DECRETO N° 0613001/2025-GABP.
Dispõe sobre a convocação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e
CONSIDERANDO que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 23, da Lei Municipal de n0 2388, de 05de setembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º. A XIII Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se-á em Tauá - CE, no período de 10 e 11 de julho de 2025.
Art. 3º. A XIII Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, abordando os seguintes eixos temáticos:·Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
·Eixo II- Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
·Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
·Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
·Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º. Para a organização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Tauá -CE.
Parágrafo único. Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ELIZÂNGELA GONÇALVES FERNANDES VIANA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS