Diário oficial

NÚMERO: 1416/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1416

23/04/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2917, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e pacientes oncológicos no direito ao uso de vagas reservadas para estacionamento em vias públicas e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2917, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão de pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e pacientes oncológicos no direito ao uso de vagas reservadas para estacionamento em vias públicas e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam incluídas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os pacientes oncológicos em tratamento no direito ao uso das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência em vias públicas e espaços de uso coletivo no município de Tauá.

Art. 2º. Para usufruir do direito previsto nesta Lei, o beneficiário ou seu responsável legal deverá solicitar junto ao órgão municipal competente a emissão de credencial específica, mediante apresentação de laudo médico comprobatório da condição de TEA ou do tratamento oncológico.

Art. 3º. A credencial mencionada no artigo anterior deverá ser afixada em local visível no interior do veículo durante o uso da vaga reservada.

Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente para o uso indevido de vagas reservadas.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2916, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº. 1715 de 09 de fevereiro de 2010, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2916, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº. 1715 de 09 de fevereiro de 2010, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n°. 1715, de 09 de fevereiro de 2010 fica alterada em seu Anexo I quanto aos valores das diárias de viagem a vereadores e servidores, e quanto às simbologias do cargo/função, cuja atualização foi dada pela Lei n°. 2575, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Os demais dispositivos e o anexo II da Lei Municipal n°. 1715/2010 permanecem inalterados e devem seguir a tramitação da solicitação de diária já definida na citada Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N°. 1715/2010, ALTERADA PELO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº. 2916/2025)

DESTINOCARGO/FUNÇÃOVALOR R$

FORTALEZAPRESIDENTE DA CÂMARA600,00 VEREADORES500,00 CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL: DAS-1, DAS-2, DAS-3, AGC-1400,00 CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL: DCA-1, DCA-2, AGC-2350,00 SERVIDORES EFETIVOS350,00 DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁPRESIDENTE DA CÂMARA500,00 VEREADORES400,00 CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL: DAS-1, DAS-2, DAS-3, AGC-1350,00 CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL: DCA-1, DCA-2, AGC-2330,00 SERVIDORES EFETIVOS330,00

BRASILIA E CIDADES LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOSPRESIDENTE DA CÂMARA750,00 VEREADORES600,00 CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL: DAS-1, DAS-2, DAS-3, AGC-1500,00 CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL: DCA-1, DCA-2, AGC-2450,00 SERVIDORES EFETIVOS450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416001/2025 - SEGOV
PORTARIA Nº 0416001/2025 - SEGOV

PORTARIA Nº 0416001/2025 - SEGOV

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria Municipal de Governo do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, Pamilla Kirlian de Sousa Lima, matrícula nº 0034886, CPF nº ***.452.773-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 02/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1381, pág. 10, de 26/02/2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Governo do Município de Tauá-CE, 16 de abril de 2025.

Marco Aurelio Moreira de Aguiar

Secretário Municipal de Governo

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0423001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0423001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0423001/2025-GABP A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 0410001/2025 - GABP, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição 1409, pág.13, de 10/04/2025.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0422003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0422003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2833, de 02.04.2024 que institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM, e adota outras providências; e

CONSIDERANDO a instituição da Gratificação de Incentivo à efetiva regência da sala de aula aos profissionais do magistério que atuam diretamente com alunos em sala de aula, no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério, de acordo com o parágrafo único do art. 43, da Lei nº 2.833/2024;

CONSIDERANDO o ofício nº 0240/2025-SME, expedido pelo Secretário da Educação, com a relação de Profissional do Magistério que não está mais em efetiva regência em sala de aula.

RESOLVE:

Art. 1°. EXCLUIR, o nome da Professora Efetiva, que consta na Portaria nº 0221003/2025- GABP, referente a Gratificação de Incentivo à Efetiva Regência de Sala de Aula, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, relacionado na forma a seguir:Nº DE ORDEMMATRÍCULANOMECPFFUNÇÃO10013923ALCILENE CANDIDO DE OLIVEIRA***.***.***.02PEB IIArt. 2°. As demais disposições constantes na Portaria nº 0221003/2025, publicada no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1.378, págs. 3/8, de 21 de fevereiro de 2025, permanecem inalteradas.

~

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 22 de abril de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 042301/2025 - SDHCD
PORTARIA Nº 042301/2025 - SDHCD
PORTARIA Nº 042301/2025 - SDHCD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - SDHCD, no uso de suas atribuições e legais prevista no Art. 8ºda Lei Municipal nº 2883, de 29.01.2025 e na Lei nº 2.911, de 11.04.2025; e

Considerando, em especial, o previsto no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.911/2025, que prevê a Comissão Eleitoral compostaporcidadãosparaorganizaraprimeira eleição dos Titulares da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos Humanos CMDH;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Comissão Eleitoral da Mesa Diretoraparaorganizaraprimeira eleição dos Titulares da Sociedade Civil para nomeação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos~CMDH, nos termos do art. 5º d Lei Municipal nº 2.911, de 11.04.2025, a ser composta porcidadãos, na forma a seguir:

I Presidente: ANA CASSIA FERREIRA FIRMO,

II Membro: EVANICLEIA FERREIRA DE SOUSA LIMA,

III - Membro: VALDIMILSON VELOSO LIMA.

Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral da Mesa Diretora, do Conselho Municipal dos Direitos Humanos~CMDH as seguintes atribuições:

a) Coordenar, orientar e fiscalizar o processo de seleção dos membros representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos;

b) Prestar orientações às entidades candidatas sobre o processo seletivo, procedimentos e esclarecimentos;

c) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição das entidades durante o processo eleitoral;

d) Decidir sobre impugnações no decorrer do processo eleitoral;e) Homologar em Ata o resultado do processo seletivo; e

f) Decidir os casos omissos para dirimir assuntos do procedimento eleitoral, comunicando o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 3º. Os serviços prestados pela presente Comissão, serão considerados de relevância pública, sem ônus para a municipalidade.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 23 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Luiz Vicente de Oliveira

Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 10.04.009/2025-SDHCD
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 10.04.009/2025-SDHCD

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.04.009/2025-SDHCD. A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 10.04.009/2025-SDHCD, a seguir: Aquisição de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, Tauá-Ce. PROPONENTE: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA ME inscrita no CNPJ nº 02.359.521./0001-65, com o valor global de R$ 1.364,50 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá Ce, 22 de abril 2025. Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 11.04.011/2025-SDHCD
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 11.04.011/2025-SDHCD

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.04.011/2025-SDHCD. A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 11.04.011/2025-SDHCD, a seguir: Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar), para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade de Tauá-Ce. PROPONENTE: À Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 41.600.131/0001-97, com o valor global de R$ 128,40 (cento e vinte e oito reais e quarenta centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá Ce, 23 de abril 2025. Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

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