LEI MUNICIPAL Nº 2930, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho de 2024 - que cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos de provimento efetivos, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I do a que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho de 2024, fica alterado em relação à área de formação de escolaridade do cargo de Analista Ambiental e quanto à escolaridade e vencimento base do cargo de Fiscal Ambiental, na forma que especifica a seguir:
CARGOSESCOLARIDADEVENCIMENTO
BASE R$ANALISTA AMBIENTALENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL OU ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL OU ENGENHARIA FLORESTAL OU ENGENHARIA AGRONÔMICA OU GESTÃO AMBIENTAL OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU GEOGRAFIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE QUANDO EXIGIDO EM LEGISLAÇÃO
-FISCAL AMBIENTALENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL OU ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL OU ENGENHARIA FLORESTAL OU ENGENHARIA AGRONÔMICA OU GESTÃO AMBIENTAL OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE QUANDO EXIGIDO EM LEGISLAÇÃO
R$ 3.500,00Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL