Diário oficial

NÚMERO: 1451/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1451

12/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N° 0612001/2025-GABP.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-Ce, como etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das cidades

DECRETO N° 0612001/2025-GABP.

Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-Ce, como etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das cidades.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO que a Conferência Nacional das Cidades, prevista noinciso III docaput~do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.327, de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para ações de planejamento no Município de Tauá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2155, de 23 de abril de 2015, que consolida as normas que tratam do ConCidade-Tauá e dá outra providências, em especial, a responsabilidade do ConCidade-Tauá juntamente do Poder Executivo para convocar e realizar a Conferência Municipal da Cidade e por sua integração com a Conferência Estadual das Cidades, nos termos do art. 3º, VI, da referida Lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0611001/2025 GABP, de 11 de junho de 2025, que nomeia o Conselho Municipal da Cidade de Tauá ConCidade - Tauá;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.076, de 07 de junho de 2017, que dispõe sobre a Conferência Nacional da Cidade e que o Ministério da Cidades, por meio da Portaria MCID n° 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, aprovou o Regimento Interno e convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades;

CONSIDERANDO a Convocação da Conferência Estadual das Cidades, através do Decreto nº 36.310, de 22 de novembro de 2024 e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa nº 01/2025;

CONSIDERANDO, ainda, a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbano através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO o objetivo de promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tauá-CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 24 de junho de 2025, no Instituto Federal do Ceará - IFCE, localizado na Rua Antônio Teixeira Benevides, 01, Planalto dos Colibris, Tauá-CE, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno desta, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa nº 01/2025.

Art. 3º. Será constituída mediante Portaria da Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais:

a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo.

II - movimentos populares;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando a entidade devidamente qualificada.

Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0612001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0612001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0612001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ROBERTO CARLOS MOREIRA DE ARAÚJO, portador do CPF nº ***.942.543-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 17/2025
PORTARIA IPMT Nº 17/2025

PORTARIA IPMT Nº 17/2025 Tauá, 02 de junho de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1 CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, art. 3º, § § 1º e 2º da Emenda Constitucional 103/2019, arts. 11, 13 e 21, inciso II, da Lei Municipal nº 2006/2013, art. 6º, § 1º da Lei Complementar do Município de Tauá 01/2020, art. 212 a 225 da Lei Municipal nº 791/1993, a Sra. FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA, brasileira, viúva inscrita sob o CPF: ***.006.533-** e no RG: 20090009**, na condição de beneficiaria do ex-servidor municipal aposentado JOSE MOREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.716.903-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com admissão em 15/06/1998 lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Tauá, sob matrícula nº 0000274.

Art. 2 A pensão em referência é de R$(1.062,60), cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito, nos termos do art. 21, I da Lei nº2006/2013.Portanto, perfazendo um total de 01 (um) beneficiário da pensão por morte em tela.

DESCRIÇÃOVALORSalário Base R$ 1.267,99AnuênioR$16,95Comp. Salário-mínimoR$250,01Vencimento da aposentadoria com complementação do salário minímoR$1.518,00Cota familiar de 50% +20% ( art.6 LC01/2020)

Total do benefício de pensão por morteR$1.062,60

Art. 3º -A pensão será assegurada: I- A cota parte da dependente na condição de viúva do instituidor, de acordo com a legislação federal vigente na data de pagamento (quando não se tratar de uma única fonte formal de renda);II-acumulação de beneficiários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da EC nº 103/2019.

Art. 4º -As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Instituto de Previdência do Município de Tauá/CE.

Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 02 DE JUNHO DE 2025.

__________________________________________________________

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

__________________________________________________________

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024 – GABP
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024 – GABP

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024 GABP. ESPÉCIE: ADITIVO AO TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE/CE, DE 30.04.2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. OBJETO: Implantação de um Fab Lab (Fabrication Laboratory), espaço de fabricação digital composto por ferramentas de produção tecnológica, com a finalidade de qualificar 120 pessoas, em nível técnico e profissional, dentre estes a equipe técnica local responsável pela continuidade do funcionamento do FAB LAB, previamente selecionados pelo MUNICÍPIO DE TAUÁ, para fabricação digital, estímulo ao empreendedorismo, a inovação, a invenção e a disseminação da educação maker, por meio de um ambiente colaborativo aberto de prototipagem de soluções inovadoras, através do Projeto intitulado FAB LAB TAUÁ a ser aplicado no período de 12 (doze) meses, de acordo com as ações previstas no Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e outras legislações correlacionadas à política pública e suas alterações. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os partícipes, em 30 de abril de 2024, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025. ASSINAM: Pela Prefeitura Municipal de Tauá/CE: Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, Prefeita de Tauá/CE; pelo Sebrae-CE: Joaquim Cartaxo Filho, Diretor Superintendente do Sebrae-CE, e Alci Porto Gurgel Júnior, Diretor Técnico do Sebrae-CE.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 0610001/2022-SEINFRA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 0610001/2022-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato de Rescisão do CONTRATO Nº 0610001/2022-SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública nº 16.17.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da estruturação do Parque Quinamuiú, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá/CE (PT 1073633-66). CONTRATADO(A): Construtora Impacto Comércio e Serviços EIRELI CNPJ nº 00.611.858/0001-28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 78, incisos I e V, e art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. JUSTIFICATIVA: A rescisão decorre do descumprimento contratual pela contratada, especialmente quanto aos prazos de execução da obra, com atraso superior a 240 (duzentos e quarenta) dias e paralisação por mais de seis meses, sem apresentação de justificativas plausíveis nem adoção de medidas concretas para regularização. DATA DA RESCISÃO: 03 de junho de 2025. PRAZO PARA RECURSO: Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste extrato, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/93. Tauá/CE, 12 de junho de 2025.

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