Diário oficial

NÚMERO: 1430/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1430

14/05/2025 Publicações: 32 executivo Quantidade de visualizações:

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SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.05.001/2025-SUPERMATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.05.001/2025-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 13.05.001/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS TOUCH SCHEEN, E MODELO FILP CHART E TOTEN, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE JARDIM ZOOBOTÂNICO DA CAATINGA DE RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 27 de maio de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 13 de maio de 2025. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.05.001/2025- SDHCD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.05.001/2025- SDHCD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.05.001/2025- SDHCD. A Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.05.001/2025- SDHCD, cujo objeto é o Aquisição de camisetas, junto a Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá/CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 14/05/2025 às 17:00 até 20/05/2025 às 07:00. PERÍODO DE LANCES: 20/05/2025, a partir das 08:00. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 13 de maio de 2025 Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2920, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2781, de 08 de agosto de 2023, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2920, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2781, de 08 de agosto de 2023, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I, do art. 2º da Lei Municipal nº 2781, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

I - bolsa de estudo complementar mensal no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), para o residente médico, destinada a subsidiar despesas pessoais, de moradia e alimentação durante o período de aperfeiçoamento profissional propiciado pela residência;

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de março de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514010/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Daianny Lopes Loiola, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Polivalente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2629/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Daianny Lopes Loiola, matricula n° 13893, inscrito (a) no CPF n° ***.873.923-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Polivalente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 15 de março de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514008/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Lúcia Fernandes de Almeida Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2623/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Lúcia Fernandes de Almeida Sousa, matricula n° 1161, inscrito (a) no CPF n° ***. 665.513-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514011/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônio Luiz Paulino de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2556/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônio Luiz Paulino de Araújo, matricula n° 769, inscrito (a) no CPF n° ***.295.723-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514012/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514012/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514012/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Selma Araújo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2645/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 03 (três) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 03 (três) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Selma Araújo de Sousa, matricula n° 1689, inscrito (a) no CPF n° ***.691.493-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514013/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514013/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514013/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Albenilda Nonata dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2582/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Albenilda Nonata dos Santos, matricula n° 1832, inscrito (a) no CPF n° ***. 398.853-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514014/2025 - GABP
Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica
PORTARIA Nº 0514014/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar, na Sede, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar, servidora Lucilla Gonçalves da Silva Cavalcante, objeto da Portaria nº 0318021/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 04, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514015/2025 - GABP
Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, altera valor da representação de função de confiança de Coordenador de Escola
PORTARIA Nº 0514015/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, altera valor da representação de função de confiança de Coordenador de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, no Distrito de Inhamuns, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, servidora Maria Josivânia Rodrigues Cavalcante Queiros, objeto da Portaria nº 0318026/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 14, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514016/2025 - GABP
Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola
PORTARIA Nº 0514016/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Coordenador de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, no Distrito de Santa Teresa, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, servidora Marilene Cordeiro do Nascimento, objeto da Portaria nº 0318064/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 22, passando para Coordenador de Escola de Tempo lntegral ll, FC 3, e o valor fixado da representação de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514017/2025 - GABP
Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, altera valor da representação de função de confiança de Coordenador de Escola
PORTARIA Nº 0514017/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, altera valor da representação de função de confiança de Coordenador de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Coordenador de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, no Distrito de Inhamuns, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, servidora Regivânia Rodrigues Feitosa, objeto da Portaria nº 0318067/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 35, passando para Coordenador de Escola de Tempo lntegral ll, FC 3, e o valor fixado da representação de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514018/2025 - GABP
Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola
PORTARIA Nº 0514018/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, no Distrito de Santa Teresa, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior, servidora Valguerlândia Morais da Silva Noronha, objeto da Portaria nº 0318038/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 20, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514019/2025 - GABP
Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola
PORTARIA Nº 0514019/2025 - GABP

Estabelece o novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores da representação da Função de Confiança de Diretor de Escola, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e a necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim, no Distrito de Santa Teresa, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300 (trezentos) alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Fica alterado a Função de Confiança bem como o valor da representação, simbologia e nível decorrente do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim, servidora Antonivalda Soares do Nascimento, objeto da Portaria nº 0318005/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 04, passando para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, e o valor fixado da representação de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514020/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514020/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514020/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Monica Maria Pinheiro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1960/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 14 (catorze) anos ininterruptos em função de confiança, de 26.09.2001 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Monica Maria Pinheiro da Silva, matricula n° 1599, inscrito no CPF sob o n° ***.884.518-**, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 26.09.2001 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 09 de outubro de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514021/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514021/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514021/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Irandi Deziderio de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2040/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 09 (nove) anos ininterruptos em função de confiança, de 05.02.2009 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Irandi Deziderio de Oliveira, matricula n° 3444, inscrito no CPF sob o n° ***.147.143-**, no percentual de 4/5 (quatro quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 05.02.2009 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico II, a contar de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514022/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514022/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514022/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) José Arioneles Alves Mota, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1521/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 10 (dez) anos ininterruptos em função de confiança, de 04.05.2009 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal José Arioneles Alves Mota, matricula n° 1107, inscrito no CPF sob o n° ***.428.033-**, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 04.05.2009 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola I, a contar de 18 de abril de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514023/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514023/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0514023/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Vanusa Moreira Nunes, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 727/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 08 (oito) anos em função de confiança, de 16.05.2011 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Vanusa Moreira Nunes, matricula n° 1717, inscrito (a) no CPF sob o n° ***. 476.063-**, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 16.05.2011 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514009/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Lúcia Fernandes de Almeida Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2623/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Lúcia Fernandes de Almeida Sousa, matricula n° 1162, inscrito (a) no CPF n° ***. 665.513-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Liliane Rodrigues Lira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2655/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Liliane Rodrigues Lira, matricula n° 2490, inscrito (a) no CPF n° ***.206.123-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Airton Rodrigues de Loiola, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1391/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 13 (treze) anos em função de confiança, de 26.09.2001 a 31/10/2017, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Airton Rodrigues de Loiola, matricula n° 546, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.390.693-**, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 26.09.2001 a 31/10/2017, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Escola II, a contar de 04 de abril de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Michelliny Bezerra de Almeida, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1806/2023 -SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 07 (sete) anos em função de confiança, de 26.09.2001 a 28/02/2010, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Michelliny Bezerra de Almeida, matricula n° 1595, inscrito (a) no CPF sob o n° ***. 563.802-**, no percentual de 2/5 (dois quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 26.09.2001 a 28/02/2010, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 17 de julho de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cleomar Vercia Araújo Holanda, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2416/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 08 (oito) anos em função de confiança, de 16.05.2011 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Cleomar Vercia Araújo Holanda, matricula n° 2460, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.408.163-**, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 16.05.2011 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico de Escola II, a contar de 17 de julho de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Suzy dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1513/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais de 08 (oito) anos em função de confiança, de 16.05.2011 a 12.11.2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 RJU.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Suzy dos Santos, matricula n° 3422, inscrito (a) no CPF sob o n° ***. 891.783-**, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 16.05.2011 a 12.11.2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 27 de março de 2023.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514002/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0514002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº 1.558, de 27.05.2008, com as alterações dos artigos 77 a 81 através da Lei Municipal nº 2692, de 04.07.2022 e o Decreto Municipal n° 1024001/2023 GABP, de 24.10.2023; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 0326016/2025 GABP, de 26.03.2025, publicada na mesma data, no Diário Oficial nº 1398/2025, pg. 19, que concede Gratificação de Mérito Educacional, com Anexos I e II;

CONSIDERANDO a incorreção do valor base turma premiada em 2.587,82, referente à profissional premiada, Ana Maria de Oliveira de Sousa, PEB I Regente I de Turma de 5° Ano, EEIEF Domingos Gomes de Aguiar/EEIEF Josefa Pereira de Sena, Calumbi e Santa Luzia Trici, no Anexo I, da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Anexo I da Portaria nº 0326016/2025 GABP, de 26.03.2025, em relação ao valor base turma premiada, referente à profissional premiada, Ana Maria de Oliveira de Sousa, PEB I Regente I de Turma de 5° Ano, na forma a seguir:

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SAEB - 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE /TERRITÓRIO PEDAGÓGICONOTA DO IDEBNOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOVALOR DA

GRATIFICAÇÃO POR MERITO

EDUCACIONALVALOR BASE

TURMA PREMIADAEEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIAR/ EEIEF JOSEFA PEREIRA DE SENACalumbi e Santa Luzia Trici

7,6ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSAPEB I REGENTE I DE TURMA DE 5º ANOR$ 1.923,76Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0514001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0514001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº 1.558, de 27.05.2008, com as alterações dos artigos 77 a 81 através da Lei Municipal nº 2692, de 04.07.2022 e o Decreto Municipal n° 1024001/2023 GABP, de 24.10.2023; e

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional - GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015, no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, relacionadas no Anexo Único, desta Portaria, contendo o valor para cada beneficiária, em conformidade com o disposto nas alterações dos artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558, de 27.05.2008 introduzidas Lei Municipal nº 2692, de 04.07.2022 e com o Decreto Municipal n° 1024001/2023 GABP, de 24.10.2023.

Art. 2º. A GME ora concedia, adota os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 1024001/2023 - GABP, relacionados ao alcance de proficiências mínimas estabelecidas para turmas do 5º e 9º anos, no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), edição 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de maio de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SAEB/2023 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1024001/2023

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SAEB - 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE/ TERRITÓRIO PEDAGÓGICONOTA DO IDEBNOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOVALOR DA GRATIFICAÇÃO POR MERITO EDUCACIONALVALOR BASE DO VENCIMENTOEEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIAR/ EEIEF JOSEFA PEREIRA DE SENACalumbi e Santa Luzia Trici

7,6MEIRILUCIA COSTA DE LACERDADIRETORA ESCOLARR$ 2.069,82EEIF CANTINHO DO SABERSEDE6,8MARIVONE ALVES SOUSA ROLIM DE SENACOORDENADORA PEDAGÓGICA

R$ 2.069,82

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 18.03.001/2025-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 18.03.001/2025-SME-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 18.03.001/2025-SME-01, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.03.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LIVROS PARADIDÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA E CADERNO DE ITENS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II ASSOCIADOS À PLATAFORMA ON-LINE, COM APLICAÇÃO DE TESTES PADRÃO SAEB PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESULTADOS, VISANDO ATENDER A CONTINUIDADE DA MELHORIA DA APRENDIZAGEM E PREPARAÇÃO PARA AVALIAÇOES EXTERNAS COMO O SAEB/MEC, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: WILIVRO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EDUCACIONAIS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.873.564,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Ângela Nóbrega Nepomuceno. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 13 de maio de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 14.05001/2025-SDE
TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 14.05001/2025-SDE

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Termo de Patrocínio Público nº 14.05001/2025-SDE, resultante do DECRETO MUNICIPAL DE N. 0311001/2022 GABP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.01.23.691.1003.2.142.0000, - ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.41.00 Contribuição - FONTE DE RECURSOS: 1.500, OBJETO: O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO COM O OBJETIVO DA PARTICIPAÇÃO NO II ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CHEFS DE COZINHA E BARTENDER, DURANTE O PERÍODO DE 15 A 17 DE Maio de 2025, EVENTO QUE REÚNIRÁ CHEFES DE COZINHA DE TODO O BRASIL, CONFORME PLANO DE PATROCÍNIO PÚBLICO ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CHEFES DE COZINHA DO CEARA ACC, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCINIO é de 15 a 17 de maio de 2025, VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA NILZA DE MENDONÇA, ASSINA PELA CONTRATANTE Danilo Alves Gonçalves dos Reis, Tauá - CE, 14 de maio de 2025, Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2811003/2024-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2811003/2024-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 2811003/2024-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 28.11.003/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2010.2.047.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: J M G LIRA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 13.358,33 (treze mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELO CONTRATADO(A): José Márcio Gonçalves Lira. Tauá-CE, 14 de maio de 2025. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 14.05.001/2025-SEDERHI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 14.05.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 14.05.001/2025-SEDERHI. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 14.05.001/2025-SEDERHI, a seguir: Aquisição de Comboio de Perfuração de Poços Profundos (Comboio Perfuratriz), para atender às demandas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Tauá - CE, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. PROPONENTE: PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 59.598.946/0001-44, com o valor global de R$ 4.837.000,00 (quatro milhões oitocentos e trinta e sete mil reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - CE, 14 de maio de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas do Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-FMS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-FMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 12.06.001/2024-FMS, decorrente do procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 28.05.001/2024-FMS, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento do CAPS IL, localizado na Rua Adalberto Correia Lima, 162, Tauazinho, Tauá-CE, de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Tauá /CE, junto à Secretaria da Saúde deste município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): Josefa Gonçalves Cavalcante. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 09 de maio de 2025 a 09 de maio de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Josefa Gonçalves Cavalcante. ASSIA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de maio de 2025. Tauá-CE, 09 de maio de 2025. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.05.001/2025-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.05.001/2025-SEDERHI
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 06.05.001/2025-SEDERHI, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06.05.001/2025-SEDERHI, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.01 14 122 0037 2.138. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios destinados à manutenção das Ensiladeiras de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá - CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025; CONTRATADA: VIANA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Álvaro Alves Viana Carvalho. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA MARCILEIDE DE CASTRO. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de maio 2025. VALOR GLOBAL: R$ 29.807,46 (vinte e nove mil oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos). Tauá-Ce, 14 de maio 2025. ANTÔNIA MARCILEIDE DE CASTRO. Ordenador de Despesas do Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

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