Diário oficial

NÚMERO: 1434/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1434

20/05/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0520001/2025 – GABP.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da Zona Rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem, e dá outras providências

DECRETO Nº 0520001/2025 GABP.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da Zona Rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e em conformidade com a Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO o cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, em virtude da redução e irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 001/2025, de 20.05.2025, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, tipificado de estiagem, na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0 e os dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), com precipitações na zona rural do Município como irregulares, com média de 555.3, com desvio de 1.1%, com situação de seca fraca, segundo monitoramento da Agência Nacional das Águas (ANA), bem como o relato de grande dificuldade de abastecimento d´água na aludida zona, tendo em vista que o principal manancial da cidade de Tauá, a Barragem do Trici, não suporta atender a demanda da zona rural, conforme relatório da Cogerh, e o levantamento por visitas técnicas da área afetada pela estiagem, com a verificação de existência de grande dificuldade de abastecimento d´água, em razão das cisternas se encontrarem com baixo nível de água armazenada ou mesmo secas e pelas condições dos pequenos açudes, também com reduzido nível de água, estimando-se ao todo, 25.655 pessoas afetadas pelo desastre;

CONSIDERANDO como critérios agravante da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a atuação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a real situação do mesmo.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a habilitação e desabilitação de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).

PORTARIA Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a habilitação e desabilitação de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP.

RESOLVE:

Art. 1º - Os estabelecimentos registrados no SIM poderão solicitar a habilitação no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), obedecendo ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º- Os representantes legais/proprietários dos estabelecimentos interessados em aderir ao SISBI/POA devem solicitar sua habilitação por meio do sistema eletrônico do MAPA e-SISBI, bem como informar oficialmente essa solicitação ao SIM.

Art. 3º - Para habilitação no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) os estabelecimentos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I Estar devidamente registrado e com documentação completa e atualizada no Serviço de Inspeção Municipal de Tauá;

II Atender as normas sanitárias e técnicas conforme estabelecidas na legislação vigente;

III Possuir estrutura e fluxograma adequados à recepção, beneficiamento e armazenamento dos produtos de origem animal;

IV Dispor de Programas de Autocontrole atualizados, revisados e implantados conforme Portaria nº 13, de 13 de março de 2025 da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos;

Art. 4º - O estabelecimento será submetido à inspeção com a finalidade de verificar a conformidade sanitária e o atendimento ao disposto no artigo 3º.

Parágrafo único. A habilitação do estabelecimento ao SISBI/POA ficará condicionada ao parecer técnico favorável do Serviço de Inspeção Municipal- SIM que será expedido após a conclusão da análise do Programa de Autocontrole e vistoria técnica na indústria.

Art. 5º - Os estabelecimentos considerados aptos pelo Serviço de Inspeção Municipal- SIM a adesão ao SISBI, receberão um documento oficial, que permitirá a comercialização dos produtos em todo território nacional.

Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput deverão atender ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, ou diretriz estabelecida pelo MAPA, e aprovação prévia da rotulagem com inclusão da logomarca do SISBI.

Art. 6º - São consideradas hipóteses de suspensão ou desabilitação:

I Não atendimento às determinações do SIM quando relacionadas às correções de não conformidades;

II Irregularidade grave que comprometa a segurança do produto;

III Interdição do estabelecimento;

IV Cancelamento do registro do estabelecimento no SIM.

Parágrafo único. Serão emitidos notificação e parecer técnico detalhado sobre as irregularidades para exercício da ampla defesa e do contraditório pelo estabelecimento.

Art. 7º - Para a reabilitação do estabelecimento ou produto, deverão ser comprovadas o saneamento das causas que levaram a suspensão ou desabilitação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 20 de maio de 2025.

Paulo Alves Martins Junior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 16.05.001/2025-SEGOV
EXTRATO DO CONTRATO 16.05.001/2025-SEGOV

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Governo, torna público o Extrato do Contrato 16.05.001/2025-SEGOV resultante do Processo Administrativo de Adesão n.° 16.05.001/2025-SEGOV. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2801.04.122.0037.2.137. FONTE: 1.500.0000.00. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo de Tauá-Ce. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) . ASSINA PELA CONTRATADA: Ricardo Machado de Medeiros. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 19 de maio de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas. Secretaria Municipal de Governo.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.05.001/2025-STDCT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.05.001/2025-STDCT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato nº 08.05.001/2025-STDCT, decorrente da Dispensa de Licitação nº 08.05.001/2025-STDCT, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.19.573.1001.2.057. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1706. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO TORRE AUTOPORTANTE 30M PINTADA PARAFUSADA EM AÇO INOX PADRÃO ANATEL, OBEDECENDO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, INCLUSO ESTUDO TÉCNICO DE INSTALAÇÃO, BASE DE ALVENARIA, REDE ELÉTRICA COMPLETA PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E EMISSÃO DAS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO- STDCT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. CONTRATADA: ADAXATELECOM INDUSTRIAL LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Itamar Gonçalves Ferreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. VALOR GLOBAL: R$ R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). Tauá-CE, 20 de maio de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 14.05.001/2025-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO 14.05.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato 14.05.001/2025-SEDERHI resultante do Processo Administrativo de Adesão n° 14.05.001/2025-SEDERHI. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.18.544.1010.2.119. FONTE: 1700.0000.00. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. OBJETO: Aquisição de Comboio de Perfuração de Poços Profundos (Comboio Perfuratriz), para atender às demandas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Tauá - CE. CONTRATADA: PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 4.837.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Justiniano de Pinho Pessoa Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. Tauá-CE, 16 de maio de 2025. Antonia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

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