Diário oficial

NÚMERO: 1464/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1464

02/07/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2929, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no bairro Tauazinho
LEI MUNICIPAL Nº 2929, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro de Referência de Assistência Social CRAS, no bairro Tauazinho, Sede do Município de Tauá, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de MARIA MADALENA CAVALCANTE MOTA, o Centro de Referência de Assistência Social CRAS no bairro Tauazinho, Sede do Município de Tauá Ceará.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2928, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no bairro Aldeota
LEI MUNICIPAL Nº 2928, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,no bairro Aldeota, Sede do Município de Tauá, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de JOSÉ VALENTIM, ZÉ JOANA, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no bairro Aldeota, na Sede do Município de Tauá Ceará.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2927, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Unidade Básica de Saúde – UBS Quilombola do bairro Aldeota
LEI MUNICIPAL Nº 2927, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Unidade Básica de Saúde UBS Quilombola do bairro Aldeota, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de JOSÉ ROMUALDO DA SILVA (JOSÉ FIRME), a Unidade Básica de Saúde Quilombola do bairro Aldeota, neste Município.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 01/2025/CAE
EDITAL Nº 01/2025/CAE
EDITAL Nº 01/2025/CAE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2029.

A Presidente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, SRA. JOYCE AMANDA SOARES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.694, de 25 de agosto de 2009, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1045 de 1º de setembro de 2000 e adota outras providências, em cumprimento do disposto da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, torna público a quem interessar o presente Edital de Renovação do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para o quadriênio 2025 a 2029.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a Eleição do Conselho de Alimentação Escolar CAE, da Rede Municipal de Ensino de Tauá - CE, nos termos deste Edital.

1.2. O presente Edital será afixado na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretárias de Educação e de Cultura do Estado e Municípios do Ceará e Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá, no endereço eletrônico https://www.taua.ce.gov.br, partir do dia 24 de junho de 2025.

2.DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE

2.1O Conselho de Alimentação Escolar de Tauá, criado pela Lei Municipal nº 1045, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei Municipal n.º 1.694, de 25 de agosto de 2009, reger-se-á em conformidade com a organização e demais disposições deste Edital.

2.2. As competências e atribuições do Conselho de Alimentação Escolar estão estabelecidas na Lei Municipal nº 1045, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei Municipal n.º 1.694, de 25 de agosto de 2009 e na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020.

2.2.1.São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:

2.2.1.1. Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º desta Resolução;

2.2.1.2. Analisar a prestação de contas da EEx, conforme os Arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online.

2.2.1.3. Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros.

2.2.1.4. Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado.

2.2.1.5. Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

2.2.1.6. Elaborar o Regimento Interno.

2.2.1.7. Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.

2.3. O Presidente é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online e no seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.

2.4.O CAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional observando as diretrizes por estes estabelecidas.

§ 1º Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.

3.DA COMPOSIÇÃO.

3.1 O CAE é constituído por 7 (sete) membros, observada a seguinte representatividade e composição:

a) 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal.

b) 02 (dois) representantes das entidades docentes, discentes e de trabalhadores da área da educação indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em Ata.

c) 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

d) 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

3.2.Cada conselheiro titular do CAE terá um conselheiro suplente do mesmo segmento representado, para, na ausência ou impedimento do titular, substituí- lo.

3.3.Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o inciso b, deve pertencer à categoria de docentes.

3.4.Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados.

3.5.É vedada a indicação do Ordenador de Despesas da Entidade Executora para compor o Conselho de Alimentação Escolar.

3.6.É vedada a indicação para membros do CAE, pessoas que possuam vínculo direto com fornecedores de produtos da merenda escolar.

3.7.Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

3.8.A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por Decreto Executivo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

4DA COMISSÃO.

4.1. A comissão responsável pela organização do pleito eleitoral do CAE de Tauá/CE será constituída pelos seguintes membros:

a) Joyce Amanda Soares de Lima - Presidente do CAE.

b) Kamylla Creysla Dos Santos Ferreira - Membro da Casa dos Conselhos da Educação.

c) Hallyne Maria Carvalho Gonçalves - Responsável Técnica pela setor de Nutrição da SME.

5.DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS.

5.1Compete aos Conselheiros:

a) Participar de discussões e deliberações do Conselho;

b) Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

c) Apresentar sugestão de normas para o bom andamento dos trabalhos, proposições, requerimentos e moções;

d) Comparecer às reuniões na data e horário pré-fixados nas convocações;

e) Desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas pelo Conselho;

f) Visitar e assinar as atas das reuniões do Conselho e demais documentos pertinentes a sua área de competência;

g) Votar e ser votado para todas as instâncias do Conselho;

h) Justificar seu voto, quando necessário;

i) Exercer o direito de representação;

j) Obedecer às normas regimentais.

6.DAS INSCRIÇÕES.

6.1.As inscrições para a eleição do CAE dos interessados em concorrer às vagas ocorrerão no período de 24/06/2025 a 08/08/2025 e as fichas de inscritos devem ser enviadas ao seguinte e-mail:conselhoalimentacaotaua@gmail.com até o dia 01/08/2025 até às 17h.

6.2.Os Trabalhadores da educação, docentes, discentes e pais de alunos deverão manifestar interesse na participação através de preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I), a ser entregue na sua Unidade Escolar ou órgão de representação da categoria, no período indicado para inscrição, devendo ser encaminhado via ofício a Comissão Eleitoral do CAE, na Casa dos Conselhos, na Avenida Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, Bairro Francisco Soares até a data de 24 de junho de 2025.

6.3. O Conselho Escolar/Associação de Pais e Mestre APM, da Unidade escolar, após recebimento das inscrições e deliberação em reunião própria para aprovação da inscrição de cada candidato, deverá encaminhar via ofício a Comissão Eleitoral do CAE, na Casa dos Conselhos, na Avenida Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, Bairro: Francisco Soares, Tauá/CE, (referência Pet Animal), até a data de 24 de junho de 2025.

6.4. As Entidades civis organizadas deverão indicar seus representantes, devidamente escolhidos em reunião própria, através do preenchimento de ficha de inscrição (Anexo II), deverá encaminhar a Comissão Eleitoral do CAE, na Casa dos Conselhos, na Avenida Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, Bairro: Francisco Soares, Tauá/CE, (referência Pet Animal), até a data de 24 de junho de 2025, através de oficio, junto com os seguintes documentos: Cópia do estatuto registrado em cartório; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; Cópia de cédula de entidade do indicado.

7.DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS.

7.1 Após o recebimento dos ofícios serão realizadas assembleias de cada seguimento nas seguintes datas:

7.1.1 Dia 08 de Agosto de 2025, as 08:00h, na Casa dos Conselhos localizada na Av. Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, bairro Francisco Soares, Tauá/CE, (referência Pet Animal): assembleia para eleição entre os representantes de Docentes, Discentes e Trabalhadores na área da Educação.

7.1.2 Dia 08 de Agosto de 2025, as 09:00h, na Casa dos Conselhos localizada na Av. Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, bairro Francisco Soares, Tauá/CE, (referência Pet Animal), assembleia para eleição entre os representantes de Pais de Alunos matriculados na rede municipal de ensino.

7.1.3 Dia 08 de Agosto de 2025, as 10:00h, na Casa dos Conselhos localizada na Av. Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, bairro Francisco Soares, Tauá/CE, (referência Pet Animal), assembleia para eleição entre os representantes de Sociedade Civil Tauaense.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

8.1 Será divulgado o resultado final da eleição no site oficial da prefeitura do município de Tauá (www.taua.ce.gov.br).

9.DA POSSE.

9.1 A posse do novo conselho, via publicação de ato oficial, expedido pelo Chefe do Poder Executivo;

9.2 Após a publicação, ocorrerá a reunião ordinária específica onde serão eleitos diretamente os componentes da Presidência e Vice- presidente do CAE.

9.3 A reunião e o resultado da eleição serão registrados em ata específica do CAE, que será anexada aos demais documentos da eleição, para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse dos novos conselheiros junto ao FNDE.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1 O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 2 (dois) dias úteis após finalização de todo o processo.

10.2 Os casos omissos ou excepcionais ficam sob deliberação da Comissão Eleitoral.

Tauá, 02 de Julho de 2025.

Joyce Amanda Soares de Lima

Presidente do Conselho de Alimentação Escolar

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2029.

NOME DA ESCOLA:DATA___/___/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ESTUDANTE ( ) PAI DE ALUNO ( ) NOME DO CANDIDATO (A): RG. CPF.Data de Nascimento:_________/________/________Profissão:Estado Civil:Endereço:Bairro:CEP: Telefone:E-mail:----------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO AO CAE

DATA____/_____/2025. Ficha de inscrição nº.___________________

Assinatura do responsável pela inscrição

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2029.

SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADE: DATA___/___/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO NºEndereço:Bairro:CEP: Telefone:E-mail:Site e/ou rede social:Data oficial da constituição:----------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO AO CAE REPRESENTANTE

DATA____/_____/2025. Ficha de inscrição nº.___________________

Assinatura do responsável pela inscrição

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.001/2025-SEDERHI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.07.001/2025-SEDERHI. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 01.07.001/2025-SEDERHI, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamento e hardware, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. PROPONENTE: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com o valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 01 de julho de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. Matrícula: 0032815.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.005/2025-SEURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.005/2025-SEURB

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.07.005/2025-SEURB. A SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 01.07.005/2025-SEURB, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamento e hardware, instalação de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustível (gasolina, etanol e diesel S10), em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. PROPONENTE: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 01 de julho de 2025.Miqueias Vieira da Silva. Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Matrícula: 00034867.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.004/2025-SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.004/2025-SMS

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.07.004/2025-SMS. A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 01.07.004/2025-SMS, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamento e hardware, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde. PROPONENTE: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com o valor global de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 01 de julho de 2025. Elisangela Vieira Felix. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Matrícula: 0032807.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.006/2025-SPS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.006/2025-SPS

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.07.006/2025-SPS. A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 01.07.006/2025-SPS, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamento e hardware, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustível (gasolina, etanol e diesel S10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social. PROPONENTE: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com o valor global de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para combustível e de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para borracharia. Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 01 de julho de 2025. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social. Matrícula: 0003447.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.003/2025-SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.003/2025-SEINFRA

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.07.003/2025-SEINFRA. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 01.07.003/2025-SEINFRA, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamento e hardware, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. PROPONENTE: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com o valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 01 de julho de 2025. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Matrícula: 0000522.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.002/2025-SESPORTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 01.07.002/2025-SESPORTES

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.07.002/2025-SESPORTES. A SECRETARIA DE ESPORTES do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 01.07.002/2025-SESPORTES, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamento e hardware, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Esportes. PROPONENTE: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 01 de julho de 2025. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes. Matrícula: 0032805.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.07.001/2025-SEGOV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.07.001/2025-SEGOV

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.07.001/2025-SEGOV. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 02.07.001/2025-SEGOV, a seguir: Aquisição de material de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo de Tauá/CE. PROPONENTE: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.179.741/0001-02, com o valor global de R$ 3.710,63 (três mil setecentos e dez reais e sessenta e três centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá Ce, 02 de julho de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Governo.

SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROJETOS PARA A MULHER E FAMÍLIA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-18
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-18

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, torna público o Extrato do Contrato nº 0207001/2024-18, resultante do Pregão Eletrônico nº 02.07.001/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROJETOS PARA A MULHER E FAMÍLIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2401.04.122.0491.2.124. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) PARA RESERVA, EMISSÃO E ENTREGAS DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROJETOS PARA A MULHER E FAMÍLIA DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Vitor Souza Lima. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-17

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Contrato nº 0207001/2024-17, resultante do Pregão Eletrônico nº 02.07.001/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.2023.2.013. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) PARA RESERVA, EMISSÃO E ENTREGAS DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Vitor Souza Lima. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-16

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Contrato nº 0207001/2024-16, resultante do Pregão Eletrônico nº 02.07.001/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ESPORTES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.27.122.2019.2.019. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) PARA RESERVA, EMISSÃO E ENTREGAS DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Vitor Souza Lima. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-04
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-04

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 0805001/2025-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502.12.361.1002.2.078.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e 1502.12.365.1002.2.079.0000 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.540.0000.00 Fundeb 30%; 1.542.0000.00 VAAT e 1.543.0000.00 VAAR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 47.630,72 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 0805001/2025-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0037.2.131. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 144.374,20 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. Miqueias Vieira da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato nº 0805001/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.01.18.122.2020.2.103. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 19.410,14 (dezenove mil quatrocentos e dez reais e quatorze centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 0805001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 59.200,52 (cinquenta e nove mil duzentos reais e cinquenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29.05.001/2025-02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29.05.001/2025-02

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 29.05.001/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 29.05.001/2025-GM, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretaria de Esportes; Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Antônia Marcileide de Castro. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Rafael Kaiser Vasconcelos Maciel. VALOR GLOBAL: R$ 4.215,78 (quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e oito centavos). Tauá-CE, 27 de junho de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Retificamos a publicação do DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 1463/2025 - 01/07/2025, página 22, referente ao Extrato do Contrato 14.04.001/2025-SME-03. Onde constou: CONTRATADA: A R G BESERRA LTDA. Passa a constar: CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Tauá-CE, 02 de julho de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 1305001/2025-SUPERMATA
EXTRATO DO CONTRATO N° 1305001/2025-SUPERMATA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato 1305001/2025-SUPERMATA resultante do Pregão Eletrônico n° 13.05.001/2025-SUPERMATA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.01.18.122.2020.2.103; FONTE: 1706. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. subelemento 4.4.90.52.99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS TOUCH SCHEEN, E MODELO FILP CHART E TOTEN, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE JARDIM ZOOBOTÂNICO DA CAATINGA DE RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 73.720,00 (setenta e três mil setecentos e vinte reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco de Morais Bezerra. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 02 de julho de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021.

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 25, de 05.06.2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR a referida Resolução, de nº 25, EXARADA em 05.06.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, que revoga a Resolução nº 21, de 21.03.2014, e estabelece normas para autorização temporária referente ao exercício do magistério, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, por parte dos professores que não possuem habilitação para os componentes curriculares nos quais lecionam.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

(*)Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO-Eletrônico, Ano VII, Edição 1463, págs. 12/16.

RESOLUÇÃO Nº 25/2025/CME.

Revoga a Resolução nº 21, de 21 de março de 2024 e estabelece normas para Autorização Temporária para o exercício do magistério aos professores do Sistema Municipal de Ensino do município de Tauá que não possuem habilitação para os componentes curriculares que lecionam.

O Conselho Municipal de Educação de Tauá CME, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº 2.685 de 22 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício do magistério do professor não habilitado para lecionar do 6º ao 9º ano do ensino fundamental do sistema municipal de ensino.

CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente a respeito dos requisitos necessários para a atuação docente na educação básica, a partir do Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.396/1996, que definiu: a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2019, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica estabelecendo que a formação dos professores e demais profissionais da Educação, conforme a LDBEN, deve atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica;

CONSIDERANDO que, apesar da vigência da legislação voltada para a formação docente e mais as iniciativas existentes de formação inicial e continuada, incluindo a segunda licenciatura, em âmbito nacional, estadual e municipal, há uma carência recorrente de professores habilitados para atuação em escolas, em particular nos anos finais do ensino fundamental;

CONSIDERANDO que as políticas de formação inicial existentes, em âmbito nacional, estadual e municipal ainda não são suficientes para superar as carências de profissionais habilitados em todas as áreas do conhecimento;

CONSIDERANDO que o sistema municipal de ensino precisa assegurar o direito de o aluno aprender e aprender com qualidade, a fim de desenvolver as habilidades e competências necessárias para sua escolarização e formação cidadã, processo no qual a presença do professor é imprescindível;

RESOLVE:

Art. 1º Definir, para fins desta Resolução, que o procedimento da Autorização Temporária é o recurso que autoriza um profissional não habilitado a ministrar, excepcional e temporariamente, um ou mais componentes curriculares, quando houver carência de profissionais com a devida habilitação, exclusivamente para atuação no ensino fundamental (Anos finais 6º ao 9º ano) do sistema municipal de ensino.

Art. 2º Disciplinar a concessão da Autorização Temporária para o exercício do magistério, com a finalidade de ministrar componentes curriculares por área do conhecimento, exclusivamente nos anos finais do ensino fundamental, considerando a existência das situações a seguir:

I - Carência de profissional habilitado no componente curricular para atuação nos anos finais do ensino fundamental (Anos finais 6º ao 9º ano), sem a devida formação pedagógica;

II - Ausência comprovada de professores habilitados no sistema municipal de ensino, atestada pelos dados divulgados por meio do Inep/Censo Escolar, em suas publicações institucionais de estatísticas;

III - professores que pretendem ministrar componentes curriculares Anos finais (6º ao 9º ano) incompatíveis com a sua formação inicial de origem.

Art. 3º As condições para a obtenção de Autorização Temporária privilegiam o estudo do componente curricular, seja em nível de graduação, pós-graduação, ou outros programas de formação continuada que, mesmo não habilitando, subsidiam ao professor, sob condições temporariamente, de acordo com os art. 61 e 62 da LDB/96, obedecendo a um dos seguintes critérios:

I.estudo do componente curricular em curso de graduação;

II.participação em curso de pós-graduação no componente curricular de lotação;

III.experiência profissional no ensino do componente curricular, devidamente comprovada;

IV. participação do professor em programas de formação continuada voltados para o ensino do componente curricular;

V. aprovação em processos seletivos que exigiram o domínio do componente curricular;

VI.outros processos em que o professor tenha participado, os quais exigiram o domínio do componente curricular.

Art. 4º A direção da escola deve encaminhar a presidência do CME, os seguintes documentos:

I - ofício assinado pelo diretor encaminhando todos os processos de solicitações de autorizações temporárias ao presidente do CME;

II - requerimento assinado pelo professor requerente (anexo I);

III- documentação pessoal do requerente (RG e CPF) para confirmação de dados apresentados;

IV - declaração da direção da escola, indicando a lotação do professor que está sendo solicitada a autorização temporária (anexo II);

V - diploma ou certidão do professor que comprove a graduação em nível superior, em curso de licenciatura plena;

VI - comprovação de experiência docente no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;VII - comprovação de estudos realizados e comprovados no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;

VIII - comprovação de estudos realizados em outras graduações, em cursos de especialização ou em cursos técnicos e de aprofundamento no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;

IX- curriculum vitae ou Lattes, acompanhado do histórico escolar e das devidas comprovações.

Art. 5º Conceda Autorização Temporária ao professor interessado para atuar em até 4 (quatro) componentes curriculares, por um período de 2 (dois) anos, desde que o professor interessado continue ministrando os mesmos componente(s) curricular(res) requerido(s).

§ 1º A autorização temporária poderá ser anulada pela Secretaria da Educação, em qualquer época, se for comprovada a inidoneidade do profissional ou se o mesmo não demonstrar, na avaliação de seu desempenho docente, as competências e habilidades requeridas para o exercício do magistério.

'a7 2º É vedada a concessão da autorização temporária para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 6º As autorizações temporárias concedidas farão parte dos Relatórios Anuais de Atividades, sendo anexadas no referido documento, logo após a relação do corpo docente do ano em curso.

Art. 7º Autorização temporária, quando deferida, terá validade para 02 (dois) anos letivos consecutivos, caso o professor permaneça lotado na mesma instituição de Ensino.

Art. 8º O diretor da escola encaminhará todos os processos solicitando autorização temporária ao Conselho Municipal de Educação para o professor não habilitado, anexando cópia de documentação comprobatória, conforme Art. 4º, até o último dia útil do primeiro mês letivo.Art. 9º A análise dos documentos contidos no processo será realizada por Comissão designada para esse fim em reunião do Conselho Pleno, que emitirá Parecer de autorização temporária, justificando a decisão adotada quanto ao pedido analisado.

Parágrafo único: Os Atos de autorizações temporárias aprovados pelo Conselho Pleno serão encaminhados à Secretaria de Educação para publicação no diário oficial do município. Art. 10. Os instrumentais necessários para o processo de concessão de autorização temporária farão parte desta Resolução, conforme dispostos em anexo.

Art. 11. Os casos não contemplados na presente resolução serão submetidos a análise do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua homologação, revogando-se a Resolução nº 21, de 21 de março de 2024.

Plenária do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em 05 (cinco) de junho de 2025.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente do CME

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice-Presidente do CME

Reylania Martins de Oliveira

Secretária do CME

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro do CME

Hyllary Carlos Bezerra

Conselheira do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro do CME

Maria Audecira Sousa Cavalcante

Conselheira do CME

Leilianna Oliveira de Souza

Conselheira do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA (ANEXO I)

Nome: ____________________________________________________________ Naturalidade:___________________________Estado: _______________________

Data do Nascimento: ____ / ____ / ____

Endereço: ___________________________________________________________

_____________________ Bairro: _______________________________________ Cidade:_______________________ CEP:______________

Telefone: _________________ Celular: _______________

Nº da Identidade: ______________________ Orgão Expedidor: ________________

Filiação:____________________________________________________________ e_________________________________________________________________.

Venho por meio deste requerer a concessão de Autorização Temporária para lecionar na Escola _________________________________________________ nas Turmas ______________, nos Turnos ____________ e nos compenentes curriculares: ________________________________________________________.

Nestes termos, solicito deferimento.

Tauá, dede.

__________________________________

Assinatura do Requerente

D E C L A R A Ç Ã O (ANEXO II)

O Diretor da Escola: _________________________________________________

Declara para fins de prova, que recebeu da Secretaria Municipal de Educação de Tauá/CE, no dia ___/_______/_____a lotação do professor _________ ___________________________________________________________________ nos componentes curriculares:___________________________________________ __________________________________________________________________, referente às turmas:________________________________________________ do Ensino Fundamental.

Tauá/CE, ____ de ______________ de _______. .

__________________________________

Assinatura do Diretor

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021.

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 48/2025, de 18 de junho de 2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o referido Parecer, de nº 48, EXARADO em 18.06.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, que orienta a Secretaria Municipal da Educação e as escolas municipais a adotarem estratégias pedagógicas para a correção da distorção idade-ano, com base na legislação pertinente, assegurando o direito à aprendizagem com equidade e qualidade.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

(*)Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO-Eletrônico, Ano VII, Edição 1463, págs. 17/21.

INTERESSADA: Secretaria da Educação.EMENTA: Orientações a respeito da distorção idade-ano. RELATOR: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Reylania Martins de Oliveira PARECER: 48/2025APROVADO EM: 18/06/2025

I RELATÓRIO

A Secretaria da Educação, por meio da senhora Antônia Leidiane Barbosa Marques, Secretária Executiva da Gestão Escolar solicita do Conselho Municipal de Educação de Tauá - CME orientações a partir da Resolução Nº 19/2023 de 27 de abril de 2023, que fixa normas para a Regularização da Vida Escolar de alunos, com foco na distorção idade-ano considerando o desempenho escolar dos alunos com o intuito de contribuir significativamente pela a promoção de uma educação mais equitativa e de qualidade.

Para análise da questão posta, adotamos as seguinte legislações: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seus artigos, Art. 23, § 1º e Art. 24, Inciso II alínea c e inciso V alínea b; Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá, em especial o Art. 41; Resolução Nº 2, de 9 de outubro de 2018 que Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade; Resolução Nº 19/2023 de 27 de abril de 2023, que Fixa normas para a Regularização da Vida Escolar de alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá e dá outras providências.

Desse modo, o Conselho Municipal de Educação de Tauá, no uso de suas atribuições legais, apresenta o Parecer Nº 18/2025 com o objetivo de encaminhar orientações à Secretaria da Educação e as escolas quanto à adoção de estratégias pedagógicas para a correção da distorção idade-ano, assegurando o direito à aprendizagem com equidade e qualidade.

A distorção idade-ano é calculada com base em dados coletados pelo Censo Escolar, que registra informações sobre os alunos matriculados por ano/série, o qual gera a taxa de distorção idade-ano, apresentando um indicador que mede a diferença entre a idade de um aluno e o ano/série que ele está cursando no Ensino Fundamental, referindo-se à proporção de alunos que estão com dois ou mais anos de atraso em relação à idade esperada para a sua série conforme estabelece o Ministério da Educação.

A distorção pode acontecer devido a reprovações, evasão escolar, ou outros fatores que interrompem o fluxo regular do aprendizado.A distorção idade-ano é um importante indicador da qualidade da educação e da equidade no acesso e na permanência dos alunos no sistema escolar.Acompanhar este indicador permite identificar os pontos críticos da educação e implementar estratégias que visem reduzir o atraso escolar e garantir que todos os alunos alcancem o nível esperado de aprendizagem.

A distorção idade-ano pode ter diversos impactos negativos, como: Aumento do risco de evasão escolar;Dificuldade de acompanhar o ritmo da turma;Diminuição da autoestima e do sentimento de pertencimento à escola;Dificuldade de acesso a oportunidades de estudo e trabalho. Desse modo, a correção do atraso escolar, oportuniza alinhar o percurso escolar do aluno à sua idade, promovendo seu desenvolvimento e sua permanência na escola.

II SITUAÇÃO LEGAL

De acordo com a Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, em especial o Art. 41 o Sistema Municipal de Ensino adotará medidas, de acordo com a realidade diagnosticada e a legislação pertinente, para a correção da distorção idade-ano dos alunos integrantes de sua rede de ensino. O Sistema de Ensino possui a Resolução Nº 19/2023 de 27 de abril de 2023 CME que estabelece parâmetros para a regularização da vida escolar e orienta que tais estratégias estejam integradas ao Regimento escoar e ao Projeto Político-Pedagógico da escola.

O Sistema de Ensino na sua organização poderá adotar a classificação em qualquer ano/série ou etapa, exceto o primeiro do ensino fundamental, que pode ser feita: por promoção, por alunos que cursaram com aproveitamento o ano/série ou fase anterior na própria escola: por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas mediante avaliação da escola, independente de escolarização anterior que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição no ano adequado. Já a reclassificação se trata de transferência em estabelecimentos situados no País ou no Exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

A correção da distorção idade-ano corrigida apresenta correspondência entre a idade cronológica e escolaridade, conforme segue: aluno de 6 anos cursando o 1º ano; aluno de 7 anos cursando o 2º ano; aluno de 8 anos cursando o 3º ano; aluno de 9 anos cursando o 4º ano; aluno de 10 anos cursando o 5º ano; aluno de 11 anos cursando o 6º ano; aluno de 12 anos cursando o 7º ano; aluno de 13 anos cursando o 8º ano; aluno de 14 anos cursando o 9º ano.

III - VOTO DOS RELATORES

A Secretaria da Educação, poderá adotar estratégias de correção como por exemplo: Aceleração de Aprendizagem por meio de Programas que buscam acelerar a alfabetização de alunos com distorção idade-ano; Classes de Aceleração: Criação de turmas específicas com currículos enxutos e avaliações flexibilizadas para alunos com defasagem.

A escola também poderá adotar estratégia de correção de distorção idade-ano mediante avaliação feita pela escola, que definirá o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme estabelecido no Regimento interno e no seu Projeto Político-Pedagógico.

A correção da distorção idade-ano tem como público-alvo: alunos que apresentem distorção com idade acima de 8 (oito) anos; aqueles que apresentam pelo menos duas reprovações em sua escolarização; que se evadiram por algum tempo da escola e retornaram para um ano incompatível com a sua idade; que não têm como comprovar escolaridade e apresentam nível de aprendizagem divergente do indicado para a idade. Para fins de correção da distorção idade-ano, as escolas que adotarem a avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental deverão observar os seguintes critérios:

I.A avaliação poderá ser realizada pelo professor mediante a utilização de estratégias, tais como observação, exercícios, testes, pesquisas, trabalhos individuais e em grupo, pesquisas em materiais bibliográficos, atividades escritas acontecendo concomitante às atividades escolares.

II.Os professores sugerirão atividades que estejam dentro das possibilidades do aluno e da disponibilidade dos materiais existentes na escola.

III.As atividades desenvolvidas e o desempenho dos alunos serão registrados pelo professor.

IV.O rendimento do aluno será expresso em pontos, por componente curricular, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

V.O procedimento deverá ser registrado pela escola em Ata Especial, Diários de Classe, Ficha de Acompanhamento Individual do aluno, e no espaço reservado às observações no Histórico Escolar, bem como em livro próprio para registro de todos os alunos submetidos ao referido processo.

VI.A Ata Especial deverá ser anexada ao Relatório de Atividades Anuais do ano em curso.

VII.A cópia da Ata Especial, as avaliações, a Ficha de Acompanhamento Individual deverão ser arquivados na pasta individual do aluno.

VIII.O processo deve ocorrer sob a supervisão do Coordenador pedagógico.

IX.Realizar-se-á avaliação específica de aprendizagem do aluno, abrangendo os aspectos qualitativos nas áreas do conhecimento da Base Nacional Comum, que indique suas competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática do ano imediatamente anterior ao pretendido.

X.Para que produza efeitos legais, esse processo deverá ser coerente com o Projeto Político Pedagógico da escola e constar no Regimento Escolar.

XI.O processo de correção de distorção idade-ano não contribuirá para cursar anos ou séries da escolarização em idade inferior a indicada, além de observar o limite mínimo de 14 (quatorze) anos para conclusão do ensino fundamental.

XII.A Secretaria de Educação deverá proporcionar às escolas suporte pedagógico e técnico-administrativo para a plena e efetiva implementação dessa política, envolvendo edição de diretrizes gerais para a elaboração e aplicação de avaliações e acompanhamento pedagógico para um acompanhamento efetivo da política.

XIII.A correção da distorção idade-ano deve ser conduzida com intencionalidade pedagógica, respaldo legal e o compromisso coletivo da equipe escolar. Cabe ao diretor articular o processo junto a professores, famílias, equipe pedagógica e alunos, fortalecendo uma cultura escolar inclusiva e acolhedora.

Encerrado o processo a escola deve encaminhar ao CME os seguintes documentos: anexo I - Instrumental com informações individuais do aluno e anexo II - Ata de classificação.

De posse dos documentos de cada aluno que passou pelo processo de correção da distorção o CME fará análise e emitirá Parecer com divulgação junto às escolas municipais para providencias finais.

Após êxito do aluno, cabe a escola, em colaboração com a Secretaria de Educação, desenvolver um projeto pedagógico específico para os alunos que passarem pela correção de fluxo, levando em consideração suas necessidades de aprendizagem, sendo fundamental que o aluno seja acompanhado de forma contínua, por meio de avaliações que indiquem seu progresso e a eficácia das ações implementadas.

Com base no exposto e na análise da legislação vigente o parecer é que a Secretaria da Educação e escolas adotem a correção da distorção idade-ano a partir da legislação citada e em comum acordo com o regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico.

CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

A correção da distorção idade-ano é fundamental para garantir o direito à educação de qualidade e o sucesso escolar dos alunos.É importante que as escolas e sistema de ensino busquem soluções para reduzir a distorção idade-ano como a implementação de práticas pedagógicas mais inclusivas e o acompanhamento individualizado dos alunos. Compete às escolas e à Secretaria Municipal de Educação implementar ações efetivas para a redução da distorção idade-ano para a promoção da equidade, da permanência e da aprendizagem com sentido ao longo da trajetória escolar.

Com base no exposto e na análise da legislação vigente o parecer é que a Secretaria da Educação e escolas adotem a correção da distorção idade-ano a partir da legislação citada e em comum acordo com o Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice- Presidente/Relatora

Reylania Martins de Oliveira

Secretaria/Relatora

Ana Estrela Gonçalves

Conselheira

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro

Hamilton Mitisugu Isiki

Conselheiro

Hyllary Carlos Bezerra

Conselheira

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro

Leilianna Oliveira de Souza

Conselheira

Maria Audecira Sousa Cavalcante

Conselheira

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

ANEXO I - INSTRUMENTAL COM INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS DO ALUNO.

DADOS DO ALUNONome da escola:Nome do aluno:Data de nascimento:Sexo ( ) Masculino ( ) FemininoCor/Raça ( ) Branca ( ) Preta ( ) Amarela

( ) Parda ( ) Indígena ( ) Não declarada

Filiação:

Ano que está matriculado em 2025:Ano para o qual ocorreu a correção:DESCRIÇÃO (BREVE DESCRIÇÃO DO PROCESSO JUNTO AO ALUNO, ENFATIZANDO DATA DO PROCESSO DE CORREÇÃO, INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO, NOTA(S) E COMO A FAMÍLIA REAGIU AO PROCESSO.

Responsáveis pelo processo

ANEXO II - ATA DE CLASSIFICAÇÃO POR VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DISTORÇÃO IDADE-ANO

Aos ___ dias do mês de ____________________ do ano de ______, na Unidade Escolar _______________________________________________, situada no município de Tauá/CE, foi realizada a verificação de aprendizagem do(a) estudante ____________________________________________, regularmente matriculado(a) no ___º ano/série do ______________________, em razão de situação de distorção idade-ano, conforme identificada pela equipe pedagógica da unidade.

A presente avaliação tem fundamento na Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial o disposto no Art. 23, que trata da organização da educação básica, e no Art. 24, inciso II, alínea "c", bem como no Art. 24, inciso V, alínea "c", que preveem a possibilidade de classificação ou reclassificação do(a) estudante, independentemente da série cursada anteriormente, mediante avaliação feita pela escola, considerando os saberes adquiridos, o grau de desenvolvimento e a experiência demonstrada.

Com base nos resultados obtidos nessa verificação, bem como na análise do desempenho global do(a) estudante, considerando seus conhecimentos prévios e competências desenvolvidas, deliberou-se pela classificação do(a) referido(a) estudante para o ___º ano do Ensino Fundamental Anos _____.

Para fins de registro, arquivamento e validade legal, lavro a presente Ata, que é assinada por mim, Secretário(a) Escolar, pelo(a) Professor(a) responsável pela avaliação e pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.

Tauá/CE, ___ de ___________________________ de ______.

________________________________________Diretor(a) Escolar

________________________________________Professor(a) Responsável

________________________________________Secretário(a) Escolar

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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