Diário oficial

NÚMERO: 1454/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1454

17/06/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0617001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
DECRETO Nº. 0617001/2025 GABP.

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.015, de 06 de maio de 2024, que Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO, em especial, a importância de conferência como forma de promover o debate, discussões, avaliações, revisões e atualizações que contribuem para avaliar e propor diretrizes municipais na Política da Pessoa Idosa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 27 de junho de 2025, com início às 07h30min, no Auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Tauá (IFCE), com o tema central Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.

Art. 2º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará os seguintes eixos temáticos:

- Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

- Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

- Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

- Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

- Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 4º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, composta das seguintes comissões organizadoras:

I - COMISSÃO EXECUTIVA:

a) PRESIDENTE: Luiz Vicente de Oliveira;

b) COORDENAÇÃO GERAL: Janaina de Aquino Barros Laurindo;

c) COORDENAÇÃO EXECUTIVA: Nathalya Gonçalves Oliveira;

d) Secretária Geral: Ana Cassia Ferreira Firmo.

II - COMISSÃO ORGANIZADORA:

a) Tatiana Cavalcante Lima Barreto;b) Francisco Gomes da Silva;c) Adriano Rodrigues Matos.

Art. 5º. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de Resolução própria.

Parágrafo Único. O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal ocorrerão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0617002/2025 – GABP.
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0617002/2025 GABP.

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO, em especial, a importância da realização de conferência como forma de promover o debate que contribui para o fortalecimento da participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das mulheres.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres, a realizar-se no dia 11 de julho de 2025, com o tema central Democracia, Igualdade e Direitos para Todas as Mulheres Cearenses.

Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres abordará os seguintes eixos temáticos:

- Eixo Temático 1 Democracia e participação social;

- Eixo Temático 2 Enfrentamento a violência;

- Eixo Temático 3 Autonomia, economia das mulheres;

- Eixo Temático 4 Saúde integral, e garantia dos diretos das mulheres;

- Eixo Temático 5 Mudanças climáticas que contemplem a perspectiva feminina;

- Eixo Temático 6 Igualdade racial, diversidade e inclusão.

Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres será presidida pelo titular da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família e na sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 4º. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres será elaborado pela Comissão Organizadora, através de ato próprio.

Parágrafo único. A comissão organizadora municipal será composta de 10 (dez) integrantes, sendo 05 (cinco) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e 05 (cinco) integrantes da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 5°. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal ocorrerão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 0617001/2025-SME
PORTARIA N° 0617001/2025-SME

PORTARIA N°0617001/2025-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, uso das suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 55, III e IX, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho 2021, e em conformidade com a Lei n° 14.133, de 01.04.2021 e posteriores alterações e a Lei Municipal nº 2753, de 10.04.2023; e

CONSIDERANDO o Contrato nº 10.04.001/2024-SME-01, celebrado entre o Município de Tauá e a empresa LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, em 15/08/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10.04.001/2024-SME, cujo objeto é a aquisição de absorventes destinados às alunas matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1710001/2024, de 17 de outubro de 2024, encaminhado pelo Ordenador de Despesas e Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal da Educação, no qual relata o descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito da execução do referido contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da responsabilidade administrativa da empresa contratada, conforme os preceitos estabelecidos no art. 155 e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Processo Administrativo Sancionador, para apurar possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 86.906.054/0001-36, e consequente aplicação das sanções previstas nas cláusulas do contrato e incisos do art. 156 da Lei 14.133/2021.

Art. 2º A condução do Processo Administrativo Sancionador caberá à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, instituída no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Tauá, nos termos do Decreto nº 0115001/2025-GABP, de 15 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 15/01/2025, edição 1351, e formalmente designada por meio da Portaria nº 0116003/2025-GABP, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 16/01/2025, edição nº 1352.

Art. 3° Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, 17 de junho de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0617002/2025 – SME
PORTARIA Nº 0617002/2025 – SME

PORTARIA Nº 0617002/2025 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos arts. 88 e 94 da Lei Municipal n.º 1558/2008 e no Decreto Municipal n.º 0416001/2019, de 16.04.2019, que dispõe sobre o Auxílio Deslocamento aos Profissionais do Magistério, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER Auxílio Deslocamento aos Profissionais do Magistério, constantes no Anexo Único desta Portaria, que exercem suas atividades em unidade escolar de difícil acesso, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 17 de junho de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO

NºVINCNOMECPFPERCURSOKM/DIAORGÃO01EFETAIRTON RODRIGUES LOIOLA***.390.**3-49TAUÁ - DISTRITO DE SANTA TEREZA TAUÁ65,0EEIEF FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIM02EFETALCILENE CANDIDO DE OLIVEIRA***.110.**3-02SÍTIO SANTO ANTÔNIO DISTRITO DE MARRUÁS - SÍTIO SANTO ANTÔNIO77,0EEIEF FRANCISCO CIRILO DE ARAUJO03EFETFRANCISCO JUCILEY DE OLIVEIRA***.805.**3-34TAUÁ - DISTRITO DE CARRAPATEIRAS -TAUÁ 101,0EEIEF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 021/2025 com validade até 13 de maio de 2027 para a atividade Requalificação de Vias e Passeios com Pavimentação em Intertravado na Sede do Município de Tauá/CE, localizado em Avenidas Coronel Vicente Alexandrino de Sousa, Odilon Aguiar e Waldemar Rego - Centro, no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 019/2025 com validade até 15 de abril de 2027 para a atividade Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico, localizado em Pendência II - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 017/2025 com validade até 15 de abril de 2027 para a atividade Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico, localizado em Pendência I - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU 016/2025 com validade até 15 de abril de 2027 para a atividade Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico, localizado em Alvorada - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU 014/2025 com validade até 15 de abril de 2027 para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração localizado Bairros: Tauazinho, Colibris, Alto Nelândia, Manoel Alves Mota, José Ózimo, José Holanda Lima e Bezerra e Souza. , no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU 118/2023 com validade até 17 de abril de 2025 para a atividade Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico, localizado em Todos os Santos - Distrito de Marruás , no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU 119/2023 com validade até 17 de abril de 2025 para a atividade Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico, localizado em Serrinha/Jordão Sede Distrital , no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU 120/2023 com validade até 17 de abril de 2025 para a atividade Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico, localizado em Camará Sede Distrital , no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - TERMO DE FOMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO N° 07.06.001/2024 – SMS
TERMO DE FOMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO N° 07.06.001/2024 – SMS

EXTRATO DO INSTRUMENTO TERMO DE FOMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO N° 07.06.001/2024 SMS

O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Saúde de Tauá, torna público o Extrato do Termo de Fomento nº 07.06.001/2024 - SMS, resultante do Inexigibilidade nº 05.06.001/2024 - SMS, a saber:

OBJETO: Celebração do termo de fomento para desenvolvimento de atividades para defesa dos animais e cuidados com a saúde e bem-estar dos animais que estão no abrigo do Município de Tauá e a manutenção do Local, em parceria com a prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Saúde, com intuito de proteção e defesa dos animais, conforme plano de trabalho.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PROJETO ANIMAL TAUÁ.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO: até 16 junho de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.122.2015.2.032;

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.50.43.00;

FONTE DE RECURSO: 1.706.0000.00

ASSINADO PELO CONTRATADO (A): Anny Kariny Cruz Feitosa

ASSINADO PELO CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix

Tauá/CE, 16 de junho de 2025.

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Tauá- CE.

Tauá CE

Matrícula: 32807

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 27.03.01/2021
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 27.03.01/2021

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL. A Prefeitura Municipal de Tauá torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 27.03.01/2021. OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na rua coronel Lourenço Feitosa, 107, Centro, Tauá Ceará para abrigar a sede da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá/CE. CONTRATADO: Hélio Pedrosa Castelo Nelo. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores subsequentes. Tauá-CE, 31 de dezembro de 2024. Jose Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

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