Diário oficial

NÚMERO: 1469/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1469

09/07/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.07.001.001/2025-SPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.07.001.001/2025-SPS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 08.07.001.001/2025-SPS, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de urnas funerárias e translado, de interesse da Secretaria de Proteção Social do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 24 de julho de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 08 de julho de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2933, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Estabelece, no âmbito do Município de Tauá, o “Dia semanal da Corrida de Rua e Lazer” determinando dia, horário e percurso exclusivo para atividades esportivas e de convivência social, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2933, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Estabelece, no âmbito do Município de Tauá, o Dia semanal da Corrida de Rua e Lazer determinando dia, horário e percurso exclusivo para atividades esportivas e de convivência social, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tauá, o Dia Semanal do Corredor de Rua e do Lazer, a ser celebrado semanalmente com a destinação de espaço público para a prática de atividades esportivas, de lazer e de convivência social.

I - O Dia Semanal do Corredor de Rua e do Lazer será realizado aos domingos, no horário compreendido entre 6h e 10h;

II - Durante o período mencionado no inciso I, será disponibilizado trecho específico de via pública urbana para uso exclusivo de pedestres, ciclistas, corredores e demais praticantes de atividades físicas e esportivas.

CAPÍTULO II

DAS ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 2º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá:

I - Definir e divulgar o percurso das vias que serão utilizadas;

II - Garantir a segurança dos participantes, com apoio da Guarda Civil Municipal e outros órgãos de fiscalização e controle;

III - Promover campanhas educativas e de incentivo à prática de atividades físicas e ao uso saudável dos espaços públicos;

IV - Incentivar a participação de grupos esportivos, associações comunitárias, entidades civis e a população em geral.

Art. 3º. Durante o horário e no percurso definido para o Dia Semanal do Corredor de Rua e do Lazer, será proibido o tráfego de veículos automotores, salvo os de emergência ou a serviço da organização do evento.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, para detalhar os procedimentos operacionais necessários à sua implementação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709003/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0709003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Michelliny Bezerra de Almeida, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2698/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 26 (vinte e seis) dias, formulado pela servidora municipal Michelliny Bezerra de Almeida, matricula n° 1595, inscrita no CPF sob o n° ***.563.802-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de junho de 2025.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisca Emanuela da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2604/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Francisca Emanuela da Silva, matricula n° 2520, inscrito (a) no CPF n° ***.450.983-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Vania Alexandre, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2616/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Vania Alexandre, matricula n° 742, inscrito (a) no CPF n° ***.142.773-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Luciana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2676/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Luciana Oliveira Silva, matricula n° 2070, inscrito (a) no CPF n° ***.629.083-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 23 de abril de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709001/2025 – GABP
Nomeia o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

PORTARIA Nº 0709001/2025 GABP.

Nomeia o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO, em especial, que os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos deverão trabalhar de forma integrada e coordenada, garantidos os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e, instituir, preferencialmente, no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, nos moldes previstos no inciso I, do art. 9º, do referido Decreto Federal nº 9.603/2018;

CONSIDERANDO a normatização no âmbito local, através da Lei Municipal nº 2738, de 17 de fevereiro de 2023 - que assegura a aplicação, no âmbito do Município de Tauá - Ceará, do Sistema de garantia à Escuta Especializada sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023 do CONANDA, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução nº 27, de 15 de agosto de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deliberada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, formado pelos seguintes representantes, membros titulares e suplentes:

I - Representante da Secretaria Municipal de Proteção Social:

a) Titular: Monique Pimentel Gonçalves Viana;

b) Suplente: João Victor Cordeiro de Moura Oliveira.II Representante do SELO UNICEF (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância):

a) Titular: Elizângela Gonçalves Fernandes Viana;

b) Suplente: Francisca Pollyana Deise Cavalcante.

III Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Tauá):

a) Titular: Alex Sandra Maria Pereira de Melo Almeida;

b) Suplente: Ângela Maria Torquato Paiva.

IV - Representante da Secretaria Municipal da Educação:

a) Titular: Cibele Gonçalves Oliveira;

b) Suplente: Anúzia Inácia de Oliveira.

V - Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

a) Titular: Francisco Helder Sales Mota;

b) Suplente: Patrícia Moreira Vieira.

VI - Representante do Conselho Tutelar de Tauá - Ceará:

a) Titular: Antônia Ligia de Oliveira;

b) Suplente: Daniela de Oliveira.

VII - Representante da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família:

a) Titular: Geislla Barros Feitosa;

b) Suplente: Nara Rhayssa Brito Sobreira Benevenuto.

VIII - Representante da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã:

a) Titular: Levy Alves Mota;

b) Suplente: Rita Silva Andrade.

IX - Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer:

a) Titular: Ana Cristina Carlos Nogueira;

b) Suplente: Francisca Edna dos Santos Cavalcante.

X Representante do Movimento Levante Popular:

a) Titular: Jonata Lourran de Souza Lima;

b) Suplente: Antônia Clarice de Oliveira Castro.

Art. 2º. O mandato dos membros do Comitê será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.

Art. 3º. O Comitê deverá eleger dentre os seus membros, 01 (um) Coordenador, para representá-lo e responder sempre que necessário, nos termos do previsto no art. 4º da Resolução nº 27/2023 - CMDCA.

Art. 4º. Caberá ao Comitê atuar em observância as normas constantes na Lei Federal nº13.431, de 04 de abril de 2017, na Lei Municipal nº 2738, de 17 de fevereiro de 2023, na Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023 do CONANDA, na Resolução nº 27, de 15 de agosto de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e em conformidade com a Lei Federal nº Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Michelliny Bezerra de Almeida, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2697/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 26 (vinte e seis) dias, formulado pela servidora municipal Michelliny Bezerra de Almeida, matricula n° 1783, inscrita no CPF sob o n° ***.563.802-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de junho de 2025.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Maria do Rosário Alves Candido, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2596/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Maria do Rosário Alves Candido, matrícula n° 3434, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.748.043-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709008/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Alexandra Gonçalves Alves Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2644/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Alexandra Gonçalves Alves Caracas, matricula n° 555, inscrito (a) no CPF n° ***.857.283-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 26 de março de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0709009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0709009/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Rosilene Vital Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2683/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Rosilene Vital Cavalcante, matrícula n°. 1676, inscrito (a) no CPF sob o n° ***. 347.193 -**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, 09 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.06.001/2025-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.06.001/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 10.06.001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 10.06.001/2025-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção Social. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva in loco, com fornecimento de peças diversas, fornecimento de gás, instalação e desinstalação de centrais de ar-condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social do município de Tauá-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): J M G LIRA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Márcio Gonçalves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 39.428,76 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos). Tauá-CE, 09 de julho de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.07.001/2025-SEFIN
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.07.001/2025-SEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.07.001/2025-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças. FAVORECIDA: Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP) CNPJ nº 01.921.606/0001-22. Objeto: Contratação de serviços especializados para monitoramento dos dados utilizados no cálculo do índice de participação do Município de Tauá na cota-parte do ICMS, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 63/1990, a Lei Estadual nº 12.612/1996 e o Decreto Estadual nº 29.306/2008 e suas alterações. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº 07.07.001/2025-SEFIN; VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 5, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de DISPENSA emitida e RATIFICADA pela Ordenadora de Despesa do Secretaria de Orçamento e Finanças do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 08 de julho de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.07.01/2025-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.07.01/2025-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 02.07.01/2025-SEINFRA, decorrente do processo de Concorrência Pública nº 027/2023-CP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública dos resíduos sólidos urbanos do município de Tauá/CE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.452.1011.2.052 - Manutenção da Limpeza Pública; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS: 1500; VALOR GLOBAL: R$ 16.683.933,24 (dezesseis milhões e seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de junho de 2025; CONTRATADA: URBANA LIMPEZA E MANUTENCAO VIARIA LTDA, inscrito na CNPJ nº 13.259.179/0001-48; ASSINA PELA CONTRATADA: Danielle Dantas Bezerra; ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá/CE, 09 de julho de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 0807001/2025-SME
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 0807001/2025-SME

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 0807001/2025-SME

MV COMERCIO LTDA

CNPJ Nº 50.438.061/0001-03

Representante Legal da Empresa Wevergton Phillipe Freire Pereira

CPF: 081.738.654-85

Av. Fernandes Lima, nº 8, Sala 506 Edif. Emp. centenário Offic, Farol- Maceió/AL

A Secretaria da Educação da Prefeitura de TAUÁ CEARÁ vem por meio desta:

Considerando os termos do contrato Nº 12.09.001/2023-SME-14, e oriunda do processo de nº 06.09.001/2023-SME - Pregão Eletrônico nº 12.09.001/2023-SME, que tem por objeto AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE;

Considerando os termos do contrato nº 12.09.001/2023-SME - 14;

Considerando que a empresa MV COMERCIO LTDA é uma das empresas licitadas para a aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tauá-CE;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Décima, sub Cláusula Primeira da referida Ata de Registro de Preços, bem como o estabelecido na Cláusula Nona, no item 9.1 do contrato nº 12.09.001/2023-SME - 14, que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não foi cumprido, conforme consta nas solicitações realizadas pela ordem de fornecimento nº 202500439 datada do dia 02 de abril de 2025 e enviadas para o e-mail institucional da empesa em 3 de abril de 2025, às 8h54min, bem como as ordens de fornecimento sob o nº 202500591 e nº 202500592, datadas do dia 23 de abril de 2025 e enviadas para o e-mail institucional da empesa em 30 de abril de 2025, às 8h44min. As descrições das ordens de compra estão abaixo discriminadas:

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202500439CONJUNTO PARA REFEITÓRIO ENSINO FUNDAMENTAL - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EM RESINA TERMOPLÁSTICA COM CADEIRAS EMPILHÁVEIS, COMPOSTO DE MESA E 08 CADEIRAS TAMANHO ADULTO. MESA COM TAMPO TRIPARTIDO CONFECCIONADA EM RESINA TERMOPLÁSTICA DE ALTO IMPACTO INJETADO, MEDINDO 800MM X 800MM CADA. ALTURA TOTAL DA MESA DE 760MM. TAMPOS DOTADOS DE NERVURAS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM, BORDAS MEDINDO 30MM DE LARGURA, AFIXADO À ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS AUTOATARRACHANTES E INVISÍVEIS. BASE DO TAMPO DA MESA FORMADO POR TUBO QUADRADO 20MM X 20MM X 1.5MM POSICIONADOS SOB OS TAMPOS PERCORRENDO A MESMA EM TODO O SEU COMPRIMENTO; TRANSVERSALMENTE POSICIONADAS, AS TRAVESSAS DE APOIO PROPORCIONAM MAIS FIRMEZA AOS TAMPOS, SENDO DUAS PARA CADA TAMPO, CONTANTO AINDA COM OUTRAS DUAS HASTES DE APOIO, EM FORMATO DE X QUE, POSICIONADAS AO MEIO DOS TAMPOS, EVITAM QUE OS MESMOS SE TORNEM VULNERÁVEIS EM SEU CENTRO. 04 COLUNAS VERTICAIS LATERAIS UNINDO O TAMPO AOS PÉS EM TUBO REDONDO 1 ½ X 1.5MM. TODAS AS PEÇAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DA MESA DEVERÃO SER UNIDAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE SOLDAGEM MIG/MAG. PONTEIRAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADA PODENDO SER DA MESMA COR DO TAMPO. NAS CADEIRAS, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADOS, MOLDADOS ANATOMICAMENTE. NOS MOLDES DO ASSENTO E DO ENCOSTO DEVERÁ SER GRAVADO O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, DATADOR DE LOTES INDICANDO MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO DO MODELO E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. PODERÁ SER INSERIDO NO ENCOSTO DA CADEIRA A GRAVAÇÃO DO BRASÃO E/OU LOGOMARCA DO REQUISITANTE, CONFORME MODELO FORNECIDO. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, EM FORMATO OBLONGO MEDINDO 30MM X 16MM, EM CHAPA 16 (1.5MM) EM SUAS PERNAS E EM SEUS SUPORTES QUE UNEM ASSENTO E ENCOSTO. EM SUAS TRAVESSAS, UTILIZAM-SE TUBOS REDONDOS DE ¾ EM CHAPA 16 (1.5 MM). ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DO ASSENTO À ESTRUTURA: PARAFUSOS AUTO ATARRACHANTES. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DO ENCOSTO EM À ESTRUTURA: PINOS TRAVANTES PRODUZIDOS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADOS NA MESMA COR DOS OUTROS COMPONENTES. PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADAS, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. TODAS AS ESTRUTURAS RECEBERÃO TRATAMENTO ANTICORROSIVO POR SISTEMA DE IMERSÃO EM UM CONJUNTO DE TANQUES E PRODUTOS QUÍMICOS À BASE DE FOSFATO DE ZINCO, PINTADOS COM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, COR BRANCA, POLIMERIZADA E CURADA EM ESTUFA A 210°C. DIMENSÕES TOTAIS (C X L X A): 240 X 80 X 76. DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGOS, FOLDER OU MATERIAL EXPOSITIVO DO FABRICANTE DOS PRODUTOS OFERTADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS, QUE SERÃO SUBMETIDOS A ANALISE, QUANTO À QUALIDADE E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EXIGIDAS, OBSERVANDO AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS, CONFORME ESTE EDITAL. TAMBÉM PODERÁ SER VERIFICADA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES COM AS CARACTERÍSTICAS EXPOSTAS NOS SITE DO FABRICANTE DOS PRODUTOS OFERTADOS, NÃO SERÁ ACEITA A PROPOSTA DA LICITANTE QUE TIVER CATÁLOGO REJEITADO E/OU SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTÁ-LOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS ELETRÔNICA DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTÁ-LOS. TODAS AS MEDIDAS PODERÃO ATENDER VARIAÇÃO DE +/-5%.

ITEM: 15

QUANT: 10 UNIDADESORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202500591ARQUIVO CURTO 4 GAVETAS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) NORMATIZADA E LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS, FUNDO E FRENTES DAS GAVETAS, PARTE SUPERIOR EM CHAPA #24 (0,60MM), TRILHOS DAS GAVETAS EM CHAPA #18 (1,20MM); CONTER 4 REFORÇOS INTERNOS TIPO ¨ÔMEGA¨ COM 4 DOBRAS PERPENDICULARES DE 90° EM CHAPA # 26 (0,45MM) NAS LATERAIS DO PRODUTO, FIXADOS VERTICALMENTE POR SISTEMA DE PONTEAMENTO NAS LATERAIS; CONTER HASTES PARA PASTAS SUSPENSAS (MEDIDA 470X30MM) EM GALVALUME CHAPA #20 (0,90MM); POSSUIR PUXADOR ESTAMPADO (EMBUTIDO) EM TODA EXTENSÃO SUPERIOR DA GAVETA NA PARTE SUPERIOR DA GAVETA NA TOTALIDADE DE SUA LARGURA COM ACABAMENTO PERFIL EM PVC NA COR CINZA CRISTAL E PORTA ETIQUETA ESTAMPADO EM BAIXO RELEVO NA PARTE SUPERIOR DA GAVETA. REFORÇO PELO SISTEMA DE PERFILHAMENTO EM 'd4MEGA, MANTENDO AS PROPRIEDADES DO AÇO REFORÇANDO A ESTRUTURA DO ARQUIVO. FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM SISTEMA ARTICULADO CONTENDO 2 CHAVES E COM SISTEMA DE FECHAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS MEDIANTE TRANCA; ACABAMENTO: CORPO TRATADO PELO PROCESSO ANTICORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA EPÓXI) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC NA COR CINZA CRISTAL E FRENTE DAS GAVETAS EM PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC, NA COR VERDE. DIMENSÕES: 1400X490X600MM (AXLXP) COM VARIAÇÃO DE +/- 5%; MONTAGEM DO MÓVEL É REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA PROPIO, QUE PERMITE MONTAGENS E DESMONTAGENS SUCESSIVAS, MANTENDO A RIGIDEZ, ESTABILIDADE E ACABAMENTO DO MÓVEL, ELIMINANDO A APARÊNCIA DE PARAFUSOS. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE CONFORMIDADE ERGONÔMICA PARA COM A NR 17, POR PROFISSIONAL DE ERGONOMIA CERTIFICADO PELA ABERGO COM VALIDADE A VENCER, EM PAPEL TIMBRADO DO PROFISSIONAL QUE FAZ A ANALISE, EMITE E ASSINA O LAUDO, COM FOTO DO PRODUTO E SUA DESCRIÇÃO TÉCNICA EM DOCUMENTO DO FABRICANTE, MENÇÃO A NORMA NR-17, ANALISE E CONCLUSÃO, DATA E VALIDADE. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTÁ-LOS. PRODUTO MONTÁVEL UTILIZANDO SISTEMA DE TRAVAS, ALAVANCA E UNHA, DESENVOLVIDAS EM ALTAS TECNOLOGIAS DE ESTAMPAGEM, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS.

ITEM: 3

QUANT: 02 UNIDADESBIRÔ COM GAVETAS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. NA COR CINZA. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 3 GAVETAS MEDINDO (A X L X P) 300MMX290MMX375MMCOM COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO, E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPÓXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE CONFORMIDADE ERGONÔMICA PARA COM A NR 17, POR PROFISSIONAL DE ERGONOMIA CERTIFICADO PELA ABERGO COM VALIDADE A VENCER, EM PAPEL TIMBRADO DO PROFISSIONAL QUE FAZ A ANALISE, EMITE E ASSINA O LAUDO, COM FOTO DO PRODUTO E SUA DESCRIÇÃO TÉCNICA EM DOCUMENTO DO FABRICANTE, MENÇÃO A NORMA NR-17, ANALISE E CONCLUSÃO, DATA E VALIDADE. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTÁ LOS.

ITEM: 8

QUANT: 22 unidadesORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202500592BIRÔ COM GAVETAS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. NA COR CINZA. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 3 GAVETAS MEDINDO (A X L X P) 300MMX290MMX375MMCOM COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO, E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPÓXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE CONFORMIDADE ERGONÔMICA PARA COM A NR 17, POR PROFISSIONAL DE ERGONOMIA CERTIFICADO PELA ABERGO COM VALIDADE A VENCER, EM PAPEL TIMBRADO DO PROFISSIONAL QUE FAZ A ANALISE, EMITE E ASSINA O LAUDO, COM FOTO DO PRODUTO E SUA DESCRIÇÃO TÉCNICA EM DOCUMENTO DO FABRICANTE, MENÇÃO A NORMA NR-17, ANALISE E CONCLUSÃO, DATA E VALIDADE. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTÁ LOS.

ITEM; 8

QUANT: 23 UNIDADES

Considerando, portanto, que a empresa MV COMÉRCIO LTDA, descumpriu o prazo da ordem de compra acima mencionada;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Terceira do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa MV COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 50.438.061/0001-03, situada à Av. Fernandes Lima, nº 8, Sala 506 Edif. Emp. centenário Offic, Farol, em Maceió, Estado do Alagoas, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Wevergton Phillipe Freire Pereira, brasileiro, CPF nº 081.738.654-85, para que cumpra o objeto do contrato, conforme ordem de fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, ou então, apresente justificativa plausível e devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte quatro horas) após o recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito, será imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.

Tauá-CE, 08 de julho de 2025.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

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