Diário oficial

NÚMERO: 1441/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1441

29/05/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.05.001/2025-GM
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.05.001/2025-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.05.001/2025-GM. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística (órgão gerenciador), por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.05.001/2025-GM, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 29/05/2025 às 17:30 até 04/06/2025 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 04/06/2025, a partir das 08:00, pelo prazo de 06 (seis) horas, contados a partir do horário de início dos lances no sistema. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 28 de maio de 2025. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N° 0529001/2025-GAB
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado “Jardim América” e dá outras providências.

DECRETO N° 0529001/2025-GABP.

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado Jardim América e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.758, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá e adota outras providências, com posteriores alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.914, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no Município de Tauá Ceará e adota outras providências, em observância aos regramentos da Lei 6.766/1997;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, com posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.327 de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de planejamento no Município de Tauá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o requerimento da empresa Residencial Jardim América Tauá SPE LTDA para análise e aprovação do Projeto do Loteamento Jardim América, objeto do Processo Administrativo nº 002/2023, constando memoriais descritivos, projeto arquitetônico, Termo de Compromisso e Seguro Garantia e o respectivo cronograma de obras e infraestrutura;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronograma das obras pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Licença Ambiental Municipal pela Superintendência Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o interesse público quanto ao regular uso e ocupação do solo urbano.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o "LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA", localizado no Município de Tauá-CE, na Rodovia Estadual, CE 176, Km 02, Riacho Verde, Estrada do Aeroporto, s/n, Tauá/CE, CEP 63660-000, com área de 75.7199ha, de propriedade e responsabilidade da EmpresaResidencial Jardim América Tauá SPE LTDA, CNPJ: 51.038.713/0001-85, oriundo da Matrícula 8.160 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, constituída pelas empresas FF AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS S/A e BURITI HOLDING NORDESTE II LTDA, cujo loteadora é administrada por ENIO CAIADO ROCHA LIMA, CPF nº 264.720.667-87, residente e domiciliado na Rua 14, nº 101, Ap. 502, Ed. Leão XIII, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.120-070.

Art. 2°.A área do loteamento corresponde a 75.7199ha (setenta e cinco hectares e sete mil cento e noventa e nove décimos de milésimo de hectare), do imóvel pertencente à EmpresaResidencial Jardim América Tauá SPE LTDA, com matrícula nº 8.160, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tauá.

Parágrafo único. São partes integrantes do loteamento os memoriais descritivos, o projeto arquitetônico, o Termo de Compromisso, Seguro Garantia e o respectivo cronograma de obras e infraestrutura, os quais ficarão em arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 3º. A área loteada é composta de 2.115 (dois mil, cento e quinze) lotes, observado o disposto no art. 346, da Lei Municipal nº 1758/2010 e com os índices de aproveitamento de área urbanizada, a seguir especificados:

I - Área de uso residencial: 336.411,16 m² (44,43%);

II - Área de uso misto: 66.616,50 m² (8,80%);

III - Área verde (15%): 118.683,69 m² (15,69%);

IV - Área institucional (5%): 38.109,39 m² (5,03%);

V - Sistema viário (20%): 197.378,26 m² (26,07%).

Art. 4º.Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.

Art. 5º. As obras de infraestrutura a serem realizadas, são as descritas a seguir:

I - Limpeza da área;

II - Demarcação das quadras, ruas lotes/terrenos e áreas públicas;

III - Serviços de terraplanagem, arruamento e patrolamento das vias públicas;

IV - Construção da rede de distribuição de água dentro dos limites do loteamento;

V - Rede adutora interligando a rede de distribuição dentro dos limites do loteamento à rede de abastecimento ou reservatório elevado de responsabilidade da concessionária;

VI - Construção da rede coletora de águas pluviais (rede profunda);

VII - Construção da rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública;

VIII - Obras e serviços de pavimentação asfáltica;

IX - Instalação de meios-fios;

X - Construção de bueiros, dissipadores, guias e poços de visita;

XI - Implantação de sinalização viária;

XII - Paisagismo/arborização.

Art. 6°. A implantação do loteamento deverá observar o cronograma de obras e infraestrutura, descrito na seguinte forma:

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSORÇAMENTOCRONOGRAMA11ª FASE DE OBRASR$ 2.180.733,121º ANO1.1LIMPEZA DA ÁREAR$ 436.146,621.2DEMARCAÇÃO DAS QUADRAS, RUAS LOTES/TERRENOS E ÁREAS PÚBLICASR$ 218.073,311.3SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, ARRUAMENTO E PATROLAMENTO DAS VIAS PÚBLICASR$ 1.526.513,1822ª FASE DE OBRASR$ 5.080.116,932º ANO2.1CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DENTRO DOS LIMITES DO LOTEAMENTOR$ 520.402,22

2.2INTERLIGAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA AO LOCAL DE ABASTECIMENTOOU RESERVAÇÃOR$ 223.029,522.3CONSTRUÇÃO DA REDE COLETORA DE ÁGUAS PLUVIAIS (REDE PROFUNDA)R$ 1.784.236,192.4CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO PÚBLICAR$ 2.552.448,9933ª FASE DE OBRASR$ 7.528.485,483º ANO3.1OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAR$ 6.443.075,133.2INSTALAÇÃO DE MEIOS-FIOSR$ 743.431,753.3CONSTRUÇÃO DE BUEIROS, DISSIPADORES, GUIAS E POÇOS DE VISITAR$ 341.978,6044ª FASE DE OBRASR$ 292.416,494º ANO4.1IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIAR$ 113.992,874.2PAISAGISMO/ARBORIZAÇÃOR$ 178.423,62R$ 15.081.752,01Art. 7º.Além da execução de todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, a loteadora fica obrigada a realizar o seguinte:

I - abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;

lI - demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto ou piquetes;

III - obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da prefeitura municipal;

IV construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes e a Concessionária de abastecimento de água;

V - obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica;

VI - obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes caso necessário;

VII - construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço pública de energia elétrica;

VIII - obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros públicos;

IX - arborização das vias;

X - sinalização vertical e horizontal de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares.

Art. 8º. Para garantia de execução das obras mencionadas no art. 6º. deste Decreto, foi oferecida pela loteadora o Seguro Garantia em favor do Município de Tauá, de acordo com apólice nº 0306920259907751440707000, no valor de R$ 15.081.752,01 (quinze milhões, oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e um centavo), mediante parcelamento junto à Pottencial Seguradora S/A, CNPJ 11.699.534/0001-74, cujo comprovante integra o processo administrativo do loteamento.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal fica autorizado anular a aprovação do loteamento caso não sejam apresentados os comprovantes de quitação da referida apólice seguro garantia.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos expedirá o competente Alvará de Licença para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana necessárias para a consecução do loteamento.

Art. 10.A loteadora fica obrigada a registrar o "LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA" no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento, o memorial descritivo e demais documentos previstos nas legislações legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.

Art. 11. O loteador fica obrigado a adotar todos os procedimentos legais, dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e neste Decreto, sob pena de caducidade.

Art. 12. A aprovação definitiva do loteamento a que se refere o artigo 1° deste Decreto, somente se efetivará após a total implantação do empreendimento, com todas as obras concluídas e após a necessária expedição do TRO - TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS e recebimento das benfeitorias, pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, na esteira das normas e disposições das Leis e regulamento vigentes.

Art. 13. Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em conjunto com os Fiscais de Obras e Posturas e Engenheiros, proceder a fiscalização, acompanhamento e execução de todas as etapas e serviços do loteamento e aplicar as medidas e sanções que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas municipais.

Art. 14.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de maio de 2025, aos 223° anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA INTERNA Nº 020/2025-SEDERHI
PORTARIA INTERNA Nº 020/2025-SEDERHI

PORTARIA INTERNA Nº 020/2025-SEDERHI Tauá-CE, 28 de maio de 2025

Designa Médicos Veterinários para compor o Serviço de Inspeção Municipal SIM, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recurso Hídricos-SEDERHI.

O SECRETÁRIO PAULO ALVES MARTINS JÚNIOR no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595 de 14 de junho 2021, Art.55, III;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores, Aldair Almeida da Franca Matrícula 33329 e Victor Hugo Feitosa Mateus - Matrícula 34073, ocupantes da função de Médico Veterinário, para compor o Serviço de Inspeção Municipal SIM.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA INTERNA Nº 021/2025-SEDERHI
PORTARIA INTERNA Nº 021/2025-SEDERHI

PORTARIA INTERNA Nº 021/2025-SEDERHI Tauá-CE, 28 de maio de 2025

Estabelece os membros do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recurso Hídricos-SEDERHI.

O SECRETÁRIO PAULO ALVES MARTINS JÚNIOR no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595 de 14 de junho 2021, Art.55, III;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP;

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal SIM, atividade desenvolvida no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos-SEDERHI, é composto pelos seguintes servidores:

·José Iram Mota Alves, matrícula nº 33370 Coordenador

·Antônio Marcos Marcelino Gonçalves, matrícula nº1821 Servidor Estatutário

·Aldair Almeida da Franca, matrícula nº 33329 Agente de Inspeção

·Victor Hugo Feitosa Mateus, matrícula nº 34073 Agente de Inspeção

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0529001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0529001/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0529001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Ed Wilson Custodio Francelino, ocupante do cargo efetivo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 2632/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Ed Wilson Custodio Francelino, matrícula n° 2668, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.518.953-**, ocupante do cargo efetivo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de março de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0529003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0529003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0529003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 1266, de 01 de setembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2131, de 19 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, os 12 (doze) membros titulares e suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA do Município de Tauá, com representação paritária de órgãos e entidades governamentais e não governamentais nos termos art. 10, parágrafo único da Lei Municipal n° 1266, de 01 de setembro de 2004, com as alterações feitas pelo art. 2º Lei Municipal nº 2131, de 19 de dezembro de 2014, na forma a seguir:

I Órgãos Governamentais:

a)Superintendência Municipal do Meio Ambiente SUPERMATA:

Titular - Emilson Costa Moreira Filho

Suplente - Iomar Cavalcante Barbosa

b)Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos:

Titular - Cícera Yara G. Arcanjo

Suplente - Antônia Veríssimo Loiola

c)Secretaria da Educação:

Titular - Francisco Gomes da Silva

Suplente - Rogermo Tertuliano de Melo

d)Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:

Titular - Demetrius Gonçalves Araújo

Suplente - Tailane Moreira da Silva

e)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará EMATERCE:

Titular - Alex Sandro Bezerra de Sousa

Suplente - Antônio Maycon Bezerra da Silva

f)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS:

Titular - José Mota de Morais

Suplente - Terezinha de Jesus Falcão Loureiro

l - Órgãos/entidades Não Governamentais:

a)Fundação Bernardo Feitosa:

Titular - Francisca Gonçalves Sobrinha

Suplente - Rosangela Alexandre Machado

b)Associação de Desenvolvimento Ambiental e Agroecológico da Região dos lnhamuns ADAARI:

Titular - José Rogaciano Siqueira de Oliveira

Suplente - Valdimilson Veloso Lima

c)Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Tauá;

Titular - Luiz Vicente de Oliveira

Suplente - Francisco das Chagas Loiola Maia

d)Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tauá STTR:

Titular - Luciana Rodrigues Pereira

Suplente - Elisandra Gonçalves Lima

e) Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Região dos lnhamuns - ASCOCI;

Titular - Rodrigo Holanda Lima

Suplente - Kleytonn Alves de Oliveira Pedrosa

f) lnhamuns Assessoria - IAS/OSClP.

Titular - Francisco Irineu Alves Coelho

Suplente - Antônio Valdir Mendonça

Art. 2º. O mandato do COMDEMA será de 02(dois) anos, permitida a recondução, com ressalva do direito de composição dos membros natos na forma dos §§ 1º e 3º da Lei Municipal nº 1266/2004.

Art. 3º. Caberá ao COMDEMA atuar em conformidade com o previsto na Lei Municipal n° 1266, de 01 de setembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2131, de 19 de dezembro de 2014, no seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 29 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0529002/2025 – GABP
PORTARIA Nº 0529002/2025 – GABP
PORTARIA Nº 0529002/2025 GABP

APREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 1974, de 25 de abril de 2013, com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2919, de 05 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º.NOMEAR os membros titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA,para exercício do mandato do biênio de 2025 a 2027, representantes dosórgãos e instituições, na forma a seguir:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a)Representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade:

Titular - Valdimilson Veloso Lima, CPF: ***.419.823-**;

Suplente - Evenicleia Ferreira de Sousa, CPF: ***.587.823-**.

b)Representante da Secretaria Municipal de Proteção Social:

Titular - Janaina de Aquino Barros Laurindo, CPF: ***.872.913-**;

Suplente - João Victor Cordeiro de Moura Oliveira, CPF: ***.416.923-**.

c)Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular - Maria Dulce Feitosa, CPF: ***.269.263-**;

Suplente - Tatiana Cavalcante Lima Barreto, CPF: ***.452 .403-**.

d)Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular - Francisco Gomes da Silva, CPF: ***.025.153-**;

Suplente - Manoel Siqueira de Sousa, CPF: ***.776.073-**.

e)Representante da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer:

Titular - Francisco Antônio Pereira de Sousa Magalhães, CPF: ***.626.713-**;

Suplente - Antônia Elidia Sousa, CPF: ***.314.223-**.

f)Representante da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família:

Titular - Emília Maria de Oliveira Sales, CPF: ***.688.014-**;

Suplente - Adriano Rodrigues Matos, CPF: 007.***.323-**.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá:

Titular - Raimundo Oliveira Lima, CPF: ***.971.793-**;

Suplente - Francisca Maria Ferreira Belizário, CPF: ***.348.063-**.

b)Representante da Associação Beneficente Clube das Acácias:

Titular - Maria Iva Mariano Gonçalves, CPF: ***.342.003-**;

Suplente - Absonalia Cavalcante Mota, CPF: ***.331.003-**.

c)Representante do Lions Clube de Tauá:

Titular - Glaucineide Maria Fialho de Lima e Silva, CPF: ***.529.443-**;

Suplente - Zelidia Mota de Oliveira Braz, CPF: ***.528.803-**.

d)Representante da Pastoral do Idoso:

Titular - Antônia Lúcia da Silva Leite, CPF: ***.030.523-**;

Suplente - Tereza Cristina Teófilo de Arruda, CPF: ***.705.583-**.

e)Primeira lnstituição Religiosa: Assembleia de Deus:

Titular - Carlos Alberto Gonçalves Nóbrega, CPF: ***.158.213-**;

Suplente - Francisco Helder Sales, CPF: ***.568.873-**.

f)Segunda Instituição Religiosa: Religião de Matriz Africana ou Povos de Religiões Afro-Brasileiras:

Titular - Cícera Gomes Ribeiro, CPF: ***.046.433-**;

Suplente - Irismar Damasceno da Silva, CPF: ***.708.283-**.

Art. 2º. ~O Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa poderáser reconduzido umaúnica vez, por igual período.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Tauáéórgão vinculado administrativamenteàSecretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 4º Caberáao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa observar os regramentos constantes na Lei Municipal nº1974, de 25 de abril de 2013, com as alterações feitas pela Lei nº 2919 de 05.05.2025, seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 5º A função de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosaéconsiderada de relevante interesse público e não seráremunerada.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 29 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 22040036/2025-AMTT
EXTRATO DO CONTRATO 22040036/2025-AMTT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, torna público o Extrato do Contrato 22040036/2025-AMTT resultante do Processo Administrativo de Adesão n° 22.04.0036/2025. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 04 122 2021 2.083. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para realização de eventos e contratação de tendas, disciplinadores e painel de LED, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: SARA F DOS SANTOS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: 74.550,00 (setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Sara Ferreira dos Santos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 28 de maio de 2025. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1301001/2025-16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1301001/2025-16

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 1301001/2025-16, resultante do Pregão Eletrônico nº 13.01.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASILHAME DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: C W N FERREIRA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Carlos Wellington Nunes Ferreira. Tauá-CE, 29 de maio de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 14.02.002/2025-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 14.02.002/2025-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 14.02.002/2025-SME-01, resultante do Pregão Eletrônico n° 14.02.002/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.060.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.544.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE UNIFORMES ESCOLARES, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: B K R EMPREENDIMENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 524.800,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Bismarck Moreira Ramos de Vasconcelos. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 29 de maio de 2025. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de futura e eventual contratação de serviços de fornecimento de link de internet, banda larga, por meio de links dedicados, destinados a atender as escolas da zona rural, vinculadas a Secretaria da Educação do Município de Tauá, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria da Educação até o dia 09/06/2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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