DECRETO Nº 0623001/2025-GABP
Aprova o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá, Estado do Ceará.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos termos do art. 102, § 5°, incisos III e XIII da Lei Orgânica do Município de Tauá e, em especial, considerando os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal n° 0612001/2025-GABP, de 12.06.2025, na forma do Anexo integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TAUÁ-CE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º. São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE:
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:
I - Pensar em uma cidade sustentável, inclusiva, democrática e com justiça social, na qual o cidadão possa gozar de todos os seus direitos sem distinção e com participação ativa nas principais decisões que tange o desenvolvimento integral do município;
II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;
IV - Fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade;
V - Indicar prioridades ao Governo do Estado do Ceará e ao Ministério das Cidades.
Seção II
Do Temário
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§1º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º. A 6ª Conferencia Municipal da Cidade de Tauá terá como eixos temáticos:
I - As políticas de habitação, regularização fundiária e saneamento básico da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU;
II - A política de mobilidade urbana da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU;
III - Sustentabilidade ambiental e Emergências Climáticas;
IV - Transformação digital e território, segurança Pública com o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.
Parágrafo Único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO IIDA ETAPA MUNICIPAL
Seção I
Da Realização
Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025.
Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal e Estadual e sua implementação.
Art. 7º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, será presidida pela Prefeita Municipal de Tauá e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro indicado pela Comissão Preparatória Municipal da 6° Conferência Municipal da Cidade.
§1º. Todos os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo
§2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais.
§3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público
§4º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado, Ministério das Cidades e, ao Executivo Municipal, que promoverá a sua publicação e divulgação.
Art.8º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, será realizada, sob a responsabilidade do comissão preparatória, nomeada pelo Decreto n° 0424001/2025 e pelo poder executivo municipal com recursos oriundos dos órgãos envolvidos.
§1º. A organização da Conferência compreende a execução de ações logísticas, administrativas e operacionais indispensáveis à sua realização, tais como:
I – locação e preparação do espaço físico adequado à realização da Conferência e das pré-conferências;
II – contratação de serviços de apoio técnico, audiovisual, recepção, limpeza e segurança;
III – fornecimento de alimentação, material gráfico, crachás, certificados, sinalização e demais itens necessários ao bom andamento dos trabalhos;
IV – deslocamento e apoio logístico às equipes técnicas, convidados e participantes, quando necessário;
V – disponibilização de meios e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a plena participação de todos os segmentos sociais;
VI – apoio à divulgação institucional da Conferência nos meios oficiais e comunitários de comunicação, bem como em redes sociais e veículos de mídia local.
§2º. As despesas decorrentes da realização da Conferência deverão ser previamente autorizadas e executadas conforme as normas de execução orçamentária e financeira do Município.
§3º. A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico e institucional de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou da sociedade civil organizada para a execução das ações de logística e infraestrutura.
§4º. A prestação de contas relativa aos recursos aplicados na Conferência será realizada pela Secretaria Municipal responsável, observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, e poderá ser submetida à análise do Conselho Municipal da Cidade e demais órgãos de controle.
Seção II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art.9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Decreto nº 0424001/2025-GABP, é composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE;
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Seção III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11. A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Tauá-CE, convocada por Decreto Municipal n° 0612001/2025-GABP, de 12 de junho de 2025, será realizada no 24 de junho de 2025, no Instituto Federal do Ceará - IFCE, localizado na Rua Antônio Teixeira Benevides, 01, Planalto dos Colibris, Tauá-CE, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Seção IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§1º. Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§2º. Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§.3º. A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§4º. O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 13. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:
I - delegadas e delegados;
II - observadoras e observadores;
III - convidadas e convidados.
§1º. As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§2º. As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§3º. Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal. Seção V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 14. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme o Anexo III, da Resolução Normativa nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.
Art. 15. De acordo com a Resolução Normativa do conselho estadual das cidades do Ceará, Tauá terá o direito de eleger 05(cinco delegados), sendo dois da gestão municipal e três a serem escolhidos entre os demais seguimentos presentes na Conferência Municipal.
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art.16. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§1º. O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§2º. O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§3º. Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
Seção VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 17. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§1º. O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§2º. O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§3º. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Integram este Regimento Interno, os Anexos I, II e III.
Art. 19. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
PP Municipal Movimentos PopularesTrabalhadoresEmpresáriosAcademiaONGsTotal 5Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
EntidadeSegmento
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, ___________________________________________________________________, CPF _________________________________, dirigente/responsável/servidor da entidade _________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ____________________________________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _________________________________________________________________________________________________________, CPF __________________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
(nome do município), ________ de ___________________ de 2025
_____________________________________________(nome do dirigente)(cargo do dirigente)