Diário oficial

NÚMERO: 1470/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1470

10/07/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.07.001/2025-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.07.001/2025-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 09.07.001/2025-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de produção, gravação e edição de videoaulas e fotografias, com disponibilidade de estúdio acústico e equipamentos para gravação para Podcast e uso para captação de imagens e vídeos, incluindo equipe para deslocamento de aulas de campo no território do município de Tauá/CE, para a Secretaria da Educação, do Município de Tauá. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 28 de julho de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 09 de julho de 2025. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.07.001/2025-SEFIN
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.07.001/2025-SEFIN
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Ordenador de Despesa da Secretaria de Orçamento e Finanças do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 06.06.001/2025-SEFIN, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.07.001/2025-SEFIN, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.2016.2.008; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00; SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.05; FONTE DE RECURSOS: 1500; VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reis), sendo pago em 12 parcelas iguais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de julho de 2025; CONTRATADA: ASSOCIACAO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS - INSTITUTO ACEP, inscrito na CNPJ nº 01.921.606/0001-22; ASSINA PELA CONTRATADA: Sérgio Vitorino Bezerra Nogueira; ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá/CE, 10 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0710001/2025-GABP.
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 03.06.2022, que tratam sobre o registro e a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de Tauá, na for

DECRETO Nº. 0710001/2025-GABP.

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 03.06.2022, que tratam sobre o registro e a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de Tauá, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá, e em especial a Lei Complementar Municipal n° 10, de 03 de junho de 2022, que institui o Estatuto Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos arts. 81 e 82 da referida Lei Complementar Municipal n° 10/2022, que tratam da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de Tauá;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar os critérios técnicos e operacionais para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, através da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO, a ainda, as diretrizes da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar, no âmbito do Município de Tauá, atenção integral, prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

DECRETA:

Art. 1°. Fica regulamentado nos termos os procedimentos para emissão da da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) instituída pela Lei Federal nº 3.977, de 08 de janeiro de 2020, com o objetivo de garantir atenção integral à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso a todos os serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Este Decreto dispõe sobre as regras e procedimentos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada às pessoas diagnosticadas com o Transtorno, de acordo com o previsto no caput do art 81 da Complementar Municipal n° 10, de 03 de junho de 2022.

Art. 2º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto, deverá observada a prévia articulação entre os órgãos competentes e afins para que seja efetivada a CIPTEA, cabendo à Secretaria Municipal de Proteção Social o cadastramento dos requerentes e do requerimento com documentação e o posterior envio à Secretaria Municipal de Saúde a quem caberá proceder a emissão, numeração e entrega da respectiva carteira.

Art. 3º. A Carteira será expedida mediante requerimento próprio, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com indicação do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

Art. 4º. A CIPTEA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador, quando houver;

IV - identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, e assinatura do dirigente responsável pela emissão.

Parágrafo único. Nos casos de pessoas com TEA imigrantes, solicitantes de refúgio ou residentes fronteiriços, serão aceitos documentos válidos em território nacional, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), CRNM ou DPRNM.

Art. 5º. Poderá solicitar a CIPTEA:

I - o próprio interessado, se absolutamente capaz;

II - o tutor, no caso de incapacidade relativa;

III - o curador, no caso de incapacidade absoluta.

Art. 6º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista CIPTEA deverá ser expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento.

'a7 1º. Em caso de perda ou extravio, será emitida segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência.

'a7 2º. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, sendo obrigatória a atualização dos dados cadastrais.

'a7 3º. A revalidação ou renovação manterá o mesmo número, permitindo a contagem nacional de pessoas com TEA.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, 10 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de AguiarPrefeita Municipal

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - Edital Nº 003/2025 - Convocação
Edital Nº 003/2025 - Convocação
A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, tem o prazer de convocar os candidatos selecionados no processo seletivo para estagiários para o Programa Maior Cuidado, conforme Edital Nº 003/2025 para a próxima etapa de contratação.

Os candidatos relacionados abaixo deverão comparecer para a entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio nos período dos dias 10 e 11 de julho de 2025, nos horários de 7h30 ás 11h da manhã, no Palácio Quinamuiu, na Secretaria de Gestão Organizativa e Pessoas.

Nível Técnico:

ClassificaçãoNome do Aprovado(a)1ºSIMARA RODRIGUES DE SOUSA2ºVICTÓRIA MONALIZA RODRIGUES GOMES3ºANA KAROLINA RODRIGUES DA SILVA4ºVITÓRIA VIEIRA PEDROSA5ºERICA BEZERRA NORONHA6ºFABIANA JULIÃO DE SOUSA7ºDHIOVANNA ALVES TEIXEIRA 8ºMARIA ISADORA LOIOLA GONÇALVES9ºMARIA CELIA DE ARAUJO PEDROSA10ºANTONIA FERNANDA FERREIRA DE FREITAS11ºRAIANE PEREIRA PAIVANível Superior:

ClassificaçãoNome do Aprovado(a)1ºMIRIAN MIKEZIA MARQUES MOTA2ºMARIELY GOMES DOS REIS3ºANTONIEDIA FERREIRA DA SILVA4ºAPARECIDA SOARES BATISTA5ºANTONIA BARBARA RODRIGUES FERREIRA

É imprescindível que os convocados apresentem a documentação completa exigida abaixo:

·Cópia do RG;

·Cópia do CPF;

·Cópia do Titulo de Eleitor;

·Cópia de Comprovante de residência;

·Cópia de comprovante de escolaridade;

·Número do PIS/PASEP (opcional);

·Dados bancários de conta corrente ou salário do Banco do Brasil.

·Auto declaração de cor e raça (segue em anexo)

·Auto declaração de estado civil ou certidão de casamento

·Termo de compromisso ao estágio profissional devidamente preenchido com todas as informações da seleção.

Observações :

1.A certidão de casamento é única e exclusivamente para servidores/estagiários casados. Não sendo casado(a) é necessário apenas o preenchimento da auto declaração de estado civil.

2.Não comparecimento no prazo estipulado ou a ausência de qualquer documento acarretará na desclassificação automática do candidato.

Para quaisquer dúvidas, entre em contato através do telefone (88) 9.9806-3405 ou e-mail segop@taua.ce.gov.br

Atenciosamente

Alexciano de Sousa Martins Superintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificações de Pessoas

Sayonara Moura de Oliveira Cidade Secretaria Municipal da Saúde

AUTODECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Eu, ___________________________________________________________, inscrito no CPF n.º _______________, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que meu estado civil é:

( ) Solteiro(a)

( ) Casado(a) comunhão universal de bens

( ) Casado(a) comunhão parcial de bens

( ) Casado(a) separação de bens

( ) Casado(a) regime total

( ) Casado(a) regime misto

( ) União estável

( ) Divorciado(a)

( ) Separado(a) judicialmente

( ) Viúvo(a)

Declaro, também, verdadeiras, todas as informações contidas neste documento e estar ciente de incorrer em infrações e sujeito às sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei, caso comprados dados falsos, omissivos ou adulterados.

Tauá-CE, ___ de _______________ de 2025.

_______________________________________________

Assinatura

AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA

Eu, __________________________________________________, inscrito(a) no CPF n.º _________________, Servidor Público da Prefeitura Municipal de Tauá, venho por intermédio desta, para fins de atualização cadastral junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, DECLARAR, em conformidade com a classificação do IBGE, que sou de raça:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Tauá/CE, ____ de ______________ de 2025.

_________________________________________________

(assinatura do declarante)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2025 - SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2025 - SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2025 - SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado para Professor para Recomposição das Aprendizagens da Secretaria Municipal da Educação, conforme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 13.06.2025.

CONSIDERANDO os pedidos de reclassificação e desistência de candidatos convocados pelo Edital nº 32/2025-SME e a necessidade de convocação de novos candidatos para preenchimento de vagas em escolas da Rede Municipal de Ensino de Tauá.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Ficam os candidatos CLASSIFICÁVEIS (Anexo I) no Processo Seletivo Público Simplificado para Professor para Recomposição das Aprendizagens da Secretaria Municipal da Educação das respectivas escolas para as quais concorreram, conforme edital nº 023/2025, de 26.05.2025, CONVOCADOS para comparecerem nos dias 14 de julho de 2025, no horário de 8:00h às 11h30h e das 13h30h às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, de acordo com o item 12 e seus subitens e o subitem 13.2, do Edital nº 23/2025, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação, munidos para tanto com os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade RG (frente e verso). A Carteira Nacional de Habilitação não substitui a RG;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - Certificado de Reservista (sexo masculino);

V - PIS/PASEP;

VI - Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado;

VII - Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

VIII - Certidão de Casamento (se for o caso);

IX Dados bancários: Conta Corrente/Salário no Banco do Brasil;

X - Declaração que não possui antecedentes criminais, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

XI - Declaração de disponibilidade para o exercício da função, redigida pelo próprio candidato.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos no Processo Seletivo Público Simplificado para Professor Temporário (Edital nº 023/2025).

3. Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com apresentação de documentos originais para conferência.

4. O não comparecimento do candidato convocado no dia e nos horários previstos neste Edital caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

5. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a XI do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

6. Os candidatos convocados poderão optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral, utilizando exclusivamente o formulário constante no Anexo II.

7. Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de julho de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2025 SME DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR PARA A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ÁREA DO CONHECIMENTO: PEDAGOGIA

CÓDIGO DA ESCOLA: AA01 CENTRO EDUCACIONAL BETESDA (01 VAGA)NOME DO CANDIDATONOTA FINALSITUAÇÃO TURNO DE ATUAÇÃOFRANCISCA EMILLY FERREIRA FEITOSA9,0CLASSIFICÁVELTARDECÓDIGO DA ESCOLA: AA03 EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUES SEDE (01 VAGA)NOME DO CANDIDATONOTA FINALSITUAÇÃOTURNO DE ATUAÇÃOMARIA MICHELLY DE FREITAS VIEIRA7,0CLASSIFICÁVELMANHÃPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA

CÓDIGO DA ESCOLA: AB02 - EEF JOAQUIM PIMENTA SEDE (02 VAGAS)NOME DO CANDIDATONOTA FINALSITUAÇÃO TURNO DE ATUAÇÃOAURENIR MARTINS DO NASCIMENTO1,75CLASSIFICÁVELMANHÃ

ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2025

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu________________________________________, CPF____________________, inscrição nº_______, aprovado(a) e classificado(a) em ______ lugar, no Processo Seletivo Público Simplificado, do Edital nº 023/2025, para contratação de docentes para recomposição das aprendizagens na rede Municipal de Ensino de Tauá Ceará, com resultado final homologado e publicado no Diário Oficial nº 1452, Ano VII, de 13 de junho de 2025, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de classificáveis para a escola/função de minha concorrência.

Tauá-Ceará_______ de _____________ de ________.

____________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0908001/2023-SPPE
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0908001/2023-SPPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá/CE torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO N.º 0908001/2023-SPPE, decorrente do procedimento administrativo Dispensa de Licitação n.º 09.08.001/2023-SPPE, cujo objeto é a Contratação de serviço de assessoria e consultoria técnica em prestação de contas de parcerias públicas, incentivos financeiros e patrocínios públicos, no que se refere à execuções, acompanhamento dos termos de fomento, termos de colaboração, termos de patrocínio e termos de incentivos, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá CE. CONTRATADO(A): W R LIMA ASSESSORIA CONTABIL. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 10 de Agosto de 2025 a 10 de Agosto de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n.° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Wesley Ricarte Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de Julho de 2025. Tauá-CE, 09 de Julho de 2025. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas. Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 13.07.001/2023
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 13.07.001/2023

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo da Prefeitura de Tauá-Ce torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato n° 13.07.001/2023, decorrente do processo licitatório na modalidade, Dispensa de Licitação N° 13.07.001/2023-FDE objeto é a Locação de imóvel situado à Rua Boanerges Caracas, n° 06/29, centro, Tauá-Ce, para deposito, com finalidade de guarda as bancadas da feira livre de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. CONTRATADO(A): Ana Lúcia Simeão Cidrão, inventariante do Espólio Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 19 de julho de 2025, até 19 de julho de 2026, 12 (doze) meses. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Lucia Simeão Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá/CE, 09 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 09.07.001/2025-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 09.07.001/2025-SME

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 09.07.001/2025-SME. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 09.07.001/2025-SME, a seguir: Contratação de serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte e assistência técnica, fornecimento de insumos e consumíveis necessários a não interrupção dos serviços (exceto papel), para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. PROPONENTE: DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.420.933/0001-26, com o valor global de R$ 108.859,92 (cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - CE, 09 de julho de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030701/2024-SME
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030701/2024-SME

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato nº 030701/2024-SME, decorrente do Processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 002/2023-TP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. CONTRATADA: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.356.135/0001-71. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços na execução/construção da obra Quadra Escolar Dr. Alberto Feitosa Lima, localizada no Setor G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação no que importa o atendimento à execução do objeto pactuado com o FNDE através do Termo de Compromisso nº. 8914/2014. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 (três) meses - fixando o seu novo vencimento para 29 de setembro de 2025. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Marcos Antonio Feitosa de Sousa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de junho de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato nº 140901/2023-SEINFRA, decorrente do Processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 014/2023-CP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADA: TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, II e IV e §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086105-26). PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 10 de julho de 2025 a 06 de novembro de 2025. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELA CONTRATADA: Vinícius Wanderley Feitosa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de julho de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.685, de 22.06.2022, que reestrutura o Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da lei Municipal nº 2.685, que estabelece requisitos que assegurem e comprovem os padrões de qualidade educacional definidos para o Sistema Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 26, de 18.06.2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR a referida Resolução, de nº 26, EXARADA em 18.06.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, que estabelece normas para credenciamento e renovação de credenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

RESOLUÇÃO Nº 26/2025/CME

Estabelece normas para credenciamento e renovação de credenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá.

O Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.685/2022 que Reestrutura o Sistema Municipal de Ensino, e considerando a necessidade de atualizar normas para as escolas do Sistema de Ensino Municipal, referente ao Credenciamento, Renovação de credenciamento, Autorização de funcionamento, ao Reconhecimento e à Renovação do Reconhecimento de seus Cursos, bem como sua extinção.

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento das escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino de Tauá dependerá da criação, do credenciamento, renovação de credenciamento, da autorização, do reconhecimento e da renovação do reconhecimento dos cursos a serem ofertados, conforme o disposto nesta Resolução.

§ 1º A criação de instituições públicas de ensino, assim entendidas como as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A criação de instituições privadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, conforme o que dispõe a legislação vigente, comprovar-se-á mediante a apresentação dos documentos pertinentes a cada uma das categorias previstas.

Art. 2º Para o processo de legalização das escolas entende-se por:

I Credenciamento: é o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação - CME confere a uma instituição de ensino a prerrogativa de promover a educação escolar, por dispor de condições pedagógicas e de infraestrutura física compatíveis com os cursos a serem ofertados, ficando seu funcionamento subordinado às normas do Sistema Municipal de Ensino.

II Renovação de credenciamento: é o ato pelo qual o CME renova o credenciamento conferido a uma escola, quando houver: alteração de entidade mantenedora; oferta de novo nível/etapa ou modalidade de ensino; renovação de reconhecimento de curso(s), prazo de validade expirado do credenciamento concedido anteriormente.

III Autorização de funcionamento: é o ato pelo qual o CME permite a uma instituição credenciada, por tempo determinado, o funcionamento das etapas da educação infantil, ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, previstas nesta Resolução.

V Reconhecimento de curso: é o ato pelo qual o CME declara a legalidade dos níveis/etapas e modalidades de ensino ofertados pela instituição de ensino (re)credenciada e assegura a validade nacional dos certificados expedidos.

VI Renovação do Reconhecimento de curso: é o ato pelo qual o CME renova o reconhecimento para a instituição continuar a ofertar o curso anteriormente reconhecido.

VII Extinção de instituição: é o ato pelo qual o CME declara extinta uma instituição de ensino, em decorrência do encerramento integral de suas atividades, seja por procedimentos de natureza compulsória seja por deliberação espontânea.

Parágrafo único: O funcionamento da escola está condicionado ao seu prévio credenciamento, e à autorização e, ou ao reconhecimento do curso pretendido ou à renovação destes atos junto ao CME.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º O credenciamento é obrigatório para o funcionamento das instituições de ensino, especialmente para a oferta da Educação Infantil - pública e privada - do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos da rede pública, devendo ser solicitado mediante a entrega de processo contendo a documentação exigida ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º O credenciamento da escola de ensino fundamental e de escola de educação infantil exclusiva, será concedido pelo prazo máximo de até 6 (seis) anos. Para escolas de educação infantil em conjunto com ensino fundamental terá validade de até 3 (três) anos.

Art. 5º Na ausência de professores habilitados na forma da lei, a escola deverá apresentar autorizações temporárias para o exercício da docência, conforme legislação vigente, sendo consideradas válidas apenas as expedidas pelo órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6º O credenciamento será concedido a uma instituição de ensino de forma concomitante ao ato da autorização ou do reconhecimento do(s) curso(s) pretendido.

Art. 7º No ato do credenciamento, as escolas públicas e privadas de educação infantil deverão apresentar a documentação conforme relação abaixo.

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

1.Informações e documentação comprobatória da instituição de ensino, requeridas para o processo de credenciamento:

I - ofício dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da instituição de ensino, solicitando seu credenciamento;

II - ficha de identificação da instituição, conforme anexo I, emitido pelo Conselho Municipal de Educação, com as devidas assinaturas do Diretor e Secretário escolar.

III cópia de lei de criação para escolas municipais;

IV- planta baixa devidamente assinada por profissional credenciado;

V- alvarás de funcionamento e sanitário;

VI - ficha padrão contendo a relação nominal dos gestores (anexo II), professores (anexo III) e demais servidores (anexo IV).

VII Infraestrutura constando as dependências existentes na escola, com respectivos registros fotográficos:

a) fachada da escola, salas de aulas e demais espaços físicos pedagógicos e administrativos;

b) área própria para atividades práticas com espaço coberto e/ou ar livre (se houver);

c) espaços próprios para a prática de leitura como biblioteca ou sala de leitura (se houver);

d) instalações sanitárias para professores;

e) instalações sanitárias para alunos, de uso comum e adaptadas para o público-alvo da educação infantil e educação especial (se houver);

f) estruturas de acessibilidade - ex. rampas, corrimão e outros (se houver).

1.1 As instituições privadas devem acrescentar ao processo:

a) cópia do Contrato Social;

b) registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e certidões negativas (Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas) do mantenedor.

1.2 As instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais devem acrescentar ao processo:

a) registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e certidões negativas (Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas) do mantenedor;

b) estatuto da entidade mantenedora;

c) ata de criação da escola;

d) ata de eleição da atual diretoria.

DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Será concedido renovação de credenciamento para funcionamento da instituição de ensino as seguintes situações:

I quando expirar o prazo de vigência do credenciamento concedido inicialmente ou quando findar o prazo da renovação de credenciamento concedido posteriormente, e assim por diante;

II quando houver renovação de reconhecimento de curso, mudança de sede ou alteração na entidade mantenedora; ampliação da estrutura física e ampliação do tempo escolar (de parcial para integral);

III quando a instituição de ensino pretender ofertar um novo nível e/ou modalidade de ensino.

§ 1º Em caso de alteração da entidade mantenedora, deverá ser anexado ao requerimento de recredenciamento o aditivo registrado em cartório ou junta comercial, caso se trate de instituição de ensino pertencente à rede privada, ou termo de cessão de uso ou de doação, no caso de unidade integrante de uma das esferas públicas.

§ 2º A solicitação deve ser encaminhada ao CME, pelo menos, 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de vigência do credenciamento concedido.

Art. 9º Para renovação de credenciamento, a instituição de ensino deve apresentar documentos e informações conforme relação abaixo.

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

1.Informações e documentação comprobatória da instituição de ensino, requeridas para o processo de renovação de credenciamento:

a) ofício dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da instituição de ensino, solicitando sua renovação de credenciamento;

b) fichas contendo atualização da relação nominal dos gestores (anexo II), professores (anexo III) e demais servidores (IV);

c) comprovante de entrega do último Relatório Anual de Atividades e do Censo Escolar;

d) cópia do Parecer de credenciamento (último expedido);

e) comprovante da habilitação profissional dos gestores e docentes;

f) fotografias de reformas ou ampliações feitas no prédio e suas instalações, com respectivas legendas descriminando as melhorias realizadas, conforme Art.7°, inciso VII, alíneas a, b, c, d, e, f.

DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 10. A autorização para funcionamento de curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação Jovens e Adultos, deverá ser solicitada no mesmo processo de credenciamento ou renovação de credenciamento da instituição de ensino.

Art. 11. A autorização para o funcionamento do curso de ensino fundamental poderá estender-se até no máximo o 8º ano do ensino fundamental e 2º segmento da EJA até o 7º ano.

Parágrafo único. A expansão até o 9º do ensino fundamental, respectivamente, só será permitida, mediante parecer de reconhecimento dos cursos, condição para a validade dos estudos ministrados e, consequentemente, dos certificados porventura expedidos.

Art. 12 Nos casos em que o pedido de autorização tiver sido incluído no processo de credenciamento inicial, por opção e condições da instituição de ensino, o requerente deverá atender as exigências estabelecidas conforme relação abaixo.

DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

1- Informações e documentação comprobatória da instituição de ensino, requeridas para o processo de autorização de funcionamento:

I Quanto ao núcleo gestor:

a)cópia da Portaria de Nomeação ou Declaração de Lotação do(a)a Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Secretário(a) Escolar para escolas municipais;

b)cópia dos documentos de identificação do RG e CPF;

c)certidão negativa de antecedentes criminais;

d)comprovante de habilitação profissional (Licenciatura, e se houver, Pós-graduação) para Diretor(a) e Coordenador(a) pedagógico(a);

e)comprovante de curso técnico com respectivo número de Registro geral para Secretário(a) escolar.

II Condições administrativas-pedagógicas:

a)cópia do Projeto Político Pedagógico, contemplando a estrutura curricular;

b)cópia do Regimento escolar com ata de aprovação;

c)relação do corpo docente com seus respectivos componente(s) curricular(es), turma, turno e sua habilitação (anexo III);

d)relação de pessoal administrativo, operacional e serviços, função e comprovante de escolaridade (anexo IV);

e)previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos por resolução específica;

f)relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico;

g)certidão do comitê de análise e aprovação do PDDE interativo comprovando a atualização de informações no sistema, e declaração de prestação de contas do PDDE básico para escolas públicas que participam destes programas.

DO RECONHECIMENTO DE CURSO E MODALIDADE

Art. 13. O reconhecimento para funcionamento de curso da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos deverá ser solicitado no mesmo processo de credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino.

Art. 14. Em caso da instituição de ensino haver obtido apenas a autorização para funcionamento de curso da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Modalidade EJA, decidindo, na continuidade, pelo seu reconhecimento, tal solicitação deverá ser encaminhada ao CME em até 90 dias, no mínimo, antes do término do prazo inicialmente concedido.

Parágrafo único. Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, deverá ser atendido o que dispõe a relação dos documentos comprobatórios e demais informações desta Resolução.

Art. 15. Os documentos comprobatórios e as informações necessárias ao reconhecimento para o funcionamento de curso da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos devem integrar os solicitados para o processo de credenciamento, conforme relação abaixo.

DOCUMENTOS PARA RECONHECIMENTO DE CURSO

1- Informações e documentação comprobatória da instituição de ensino, requeridas para o processo de reconhecimento de curso:

a) ofício de solicitação de reconhecimento de curso encaminhado ao presidente do CME pelo diretor(a) e/ou mantenedor da instituição de ensino, especificando as etapas e modalidades de ensino;

b) instrumentos de gestão: Projeto Pedagógico com a Matriz Curricular; Regimento Escolar com a Ata de aprovação;

c) relação de professores por turno/turma, etapa/nível e disciplina em que estão lotados, com comprovação de sua habilitação (Anexo III);

d) organização do ensino, indicando: etapas e modalidades, quantidade de alunos por turma e turno.

DA RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE CURSO

Art. 16. Na renovação do reconhecimento de curso para funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade da Educação de Jovens e Adultos, situação determinada pela finalização do prazo de vigência anteriormente concedido, serão consideradas a documentação e as informações solicitadas para o processo de recredenciamento da instituição de ensino, conforme relação abaixo.

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO

1- Informações e documentação comprobatória da instituição de ensino, requeridas para o processo de renovação de reconhecimento de curso:

a) ofício de solicitação de reconhecimento de curso encaminhado ao presidente do CME pelo(a) diretor(a) e/ou mantenedor da instituição de ensino, especificando as etapas e modalidades de ensino;

b) atualização dos documentos/informações integrantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, com a indicação das melhorias ou alterações realizadas, conforme Art.7°, inciso VII, alíneas a, b, c, d, e, f direcionadas às etapas e modalidades de ensino.

DA EXTINÇÃO DE ESCOLAS

Art. 17. A extinção de uma instituição de ensino se dará de forma espontânea ou compulsória.

I Quando o encerramento de suas atividades for espontâneo, a entidade mantenedora deverá comunicar oficialmente sua decisão ao CME, com pelo menos 90 dias de antecedência, informando as alternativas para prosseguimento de estudos dos alunos e a destinação do acervo escolar, conforme orientação deste Conselho.

II Quando o encerramento de suas atividades se der de forma compulsória, garantido o direito de ampla defesa, o CME concederá pelo menos 90 dias para cumprimento da determinação.

III Em ambos os casos, a entidade mantenedora obriga-se a providenciar a transferência dos alunos e ressarcir-lhes os eventuais prejuízos decorrentes do ato, quando for o caso.

IV O ato declaratório de extinção da instituição de ensino será emitido pelo CME, mediante parecer.

Art. 18. Ao encerrar suas atividades, a instituição de ensino deverá recolher todo o acervo referente à vida escolar dos alunos e do próprio estabelecimento, conforme cada situação:

I escolas da rede municipal deverá encaminhar para Secretaria Municipal da Educação ou para escola indicada por aquela secretaria, quando for o caso;

II - permanecer na própria unidade sob a responsabilidade da unidade de ensino sucedânea;

III escolas de educação infantil da rede privada deverá encaminhar para o Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único: Os órgãos citados neste artigo, ao receberem o acervo escolar e demais documentos das instituições extintas, procederão à conferência rigorosa de todo o material entregue, responsabilizando-se a partir dessa data pela expedição de qualquer documentação requerida pelos interessados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. As escolas devem requerer esses atos junto ao Conselho Municipal de Educação no prazo de 180 dias após o ato de criação da escola, devendo o processo ser apresentado em uma via com páginas numeradas e rubricadas, instruídos com os documentos, informações e organizados sequencialmente

Art. 20. A escola em situação irregular estará sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente.

§ 1º Os atos realizados e os documentos expedidos por escolas na situação prevista no caput deste artigo, não terão validade escolar nem habilitarão o portador ao exercício profissional previsto em lei.

§ 2º Os prejuízos causados aos alunos resultantes da irregularidade prevista no caput deste artigo, serão de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora e da gestão da instituição de ensino.

§ 3º A regularização de estudos realizados em escolas não credenciadas deverá ser feita por meio de uma escola devidamente credenciada, que oferte cursos da mesma natureza e que, mediante o resultado satisfatório da avaliação, expeça o respectivo certificado nos termos da legislação vigente.

Art. 21. As escolas deverão cumprir as exigências contidas nesta Resolução e nas resoluções específicas, no que couber.

Art. 22. Os resultados das avaliações institucionais das escolas, quando houver, e os resultados das avaliações de desempenho acadêmico deverão ser considerados nos processos de recredenciamento das escolas e da renovação do reconhecimento de seus cursos.

Art. 23 A lotação de professores não habilitados ou atuando em área diferente de sua formação implicará na redução do tempo de recredenciamento.

Art. 24. As escolas são obrigadas a afixar, em local bem visível do público, documento expedido por este Conselho que ateste sua regularização.

Art. 25. Os anexos citados no texto desta Resolução poderão ser alterados, para fins de adequação e atualização, visando atender à legislação vigente e às demandas requeridas pelo Sistema de Ensino.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenária do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em dezoito de junho de dois mil e vinte e cinco.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente do CME

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice-Presidente do CME

Reylania Martins de Oliveira

Secretária do CME

Ana Estrela Gonçalves

Conselheira do CME

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro do CME

Hamilton Mitsugu Ishiki

Conselheiro do CME

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro do CME

Leilianna Oliveira de Souza

Conselheira do CME

Maria Audecira Sousa Cavalcante

Conselheira do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

ANEXO I -

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

1.IDENTIFICAÇÃO

Nome da escola:______________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Lei de criação Nº________________________________________________________________________

Nº do INEP:______________________

Endereço (rua/bairro/localidade/distrito):___________________________________________

___________________________________________________________________________

CEP:_____________________UF:_________

Município:__________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail):____________________________________________________________

Telefone contato: ( ) ________________________________________________________

Dependência administrativa:

( ) Municipal ( ) Privada

Forma de ocupação do prédio escolar:

( ) próprio ( ) alugado ( )cedido

Categoria da escola privada:

( ) Particular ( ) Comunitária ( ) Confessional ( ) Filantrópica

Nº do CNPJ da escola privada:__________________________________________________

2.REGULAMENTAÇÃO

( ) Não ( ) Sim Nº do Parecer:________________ Validade:_________________

3.INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS

Número de salas de aula existentes:_____________________________________________

Número de turmas:__________________________________________________________

Acesso à internet: ( ) Sim ( ) Não

Rede local de interligação de computadores:

( ) a cabo ( ) Wireless ( ) Não há rede local interligando computadores

4.RECURSOS HUMANOS

Total de funcionários da escola: _____________________

Total de docentes na escola:________________________

5.DADOS EDUCACIONAIS

( ) Educação Infantil ( ) creche ( ) pré-escola

( ) Ensino Fundamental ( ) anos iniciais ( ) anos finais

( ) Educação de Jovens e Adultos ( ) 1º segmento ( ) 2º segmento

( ) Sala de Recursos Multifuncionais na escola

( )Atendimento Educacional Especializado

( ) Atividade complementar

Tauá, ___ de ____________ de ______.

Assinatura e carimbo do/a Diretor/a

Assinatura e carimbo do/a Coordenador/a Pedagógico/a

Assinatura e carimbo do Secretário/a Escolar

ANEXO II

DADOS DO NÚCLEO GESTOR

1. Identificação

Nome completo:

___________________________________________________________________________

CPF: ______________________________________Data de nascimento: ________________

Endereço residencial (rua / localidade / distrito):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail):___________________________________________________

Telefone contato:( ) _________________________________________________________

2. Dados Funcionais

Direção Coordenação Pedagógica Secretaria Escolar

Rede pública:

Vínculo: ______________ Portaria (nº): ____________ Validade: __________

3. Dados Profissionais

Graduação:

Nome do Curso / Nome da Instituição: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ano de conclusão: ________________ nº registro: ________________

Pós-graduação:

Especialização Mestrado Doutorado Nenhum ·Situação da Pós-graduação:

Nome do Curso / Nome da Instituição: Concluído Em andamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ano de conclusão: ________________ nº registro: __________________________

Nome do Curso / Nome da Instituição: Concluído Em andamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________ nº registro: ______________________

Somente para o/a secretário/a escolar:

·Situação do Curso de Secretaria Escolar:

Concluído Em andamento

Nome do Curso de Secretaria Escolar / Nome da Instituição:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ano de conclusão: ________________ nº registro: _________________________

_____________________________________

Assinatura e carimbo

ANEXO III

RELAÇÃO DOS DOCENTES

Nome completoCPFVínculoGraduação

nº registroEspecialização

nº registroAno / Disciplina(s)Nº aut. temporária*Carga horária____________________________________________________________________________Assinatura e carimbo (Diretor/a)Assinatura e carimbo (Coord. Pedagógico/a)Assinatura e carimbo (Secretário/a Escolar)* nº autorização temporária em caso de profissionais que lecionam disciplinas para as quais não é habilitado.

** Anexar cópias de certificados de cursos de formação continuada na área da disciplina ministrada por cada docente, com carga horária mínima 120h, se houver, conforme Resolução nº 12, art. 14, alínea c.

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS SERVIDORES/AS

Nome completoCPFEscolaridadeCargo/FunçãoVínculo

EmpregatícioCarga Horária____________________________________________________________________________Assinatura e carimbo (Diretor/a)Assinatura e carimbo (Coord. Pedagógico/a)Assinatura e carimbo (Secretário/a Escolar)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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