Define os bens públicos para fins de permissões de usos, a Ilha do Parque da Cidade e o Terminal Rodoviário Municipal, fixa os valores dos preços públicos e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102, §5º, III da Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022, na Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2.730, de 19 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0602001/2025 – GABP, de 02 de junho de 2025 que, regulamenta a Lei Complementar nº 08, de 08.03.2022, sobre os bens municipais de uso especial, na modalidade permissão de uso de bens públicos, na forma que indica, e adota outras providências;
CONSIDERANDO que incumbe à Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto as tarifas ou preços públicos a serem cobrados em razão do uso de bens públicos, nos termos no disposto no inciso III, do art. 346 da Lei Municipal n° 1.768/2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), com alterações;
CONDIDERANDO, que se faz necessário definir o valor do preço público para fins do uso de bem público por meio da permissão de uso, nos termos do previsto no § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 08/2022, valorando-se os investimentos com as interferências de obras reestruturantes referentes às Ilhas do Parque da Cidade e do Terminal Rodoviário, com novas, modernas e embelezadoras arquiteturas;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam compreendidos para fins de uso na exploração de atividade privada de utilidade pública, na modalidade permissão de uso, os seguintes bens públicos:
I 04 (quatro) unidades definidas como quiosques de Ilhas Gastronômicas, integrantes do espaço do Parque da Cidade Éneas Alves de Oliveira;
II 20 (vinte) unidades no Terminal Rodoviário Municipal - Vereador Luis Cavalcante Mota, compreendida de:
a) 08 (oito) Boxes de Vendas;
b)02 (duas) Lojas de Salão;
c)01 (um) Guichê de Passagens – Tipo I;
d)04 (quatro) Guichês de Passagens – Tipo II;
e)01 (uma) Loja para Farmácia;
f)04 (quatro) Lojas para Restaurante ou Lanchonete.
§1º. Os 04(quatro) quiosques da Ilha Gastronômica, integrantes do espaço do Parque da Cidade, compreendido de área construída e área externa interligada no sentido horário, devendo ser utilizadas mesas e cadeiras padronizadas, para vendas de lanches, sorvetes, pizzas, bebidas; e
'a72º. As 20 (vinte) unidades do Terminal Rodoviário serão destinadas a venda de lanches, salgados, caldo, queijo, manteiga, doces, sorvetes, bebidas não alcóolicas, de variedades em geral, de artesanato bem como para funcionamento de serviços de vendas de passagens, de restaurante, de farmácia, de salão de beleza e/ou barbearia, mantendo-se as padronizações estabelecidas pelo Município, e considerado o estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. As permissões de uso dos bens públicos especificados no art. 2º, incisos I e II, serão remuneradas, mensalmente, de acordo com os valores dos preços públicos definidos na tabela do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. Aplica-se nas permissões de uso a que tratam este Decreto, a Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022, o Decreto Municipal nº 0602001/2025 – GABP, de 02 de junho de 2025 – que lhe regulamenta, e naquilo que couber, a Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seu regulamento.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O DECRETO Nº. 0604001/2025 – GABP
TABELA DOS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS
I - ILHA GASTRONÔMICA NO PARQUE DA CIDADE
Nº. OrdemTipoQuantidadeÁrea – M²Valor do Preço Público (R$)
Unidade01Quiosques0419,82m²970,35
II - TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Nº. OrdemTiposQuantidadeValor do Preço Público (R$)
Unidade01Boxes Vendas - Gerais08270,0002Loja - Salão 02350,0002Guichês de Passagens - Tipo I04450,0003Guichê de Passagem - Tipo II01635,4004Loja - Farmácia 011.404,9005Lanchonete 04378,00