Diário oficial

NÚMERO: 1443/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1443

02/06/2025 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0602001/2025 – GABP.
Regulamenta a Lei Complementar nº 08, de 08.03.2022, sobre os bens municipais de uso especial, na modalidade permissão de uso de bens públicos, na forma que indica, e adota outras providências

DECRETO Nº. 0602001/2025 GABP.

Regulamenta a Lei Complementar nº 08, de 08.03.2022, sobre os bens municipais de uso especial, na modalidade permissão de uso de bens públicos, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102, §5º, III da Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022, na Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2.730, de 19 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO, o autorizativo específico à Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de regulamentação, por Decreto, nos termos previstos no art. 55 da referida Lei Complementar nº 08/2022, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Bens Públicos do Município de Tauá e dá outras providências;

CONSIDERANDO que incumbe à Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto as tarifas ou preços públicos a serem cobrados em razão do uso de bens públicos, nos termos no disposto no inciso III, do art. 346 da Lei Municipal n° 1.768/2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), com alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento de uso de bens públicos para exploração de atividade privada de utilidade pública, inerente ao instituto da permissão de uso tratada no art. 25 da citada Lei Complementar nº 08/2022, inclusive, em razão de interferências de obras reestruturantes, com novas, modernas e embelezadoras arquiteturas;

CONDIDERANDO, ainda, que precisa seja definida sobre a remuneração do uso de bem público por meio da permissão de uso, na forma prevista no § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 08/2022;

CONSIDERANDO que a Administração Pública necessita manter a regularidade, o controle, o acompanhamento e a fiscalização dos atos administrativos atinentes ao uso dos bens públicos.

DECRETA:

Art. 1°. Fica regulamentada nos termos deste Decreto, a Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022, quanto às permissões de uso de bens públicos Municipais, a ser suplementado por meio de posteriores decretos.

Parágrafo único. Aplica-se nas permissões de uso, naquilo que couber, a Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seu regulamento, o Decreto nº 0228001, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 2º. A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, negocial, discricionário através do qual a administração municipal consente a terceiros o uso de bem público para a exploração de atividade privada de utilidade pública.

Art. 3º. A permissão poderá ser gratuita ou remunerada, conforme o interesse público a recomende.

'a7 1º. As permissões de uso dos bens públicos especificados serão remuneradas, mensalmente, de acordo com os valores dos preços públicos definidos em Decreto.

'a7 2º. Nos valores dos preços públicos das unidades dos bens públicos serão considerados os novos investimentos e melhorias reestruturais e de embelezamento feitas nos equipamentos públicos.

Art. 4º. A permissão de uso será pelo prazo de 01(um) ano, prorrogável por igual período, conforme dispõe o art. 25, §1º, da Lei Complementar nº 08/2022.

Art. 5º. O uso de bem municipal vincular-se-á a atividade específica definida no ato administrativo respectivo, sendo sua inobservância considerada desvio de finalidade e causa suficiente de sua rescisão, independentemente de qualquer outra, como determina o art. 27 da Lei Complementar nº 08/2022.

Art. 6º. No ato administrativo de destinação do uso de bem municipal imóvel, deverá constar, obrigatoriamente, em conformidade com o art. 28 da Lei Complementar nº 08/2022, as seguintes cláusulas:

I - a construção ou benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se a este, tornando-se propriedade pública, indenizável na forma da lei;

II - incumbe ao usuário, a par da satisfação da remuneração ou dos encargos específicos, manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação, e assim obrigando-se a restituí-lo.

'a71º. É vedada a realização de qualquer construção ou benfeitoria em imóvel público, sem a prévia autorização do permitente.

'a7 2º. A falta de comunicação prévia e de consentimento expresso do permitente para construção, reforma, ampliação ou qualquer tipo de alterações e benfeitorias feitas em imóvel municipal, desobriga o Município à indenização a que se refere o inciso II, do art. 28 da Lei Complementar nº. 08/2022.

Art. 7º. A gestão dos bens públicos objetos deste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, criada nos termos do art. 15 da Lei Municipal nº 2883, de 29.01.2025, e sob a supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas, competindo a esta, as seguintes atribuições:

I - emitir parecer de mérito sobre a conveniência e oportunidade na expedição, modificação ou revogação de atos e contratos de utilização dos bens públicos municipais por terceiros;

ll - recomendar a extinção dos atos e contratos de uso de bens móveis e imóveis por razões de interesse público, e;

lll - propor a regularização da gestão dos bens públicos, nos termos da Lei Complementar nº 08/2022; e

IV praticar outros atos que se façam necessários para regular execução das permissões de uso.

'a7 1º. A ausência de manifestação da Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas no processo de expedição de ato ou celebração de contrato para cessão de bem público municipal, configura-se como omissão de formalidade essencial, que sujeita o procedimento à nulidade absoluta.

'a7 2º. O parecer contrário da Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas no processo de expedição, modificação ou revogação de ato ou contrato administrativo para uso de bem público, expedido após a apresentação fundamentada das razões do órgão ou entidade municipal interessada, enseja a sua imediata extinção.

'a7 3º. A Procuradoria-Geral do Município cabe, após a manifestação da Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas, emitir parecer sobre a juridicidade dos atos e contratos públicos sobre a utilização de bens municipais, considerando formalidade essencial, cuja ausência resultará em nulidade absoluta.

Art. 8º. Aplica-se para fins de pagamento da tarifa ou preço público pelo ato de permissão de uso o disposto no art. 84 e seu § 1º do CTM e art. 5º. e o Decreto nº 0228001, de 28 de fevereiro de 2011, naquilo que couber.

Art. 9º. A permissão de uso de bem público será reajustada/atualizada, anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, segundo o disposto no art. 85, parágrafo único do CTM.

Art. 10. Aplica-se nas permissões de uso as demais disposições contidas na Lei Complementar nº 08, de 24 de junho de 2022 e, naquilo que couber, a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seu regulamento, o Decreto nº 0228001, de 28 de fevereiro de 2011, com posteriores alterações, neste Decreto e nos que venham a suplementar sobre a matéria.

Art. 11. Fica garantido aos permissionários, que estejam regularizados junto ao Município de Tauá, que no decorrer das obras do Terminal Rodoviário, do Centro de Negócios e do Mercado Público, não tenham optado por locar um imóvel, o direito ao restante do prazo que faltava para fruir de acordo com o Termo de Permissão de Uso pertinente, e que foi suspenso para fins de desocupações para realizações das interferências nos aludidos bens públicos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.674, de 30.05.2022.

Art. 12. Fica fixada a tarifa de embarque, conhecida no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), a ser cobrada do usuário pelos serviços de transportes fornecidos junto ao Terminal Rodoviário de Tauá.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602011/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602011/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 01 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2581/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Reijanne Maria Siqueira Lima***.061.193-**2487Secretaria de Educação01/08/2015 a 24/05/2022Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602019/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602019/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602019/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Maria Ocileide de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 2668/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Maria Ocileide de Araújo, matrícula n°. 13990, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.950.703-**, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 07 de maio de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602018/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602018/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602018/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Lucia Bezerra de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2641/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 90 (noventa) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Ana Lucia Bezerra de Sousa, matricula n° 573, inscrito (a) no CPF n° ***.782.203-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602017/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602017/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602017/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Dionizia Pereira de Sousa Filha, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1959/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 14 (catorze) anos em função de confiança, de 26.09.2001 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Dionizia Pereira de Sousa Filha, matricula n° 842, inscrito no CPF sob o n° ***.330.663-**, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 26.09.2001 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico II, a contar de 09 de outubro de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602020/2025-GABP
PORTARIA Nº 0602020/2025-GABP
PORTARIA Nº 0602020/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 2595/2021 c/c Lei Municipal n° 2739/2023, Lei Municipal n° 2887/2025, Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie,

CONSIDERANDO que o período de férias dos Conselheiros Tutelares Kleiton Araújo Freitas (02.06.2025 a 01.07.2025); Lucivânia Gonçalves dos Reis (02.07.2025 a 31.07.2025); e Antônia Lígia de Oliveira (01.08.2025 a 30.08.2025), e ocorrendo a vaga temporária até que o Titular volte a ocupar o cargo de Conselheiro;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de Conselheiro Tutelar, o qual não pode ficar vago sob prejuízo à continuidade dos serviços públicos, notadamente para preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no ECA (Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que houve manifestação de renúncia do primeiro ao quinto suplente do Cargo de Conselheiro Tutelar, para substituiçâo durante o citado lapso de férias,

CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar são originários do Executivo Municipal e que o suplente tem direito à percepção da mesma remuneração fixada ao Titular, quando estiver no exercício da titularidade do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o 6º Suplente do Conselho Tutelar LAURA CAVALCANTE TORRES FERNANDES, CPF nº ***037.013.-**, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular em razão de gozo de férias, com o direito à percepção de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme prevê a Lei Municipal n° 2887/2025.

Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do gozo de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares, Kleiton Araújo Freitas, Lucivânia Gonçalves dos Reis e Antônia Lígia de Oliveira ou da solicitação de retorno.

Art. 3°. O período do gozo de férias dos Conselheiros Tutelares serão na forma a seguir: Kleiton Araújo Freitas (02.06.2025 a 01.07.2025); Lucivânia Gonçalves dos Reis (02.07.2025 a 31.07.2025); e Antônia Lígia de Oliveira (01.08.2025 a 30.08.2025).

Art. 4°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA para os fins de direito.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602016/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602016/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602016/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Vitoria Régia Feitosa Gonçalves Costa, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 2162/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Vitoria Régia Feitosa Gonçalves Costa, matrícula n°. 1760, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.449.073-**, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 02 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602021/2025-GABP
PORTARIA Nº 0602021/2025-GABP

PORTARIA Nº 0602021/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, LUIS FELIPE ALVES CIDRÃO, portador do CPF nº ***.112.923-**, do cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0109018/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1347, pág. 9, de 09/01/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602015/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602015/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602015/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cícera Maria Alves, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2658/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Cícera Maria Alves, matricula n° 13899, inscrito (a) no CPF n° ***.556.513-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602014/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602014/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602014/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Luciana Viana de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2657/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Luciana Viana de Araújo, matricula n° 1167, inscrito (a) no CPF n° ***.976.608-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 25 de abril de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602013/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602013/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602013/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), João Paulo Pereira de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2642/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, João Paulo Pereira de Sousa, matrícula n°. 1095, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.095.573-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602012/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602012/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602012/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Francisca Holanda da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2637/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Francisca Holanda da Silva, matrícula n°. 954, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.759.763-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de abril de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602010/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602010/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), José Roberto Oliveira Alves, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2634/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, José Roberto Oliveira Alves, matrícula n°. 1124, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.105.853-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de abril de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602009/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602009/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Luiza Tainá Teixeira Soares exerce a função de Cuidadora, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 008/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Luiza Tainá Teixeira Soares, matricula n° 34028, portadora do CPF/MF nº ***.374.453-**, ocupante função de Cuidadora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602008/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602008/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Evando Coutinho de Loiola, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2640/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Evando Coutinho de Loiola, matrícula n°. 888, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.834.923-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602007/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1995/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Josinete de Sousa***.088.853 -**1457Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º. O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 01 (um) mês, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602006/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Lurdes Nonato dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2571/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Lurdes Nonato dos Santos, matricula n° 687, inscrito (a) no CPF n° ***.675.543-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602005/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Lurdes Nonato dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2572/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Lurdes Nonato dos Santos, matricula n° 3453, inscrito (a) no CPF n° ***.675.543-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602004/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2561/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon, matricula n° 2493, inscrito (a) no CPF n° ***.684.533-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 10 de janeiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602003/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Keiliane Alves da Silva de Paiva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2512/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 02 (duas) horas diárias, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pela servidora pública Keiliane Alves da Silva de Paiva, matricula n° 14564, inscrito no CPF/MF n° ***.233.873-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602002/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Valeria Oliveira Almeida, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2546/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Valeria Oliveira Almeida, matrícula n°. 1712, inscrito (a) no CPF sob o n° *** 899.303-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 04 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0602001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0602001/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0602001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2529/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Ediene Alves da Silva Lima***.889.313-**398Secretaria de Saúde30/06/2003 a 29/06/200830/06/2008 a 29/06/201330/06/2013 a 29/06/2018Art. 2º. O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 01 (um) mês, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.04.001/2025-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.04.001/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 15.04.001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 15.04.001/2025-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção Social. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATRAÇÕES, ANIMAÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): 46.400.978 FRANCISCO WELINGTON ALVES LIRA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Francisco Welington Alves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 79.109,90 (setenta e nove mil cento e nove reais e noventa centavos). Tauá-CE, 02 de junho de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1105001/2023-SEDERHI
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1105001/2023-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá/CE torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao CONTRATO N° 1105001/2023-SEDERHI, decorrente do processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 11.05.001/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE MÁQUINA E CAMINHÕES, PARA DAR SUPORTE Á RECUPERAÇÃO DE AÇUDES PÚBLICOS E BARRAGENS NO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA HÍDRICA E DE PATRIMÔNIO DE TERCEIROS NAS PROXIMIDADES DESSES LOCAIS QUE PODERÃO SER ATINGIDOS PO UM POSSIVEL ARROMBAMENTO DESTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADO(A): PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA. VALOR MENSAL: R$ 509.930,88 (quinhentos e novo mil novecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIA MARCILEIDE DE CASTRO. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Gilliard Frota Martins. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de Junho de 2025. Tauá-CE, 02 de Junho de 2025. ANTONIA MARCILEIDE DE CASTRO. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. Matricula: 0032815.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - TERMOS - ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 20.05.001/2025-SEPLAN
ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 20.05.001/2025-SEPLAN

TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 20.05.001/2025-SEPLAN. CONTRATO: 28.05.001/2025-SEPLAN. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para realização de eventos, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá/CE. No Extrato do Instrumento Contratual que circulou no Diário Oficial do Município dia 30/05/2025, Edição 1442/2025, onde se lê: PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. Leia-se: PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas ao Processo Administrativo de Adesão no extrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 02 de junho de 2025. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - CONVOCATÓRIA
CONVOCATÓRIA

CONVOCATÓRIA

O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CACS FUNDEB/Tauá Ceará, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Federal nº 14.113/2020, Lei Municipal 2.584/2021 e Regimento Interno deste Conselho, CONVOCA a presença dos demais membros titulares e suplentes, a participarem da REUNIÃO ORDINÁRIA que ocorrerá nesta quarta-feira, 04/06/2025, às 14:30h, na Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta:

·Acolhida com votos de boas-vindas;

·Leitura, apreciação e aprovação de ATAS anteriores;

·Análise das pastas de Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre de 2025 (março e abril);

·Análise e aprovação do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) referente ao 2º (segundo) bimestre de 2025;

·Outros assuntos pertinentes ao supracitado conselho.

Na certeza de contarmos com a atenção de todos/as, renovamos protestos de apreço e elevada consideração.

Tauá Ceará, 02 de junho de 2025.

Atenciosamente,

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

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