LEI MUNICIPAL Nº 2922, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Reconhece a utilidade pública da Organização Religiosa Grupo Espírita Chico Xavier no âmbito municipal e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Organização Religiosa Grupo Espírita Chico Xavier-GECX, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.439.728/0001-82, com sede localizada na Avenida Chermont Alves de Oliveira, s/n, Aldeota, CEP: 63.660-000, Tauá-CE, fica reconhecida como de utilidade pública no âmbito do município de Tauá.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, bem como destinar recursos orçamentários, conforme disponibilidades financeiras, para apoiar as atividades econômicas principal e secundárias da Organização Religiosa Grupo Espírita Chico Xavier - GECX.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL