Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no bairro Tauazinho, Sede do Município de Tauá, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de MARIA MADALENA CAVALCANTE MOTA, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no bairro Tauazinho, Sede do Município de Tauá – Ceará.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL