempos verbais: presente simples, presente contínuo e presente perfeito; passado simples, passado contínuo e passado perfeito; futuro com will e going to

3.Uso e pronúncia do sufixo gramatical -ed indicando o passado dos verbos regulares

4.Uso e pronúncia do sufixo -s na formação do plural dos substantivos, na concordância de verbos com a terceira pessoa do singular no presente simples e no caso genitivo (-s)

5.Formas comparativas e superlativas dos adjetivos

6.Verbos frasais: definição, uso e pronúncia

7.Pronomes: subjetivos, objetivos e reflexivos

8.Pronome relativo

9.Período composto por subordinação (complex sentence)

10.Período composto por coordenação (compound sentence)

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

1.Concepções de leitura.

2.Texto e intertextualidade.

3.Gêneros textuais.

4.Tipologia textual.

5.Intertextualidade.

6.Estratégias de referenciação.

7.Oralidade como conteúdo curricular.

8.Análise linguística/semiótica: o tratamento da gramática na escola.

9.Ortografia oficial.

10.Sintaxe da oração e do período.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Matemática

1.Sistemas de numeração; Conjuntos; Conjuntos numéricos; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) e suas propriedades; Múltiplos e Divisores.

2.Escala; Proporção; Proporcionalidade; Grandezas diretamente e universalmente proporcionais; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples.

3.Expressões numéricas; Expressões algébricas; Equação do 1º grau e 2º grau; sistemas de equações. Inequações; Função do 1º e 2º grau; Função exponencial; Função logarítmica; Funções trigonométricas.

4.Progressões aritméticas; Progressões geométricas.

5.Análise combinatória.

6.Polígonos; Medidas de: comprimento; superfície; capacidade; volume; massa; tempo. Cálculo de perímetros, áreas e volumes; Circunferência e círculo.

7.Relações métricas no triângulo retângulo; relações métricas no círculo; razões trigonométricas no triângulo retângulo. Trigonometria.

8.Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone, esfera.

9.Polinômios e Equações Algébricas.

10.Geometria Analítica: Reta e circunferência.

Conhecimentos Específicos - Analista Ambiental

1.Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais).

2.Licenciamento Ambiental: conceito, tipos e finalidades. Resolução CONAMA nº 237/97 (Licenciamento: critérios e procedimentos). Resolução COEMA nº 07/2019.

3.Recurso Hídrico e Saneamento Ambiental: Conhecimentos básicos de sistemas de armazenamento e abastecimento de água e tratamento de efluentes.

4.Avaliação de Impacto Ambiental; métodos, aplicações e análise do cabimento de medidas mitigadoras. Resolução CONAMA nº 01/1986.

5.Monitoramento Ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações no solo, ar, água, fauna, flora e ecossistemas. Noções básicas de sistemas de controle ambiental.

6.Mudanças Climáticas: Causas e consequências. Conceitos de adaptação e mitigação.

7.Unidades de Conservação: definições, categorias, constituição, objetivos, criação, implantação e gestão. Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC).

8.Resíduos Sólidos: gestão integrada. Aterro sanitário. Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos).

9.Políticas Públicas. Desenvolvimento sustentável: conceitos, objetivos e diretrizes. Elaboração e análise de projetos ambientais.

10.Sistemas de Gestão Ambiental: fundamentos e ferramentas.

Conhecimentos Específicos - Assistente Social

1.Categoria profissional: história, constituição, campo de atuação

2.Capitalismo, questão social, política social e serviço social. A questão social e a conjuntura brasileira. Emergência das políticas públicas no Estado brasileiro

3.Políticas de proteção social no contexto de um Estado neoliberal

4.O exercício profissional do assistente social: exigências e amparo legais (Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética). Projeto ético-político do profissional de serviço social

5.Planejamento, Gestão e Execução de Políticas, Programas, Projetos e Serviços Sociais

6.Políticas Públicas Setoriais: conceitos, regulamentações, normativas.

7.Seguridade Social no Estado brasileiro: Origem. Trajetória histórica. Concepção e constituição. Legislação e normatizações atinentes às políticas integrantes da seguridade social

8.Dinâmica institucional e forma de operacionalização das distintas políticas públicas. Rede de serviços, programas, projetos e equipamentos sociais disponibilizados à população

9.Pesquisa: Concepções. Metodologias. Técnicas. Instrumentos

10.Pesquisa em serviço social

Conhecimentos Específicos - Engenheiro Agrônomo

1.Fertilidade do solo, calagem e adubação.

2.Conservação e manejo do solo.

3.Fitossanidade, manejo integrado de pragas e doenças.

4.Produção, preparo e conservação de sementes e mudas.

5.Fruticultura tropical e horticultura.

6.Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

7.Tecnologia pós-colheita de frutas e hortaliças.

8.Irrigação e Drenagem.

9.Agricultura orgânica

10.Conservação e Manejo dos Recursos Naturais.

Conhecimentos Específicos - Fiscal Ambiental

1.Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais).

2.Poluição e Contaminação do Meio Ambiente: conceito de poluição. Ecologia e poluição ambiental. Efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

3.Monitoramento Ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações no solo, ar, água, fauna, flora e ecossistemas.

4.'c1rea Degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental.

5.Impactos Ambientais: análise e mitigação de impactos ambientais.

6.Recursos Florestais: Impactos do fogo e do desmatamento nos ecossistemas. Lei nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa). Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).

7.Agrotóxicos: comércio, classificação toxicológica, uso e aplicação corretos. Lei nº 11.076/1985(Política Estadual de Agrotóxicos).

8.Saneamento Ambiental: Tratamento e gestão de efluentes doméstico e industrial.

9.Resíduos Sólidos: gestão integrada. Aterro sanitário. Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos).

10.Unidades de Conservação: definições, categorias, objetivos, criação, implantação e gestão. Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC).

Conhecimentos Específicos - Médico Veterinário

1.Legislação e ética profissional.

2.Saúde pública e epidemiologia.

3.Higiene, Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.

4.Defesa sanitária animal e Programas sanitários.

5.Zoonoses e Saúde Única (One Health).

6.Doenças transmitidas por alimentos.

7.Doenças emergentes e reemergentes.

8.Clínica médica e cirúrgica veterinária.

9.Controle e Biologia de Vetores, Roedores e Animais Peçonhentos.

10.Bem-Estar Animal.

Conhecimentos Específicos - Nutricionista

1.Sistema Único de Saúde (SUS): bases da implantação do SUS, Princípios, Diretrizes, Estrutura e Funcionamento do Sistema. Organização da Atenção Básica no SUS. Estratégia Saúde da Família. Indicadores de saúde e alimentação e nutrição.

2.Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): legislação, funcionamento e gestão, compras Públicas e Licitação, planejamento e avaliação de cardápios, necessidades nutricionais, agricultura familiar e controle social no PNAE.

3.Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

4.Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

5.Nutrição na Infância e Adolescência.

6.Grupos Alimentares, macronutrientes e micronutrientes, avaliação nutricional e necessidades nutricionais nas diferentes fases do ciclo da vida e necessidades Alimentares Especiais.

7.Educação Alimentar e Nutricional.

8.Técnica Dietética. Características Físico-Químicas dos Alimentos; Pré-preparo e Preparo de Alimentos.

9.Legislação de Boas práticas para manipulação de alimentos e para serviços de alimentação, condições Sanitárias, higiênicas e métodos de conservação; critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos.

10.Código de Ética e Conduta do(a) Nutricionista.

Conhecimentos Específicos - Psicólogo

1.O papel do psicólogo nas políticas públicas de assistência social.

2.O trabalho do psicólogo na atenção primária em saúde

3.Atuação do psicólogo considerando as diferentes etapas do desenvolvimento humano.

4.O psicólogo e sua atuação no sistema municipal de educação junto aos gestores e professores.

5.O desafio das relações interpessoais em tempos de redes sociais e velocidade das informações.

6.Aspectos centrais do código de ética profissional do psicólogo e sua relevância no contexto atual.

7.Atuação do psicólogo na prevenção e promoção da saúde mental: conceitos e estratégias de intervenção.

8.Aspectos teóricos e metodológicos para construção de grupos operativos e terapêuticos.

9.O psicólogo no trabalho com inclusão e diversidade.

10.Cuidados necessários nos processos de avaliação psicológica nos equipamentos públicos.

Conhecimentos Específicos - Secretário Escolar

Relações interpessoais; Ética; Atendimento ao público; Noções de Redação Oficial; Informática: editor de textos, editor de planilhas; Introdução à estatística; Noções básicas de estatística; Indicadores educacionais; A organização escolar, o currículo e a gestão; Sistemas informatizados de monitoramento e controle; Serviços educacionais no ambiente escolar; Escrituração escolar; Documentos de gestão escolar; Avaliação escolar e registros; Sistemas do MEC nas Escolas; Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação (professor e aluno), expedição, arquivamento; matrícula, transferência e adaptação de aluno; calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola. Princípios gerais dos parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental). Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos - Agente De Trânsito

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro E SUAS ALTERAÇÕES; As resoluções do CONTRAN E SUAS ALTERAÇÕES, relacionadas a seguir: Resolução n° 24, de 21/05/1998; Resolução n° 26, de 21/05/1998; Resolução n°36, de 21/05/1998; Resolução n°110, de 24/02/2000; Resolução n° 432, de 23/01/2013; Resolução n°508, de 27/11/2014; Resolução n° 623, de 06/09/2016; Resolução n° 789, de 18/06/20; Resolução n° 798, de 02/09/2020; Resolução nº 810 (Exceto art. 14), de 15/12/20; Resolução nº 948 DE 28/03/2022; Resolução nº 738, de 06/09/2018; Resolução nº 573, de 16/12/2015; Resolução nº 819 DE 17/03/2021; Resolução nº 882, de 13/12/2021; Resolução nº 906, de 28/03/2022; Resolução nº 911, de 28/03/2022; Resolução nº 912, de 28/03/2022; Resolução nº 918, de 28/03/2022; Resolução nº 926, de 28/03/2022; Resolução nº 940 de 28/03/2022; Resolução nº 951, de 29/03/2022; Resolução nº 965 de 17/05/2022; Resolução nº 969, de 20/06/2022; Resolução nº 973, de 18/07/2022; Resolução nº 973 DE 18/07/2022 :(MBST Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I) e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV) - MBST Volume V - Sinalização Semafórica (Anexo V) - MBST Volume VIII - Sinalização Cicloviária (Anexo VIII)

Conhecimentos Específicos - Cadastrador de Tributos Municipais

Definição de cadastro técnico multifinalitário; cadastro econômico e imobiliário. Noções de cartografia: plantas, cartas, leitura dos diversos tipos de mapas e técnicas de localização. Cálculo de áreas planas. Conversão de unidades de medidas em cálculo de áreas planas.

Conhecimentos Específicos - Fiscais De Obras E Posturas

1.Legislação e Normas Técnicas: Sobre gestão urbana e instrumentos de gestão (Plano Diretor; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Código de Posturas; Código de Obras; Lei de Parcelamento do Solo; Normas para Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares e suas alterações).

2.Fiscalização de construções: Observando todos os detalhes quanto às exigências contidas no Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá/CE (Lei Municipal nº 1.758/2010 e alterações - https://www.taua.ce.gov.br/arquivos/1238/_1758_2010.pdf) e no Plano Diretor do Município de Tauá/CE (Lei Municipal nº 2.237/2016 e alterações - https://www.taua.ce.gov.br/arquivos/673/_2327_2016.pdf); Conhecimentos de elaboração de processos administrativos, correspondências e protocolos. Noções de documentos fiscais: multas, notificações, embargos, interdições, demolições e fechamento de estabelecimentos.

3.Obras: Destinação, planejamento, condicionantes, aprovação e licença de projetos. Conclusão de projetos aprovados; Recebimento das Obras: emissão de aceite, revisão de IPTU/ITBI/ISS de Construção, reclassificação e recadastramento de áreas construídas dos imóveis, verificação de denúncias, numeração de imóveis e verificação da acessibilidade; Vistorias, análises, pareceres em processos e ações, de acordo com a legislação.

4.Projetos e Desenhos: Elementos Básicos de um Projeto: plantas, cortes e fachadas. Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Desenho de Arquitetura: símbolos e convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e de modificação. Elementos de uma Construção: fundações, paredes, coberturas, revestimentos e estruturas.

5.Noções básicas: Materiais de construção: argamassas, materiais cerâmicos, materiais betuminosos, concreto simples, madeira e aço; Execução de obras: armação, concretagem, ferramentas e metragem; cálculos simples de áreas e volumes; Instalações elétricas prediais e hidráulicas prediais: de água potável, de esgotos sanitários e de águas pluviais.

6.Atendimento ao público para esclarecimentos, orientação e recebimento de denúncias.

Conhecimentos Específicos - Guarda Municipal

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); Lei Federal nº 10.826/2003 e leis que alteram e acrescem dispositivos (Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas); Lei Federal Nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade); Art. 1º ao 9º; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações (Lei Federal Nº 13.257/2016): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114; Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas) e ALTERAÇÕES (Lei Federal 13.840/2019); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia; Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992; Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992; Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH); Declaração Universal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes; Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; Convenção de Belém do Pará (convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher); Convenção Americana de Direitos Humanos; Artigo 5º da Constituição Federal de 1988; Declaração Universal Dos Direitos Humanos; Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e alterações (Lei Maria da Penha); Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e alterações (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e alterações (Estatuto da Juventude).

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ANEXO I DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO I DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO I DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/ 07/2025

Denominação do cargo, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, por código de opção.

CódCargo Unidade de LotaçãoQualificação ExigidaNívelCarga HoráriaSemanalCargos OfertadosClassificados no Concurso

(Cargos + Cadastro Reserva)AmplaNegroPcDTotalAmplaNegroPcDTotal1.1Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEF Jorge Massilon Cavalcante; EEF Maria Alexandrino Nogueira Marques; EEF Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão; EEF Maria Mota Lima; Centro Educacional Betesda - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h8211148126661.2Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEF Josué Honório de Almeida - Vila de Santa Tereza Distrito de Santa TerezaLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h100160061.3Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Desidério de Sousa Pedrosa - Guaribas Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h100160061.4Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Elizeu Menezes da Costa - Assentamento Bonifácio Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h100160061.5Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Enéas Alves Mota - Vila de Marruás - Distrito de Marruás Licenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h20021200121.6Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Francisca Gonçalves de Amorim - Massapê - Distrito de Santa TerezaLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h100160061.7Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Ferreira de Sousa - Santana - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h20021200121.8Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Julião de Sousa - Lagoa do Eufrasino - Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h100160061.9Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Miguel dos Santos - Vila Joaquim Moreira - Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h20021200121.10Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo - Vila de Poço da Onça - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h20021200121.11Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Secretaria da Educação - EEIEF Domingos Gomes de Aguiar - Calumbi - Distrito de TriciLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h100160062Professor de Educação Básica II Educação EspecialSecretaria da Educação - EEF Jorge Massilon Cavalcante; Centro Educacional Betesda - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) Educação Especial. Superior20h1102660123.1Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação- CEI Professora Maria Gomes; CEI Professor Aurélio Rodrigues de Loiola; CEI Vovó Clarinda; EEI Ana Pedrosa Castelo; EEI Áurea Jatai Mota; EEI Sebastião César Rêgo; EEI João Firmino de Araújo; EEI Maria Celeste Araújo Costa Gonçalves; Centro Educacional Betesda - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h10311460186843.2Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Desidério de Sousa Pedrosa - Guaribas Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.3Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Domingas Gomes de Aguiar - Junco - Sede DistritalLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.4Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Elizeu Menezes da Costa - Assentamento Bonifácio Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.5Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Enéas Alves Mota - Vila de Marruás Distrito de MarruásLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.6Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Francisca Cavalcante Fialho - Cachoeirinha do Pai Senhor Distrito de Barra NovaLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.7Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Ferreira de Sousa - Santana Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.8Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Julião de Sousa - Lagoa do Eufrasino Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.9Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Miguel dos Santos - Vila Joaquim Moreira Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.10Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF José Caçula Pedrosa - Vila de Vera Cruz Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.11Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF José Ferreira De Sousa - Bom Jesus Distrito de Barra NovaLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.12Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação- EEIEF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo - Vila de Poço da Onça Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160063.13Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Secretaria da Educação - EEIEF Domingos Gomes de Aguiar - Calumbi Distrito de TriciLicenciatura Plena em Pedagogia Superior20h100160064Professor de Educação Básica II - Ciências Secretaria da Educação - EEIEF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo - Vila de Poço da Onça - CarrapateirasLicenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Química ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Ciências nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160065.1Professor de Educação Básica II História E Geografia Secretaria da Educação - EEF Dondon Feitosa; EEF Maria do Livramento - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de História ou Geografia nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h1102660125.2Professor de Educação Básica II História E Geografia Secretaria da Educação EEF Luiza Maria da Silva Vila Joaquim Moreira Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de História ou Geografia nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160065.3Professor de Educação Básica II História E GeografiaSecretaria da Educação - EEIEF Francisco Ferreira de Sousa - Santana - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de História ou Geografia nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160065.4Professor de Educação Básica II História E Geografia Secretaria da Educação - EEIEF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo - Vila de Poço da Onça - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de História ou Geografia nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160066Professor de Educação Básica II - Língua Espanhola Secretaria da Educação - EEF Dondon Feitosa - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Espanhol ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Espanhola Superior20h100160067.1Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa Secretaria da Educação - EEF Dondon Feitosa; Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Língua Inglesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Inglesa Superior20h1102660127.2Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa Secretaria da Educação - EEIEF Enéas Alves Mota - Vila de Marruás Distrito de MarruásLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Língua Inglesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Inglesa Superior20h100160067.3Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Ferreira De Sousa - Santana - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Língua Inglesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Inglesa Superior20h100160067.4Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa Secretaria da Educação - EEIEF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo - Vila de Poço da Onça - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Língua Inglesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Inglesa Superior20h100160068.1Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Secretaria da Educação - EEF Cristina Liberalina Loiola - Calumbi Distrito de TriciLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental Superior20h100160068.2Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Secretaria da Educação - EEF Luiza Maria da Silva - Vila Joaquim Moreira - Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental Superior20h100160068.3Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Secretaria da Educação- EEF Tereza Aragão Serra - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental Superior20h100160068.4Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Ferreira de Sousa - Santana - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental Superior20h100160068.5Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Secretaria da Educação - EEIEF José Caçula Pedrosa - Vila de Vera Cruz - Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental Superior20h100160068.6Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Secretaria da Educação - EEIEF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo - Vila de Poço da Onça - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental Superior20h100160069.1Professor de Educação Básica II - Matemática Secretaria da Educação - EEF Cristina Liberalina Loiola - Calumbi Distrito de TriciLicenciatura Plena em Matemática ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação Legal para o Exercício da Docência de Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160069.2Professor de Educação Básica II - Matemática Secretaria da Educação - EEF Luiza Maria da Silva - Vila Joaquim Moreira - Distrito de MarrecasLicenciatura Plena em Matemática ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação Legal para o Exercício da Docência de Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160069.3Professor de Educação Básica II - Matemática Secretaria da Educação- EEF Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão - Sede do MunicípioLicenciatura Plena em Matemática ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação Legal para o Exercício da Docência de Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160069.4Professor de Educação Básica II - Matemática Secretaria da Educação - EEIEF Francisco Ferreira de Sousa - Santana - Distrito de CarrapateirasLicenciatura Plena em Matemática ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação Legal para o Exercício da Docência de Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h100160069.5Professor de Educação Básica II - Matemática Secretaria da Educação - EEIEF José Caçula Pedrosa - Vila de Vera Cruz - Distrito de InhamunsLicenciatura Plena em Matemática ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação Legal para o Exercício da Docência de Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Superior20h1001600610Analista Ambiental Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - SUPERMATACurso Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica ou Gestão Ambiental ou Ciências Biológicas ou Geografia e Registro no Respectivo Conselho de Classe Quando Exigido em LegislaçãoSuperior40h200212001211Assistente SocialSecretaria da EducaçãoCurso Superior Completo em Serviço Social e Registro no Respectivo Conselho de Classe. Superior40h200212001212Engenheiro Agrônomo Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica e Registro no Respectivo Conselho de Classe. Superior40h1001600620Fiscal Ambiental Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - SUPERMATACurso Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica ou Gestão Ambiental ou Ciências Biológicas e Registro no Respectivo Conselho de Classe Quando Exigido em LegislaçãoSuperior40h200212001213Médico VeterinárioSecretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Respectivo Conselho de Classe Superior40h1001600614NutricionistaSecretaria da EducaçãoEnsino Superior Completo em Nutrição, com Registro Profissional. Superior40h1001600615Psicólogo Secretaria da EducaçãoCurso Superior Completo em Psicologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe. Superior40h1001600616.1Secretário Escolar Secretaria da Educação - CEI Adelaide Coutinho de Loiola - Vila de Santa Tereza Distrito de Santa TerezaCurso Superior Completo e Curso Técnico com Certificação em Secretaria Escolar, com Carga Horária Mínima de 600 Horas, Reconhecido Pelo Órgão Competente. Superior40h1001600616.2Secretário Escolar Secretaria da Educação - CEI Professor Aurélio Rodrigues de Loiola; EEF Júlio Rêgo; Maria Alexandrino Nogueira Marques - Sede do MunicípioCurso Superior Completo e Curso Técnico com Certificação em Secretaria Escolar, com Carga Horária Mínima de 600 Horas, Reconhecido Pelo Órgão Competente. Superior40h11136661816.3Secretário Escolar Secretaria da Educação EEIEF Francisco Miguel dos Santos Vila Joaquim Moreira Distrito de MarrecasCurso Superior Completo e Curso Técnico com Certificação em Secretaria Escolar, com Carga Horária Mínima de 600 Horas, Reconhecido Pelo Órgão Competente. Superior40h1001600616.4Secretário Escolar Secretaria da Educação EEIEF José Caçula Pedrosa Vila de Vera Cruz Distrito de MarrecasCurso Superior Completo e Curso Técnico com Certificação em Secretaria Escolar, com Carga Horária Mínima de 600 Horas, Reconhecido Pelo Órgão Competente. Superior40h1001600617Agente de TrânsitoAutarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTTEnsino Médio Completo com Carteira de Habilitação Categorias A e B. Médio40h72110421266018Cadastrador de Tributos Municipais Secretaria de Orçamento e FinançasEnsino Médio Completo e Curso de Informática com Carga Horária de 60h. Médio40h1001600619Fiscais de Obras e PosturasSecretaria de Infraestrutura e Serviços PúblicosEnsino Médio Completo e Curso de Edificações ou Construção Civil com Carga Horária Mínima de 60h. Médio40h210312601821Guarda Municipal Secretaria de Segurança CidadãEnsino Médio Completo com Carteira de Habilitação Categorias A e B. Médio40h721104212660

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ANEXO VI DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO VI DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO VI DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/ 07/2025

Tabela dos valores dos Vencimentos Bases dos cargos ofertados e carga horária.

CódigoCargoNívelCarga Horária SemanalVencimento Base (R$)1Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino FundamentalSuperior20h2.521,622Professor de Educação Básica II Educação EspecialSuperior20h2.521,623Professor de Educação Básica II - Educação InfantilSuperior20h2.521,624Professor de Educação Básica II - CiênciasSuperior20h2.521,625Professor de Educação Básica II História e GeografiaSuperior20h2.521,626Professor de Educação Básica II - Língua EspanholaSuperior20h2.521,627Professor de Educação Básica II - Língua InglesaSuperior20h2.521,628Professor de Educação Básica II - Língua PortuguesaSuperior20h2.521,629Professor de Educação Básica II - MatemáticaSuperior20h2.521,6210Analista AmbientalSuperior40h4.165,1911Assistente SocialSuperior40h4.165,1912Engenheiro AgrônomoSuperior40h4.165,1920Fiscal Ambiental Superior40h3.500,0013Médico VeterinárioSuperior40h4.649,6714NutricionistaSuperior40h4.165,1915PsicólogoSuperior40h4.165,1916Secretário EscolarSuperior40h2.977,0217Agente de TrânsitoMédio40h2.012,4418Cadastrador de Tributos MunicipaisMédio40h2.236,0519Fiscais de Obras e PosturasMédio40h2.236,0521Guarda MunicipalMédio40h2.012,44

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ANEXO V DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO V DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO V DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/ 07/2025

Tabela com as pontuações da Avaliação de Títulos para os cargos de nível superior.

ItemDenominação do TítuloValor Máximo1Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso. (máximo: 1 diploma).2,502Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso. (máximo: 1 diploma).1,503Certificado de conclusão de Curso de Especialização em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso. (máximo: 1 certificado).1,00Total5,00

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ANEXO IV DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO IV DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO IV DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/ 07/2025

Atribuições dos Cargos ofertados no Concurso.

São as definidas no art. 120, §2º, da Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, e no Anexo II da Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho 2024, sem prejuízo de outras atribuições correlatas ao cargo, à sua área de atuação, determinação do superior imediato ou previstas na legislação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos iniciais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a alfabetização e o letramento dos alunos na idade certa, em consonâncias com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para os anos iniciais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos iniciais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pelo progressivo desenvolvimento dos alunos; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações dos seus alunos e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para as áreas de História e Geografia dos anos finais do ensino fundamental; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais e em outros espaços correlatos; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; Participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito da educação infantil; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas, com fundamento nos campos de experiência, direitos e objetivos de aprendizagem da educação infantil previstos na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará; desempenhar outras tarefas relativas à docência de educação infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Ciências de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Ciências dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em História e Geografia de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para as áreas de História e Geografia dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA ESPANHOLA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Língua Espanhola de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Língua Espanhola dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA INGLESA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Língua Inglesa de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Língua Inglesa dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA PORTUGUESA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Língua Portuguesa de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Língua Portuguesa dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Matemática de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Matemática dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

ANALISTA AMBIENTAL

Administrar processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais; elaborar diagnósticos, pareceres e relatórios de controle para os órgãos ambientais; realizar o atendimento aos agentes de fiscalização; realizar treinamentos e desenvolve os programas de educação ambiental; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; atuar nos serviços técnicos de serviço social; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e/ou determinadas pelo superior imediato.

FISCAL AMBIENTAL

Realizar a fiscalização ambiental, garantindo o cumprimento da legislação vigente, para proteção do meio ambiente; fiscalizar os prestadores de serviços, os agentes econômicos, o poder público e a população em geral; lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental; inspecionar, apurar irregularidades e instruir processo sobre o estudo ambiental; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO

Exercer atribuições definidas em lei e atos que regulamentam a profissão; praticar a clínica em todas as suas modalidades; dirigir os hospitais para animais; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; eventualmente dirigir veículo para execução de trabalhos inerentes ao cargo; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PNAE; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO

Exercer atribuições definidas em lei e atos que regulamentam a profissão; efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; realizar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente/aluno; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos; prestar orientações a pais e/ou responsáveis; exercer atividades preventivas e socioeducativas; proceder intervenções visando a melhoria das ações educacionais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria do estabelecimento do ensino; organizar e manter organizada a escrituração escolar, como a coleção de leis, pareceres, resoluções, ordens de serviços, circulares e outros documentos relativos à legislação educacional; realizar levantamentos referentes à movimentação da vida escolar de alunos e cadastros de servidores; redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação, quando necessário; promover ações para a organização do arquivo; receber, entregar e controlar o uso do diário de classe; classificar e ordenar documentos do arquivo do serviço administrativo; manter em ordem os documentos do arquivo ativo e a frequência diária/hora aula dos servidores da unidade de ensino e registro específico ao cumprimento da hora atividade; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE TRÂNSITO

Realizar fiscalização e tomar providências para que haja fluidez do trânsito no perímetro municipal; orientar os motoristas nas alterações no sistema viário; dirigir os veículos automotores da fiscalização de trânsito e comunicar irregularidades; aplicar multas aos motoristas infratores, condutores de veículos automotores ou de tração mecânica; orientar os pedestres quanto à utilização de passeios e faixas de travessia de ruas, a fim de lhes garantir maior segurança e evitar acidentes; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CADASTRADOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Realizar cadastros imobiliários econômicos e dos demais órgãos no âmbito do município; fazer o mapeamento de todos os logradouros municipais (avenidas, ruas, travessas etc.); participar da elaboração de plantas e/ou cartas dos bairros, loteamentos e quadras no âmbito do município; identificar e demarcar as áreas urbanas e rurais do município; realizar e atualizar cadastros no sistema informatizado do município e desenvolver outras atividades relacionadas ao cadastro técnico multifinalitário do município; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS

Fiscalizar as obras e posturas do município, aplicando a legislação específica, sob orientação; computar dados e elaborar relatórios técnicos; emitir laudos e autos de infração, dentre outras; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

GUARDA MUNICIPAL

Realizar a proteção dos bens do patrimônio público do município; fazer serviços de vigilância de portaria das administrações direta e indireta; auxiliar nas ações de defesa civil e no exercício da fiscalização municipal sempre que em risco de bens, serviços e instalações municipais; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ANEXO II DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025
ANEXO II DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/07/2025

ANEXO II DO EDITAL Nº 02/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 17/ 07/2025

Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Fase do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis mínimos de aprovação na prova.

Prova para os cargos de Professor (códigos de 01 a 09)

DisciplinaQuestõesValor/QuestãoPontuação TotalDidática e Legislação Básica100,2 ponto2 pontosHistória de Tauá100,2 ponto2 pontosConhecimentos Específicos300,2 ponto6 pontosTotal50-----10 pontosNota: Os perfis mínimos de aprovação nesta Prova são, simultaneamente, nota diferente de zero em cada disciplina e nota total igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das três disciplinas.

Prova para os demais cargos de Nível Superior (códigos de 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 20)

DisciplinaQuestõesValor/QuestãoPontuação TotalLíngua Portuguesa100,2 ponto2 pontosHistória de Tauá100,2 ponto2 pontosConhecimentos Específicos300,2 ponto6 pontosTotal50-----10 pontosNota: Os perfis mínimos de aprovação nesta Prova são, simultaneamente, nota diferente de zero em cada disciplina e nota total igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das três disciplinas.

Prova para os cargos de Nível Médio (códigos de 17, 18, 19 e 21)

DisciplinaQuestõesValor/QuestãoPontuação TotalLíngua Portuguesa100,2 ponto2 pontosHistória de Tauá100,2 ponto2 pontosConhecimentos Específicos300,2 ponto6 pontosTotal50-----10 pontosNota: Os perfis mínimos de aprovação nesta Prova são, simultaneamente, nota diferente de zero em cada disciplina e nota total igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das três disciplinas.

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - EDITAL Nº 02/2025 – PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 17 DE JULHO DE 2025
Retifica, Aditiva e Ratifica o Edital com Aditivos do Concurso Público para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, mediante a uniformização dos regramentos neste Edital

EDITAL Nº 02/2025 PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 17 DE JULHO DE 2025

Retifica, Aditiva e Ratifica o Edital com Aditivos do Concurso Público para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, mediante a uniformização dos regramentos neste Edital.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 102, §5º, III e IV c/c Art. 31 e Art. 34 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o Art. 37, II da Constituição Federal e demais legislações pertinentes e; considerando o Edital nº 01/2025-Prefeitura de Tauá do Concurso Público, em 20.03.2025, para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, com Aditivo em 24/03/2025 e Segundo Aditivo em 07/04/2025; considerando a Recomendação nº. 0001/2025/5ª PmJTAU, feita pelo Ministério Público da 5ª Promotoria de Justiça de Tauá/CE ao Município de Tauá/CE e justes; considerando as alterações através da Lei Municipal nº 2930, de 07/07/2025; considerando o interesse público da Administração Municipal de Tauá para adotar medidas cabíveis para fins de compatibilização dos regramentos do Concurso Público com as necessidades da prestação dos serviços públicos municipal e o acatamento ao recomendado pelo Douto Ministério Público para dar a continuidade do certame, TORNAM PÚBLICAS as alterações que RETIFICAM, ADICIONAM e RATIFICAM O EDITAL COM ADITIVOS para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 116 (cento e dezesseis) vagas distribuídas em cargos de nível superior (Analista Ambiental, Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor da Educação Básica II, Psicólogo, Secretário Escolar) e cargos de nível médio (Agente de Trânsito, Cadastrador de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Ambiental e Guarda Municipal) e a formação de Cadastro de Reserva conforme Anexo I deste Edital. Capítulo I - Das Disposições Preliminares

1.Este Concurso será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, pela legislação pertinente e pela Lei Municipal nº 2864, de 26/06/2024, que cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá os cargos de provimento efetivos e adota outras providências, bem como com as inclusões das regras decorrentes do acatamento e ajustes relacionados à Recomendação nº. 0001/2025/5ª PmJTAU, feita pelo Ministério Público da 5ª Promotoria de Justiça de Tauá/CE ao Município de Tauá/CE, e as posteriores alterações à referida Lei Municipal nº 2.864/2024 feitas pela Lei Municipal nº 2930, de 07/07/2025.

2.O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE e coordenado pela Comissão Coordenadora constituída por Ato da Prefeita Municipal de Tauá.

3.Fica estabelecido no presente Edital, ora retificado, aditivado e ratificado, após acatamento à Recomendação nº. 0001/2025/5ª PmJTAU, feita pelo Ministério Público da 5ª Promotoria de Justiça de Tauá/CE e ajustes, com as previsões de: isenção de taxas; aumento do quantitativo de vagas do cadastro de reserva para 5(cinco) vezes o número de vagas abertas; cotas para negros nos cargos com lotação na sede do município e com distribuição de vagas: Professor de Educação Básica II (Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação Infantil, História e Geografia, Língua Inglesa) e de Secretário Escolar; alteração para nível superior do cargo de Fiscal Ambiental em razão do estabelecido na Lei Estadual nº 19.240, de 02/05/2025, com a consequente adequação através da Lei Municipal nº 2930, de 07/07/2025 que, consequentemente, especificou os cursos de formações exigidos para concorrência e a fixação de outro valor do salário base, bem como foi ampliado os cursos de formações para o cargo de Analista Ambiental, conforme modificações constantes nos Anexo I e VI Deste Edital.

4.As inscrições realizadas e já pagas para o cargo de Fiscal Ambiental, face a mudança de nível médio para nível superior e alteração do valor da taxa, serão canceladas, com o devido reembolso da quantia aos candidatos pagantes.

5.O prazo para inscrições será reaberto, contemplando tanto os candidatos já inscritos anteriormente quanto novos interessados.

5.1.Os candidatos já inscritos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição; alterar segmento de concorrência (ampla, negro ou PcD); alterar a opção de cargo ou localidade, dentro no mesmo nível (superior ou médio); reimprimir o boleto para pagamento da taxa com nova data de vencimento.

5.2.Candidatos já inscritos que pagaram a taxa não precisam se inscrever novamente; a inscrição paga continua válida para o cargo escolhido.

6.Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite dos cargos ofertados, no Concurso Público de que trata este Edital, nomeados, empossados e com entrada em exercício em cada cargo serão submetidos ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária prevista na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993, na Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, na Lei Municipal nº 1475, de 26 de junho de 2007, na Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho 2024, com as alterações feitas pela da Lei Municipal nº 2930, de 07 de julho de 2025 e nas demais normas municipais aplicáveis à espécie.

7.Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de comunicados, cronograma de eventos, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora do Concurso.

7.1.Para fins deste Edital, entende-se por andamento do Concurso o período compreendido entre a publicação do Edital de regulamentação do Certame no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final do Concurso, consistindo das listagens finais de classificação referente a cada um dos códigos de opção de cargo que constam no Anexo I deste Edital.

7.2.Os resultados preliminares das fases do Concurso público serão publicados na íntegra no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).

7.3.Fica estabelecido o prazo recursal de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos resultados preliminares de cada fase.

7.4.As convocações para participação nas fases do Concurso Público, seus resultados preliminares e definitivos serão publicados na íntegra, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br)

7.5.Este Edital de reabertura do Concurso, o Edital do Resultado Final do Concurso e sua Homologação serão publicados no endereço eletrônico da CEV/UECE, bem como no Diário Oficial do Município de Tauá.

7.6.No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso, constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as respectivas datas, o qual será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), até o décimo dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Município de Tauá que publicar este Edital.

8.O Concurso Público regido por este Edital será realizado nas fases descritas a seguir:

8.1.Para os cargos de Professor de Educação Básica II em todas as áreas de atuação:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

2ª Fase: Prova Didática (Aula), de caráter eliminatório e classificatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

3ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

8.2.Para os demais cargos de Nível Superior:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

8.3.Para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

2ª Fase: Avaliação de Capacidade Física, com duas oportunidades, de caráter eliminatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

3ª Fase: Avaliação Psicológica, com duas oportunidades, de caráter eliminatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

4ª Fase: Investigação Social e Comportamental, de caráter eliminatório, da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá.

5ª Fase: Curso de Capacitação para os cargos de Guarda Municipal, de caráter eliminatório e classificatório, com currículo e carga horária definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP do Ministério da Justiça, com padrão nacional para as Guardas Municipais, de acordo com o previsto no art. 10, inciso VIII, combinado com os arts. 14 e 15, da Lei Municipal nº 2426, de 16/05/2018, da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá.

8.4.Para os demais cargos de Nível Médio:

Fase Única: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

9.As provas serão aplicadas somente na cidade de Tauá, Ceará e no mesmo período, para os dois níveis, médio e superior.

10.O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:

10.1.Selecionar candidatos para provimento de 116 (cento e dezesseis) cargos de nível superior (Analista Ambiental, Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Fiscal Ambiental, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor de Educação Básica II, Psicólogo e Secretário Escolar), e de nível médio (Agente de Trânsito, Cadastrador de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Posturas e Guarda Municipal). 10.2.Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso, em posição posterior ao número de cargos ofertados por código de opção, habilitados e não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, em número de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, por código de opção, acrescidas dos candidatos empatados na última posição.

10.2.1.O Cadastro de Reserva visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos e surgimento de novas vagas em virtude de criação, demissão, exoneração ou falecimento, dentro do prazo de validade do Concurso.

11.O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Município de Tauá, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal de Tauá.

12.Os cargos oferecidos no Concurso dentro do limite das vagas serão preenchidos respeitando-se a ordem crescente da listagem de classificação final do Concurso, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa, PcD e negro), no prazo de validade do Certame, por ato de convocação, de acordo com as necessidades, a disposição orçamentária e a conveniência da Administração Pública Municipal.

13.A partir do exercício no cargo, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objeto de avaliação do desempenho das atribuições e atividades referentes ao exercício do cargo para efeito de efetivação ou não.

13.1.Durante os 3 (três) anos de estágio probatório, não haverá ascensão funcional do empossado em virtude de aprovação e classificação no presente Concurso.

14.Os seguintes Anexos, com as alterações e ajustes referidas no item 3 deste Edital, são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Denominação dos cargos, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, números-limites de habilitados para a 2ª Fase, por código de opção.

Anexo II Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Fase do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis mínimos de aprovação na prova.

Anexo III Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª fase do Concurso.

Anexo IV Atribuições dos Cargos ofertados no Concurso.

Anexo V Tabela com as pontuações da Avaliação de Títulos.

Anexo VI Tabela dos valores dos Vencimentos-Bases dos cargos ofertados e carga horária.

15.Estará apto à nomeação, o candidato aprovado e classificado no Concurso, dentro do limite das vagas, por código de opção, que satisfizer às exigências constantes no Capítulo II, que trata dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos.

16.O ocupante de cargo nomeado de conformidade com sua opção no Concurso, deverá desempenhar atividades conforme as atribuições estabelecidas no Anexo IV deste Edital.

17.De acordo com o estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de ser empossados para ocupar os cargos constantes neste Edital, os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculados com a administração direta, fundacional, indireta e de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação lícita de cargo ou emprego público com compatibilidade de carga horária.

18.O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições.

18.1.As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo Geral da UECE, que tramitará para a CEV/UECE, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder.

18.2.Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 17 nem aqueles apresentados de modo diverso do previsto no subitem anterior.

Capítulo II - Dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos

19.Os requisitos básicos para investidura nos cargos oferecidos neste Concurso são, cumulativamente, os seguintes:

I.ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

II.ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 - artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

III.estar quite com as obrigações eleitorais;

IV.estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

V.encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

VI.não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

VII.apresentar diploma de curso de nível superior, devidamente registrado, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

VIII.apresentar certificado de conclusão de ensino médio, para os cargos com exigência deste nível de escolaridade, devidamente registrado, de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

IX.possuir aptidão física e mental compatível com o exercício oficial das atribuições do cargo de opção no Concurso, comprovada em inspeção médica realizada pela Perícia Médica Oficial do Município de Tauá, ficando eliminado do concurso o candidato que não possuir tais aptidões compatíveis com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado no Concurso, ressalvados os casos dos candidatos que concorrem às vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), que tenham sido aprovados na Avaliação Biopsicossocial, que não podem ser eliminados em tal inspeção por sua deficiência e no caso específico dos profissionais do magistério, apresentar exame Laringoscópico e de Articulação Têmporo-Mandíbula ATM, acompanhados de laudo da Junta Médica Oficial (art. 9º da Lei Municipal nº 1558/2008);

X.ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;

XI.apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal);

XII.não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;XIII.apresentar declaração de bens;XIV. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital;

XV.não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por órgão de controle externo;

XVI.não ter sido punido em processo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recurso no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

XVII.não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16/06/ 1986, e suas alterações, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, e suas alterações, que dispõe sobre as sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

19.1.O candidato nomeado deverá provar, até a data da posse no cargo, que preenche todos os requisitos do Capítulo II deste Edital, apresentando os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.

19.2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato, eliminado do Concurso.

Capítulo III - Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

20.Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Concurso Público o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à solicitação de isenção a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada:

20.1.Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará:

a)Documento de identidade (frente e verso);

b)Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção, conforme a Lei Estadual nº 12.559/96.

20.2.Categoria B - Aluno que estudou ou concluiu o ensino em Entidades do Ensino Público:

a)Documento de identidade (frente e verso);

b)Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da entidade de ensino público, se o candidato já tiver concluído, ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato está regularmente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.

20.3.Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD):

a)Documento de identidade (frente e verso);

b)Atestado/laudo médico, emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para as deficiências permanentes onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O atestado/laudo médico deve ser emitido, preferencialmente, em formulário padronizado disponibilizado no site do Certame, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou, ainda, ser assinado de forma manual, com nome completo legível e número do CRM do médico emissor. Em caso de atestados/laudos médicos assinados de forma manual, o documento original deverá ser apresentado à Comissão Executiva do Vestibular, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial.

20.4.Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos:

a)Documento de identidade (frente e verso) do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, dos membros da família:

(i)Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e, se encerrado, apresentar também a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e, se for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário;

(ii)Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas;

(iii)Carteiras de trabalho digitais somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes).

c) Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:

(i)Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou(ii)Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://cadunico.dataprev.gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, que comprove renda familiar de até dois salários-mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção.

(iii)Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção.

20.4.1.Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEV/UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.

20.5.Categoria E Doador de Medula Óssea:

a)Documento de identidade (frente e verso);

b)Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, contendo a data da doação.

21.Para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos, no prazo previsto no Cronograma de Eventos, deverão acessar o sistema digital do Concurso (www.cev.uece.br), preencher a Ficha de Isenção do pagamento da taxa de inscrição e enviar a documentação exigida para sua categoria de isenção.

21.1.Os documentos deverão ser digitalizados, em formato PDF e enviados pelo sistema eletrônico de isenção disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br).

22.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição:

a)se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b)se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não contenha as páginas da frente e do verso, contendo os dois lados do documento, quando for o caso;

c)se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as informações constantes do documento;

d)se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;

e)se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo;

f)se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;

g)se, em fotocópia de documento enviado, for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;

h)se não constarem na certidão do HEMOCE, as datas de realização das duas doações de sangue;

i)se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;

j)se o comprovante de doação de sangue for somente a carteira de doador;

k)se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;

l)se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos para entrega da documentação;

m)se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;

n)se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;

o)se o requerente tiver enviado documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção.

22.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção do pagamento da taxa de inscrição em outros Certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição solicitada para este Concurso.

23.As solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no sistema eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:

a)preencher a Ficha Eletrônica de Isenção do pagamento da taxa de inscrição até as 17 horas do último dia do período de solicitação de isenção;

b)enviar a documentação referente a sua categoria, digitalizada em formato PDF, pelo sistema eletrônico do Concurso até as 17 horas do dia útil seguinte ao último dia do período de solicitação de isenção.

24.Os documentos enviados para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão fornecidas cópias de tais documentos.

25.Não será aceita a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para este Concurso por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.

26.A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

27.Os candidatos inscritos como pagantes, que tenham efetuado o pagamento da taxa no 1º período de inscrição, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

27.1.Caso o candidato tenha isenção deferida, poderá solicitar o ressarcimento da taxa de inscrição paga, seguindo as seguintes rotinas:

a)preencher formulário padronizado disponível no site do Concurso, informando os dados bancários em seu nome;

b)anexar documento de identidade;

c)enviar a documentação digitalizada em PDF para o e-mail concurso.taua@uece.br no prazo estabelecido.

27.2.Somente terá o pedido de ressarcimento deferido o candidato que:

a)tiver a solicitação de isenção deferida conforme os critérios estabelecidos neste edital;

b)enviar corretamente toda a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido;

c)informar dados bancários válidos para o depósito do valor a ser ressarcido.

Capítulo IV - Das Inscrições no Concurso

28.As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à circulação do Diário Oficial do Município de Tauá que publicar este Edital e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, conforme cronograma a ser divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br).

28.1.Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará no primeiro dia útil subsequente.

29.A inscrição do candidato no Concurso implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

30.Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases e aos eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da CEV/UECE, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Município de Tauá.

31.Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

32.O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).

33.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:

a)preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição até as 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição;

b)gerar o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição até às 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.

34.O candidato que deseja se inscrever para concorrer às vagas reservadas para PcD deverá marcar esta opção no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e enviar a documentação pertinente a este segmento de concorrência, digitalizada em PDF pelo sistema eletrônico de inscrição.

35.Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, extemporâneos ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

36.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.

37.O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição para o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição e geração do boleto para o pagamento da taxa de inscrição.

37.1.O link para envio da documentação será bloqueado às 17h (dezessete horas) do dia útil seguinte ao último dia do período de inscrição, permitindo somente o envio da documentação exigida para inscrição.

38.O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser paga por intermédio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível médio.

39.Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução da taxa por ato praticado da responsabilidade do candidato.

40.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

41.O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o boleto para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo o candidato, consequentemente, eliminado do Certame.

42.A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber a informação do banco confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição.

43.Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o boleto bancário que:

a)cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição;

b)tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou

c)que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.

43.1.Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).

44.A pessoa transgênero que desejar que seu nome social conste no banco de dados do Concurso deverá digitar o nome na Ficha de Inscrição e preencher os campos Nome Civil (igual ao do documento de identidade) e o Nome Social.

45.Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.

45.1.No sistema do Concurso Público, não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:

a)nome do candidato;

b)número do CPF.

45.2.As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos.

45.3.No caso de alterações (nome e/ou CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do documento de identidade e/ou CPF para o e-mail concurso.taua@uece.br.

46.As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.

47.As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa data poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente.

48.O candidato somente poderá solicitar inscrição no Concurso referente a um único código de opção (Cargo/Área).

49.A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

50.Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).

51.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).

52.O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.

53.O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.

54.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.

Capítulo V - Da Participação no Concurso de Pessoas com Deficiência (PcD)

55.Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital.

56.Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

57.Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam do Anexo I deste Edital.

58.Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:

58.1.Lei Federal Nº 14.768/2023, que define deficiência auditiva (unilateral total ou bilateral total ou parcial) e estabelece valor referencial da limitação auditiva;

58.2.Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais;

58.3.Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º;

58.4.Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), artigo 1º, § 2º;

58.5.Decreto Federal Nº 3.298/1999, e sua alteração pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, nos artigos 3º e 4º.

59.Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.

60.O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição (se for pagante) e observar o disposto neste Edital.

61.As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. As condições especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/UECE, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado específico para condições especiais.

62.Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:

a)documento de identidade em frente e verso legível;

b)atestado médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, a critério da CEV/UECE, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para análise do pleito do candidato.

62.1.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico (audiometria).

62.2.Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

62.3.Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.

62.4.A CEV/UECE poderá solicitar exames e laudos complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que solicita concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).

63.O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme estabelecido neste edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido, solicitação da CEV/UECE referente à regularização de sua situação com relação à documentação enviada

64.O envio das imagens dos documentos referentes à solicitação de participação como Pessoa com Deficiência é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/UECE não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, seja de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio, de forma satisfatória e completa, de tal documentação. O candidato não será prejudicado em decorrência de falhas comprovadas que sejam de responsabilidade da CEV/UECE.

65.O candidato que, no ato da inscrição, se declare Pessoa com Deficiência (PcD), que tenha seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferido pela CEV/UECE e não tenha sido eliminado em nenhuma das fases do Concurso, será submetido à Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de opção no concurso.

65.1.A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso, sendo que o resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será também divulgado no mesmo site, antes da divulgação do resultado final do concurso.

66.Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial.

67.Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.

67.1.O candidato que tenha sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso, será eliminado do Certame.

67.2.O candidato que não tenha sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas obtida nas Provas.

68.O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção, desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção, tendo em vista os números-limite, para cada tipo de concorrência (ampla disputa e PcD) que consta no Anexo I deste Edital.

69.No caso de não haver candidatos com deficiência inscritos, aprovados nas fases do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), as vagas remanescentes, por código de opção, serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa, do respectivo código.

69.1.Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.

69.2.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Capítulo VI Da Participação de Candidato Negro (Preto ou Pardo)

70.Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos com lotação na sede do município, observadas as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022, que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021.

71.Os quantitativos de vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos) constam do Anexo I deste Edital.

72.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

72.1.A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade (frente e verso) e enviada pelo sistema digital do Concurso no prazo estabelecido no cronograma de eventos.

72.2.A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

72.3.A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

72.4.Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, o candidato poderá acessar o sistema do Concurso Público para desistir de concorrer pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo).

72.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

73.O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência, caso o código de opção possua tais reservas, e às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso.

74.Os candidatos negros participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público.

75.Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.

76.A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota racial imediatamente em seguida posicionado.

77.O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenotípicos relativos a cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração.

78.Na hipótese de não haver candidato negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla disputa e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

79.A contratação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público observará a ordem de classificação, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla disputa e da reserva de vagas para candidatos negros.

80.Não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro, os candidatos autodeclarados negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla disputa, considerando-se o fato de que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla disputa quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.

81.Os candidatos já inscritos no Concurso, no 1º Período de inscrição, poderão acessar o link de Alteração de Dados Cadastrais (Sistema) e alterar a forma de concorrência, optando por vaga reservada para negros, se houver reserva para o código escolhido, e imprimir o termo de autodeclaração para efetuar sua inscrição às vagas reservadas.

Capítulo VII - Do Procedimento de Heteroidentificação.

82.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).

83.Aos procedimentos de heteroidentificação, de que trata este Edital, serão aplicadas as normas e disposições do Decreto Estadual Nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022 e da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências.

83.1.De conformidade com a Lei Estadual Nº 17.436, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

84.Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso que se autodeclararam negros (preto ou pardo), cujos nomes constam nas listagens (condicionais) de ordenação para se submeterem ao Procedimento de heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e do NUAPCR/UECE Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE.

85.O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.

85.1.O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.

86.A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato.

87.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização presencial do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.

88.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos.

89.A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

89.1.As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.

89.2.É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

89.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

90.Será eliminado do Concurso o candidato que:

a)Não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;

b)Se recusar a ser filmado;

c)Prestar declaração falsa;

d)Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

90.1.A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

90.2.Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

91.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

92.Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso.

93.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.

Capítulo VIII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)

94.As condições especiais, para candidatos PcD ou não, deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada em formato PDF. A solicitação de condições especiais será atendida dentro das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis.

95.Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais, dentre outras, as seguintes solicitações: Prova ampliada (fonte calibri tamanho 24); fiscal ledor; fiscal transcritor; auxílio de tradutor em Libras; utilização de lupa; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea e sala para amamentação.

96.A candidata que solicitar condição especial para amamentação de criança até de 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá levar (apenas) um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança.

96.1.A candidata lactante que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos não realizará a prova.

96.2.Deverá ser anexada à solicitação de condições especiais a certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF.

96.3.Haverá prorrogação do tempo de prova para compensação do tempo usado para amamentação, de até 15min (quinze minutos) por cada amamentação, desde que não ultrapasse 60min (sessenta minutos) no tempo adicional.

96.4.No caso de a candidata lactante não ter solicitado condições especiais no prazo estabelecido, devido ao parto ter sido após esse prazo de solicitação, ela poderá fazer por e-mail (concurso.taua@uece.br) até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da prova. A solicitação deverá ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento do lactente em formato PDF.

97.O candidato que necessitar de condição especial para realização de provas deverá comprovar a condição solicitada mediante o envio de atestado ou laudo médico escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso.

97.1.O candidato que necessitar de 1 (uma) hora de tempo adicional para realização das provas deverá indicar tal situação e encaminhar, além dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando a necessidade de tempo adicional.

97.2.Caso o laudo ou atestado de saúde apresentado não contenha a expressa indicação de que o candidato necessita de tempo adicional, não será concedida tal condição especial para a realização de prova.

98.O médico responsável pelo laudo ou atestado de saúde poderá ser contactado pelos profissionais responsáveis pela perícia médica para esclarecimentos sobre a condição do candidato.

99.Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais e enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, atestado médico que comprove as informações prestadas.

100.Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas.

101.O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo não ser atendido totalmente os pedidos encaminhados.

Capítulo IX - Das Condições de Realização das Provas

102.As informações sobre as datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizadas exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.

103.O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificar sua ausência.

104.É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

105.O candidato receberá, no dia de aplicação da prova, um caderno de questões da prova e uma folha de respostas referente às questões.

105.1.O candidato deve ler e conferir todos os dados, as informações e as instruções que constam no caderno de prova e na folha de resposta, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

105.2.A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito.

105.3.A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não seja reclamado durante a aplicação da prova, não poderá ser arguido posteriormente ou justificar pedido de anulação de questão.

105.4.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.

105.5.A Prova Objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro local.

105.5.1.A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do candidato.

105.6.Será atribuída nota 0 (zero) à questão de Prova Objetiva:

a)cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;

b)que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

c)com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;

d)não marcada na folha de respostas;

e)preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.

105.7.Não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará a nulidade da folha de respostas e, por consequência, a eliminação do candidato do Concurso.

105.8.São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de questões:

a)Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;

b)O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões.

105.9.O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido à identificação datiloscópica.

106.O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 min (sessenta minutos) do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro, fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.

106.1.O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.

107.Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são considerados ou não como identidade para efeito deste Concurso estão relacionados no Capítulo XIX deste Edital.

107.1.O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

107.2.Se, no dia da prova, o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, somente poderá participar da prova se apresentar, à Coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência BO), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova, da fase ou do evento do Concurso.

107.2.1.Neste caso o candidato será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

107.2.2.Será informado ao candidato o prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções da CEV/UECE.

107.2.3.O candidato fica ciente de que, não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.

107.3.Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.

108.O candidato, cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, será também submetido à identificação especial e condicional.

109.Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso Público após o fechamento dos portões.

110.Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, da fase ou do evento do Concurso, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

111.É vedado ao candidato realizar prova, fase ou evento do Concurso, fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.

112.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, das fases ou dos eventos do Concurso, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.

112.1.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas, das fases ou dos eventos do Concurso nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

113.O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de fiscal ou coordenador.

114.Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:

I.armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova, deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo na retirada de todos os projéteis (balas) da arma. No caso de recusa, não será permitido seu ingresso na sala de prova e será eliminado do Concurso, nos termos previsto na Lei Federal nº 10.826/2003;

II.equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, controle de alarme de veículos etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses equipamentos e/ou objetos, eles deverão ser desligados. Aconselha-se que o candidato coloque o celular na função Modo Avião antes de desligá-lo;

III.bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;

IV.óculos esportivos (escuros), bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular;

V.objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis, brincos, chaveiro, chaves eletrônicas etc.;

VI.outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material relacionado com provas), bem como outros objetos não mencionados que, a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova.

114.1.Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos objetos mencionados no presente item, deverá seguir as seguintes rotinas:

I.o candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;

II.os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala;

III.todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato e somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de provas, ao sair da sala em caráter definitivo.

114.2.Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, borracha, corretivo de qualquer natureza etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, pulseiras de material não metálico (tecido, borracha etc.), papel em branco, vale-transporte em papel, carteira de cédulas, de documentos, desde que não contenham material relacionado com provas.

114.3.Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem anterior, a fiscalização poderá sugerir a acomodação em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da sua carteira.

115.Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.

115.1.Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.

115.2.Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, é motivo de eliminação do Concurso e o candidato deverá ser retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação.

115.3.Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e até a saída em definitivo do candidato da sala de prova.

115.4.Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.

115.5.A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial.

115.6.Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante.

115.7.O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.

116.A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira nem por danos a eles causados durante a realização da prova.

117. Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.

118.Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e de acesso às salas de provas.

118.1.O candidato que tenha terminado sua prova e que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do concurso.

119.O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das Provas Objetivas, será determinado pela CEV/UECE.

120.O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos do Concurso.

121.Com relação à folha de respostas da prova, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:

a)marcar o número do gabarito de seu caderno de questões e as respostas das questões;

b)assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de Prova Objetiva;

c)fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento, cargo de opção e outros), informações e instruções nela contidas;

d)comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que, em campos impressos da folha de respostas recebida, existem dados e/ou informações que não têm pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas, serão adotadas providências para que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante.

121.1.Se, no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal, houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.

121.2.A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva, ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.

121.3.O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida Prova.

121.4.Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.

121.5.Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente.

121.6.Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).

122.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local, e será excluído do Concurso Público.

123.Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:

I.chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

II.realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;

III.for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada;

IV.for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

V.recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização da região auricular (do ouvido);

VI.for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

VII.fizer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;

VIII.não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova;

IX.ser um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova e, tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos outros dois candidatos;

X.não entregar o caderno de provas e/ou a folha de respostas ao final de sua prova;

XI.não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno de questões, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de sua Prova Objetiva;

XII.não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva;

XIII.marcar, na folha de respostas da Prova Objetiva, mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do gabarito de seu caderno de prova;

XIV.fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de sua Prova Objetiva;

XV.não devolver a folha de resposta da Prova Objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da sala de prova;

XVI.tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso Público;

XVII.não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de metais, à coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;

XVIII.desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas, seja em sala de prova, seja nas dependências do local de prova;

XIX.praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;

XX.descumprir qualquer das instruções das provas;

XXI.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

XXII.não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova ou de folha de respostas de prova.

Capítulo X - Da Prova Objetiva

124.A 1ª Fase do Concurso Público é composta de avaliação escrita, com 50 (cinquenta) questões, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e de conformidade com este Edital.

125.A Prova Escrita tem valor total de 10,00 (dez) pontos, conforme a Lei Municipal de Tauá Nº 1475, 26 de junho de 2007. O perfil mínimo de aprovação nessa prova é de 5,00 (cinco) pontos.

126.No Anexo II deste Edital, constam tabelas referentes às Provas Objetivas da 1ª fase, por código de opção, contendo disciplinas, números de questões e seus valores, perfis mínimos de aprovação na prova.

127. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que:

127.1.Não comparecer à prova objetiva no dia e horário marcados;

127.2.Não obtiver o perfil mínimo de aprovação descrito no Anexo II deste Edital.

128.Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão as provas encontram-se no Anexo III deste Edital.

129.O programa das disciplinas das provas estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões das provas são elaboradas. Entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.

Capítulo XI - Da Prova Didática (Aula) Somente para os cargos de Professor de Educação Básica II

130.Somente participarão da Prova Didática (fase exclusiva para os cargos de Professor de Educação Básica II) os candidatos aprovados na Prova objetiva que forem classificados até o limite de seis vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, respeitando-se o segmento de concorrência (ampla disputa, negro e pessoa com deficiência), considerando-se os candidatos empatados na posição-limite da listagem de ordenação.

131.A Prova Didática (Aula), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na ministração de aula com duração de até 25min (vinte e cinco minutos), sobre tema sorteado relacionado ao conhecimento específico de cada área, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do horário de início da prova de cada candidato.

131.1.O valor desta prova didática será de 10,00 (dez) pontos, com perfil mínimo de aprovação nesta prova de 5,00 (cinco) pontos.

131.2.A duração da aula (25 minutos) começa a contar após a autorização da banca avaliadora para o início da aula e não poderá ser ultrapassado o limite de 25 minutos.

131.3.Encerrados os 25 minutos de exposição, será facultada à Banca Examinadora, arguir o candidato em até 5 min (cinco minutos), no caso de haver dúvida ou questionamento com relação à exposição realizada pelo candidato.

131.3.1.A arguição, se houver, servirá de elemento para a Banca decidir a pontuação a ser atribuída ao candidato.

131.4.O candidato que utilizar tempo inferior a 25 (vinte e cinco) minutos para a sua aula terá redução de pontuação de sua nota final que lhe for atribuída, por cada minuto não utilizado no espaço temporal de 25min (vinte e cinco minutos), até o limite de 20min (vinte minutos), inclusive.

131.4.1.A redução será de 0,5 (meio) ponto por minuto.

131.5.O candidato que utilizar tempo inferior a 20 min (vinte minutos) para a sua aula será automaticamente eliminado do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a tal aula.

131.6.O candidato que ultrapassar 25 minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.

131.6.1.Haverá uma indicação visual ao candidato quando faltar 5 minutos para o término da aula.

131.7.O horário de início e de término da aula deverá ser anotado na Planilha de Avaliação do Presidente da Banca Examinadora o qual informará aos demais examinadores que façam tais anotações em suas planilhas.

131.8.A Prova Didática (Aula) dos candidatos inscritos para os cargos de Professor de Educação Básica II Língua Espanhola e Professor de Educação Básica II Língua Inglesa deverá ser obrigatoriamente ministrada no idioma correspondente ao cargo pleiteado. O não cumprimento deste requisito implicará a eliminação do candidato no Concurso.

132.Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato.

132.1.O candidato deverá seguir instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada, de forma que a câmera possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula.

132.2.A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE, não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo.

132.3.Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.

133.O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a apresentação da Prova Didática (Aula). Ficará disponível no ambiente da Prova Didática (Aula), para utilização do candidato, apenas pincel e apagador, podendo o candidato levar tais objetos de seu próprio uso.

134.O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo cavalete, tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou de folhas de banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento da área determinada para filmagem.

135.Para a ministração da aula, o candidato terá a liberdade de, com base no Tema sorteado, delimitar o conteúdo apropriado, escolhendo, a seu critério, a parte do mesmo a ser apresentada, tornando-o suficientemente específico para que possa ser coberto coerentemente no tempo exigido. Contudo, a aula a ser apresentada a partir do conteúdo escolhido pelo candidato deverá ser preparada e ministrada de forma integral, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão, de acordo com o Plano de Aula, dando condições à Banca Examinadora de avaliar o candidato de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

136.Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Didática (Aula) em domicílio de candidato ou em unidade de saúde ou hospitalar na qual esteja internado nem em outra data, outros horários ou local que não seja o que foi estabelecido pela CEV/UECE.

137.O candidato deverá comparecer ao local de sua Prova Didática (Aula) com antecedência mínima de 60 min (sessenta minutos) do horário marcado trazendo consigo, obrigatoriamente:

a)O documento oficial de identidade original;

b)O material didático que será utilizado na sua aula;

c)Três cópias do Plano de Aula, cujo modelo padronizado será disponibilizado no site do Concurso.

137.1.O candidato deverá levar, também, seu Cartão de Informação do Candidato, com data, local e horário de realização da Prova Didática (Aula) para apresentar ao fiscal de sala.

138.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Prova Didática (Aula) após o horário fixado para o seu início.

139.São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Didática (Aula) e o comparecimento no horário determinado.

140.Não será permitido ao público assistir à Prova Didática (Aula) dos candidatos. Na sala de prova, ficarão somente o candidato, a banca examinadora, o pessoal da filmagem e de logística técnica e operacional, devidamente credenciados pela CEV/UECE.

140.1.Não será permitido ao candidato convidar pessoas para se postarem como alunos durante a Prova Didática (Aula);

140.2.Não será permitido ao candidato do Concurso assistir à Prova Didática (Aula) de qualquer um dos outros candidatos, mesmo que não esteja concorrendo ao mesmo cargo;

140.3.Não será permitido ao candidato que interaja com a Banca Examinadora como se fossem alunos assistindo à sua aula;

140.4.O candidato poderá, durante sua aula, interagir com alunos fictícios, ou seja, como se eles estivessem presentes na sala da aula.

141.O candidato deverá entregar, a cada um dos três membros da Banca Examinadora da Prova Didática (Aula), no início de sua aula, um exemplar do Plano de Aula, elaborado com emprego adequado da linguagem e de acordo com o modelo padronizado que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br).

142.A cada cargo de Professor de Educação Básica II, estão associados 10 (dez) Temas, referentes a cada código de opção no Concurso, numerados sequencialmente de 01 a 10 e seus conteúdos constam do Anexo IV deste Edital.

143.O sorteio de Tema será realizado com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência com relação ao início da Prova Didática (Aula), em reunião aberta ao público no município de Tauá, em local a ser divulgado no Comunicado de convocação dos candidatos para esta fase do Concurso.

144.Não é obrigatória a presença do candidato no local do sorteio para que tenha ciência do número do Tema sorteado para sua Prova Didática (Aula). Independentemente de o candidato estar presente, ausente ou representado na hora estabelecida para o sorteio do número de seu Tema, a CEV/UECE realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se, no site do Concurso (www.cev.uece.br), do número sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática (Aula) nem questionar o tema sorteado em virtude de não ter comparecido ao local do sorteio.

145. O número (de 01 a 10) correspondente ao Tema sorteado por data e horário será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) logo após a realização de cada sorteio e tal número será comum para todos os cargos com Prova Didática (Aula) na data e no horário que deu origem ao sorteio.

146.As Bancas Examinadoras serão constituídas da forma indicada a seguir:

146.1.Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º) e Educação Especial, serão 3 (três) professores licenciados em Pedagogia; um deles fará a Avaliação Pedagógica e os outros dois farão a Avaliação Específica.

146.2.Para os cargos de Professor do ensino fundamental anos finais (disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Ciências, História e Geografia, Matemática):

a)dois professores da área de cada disciplina, que farão a Avaliação Específica.b)um Professor Pedagogo que será responsável pela Avaliação Pedagógica.146.3.O Presidente da Banca Examinadora será designado pela CEV/UECE.

147.A cada modalidade de avaliação, estão associados 5 (cinco) aspectos, a seguir descritos:

147.1.Avaliação Pedagógica:

a)Aspecto P1: o plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula em relação ao conteúdo proposto e quanto ao emprego adequado da linguagem.

b)Aspecto P2: o conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante, destacando a importância do tema e favorecendo a aprendizagem no tocante à motivação e à participação dos alunos aos quais a aula está destinada.

c)Aspecto P3: a metodologia e os recursos didáticos são capazes de promover o interesse e a participação dos seus futuros alunos, e as atividades são distribuídas adequadamente no tempo da aula.

d)Aspecto P4: o candidato expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta, clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos aos quais a aula está destinada e à banca o bom entendimento da apresentação e da aula.

e)Aspecto P5: a avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada, oferecendo condições aos alunos aos quais a aula está destinada de demonstrar o que aprenderam durante a aula, reforçando pontos principais do conteúdo trabalhado.

147.2.Avaliação Específica:

a)Aspecto E1: o Plano de Aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula frente ao conteúdo proposto.

b)Aspecto E2: demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula, enfatiza os principais elementos do tema em questão.

c)Aspecto E3: utiliza fundamentos teóricos, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto e usa adequadamente termos técnicos do conteúdo apresentado.

d)Aspecto E4: a abordagem dos conteúdos está em nível de aprofundamento adequado à educação infantil ou ao ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º) ou à disciplina, sendo explanados de maneira lógica de forma a facilitar o entendimento de tais conteúdos.

e)Aspecto E5: apresenta exemplos de aplicações práticas e/ou teóricas, demonstrando a função e a importância do tema abordado na área de estudo e indica referências bibliográficas para estimular leitura e/ou estudo sobre o tema.

148.As pontuações máximas referentes à Prova Didática (Aula) serão de até 2,5 (dois e meio) pontos na Avaliação Pedagógica e de até 3,75 (três vírgula setenta e cinco) pontos em cada um dos avaliadores da Avaliação Específica, totalizando 10,00 (dez) pontos.

148.1.A pontuação será dividida para cada critério e fracionada, podendo o avaliador atribuir 0%, 20%, 40%, 60%, 80% ou 100% para cada critério.

148.2.A nota do candidato será o somatório das notas atribuídas pelos três avaliadores, descontada a pontuação em caso de aula com duração inferior ao tempo exigido.

149.As disposições seguintes referem-se ao processo de avaliação da Prova Didática (Aula):

149.1.Cada membro da Banca Examinadora disporá de uma Planilha de Avaliação de cada candidato, na qual marcará a pontuação atribuída a cada um dos 5 (cinco) aspectos (pedagógicos ou específicos) que serão objetos de avaliação.

150.O comunicado de convocação para a prova didática poderá conter regras, disposições e condições adicionais.

Capítulo XII - Da Avaliação de Títulos

151.Participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Didática para os cargos de Professor de Educação Básica II, bem como os demais candidatos aos cargos de nível superior que forem aprovados na Prova Objetiva dentro do número de vagas até o limite de seis vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, por código de opção, considerando-se os candidatos empatados na posição-limite da lista de ordenação.

152.A Avaliação de Títulos possui caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam do Anexo V deste Edital.

153.A convocação para a entrega dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Certame.

154.Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico do Concurso, que será disponibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos para serem avaliados.

155.Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

156.Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

157.Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a cópia do diploma deve ser apresentada em frente e verso, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim.

158.Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada.

159.Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

160.A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia do Certificado de Curso de Especialização ou cópia do diploma de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

161.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

162.Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado ao recurso administrativo relativo ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos, seja de título não entregue no prazo, seja de complementação ou substituição de título que já foi entregue.

162.1.O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma das pontuações atribuídas aos títulos do candidato.

163.A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, emitida no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação deste Edital, acompanhada do histórico escolar do candidato constando referência ao documento de reconhecimento do Curso, bem como carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou do trabalho de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso.

164.Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.

165.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo V deste Edital.

166.Também não serão avaliados os títulos:

I.enviados de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;

II.que esteja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;

III.sem data de expedição;

IV.de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;

V.desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

VI.que estejam em desacordo com este Edital.

167.Para efeito de pontuação serão considerados:

I.até um título de doutorado, relacionado com a área de educação ou com o cargo/área de opção do candidato no Concurso;

II.até um título de mestrado, relacionado com a área de educação ou com o cargo/área de opção do candidato no Concurso;

III.até um certificado de especialização, relacionado com a área de educação ou com o cargo/área de opção do candidato no Concurso.

167.1.As pontuações dos títulos (Formação Acadêmica) constam do Anexo V deste Edital.

168.Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma estabelecidos ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

168.1.Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta fase do Certame tem caráter apenas classificatório.

169.Os títulos entregues serão arquivados na CEV/UECE e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.

170.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

171.O Comunicado de convocação para a entrega e/ou o envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter regras, disposições e condições adicionais relacionadas com esta Fase do Concurso.

Capítulo XIII Avaliação de Capacidade Física para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal

172.Somente participarão da Avaliação de Capacidade Física (fase exclusiva para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal) os candidatos aprovados na Prova objetiva que forem classificados até o limite de seis vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, respeitando-se o segmento de concorrência (ampla disputa, negro e pessoa com deficiência), considerando-se os candidatos empatados na posição-limite da listagem de ordenação.

173.A Avaliação de Capacidade Física consistirá na execução dos testes: barra fixa - pegada livre (pronação ou supinação); flexão abdominal (Remador); corrida de 12 min (doze minutos).

174.Os candidatos, para serem considerados aptos na Avaliação de Capacidade Física deverão alcançar, no mínimo, os seguintes índices:

a)masculino: barra fixa: 3 (três) repetições; flexão abdominal: 32 (trinta e duas) repetições no tempo de 1 (um) minuto; corrida de 12 min (doze minutos): percorrer uma distância de 2.000 m (dois mil metros).

b)feminino: barra fixa: 8 seg (oito segundos), execução na contração isométrica; flexão abdominal: 26 (vinte e seis) repetições no tempo 1 (um) minuto; e corrida de 12 min (doze minutos): percorrer uma distância de 1.800 m (um mil e oitocentos metros).

175.A execução dos testes é de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste.

175.1.Caso o candidato se recuse a realizar algum dos testes, será considerado desistente, considerado não apto na oportunidade da Avaliação de Capacidade Física.

175.2.Não serão aceitas solicitações de adaptação ou tratamento diferenciado para realização dos testes de avaliação física.

176.Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela Banca avaliadora.

177.As performances exigidas nas avaliações físicas consistem na avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia, dos candidatos com deficiência ou não, conforme as normas estabelecidas, tendo em vista a aptidão física necessária para desenvolver as competências técnicas necessárias ao eficaz desempenho das atribuições dos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal.

178.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões ou outros que impossibilitem ou diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter aos testes específicos não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da banca avaliadora.

179.Para a realização da Avaliação Física, o candidato(a) deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados:

a)calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino);

b)tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.

180.Para submeter-se à Avaliação Física, o candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação:

a)documento original de identificação oficial com foto atualizado;

b)atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar o candidato apto para realizar esforço físico, conforme modelo que será disponibilizado no site do Concurso.

181.Da execução dos testes:

181.1.Flexão e extensão de cotovelo apoiado na BARRA FIXA (Masculino): a metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (Masculino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa; ao ser comandado prepara, ele deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:

b)Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, ele iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retomando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;

c)Término do teste: será considerado quando o candidato soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros interiores com quaisquer objetos.

181.1.1.O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.

181.1.2.O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização da avaliação física.

181.1.3.Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o candidato terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e sua avaliação será interrompida.

181.1.4.Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:

a)utilizar luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;

b)apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

c)haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato com quaisquer objetos ou auxílios;

d)receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação física;

e)utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;f)haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;

g)flexionar as pernas, salvo para candidatos que, ao estender as pernas (após a posição inicial), os pés venham a tocar o solo.

181.2.Contração isométrica na BARRA FIXA (Feminino): a metodologia para a preparação e execução da contração isométrica na barra fixa (feminino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: a candidata deverá se posicionar abaixo da barra fixa; ao ser comandado "prepara, ela deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial), com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;

b)Início da avaliação e execução: após a candidata tomar a posição inicial, o avaliador retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro;

c)Término da avaliação: será considerada quando a candidata deixar de manter o queixo acima da barra.

181.3.Será proibido à candidata, quando da realização do teste:

a)utilizar luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;

b)apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

c)utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);

d)haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo da candidata com quaisquer objetos ou auxílios;

e)receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação;

f)utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

g)o queixo tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais dela.

181.4.Flexão ABDOMINAL Remador (masculino e feminino): a metodologia para a preparação e execução da flexão do abdômen remador obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e os braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;

b)Início da avaliação: será comandado atenção, prepara, e então será avisado ao toque de um silvo de apito e o cronômetro marcando a duração de 60 s (sessenta segundos), quando o candidato poderá iniciar a avaliação;

c)Execução da avaliação: o candidato deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelos ao solo e os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial devendo o candidato tocar ao solo com o dorso das mãos como também seus calcanhares, quando será contabilizado o movimento correto;

d)Término da avaliação: ao ser atingido o tempo de 60 s (sessenta segundos) segundos, o avaliador acionará o apito com um silvo curto.

181.4.1.O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando estiver realizando alguma execução do exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.

181.4.2.O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização da avaliação física.

181.4.3.Será proibido ao candidato, quando da realização da avaliação:

a)utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;

b)receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação física.

181.5.CORRIDA de 12 min (doze minutos) (masculino e feminino): a metodologia para a preparação e execução da corrida de 12 minutos, obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;

b)Início da avaliação: após o candidato tomar a posição inicial, o avaliador entoará a voz de comando. Atenção! Prepara, em seguida, acionará o silvo de apito longo; com isso o candidato inicia a avaliação com o acionamento concomitante do cronômetro por outro avaliador;

c)Execução da avaliação: após o início da avaliação, o candidato deverá percorrer a distância de no mínimo, 2.000 m (dois mil metros) para candidatos do sexo masculino e no mínimo, 1.600 m (um mil e seiscentos metros) para as candidatas do sexo feminino, em até 12 min (doze minutos);

d)A avaliação será realizada em pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal;

e)Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca avaliadora;

f)O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;

g)Durante a realização da avaliação, o candidato não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc;

h)Durante a avaliação, o candidato estará autorizado a correr e caminhar;

i)Durante a realização da avaliação, haverá 3 (três) silvos de apito, sendo o primeiro referente ao início da avaliação, o segundo será indicando que falta 1 min (um minuto) para o término da avaliação e o terceiro será de finalização da avaliação;

j)O cronômetro da banca avaliadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova;

k)Ao passar pela linha de início do local da prova, o candidato declinará seu nome de guerra ou numeral para o avaliador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

l)Ao soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento para a lateral da pista, aguardando a presença do avaliador que irá conferir mais precisamente sua metragem percorrida.

m)Durante a realização da avaliação haverá e 3 (três) silvo de apito, sendo o primeiro referente ao início da avaliação, o segundo será indicando que falta 1 min (um minuto) para o término da avaliação e terceiro.

181.5.1.Será proibido ao candidato, quando da realização das avaliações físicas:

c)utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;

d)receber quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;

e)parar, sentar-se, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo da avaliação física.

182.A ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados.

183.O candidato poderá levar água e lanche para se alimentar.

184.No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final das avaliações.

185.A preparação e o aquecimento para a realização das avaliações são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

186.Não caberá à CEV/UECE nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da avaliação física.

187.A avaliação de Condicionamento Físico será filmada, não sendo fornecida aos candidatos cópia das avaliações realizadas.

188.O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.

189.Fica vedado ao candidato o uso de qualquer tipo de gravador ou reprodutor de áudio e/ou vídeo nas avaliações realizadas.

190.A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de repetições e de tempo decorrido durante cada avaliação serão, exclusivamente, realizados pela CEV/UECE, por intermédio de seus avaliadores e fiscais.

191.O resultado da avaliação Física será estabelecido, conforme a seguir:

a)Apto - Para o candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido.

b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos exigidos, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.

c)Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação de Capacidade Física (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos exigidos, ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.

192.Será considerado Inapto na oportunidade a que estiver se submetendo o candidato que:

a)não atender a chamada para a execução das avaliações físicas;

b)deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;

c)deixar de apresentar o atestado médico específico (original) ou apresentá-lo em desconformidade;

d)desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

e)perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das avaliações;

f)tratar com falta de urbanidade com os avaliadores, auxiliares ou autoridades presentes;

g)receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização das avaliações;

h)deixar de atender às normas contidas no Edital do concurso e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação.

193.Da candidata em estado de gravidez ou puerperal:

a)à candidata que, no dia da realização da Avaliação Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou estado puerperal, será facultada nova data para a realização da referida avaliação após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso;

b)a candidata deverá enviar para o e-mail do Concurso (concurso.taua@uece.br) atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu;

c)o atestado médico deverá ser enviado após a divulgação do instrumento convocatório para a realização da Avaliação de Capacidade Física até o dia de realização da Avaliação da turma para a qual a candidata foi convocada, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento;

d)a candidata que não enviar o atestado médico no prazo estabelecido e não comparecer a Avaliação de Capacidade Física perderá a oportunidade para a qual foi convocada;

e)a candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar a Avaliação de Condicionamento Físico, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar as avaliações de aptidão física ou a realizar exercícios físicos;

f)caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores à Avaliação de Capacidade Física será automaticamente eliminada do Concurso, perdendo o direito de realizar as avaliações da Prova de Condicionamento Físico após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto, ou o fim do período gestacional.

g)a candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá enviar à CEV/UECE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu, para o e-mail concurso.taua@uece.br, especificando o concurso, nome completo da candidata e CPF;

h)a candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com este Edital será eliminada do concurso;

i)concluídos os prazos estabelecidos, a candidata deverá ser convocada para o cumprimento da etapa pendente (Avaliação da capacidade física);

j)a candidata será eliminada do Concurso caso fique reprovada em qualquer fase que antecede a realização de sua Avaliação da capacidade física, não devendo ser convocada para realização dessa etapa pendente;

194.A Avaliação de Capacidade Física poderá ser realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidade, deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

195. O resultado da Avaliação de Capacidade Física será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br).

Capítulo XIV Avaliação Psicológica para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal

196.Os candidatos habilitados para esta Fase, não eliminados em nenhuma fase anterior, serão submetidos à Avaliação Psicológica, que terá caráter apenas eliminatório.

197.A avaliação psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal de acordo com o perfil estabelecido utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, da adaptação e da adequação às atribuições do cargo.

198.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem aos psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Agente de Trânsito e Guarda Municipal subsidiando, assim, a decisão da junta de Psicólogos.

199.A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

200.A Avaliação Psicológica poderá ser realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidade, deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

201.Para o resultado da Avaliação Psicológica, serão atribuídas as seguintes menções:

a)Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso.

b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.

c)Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.

202.Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

203.Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por ele contratado que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

204.Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou a reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a avaliação psicológica.

205.O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da equipe da CEV/UECE.

206.O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica, que, após o recurso, tenha mantida a sua inaptidão, será considerado Inapto (definitivo) e, portanto, eliminado do Concurso.

207.A inaptidão na avaliação psicológica significa que o avaliado não atendeu aos parâmetros mínimos previamente estabelecidos na aferição dos atributos.

208.O instrumento convocatório para a Avaliação Psicológica poderá conter normas e procedimentos complementares para a realização desta etapa do Concurso.

Capítulo XV Investigação Social e Comportamental para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal

209.A Investigação Social será realizada sob a responsabilidade da Guarda Municipal, sendo feita por esta ou por outros órgãos oficiais da Prefeitura Municipal de Tauá ou do Estado do Ceará, será efetuada durante a realização do Concurso, visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

210.Com relação a fase da Investigação social, será publicado no Diário Oficial do Município de Tauá e no site da CEV/UECE, Edital específico com normas, instruções, procedimentos, critérios de avaliação, motivos de eliminação e outras informações referentes a essa fase do Concurso.

Capítulo XVI - Da Avaliação Biopsicossocial

211. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso como pessoa com deficiência (PcD) para se submeterem a avaliação Biopsicossocial.

212.O candidato PcD convocado para Avaliação Biopsicossocial submeter-se-á a avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade da CEV/UECE, formada por 3 (três) profissionais capacitados, dentre os quais 1 (um) deverá ser médico, e 2 (dois) profissionais da carreira a que o candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.

213.A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a)as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b)a natureza das atribuições do emprego público de opção do candidato;

c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do emprego público;

d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e)a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato.

214.No resultado da avaliação da deficiência, quando necessário, deverão ser descritos os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

215.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: a banca examinadora responsável, (...) respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

216.Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.

217. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original, podendo constar, no instrumento convocatório, a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, a inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar:

a)de deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico audiometria realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de realização da data de inscrição no Concurso.

b)de deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

c)de deficiência física, apresentar laudos e exames com as devidas imagens, quando for o caso.

218. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, se enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições:

a)não apresentar atestado médico ou exames complementares ou exame de audiometria ou laudo oftalmológico ou outra requisição solicitada, na forma estabelecida na convocação;

b)deixar de cumprir as exigências de que trata este edital e/ou o documento convocatório para a avaliação;

c)não for considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

d)não comparecer à avaliação biopsicossocial;

e)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;

f)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no Capítulo XIX deste edital.

219.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, se seu desempenho no Certame for suficiente para tal inclusão.

220.O candidato com deficiência que for reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do cargo de sua opção será eliminado do Concurso.

221.As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) para um cargo que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da avaliação Biopsicossocial migrarão para o segmento da ampla disputa deste mesmo cargo.

Capítulo XVII - Dos Recursos

222.Será admitido recurso administrativo contestando:

222.1.O indeferimento (não aceitação):

a)do pedido de inscrição;

b)do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas;

c)do pedido do benefício de jurado, previsto na legislação, para efeito de desempate na classificação, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Penal - CPP;

222.2.A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;

222.3.O resultado preliminar da Prova Didática (Aula);

222.4.O resultado preliminar da Avaliação de Títulos;

222.5.O resultado da Avaliação de Capacidade Física;

222.6.O resultado da Avaliação Psicológica;

222.7.O resultado da Investigação Social e Comportamental;

222.8.O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD;

222.9.O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros;

222.10.O resultado preliminar do Curso de Capacitação;

222.11.A classificação final preliminar do Concurso Público.

223.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2(dois) dias úteis ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8h (oito horas) do primeiro dia do prazo recursal até as 17h (dezessete horas) do segundo e último dia do prazo de recurso.

223.1.Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

223.2.Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos, ressalvados os casos previstos neste Edital.

223.3.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do Concurso Público (www.cev.uece.br).

224.Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal não serão considerados para efeito de análise e julgamento de recursos.

225. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada, será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial.

226.A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.

227.A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital.

Capítulo XVIII - Do Resultado Final do Concurso Público

228.A nota final de cada candidato no Concurso será:

228.1.Para os cargos de Professor de Educação Básica II: a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Prática (Aula) e na Avaliação de Títulos;

228.2.Para os cargos de nível superior, exceto Professor: a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos;

228.3.Para os cargos de nível médio: a pontuação obtida na Prova Objetiva.

229.Serão classificados, dentro do limite dos cargos ofertados e no cadastro de reserva, no Concurso, por código de opção e pelos segmentos de concorrência (ampla disputa, negro ou PcD), os candidatos não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, que tenham obtido nota final suficiente para que inclua seu nome na lista de ordenação decrescente das notas alcançadas pelos candidatos até a posição correspondente ao quantitativo constante no Anexo I deste Edital, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla ou PcD), após aplicados os critérios de desempate.

230.Os candidatos que não obtiverem classificação para compor o Cadastro de Reserva, por código de opção e por segmento de concorrência, em virtude da limitação do quantitativo classificados, por segmento, estabelecido no Anexo I, serão eliminados do Concurso.

231.O resultado final do Concurso constará de listagens de:

231.1.Classificação Geral, por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa e pelas vagas reservadas a negros e a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados no limite das vagas e no cadastro de reserva;

231.2.Classificação Especial (PcD), por código de opção, consistindo somente dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados dentro das vagas reservadas e no cadastro de reserva.

231.3.Classificação Especial (Negro), por código de opção, consistindo somente dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a negros (preto ou pardo), incluindo os candidatos classificados dentro das vagas reservadas e no cadastro de reserva.

232.Para fins de desempate na classificação, o candidato que desejar utilizar o critério de jurado ou declarar a quantidade de dependentes deverá apresentar a documentação comprobatória correspondente.

a)Para comprovar o exercício de jurado, deverá ser enviada certidão emitida pela Vara competente que ateste a atuação como jurado.

b)Para comprovar a quantidade de dependentes, deverão ser apresentados documentos de todos os dependentes, como certidão de nascimento (no caso de filhos), certidão de casamento ou decisão judicial que reconheça dependência legal.

232.1.A documentação deverá ser digitalizada em PDF e enviada pelo sistema durante o período que constar no Cronograma de Eventos do Concurso.

233.No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens de classificação, no desempate de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b)obtiver a maior pontuação referente a prova de títulos (Lei Municipal de Tauá nº 1475/2007);

c)ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições, com comprovação desta condição enviada para a CEV/UECE no período de inscrição.

d)maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

e)O maior número de dependentes (Lei Municipal de Tauá nº 1475/2007).

234.O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação por código de opção, será homologado pela Prefeitura Municipal de Tauá e publicado no Diário Oficial do Município de Tauá.

235.O resultado final do Concurso, consistindo nas listagens de classificação por código de opção, será homologado pela Prefeitura Municipal de Tauá e publicado no Diário Oficial do Município de Tauá. A homologação poderá ocorrer de forma fracionada, à medida que forem concluídas todas as etapas referentes a cada código de opção, independentemente da finalização do concurso para os demais cargos.

Capítulo XIX - Do Provimento dos Cargos

236.O provimento dos cargos ofertados neste Concurso será feito por nomeação e obedecerá aos limites de cargos constantes deste Edital e à ordem das listagens de classificação, por código de opção.

236.1.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla concorrência e da classificação especial dos candidatos com deficiência.

237.Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, segundo a ordem de classificação, devendo comprovar os requisitos básicos para investidura do cargo. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Tauá.

238.Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:

a)entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Capítulo II deste Edital;

b)apresentar os exames complementares na forma especificada em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial;

c)atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.

238.1.Os exames complementares exigidos pela perícia médica serão custeados pelo próprio candidato.

239.Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Capítulo II deverão ser apresentados até a data da posse, não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação.

240.O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades do Município de Tauá-Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os cargos constantes do Concurso regido por este Edital.

Capítulo XX - Disposições Finais

241.Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identificação:

a)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;

b)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;

c)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial;

d)Passaporte brasileiro;

e)Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);

f)Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;

g)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Título de Eleitor com Biometria e foto (e-Título), apresentados em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa. Nesta situação o candidato poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional;

h)Carteira Nacional de registro migratório (CNRM) paras candidatos estrangeiros;

i)Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.

242.Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:

a)Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;

b)Certidão de nascimento ou de casamento;

c)Certificado de reservista;

d)CPF;

e)Carteiras de estudante;

f)Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;

g)Protocolo de solicitação de carteira de identidade;

h)Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;

i)Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;

j)Título de Eleitor sem foto;

k)Passaporte estrangeiro.

243.Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará, mesmo que haja horário de verão vigente.

244.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Município de Tauá e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br).

245.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase ou evento correspondente, circunstância que será tornada pública no Diário Oficial do Município de Tauá e divulgada em Comunicado da CEV/UECE, no site do Concurso.

246.Os fiscais e coordenadores que venham a trabalhar no Concurso assinarão termo de compromisso informando que não possuem relação de parentesco até terceiro grau com candidatos sob sua supervisão imediata.

247.Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.

248.O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:

248.1.Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso Público;

248.2.Na Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, do Município de Tauá, após a homologação do resultado final do Concurso Público.

248.3.Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

249.Serão publicados no Diário Oficial do Município de Tauá e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) o presente Edital, o resultado final do Concurso e sua homologação.

250.Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) durante seu andamento.

251.Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas, eventos e fases e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame.

252.Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.

253.Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.

254.O candidato poderá solicitar reclassificação (final de fila), e passará a ser posicionado após a última posição do cadastro de reserva, referente ao cargo de sua opção no Concurso.

255.A Prefeitura de Tauá e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todas as fases e eventos deste Concurso, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de realização de fases e eventos do Concurso.

256.Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9712 e pelo e-mail do Concurso (concurso.taua@uece.br), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento do Concurso, o qual finalizará com a divulgação do ato de homologação do resultado final do Concurso pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

257.Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado no cargo oferecido neste Concurso poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tauá, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a Prefeitura.

258.A FUNECE/CEV/UECE é responsável pela execução do Concurso Público durante seu andamento não lhe cabendo as providências relacionadas com a nomeação, posse, lotação de candidatos aprovados e classificados, tendo em vista que sua atuação no Certame se encerra com a divulgação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Município de Tauá.

259.As disposições do Capítulo VI que tratam das condições de realização da Prova Objetiva da 1ª fase do Concurso, aplicam-se, no que couber, aos eventos e demais fases do Concurso.

260.Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes às fases e eventos do Concurso serão resolvidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora do Concurso, e os demais casos pela CEV/UECE juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, constituída no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá.

Tauá-Ceará, 17 de julho de 2025.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal de Tauá-CE

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-16-SEGOP
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-16-SEGOP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-16-SEGOP resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.04.122.2009.2.088. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.349,50 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 16 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-FEGPQP
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-FEGPQP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas da Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao contrato n° 12.06.001/2024-FEGPQP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em instrutoria e consultoria tecnológicas e ou de gestão para o desenvolvimento regional e empreendedorismo em diferentes áreas como: empreendedorismo feminino, gestão de propriedade rurais, cadeias produtivas, pequenos negócios, comercio varejista, artesanato e turismo, para atender as necessidades do Programa Tauá Empreendedor, junto a Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas da Prefeitura de Tauá-Ce, decorrente do processo de contratação direta, pela Dispensa de Licitação n° 12.06.001/2024-FEGPQP. CONTRATANTE: Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. CONTRATADO(A): Serviço De Apoio As Micro E Pequenas Empresas Do Estado Do Ceará - SEBRAE/CE. VALOR MENSAL: R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil e quatro centos reais). PRAZO DE DURAÇAO: 12 (doze) meses, com vigência de 04 de julho de 2025, até 04 de julho de 2026. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Joaquim Cartaxo Filho e Alci Porto Gurgel Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 04 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesa da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2905001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2905001/2025-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 2905001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 29.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 14.044,38 (quatorze mil quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 15 de julho de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.
SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 18.07.001/2024-SMS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 18.07.001/2024-SMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 18.07.001/2024-SMS, decorrente do procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação n 16.07.001/2024-SMS, cujo objeto é a locação de imóvel destinado funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Santa Tereza II, ESF (ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA), localizado a Rua Antônio Tomas de Oliveira, s/n, Santa Tereza, Tauá-CE, Junto A Secretaria da Saúde desde Município. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): Jose Coutinho de Loiola. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 17 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Coutinho de Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de julho de 2025. Tauá-CE, 17 de julho de 2025. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 09.07.001/2025-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 09.07.001/2025-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 09.07.001/2025-SME-01, decorrente de Adesão da ATA de Registro de Preços n° 202410090001 e Pregão Eletrônico n° 017/2024/PE que originou o Processo Administrativo de Adesão n° 09.07.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Contratação de serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte e assistência técnica, fornecimento de insumos e consumíveis necessários a não interrupção dos serviços (exceto papel), para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 108.859,92 (cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 10 de julho de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 17.07.001/2025 - SEESP
TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 17.07.001/2025 - SEESP

EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO.O MUNICÍPIO DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES, TORNA PÚBLICO OEXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 17.07.001/2025 - SEESP,~RESULTANTE DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 1103001/2022 GABP.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER,DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 27 122 2019 2.019,ELEMENTO DE DESPESA:3.3.50.41.00~FONTE DE RECURSOS: 1500;OBJETO: APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO PATROCINADO(A), COM O OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DA FINAL DA TAÇA DAS FAVELAS 2025 FASE INTERIOR, NO DIA 20 DE JULHO DE 2025, NA ARENINHA VEREADOR CHICO CAZÉ, BAIRRO BEZERRA E SOUSA, TAUÁ - CE;PATROCINADO (A):INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 22.060.078/0001-34;PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025, VALOR GLOBAL:R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS);ASSINA PELA PATROCINADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GOMES;ASSINA PELO PATROCINADOR:WALISSON SILVA GOMES, TAUÁ CE. 17 DE JULHO DE 2025, SECRETARIA DE ESPORTES

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-18-FUNGESP
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-18-FUNGESP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-18-FUNGESP resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01.04.128.1022.2.128. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.965,00 (mil novecentos e sessenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 18 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-17-SDE
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-17-SDE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-17-SDE resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.01.04.122.2002.2.139. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 497,50 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 16 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de aquisição de livros de Educação Física direcionados aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, bem como formação continuada aos professores de educação física, visando a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento das habilidades motoras e cognitivas dos estudantes, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021. Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria da Educação até o dia 30 de julho de 2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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