LEI MUNICIPAL Nº 2917, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e pacientes oncológicos no direito ao uso de vagas reservadas para estacionamento em vias públicas e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam incluídas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os pacientes oncológicos em tratamento no direito ao uso das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência em vias públicas e espaços de uso coletivo no município de Tauá.
Art. 2º. Para usufruir do direito previsto nesta Lei, o beneficiário ou seu responsável legal deverá solicitar junto ao órgão municipal competente a emissão de credencial específica, mediante apresentação de laudo médico comprobatório da condição de TEA ou do tratamento oncológico.
Art. 3º. A credencial mencionada no artigo anterior deverá ser afixada em local visível no interior do veículo durante o uso da vaga reservada.
Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente para o uso indevido de vagas reservadas.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL