Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 55, III da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, e em conformidade com a Lei Municipal nº 886, de 04.06.1996 combinado com o art. 5º, § 4º da Lei Municipal de nº 2005, de 28 de agosto de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR Conselho Municipal de Saúde - CMS para exercício do mandato do biênio de 2025 a 2027, como membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionados:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a)Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Cidisney Rodrigues da Silva,
Suplente: Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra;
b) Representante da Secretaria Municipal de Proteção Social:
Titular: Maria Iva Caracas,
Suplente: Ivone Maria Lacerda Gonçalves;
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Laura Cândida Gonçalves Cidrão,
Suplente: Antônio Adriano Alves do Nascimento;
d) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Titular: Leilianny Araújo Gonçalves,
Suplente: Pabullo Bezerra de Paula;
lI - PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE:
a)Representante de Prestador Público Privado:
Titular: Ítala Fernanda Alves Bezerra,
Suplente: Antônia Flavia de Castro;
b) Representante de Instituição Privada Conveniada:
Titular: Antônia Gabriele Texeira Biano de Sousa,
Suplente: Arcanja Marília Moreira Gomes;
IlI - PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a)Representantes dos Profissionais do nível médio
Titular: Maria Lidiane Rodrigues da Costa,
Suplente: Francisca Barbosa Pereira;
Titular: Gilson Ricardo Pereira de Oliveira,
Suplente: Thiago Gonçalves Souza;
Titular: Ivana Feitosa Pinheiro,
Suplente: Maria Eudete Pereira Lima;
b) Representantes dos Profissionais do nível superior:
Titular: Renata Holanda Lima,
Suplente: Patrícia Moreira Vieira;
Titular: Nayara Kely Petrola e Silva,
Suplente: Georgia Maria Loiola Lima;
Titular: Thiago Pinheiro Carvalho,
Suplente: Claudia Martins Feitosa;
IV - USUÁRIOS
a)Representante do distrito de Marruás:
Titular: Aureliano Cavalcante Mota,
Suplente: Maria Olivaneide de oliveira;
b) Representante do distrito de Marrecas:
Titular: Antônio Marcos do Carmo,
Suplente: Julimar Noronha da Silva;
c) Representante do distrito de Carrapateiras:
Titular: Antônia Adelaide de Sousa,
Suplente: Flaviana munda Rodrigues;
d) Representante do distrito de Trici:
Titular· Robério Loiola Citó,
Suplente: Arlete Campos Ribeiro;
e) Representante do distrito de Santa Tereza:
Titular: Maria José Soares do Nascimento,
Suplente: Francisco Marino da Silva Loiola;
f) Representante do distrito de Inhamuns:
Titular: Francisca de Fátima Lima Mendes,
Suplente: Maria da Glória dos Santos Silva;
g) Representante do distrito de Barra Nova:
Titular: Regina Celia Alves da Silva,
Suplente: Ednalva Ferreira Lima;
h) Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
Titular· Inauda Setúbal de Oliveira,
Suplente: Maria Laiane Gonçalo de Oliveira;
i) Representante das Igrejas:
Titular: Iraci Loiola de Sena Amorim,
Suplente: Antônia Alexandrino Mota:
j) Representante dos Conselhos Locais de Saúde da Sede:
Bairro Alto Nelândia;
Titular: Marcos Vieira Oliveira,
Suplente: Carlos Henrique da Silva;
Bairro Aldeota:
Titular· Herbert Honorato Feitosa,
Suplente: Maria Luiza Ferreira Firmo;
Bairro Tauazinho I e II
Titular: Antônia Luzanira Lima,
Suplente: Maria Valdeberg Braga da Silva Sousa.
Art. 2º. O mandato do Conselho poderá ser reconduzido por uma única vez, por igual período.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Tauá é órgão vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde.
Art. 4º. Caberá ao CMS observar os regramentos constantes na Lei Municipal nº 886, de 04.06.1996, Lei Municipal de nº 2005, de 28 de agosto de 2013, no seu Regimento Interno, bem como as normas aplicáveis e oriundas do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, sem prejuízo de outras orientações pertinentes.
Art. 5º. A função de conselheiro e membros das comissões do Conselho Municipal de Saúde - CMS é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE
Secretária de Saúde de Tauá