DECRETO N° 0612001/2025-GABP.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-Ce, como etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das cidades.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional das Cidades, prevista noinciso III docaput~do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.327, de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para ações de planejamento no Município de Tauá e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2155, de 23 de abril de 2015, que consolida as normas que tratam do ConCidade-Tauá e dá outra providências, em especial, a responsabilidade do ConCidade-Tauá juntamente do Poder Executivo para convocar e realizar a Conferência Municipal da Cidade e por sua integração com a Conferência Estadual das Cidades, nos termos do art. 3º, VI, da referida Lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0611001/2025 – GABP, de 11 de junho de 2025, que nomeia o Conselho Municipal da Cidade de Tauá – ConCidade - Tauá;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.076, de 07 de junho de 2017, que dispõe sobre a Conferência Nacional da Cidade e que o Ministério da Cidades, por meio da Portaria MCID n° 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, aprovou o Regimento Interno e convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO a Convocação da Conferência Estadual das Cidades, através do Decreto nº 36.310, de 22 de novembro de 2024 e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa nº 01/2025;
CONSIDERANDO, ainda, a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbano através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO o objetivo de promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 24 de junho de 2025, no Instituto Federal do Ceará - IFCE, localizado na Rua Antônio Teixeira Benevides, 01, Planalto dos Colibris, Tauá-CE, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno desta, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa nº 01/2025.
Art. 3º. Será constituída mediante Portaria da Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo.
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando a entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL