Diário oficial

NÚMERO: 1413/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1413

16/04/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.04.001/2025-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.04.001/2025-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 14.04.001/2025-SME, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de livros didáticos educação infantil, Projeto Tauá Ler e Crescer e Livros para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) e Cultura Afro-Brasileira e Indígena junto a Rede Municipal de Ensino de Tauá - CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 05 de maio de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 15 de abril de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2914, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no Município de Tauá -Ceará e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2914, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no Município de Tauá -Ceará e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Tauá - Ceará, a obrigatoriedade da apresentação de garantias financeiras para a execução das obras de infraestrutura em loteamentos urbanos, em observância ao disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com posteriores alterações, e nos termos desta nesta Lei.

Art. 2º. Para garantia da perfeita execução das obras de infraestrutura do loteamento, constantes nos projetos, nos memoriais, no orçamento, e no cronograma físico-financeiro, apresentados por meio de planilhas detalhadas especificando unidades de medida, quantidades, preços unitários e globais das obras a serem executadas, segundo valores atualizados de mercado ou tabela referência de custos oficiais, o loteador deverá caucionar importância, em conformidade com o § 1º, cujo valor corresponda ao orçamento aprovado pelo órgão competente da Prefeitura.

'a7 1º. A garantia a que se refere este artigo, será oferecida pelo proprietário dentre as especificadas nos incisos adiante:

I - dinheiro;

II - fiança bancária;

III - seguro garantia;

IV - bens imóveis no Município, devidamente registrados no cartório competente, e avaliados por técnicos da Prefeitura;

V - vincular à Prefeitura lotes do empreendimento, via hipoteca ou alienação fiduciária, mediante instrumento público de caução devidamente registrado.

'a7 2º. A garantia referida neste artigo terá o valor equivalente ao custo total do orçamento das obras, aceito pelos órgãos municipais competentes.

'a7 3º. Na hipótese em que for adotada a modalidade de garantia mencionada no inciso V, deverá ser destinado no mínimo 40% (quarenta por cento) em área útil do loteamento para esse fim ou área urbana equivalente em outro local situado no Município, observada a equivalência pecuniária entre o orçamento das obras ainda não executadas.

'a7 4º. Caso o loteador opte por oferecer mais de uma das garantias previstas no § 1º deste artigo, a soma dos valores correspondentes deverá ser equivalente ao custo total da obra de infraestrutura do loteamento.

'a7 5°. As garantias efetuadas pelos loteadores poderão ser substituídas durante o processo de execução das obras, parcialmente ou totalmente, obedecendo ao cronograma físico-financeiro de execução das obras do loteamento, respeitando as garantias substituídas os valores de mercado ou tabela referencial de custos oficiais, não podendo em hipótese alguma o Município de Tauá aplicar ou fazer uso das garantias para fins alheios ao loteamento.

Art. 3º. Para apresentação da garantia, dentre aquelas mencionadas no artigo 2º, o loteador deverá vinculá-la a cada item das obras do loteamento, atribuindo prazos e valores a cada item, de forma a possibilitar a liberação parcial da garantia de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução das obras do loteamento.

Parágrafo único. A análise pelo Município de Tauá de cada pedido de liberação parcial da garantia deverá acontecer em até 30 (trinta) dias do protocolo da solicitação administrativa pelo loteador.

Art. 4º. Na garantia em dinheiro, o loteador deverá depositar em conta bancária indicada pelo Município o valor correspondente à garantia.

Parágrafo único. O valor depositado como caução em dinheiro será atualizado monetariamente e remunerado com juros equivalentes aos da caderneta de poupança. Além disso, a Prefeitura Municipal deverá aplicá-lo em instituição financeira oficial.

Art. 5º. Na fiança bancária, o loteador deverá apresentar carta de fiança, tendo como beneficiário o Município de Tauá, contendo:

I - O valor da garantia, que deverá ser igual ao valor das obras a serem realizadas no loteamento;

II - Data de validade da carta de fiança, que deve vigorar até o recebimento definitivo das obras mediante Termo de Recebimento de Obras - TRO.

'a7 1º. O loteador deverá firmar termo de compromisso com o Município em que constará a garantia por meio de fiança bancária.

'a7 2º. A baixa da carta de fiança somente poderá ocorrer com o recebimento das obras pelo município por meio do TRO.

Art. 6º. Na modalidade seguro-garantia, o loteador contrata com a seguradora, por meio de apólice e pagamento do prêmio, seguro no valor das obras, tendo como segurado beneficiário o Município de Tauá.

Parágrafo único. O seguro deverá ter vigência até a emissão do TRO pelo Município.

Art. 7º. As garantias reais, mencionadas no art. 2º, inciso IV, deverão ser precedidas de avaliação realizada pelo Município.

'a7 1º. A avaliação dos bens objeto da garantia será feita com base no valor de mercado dos imóveis.

'a7 2º. Caso não haja avaliação oficial do Município no prazo de 30 (trinta) dias, o loteador poderá apresentar três laudos de avaliação elaborados por profissionais habilitados, sendo considerado para fins de garantia o valor médio das três avaliações.

'a7 3º. O Município poderá contestar os laudos apresentados, mediante justificativa técnica, e solicitar nova avaliação caso necessário.

Art. 8º. A garantia prestada por hipoteca deverá recair sobre imóvel de propriedade do loteador ou de seus sócios no empreendimento ou de lotes do próprio loteamento.

'a7 1º. Só serão admitidos como garantia os imóveis situados no município de Tauá, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, e que não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

'a7 2º. O loteador deverá apresentar certidão de hipoteca averbada em cartório na matrícula do imóvel.

'a7 3º. Não poderão ser dadas em garantia hipotecária, as áreas de vias, praças, parques, bem como as destinadas a equipamentos urbanos e comunitários e áreas non aedificandi constantes do projeto de loteamento.

Art. 9º. Os imóveis caucionados ficarão gravados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, vedada ainda, o desmembramento e unificação, a construção de quaisquer edificações, até o descaucionamento.

'a7 1º Os lotes caucionados poderão ser substituídos mediante requerimento por escrito do loteador, por outro lote de iguais condições, condicionado ao parecer favorável da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ouvido a Procuradoria Geral do Município, arcando o requerente com os custos do descaucionamento e caucionamento do outro em atos simultâneos, sob pena de nulidade.

Art. 10. O Município e o loteador firmarão Termo de Compromisso com cláusulas que contenham todos os dados do cronograma físico-financeiro de execução das obras e planilha orçamentária, bem como as seguintes cláusulas:

I - a descrição de cada item das obras a serem realizadas pelo loteador;

II - a especificação da execução de cada item das obras do loteamento e respectivos prazos;

III - a data de início e término das obras;

IV - os valores de cada item das obras do loteamento;

V - o valor total das obras;

VI - a descrição dos lotes que serão alienados;

VII - as penalidades e carências, no caso de inadimplência do loteador.

Art. 11. Pagos os emolumentos devidos e assinado o termo e a escritura de caução, a Prefeitura expedirá o competente alvará de licença.

Parágrafo Único. Findo o prazo referido no Termo de Compromisso, caso não tenham sido realizadas as obras e os serviços exigidos, o Município de Tauá executá-los-á promovendo a ação competente para adjudicar ao seu patrimônio as garantias admitidas, sempre garantindo aos loteadores prévia oportunidade para motivarem eventuais descumprimentos desta lei, podendo assim o Município de Tauá se retratar ou manter a decisão devidamente fundamentada.

Art. 12. No Termo de Compromisso previsto no artigo anterior, constará expressa autorização para que o Município de Tauá promova a venda dos lotes caucionados, ou ainda a liberação da caução prestada em dinheiro, para a finalidade exclusiva de execução das obras, caso não tenham sido executadas no prazo fixado.

§ 1º. Se, durante a execução das obras, for constatado que o valor da garantia é insuficiente para a execução das obras e serviços restantes, a Prefeitura notificará o loteador para complementar a diferença apurada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, sob pena de, se não recolhida, ser o valor lançado e inscrito em dívida ativa para cobrança judicial, acrescido de multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor devido.

§ 2º. Se, durante a execução das obras, restar constatado que o valor da garantia excede o valor da execução das obras e serviços restantes, o Município de Tauá deverá liberar a garantia correspondente ao excesso no mesmo prazo do parágrafo anterior.

Art. 13. A liberação dos lotes caucionados ficará condicionada à execução parcial dos serviços previstos no cronograma da obra, sendo realizada de forma escalonada, em parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) do total, devendo o loteador concluir integralmente cada etapa correspondente ao percentual estabelecido antes da respectiva liberação, garantindo a execução plena dos serviços essenciais.

§ 1º. O cronograma apresentado pelo loteador deverá detalhar a execução das etapas do empreendimento. Cada etapa deverá contemplar a execução integral dos serviços essenciais na área correspondente, ficando a liberação dos lotes caucionados condicionada à conclusão total desses serviços, incluindo abertura de vias, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, drenagem superficial, drenagem profunda e pavimentação.

§ 2º. A liberação dos lotes será efetuada somente após a comprovação da execução dos serviços correspondentes a cada etapa prevista no cronograma, devidamente atestada pelo órgão competente.

§ 3º. A última parcela, correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) finais, somente será liberada mediante a conclusão total do empreendimento, incluindo todas as etapas e serviços essenciais exigidos, com a devida comprovação e aprovação pelos órgãos responsáveis.

Art. 14. Nenhuma guia de Transmissão de Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis ITBI poderá ser liberada pelos órgãos municipais responsáveis pelas avaliações ou cadastros, ou lançamentos de imóveis, antes de estar aprovado o respectivo projeto global pelo Município de Tauá e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 15. Registrado o loteamento, o órgão municipal responsável deverá lançar os lotes no cadastro imobiliário, bem como proceder ao lançamento no cadastro econômico, devendo no exercício devido incidir IPTU- Imposto Predial Territorial Urbano, desde que os lotes estejam localizados em áreas urbanizadas, ainda em que os lotes não estejam edificados sob pena de danos ao erário público.

Art. 16. Após 4 (quatro) anos, caso não seja prorrogado o seu Termo de Homologação, ou até 8 (oito) anos, em caso de sua prorrogação, a garantia prestada será revertida, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em favor do Município, a contar da data de publicação da Homologação do Loteamento, devendo o valor ser utilizado para dotar de infraestrutura o loteamento, conforme disposto no § 2º do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979.

Art. 17. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como de aprovação pelo Poder Executivo, devendo a alteração ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original, com a devida averbação.

Art. 18. O Município de Tauá, dentro do prazo do cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestruturas pelos loteadores, deverá apresentar seu plano de ação e cronograma de execução dentro da área institucional no tocante as construções de praças, parques, trânsito, equipamentos comunitários e outros.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2915, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Credito adicional Especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), indica recursos, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2915, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Credito adicional Especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), indica recursos, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para custear as despesas provenientes de Contribuições e Subvenções Sociais no Programa de Atenção Secundária em Saúde MAC, da Secretaria Municipal de Saúde, especificado a seguir:

U.G08Secretaria de SaúdeU.O11.01Secretaria de Saúde10 302 1015 2.036Gestão e Manutenção da Atenção Secundária na Saúde - MACValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.50.41.001600Contribuições50.000,003.3.50.43.001600Subvenções Sociais5.900.000,003.3.50.43.0015001002Subvenções Sociais50.000,00TOTAL DA P.A.6.000.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, especificado a seguir:

U.G08Secretaria de SaúdeU.O11.01Secretaria de Saúde10 301 1015 2.034Gestão e Manutenção da Atenção Primária de SaúdeValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.50.43.001600Subvenções Sociais6.000.000,00TOTAL DA P.A.6.000.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0416001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0416001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, DANILO OLIVEIRA CARACAS, portador do CPF nº ***.949.903-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Seguraça Cidadã.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0416002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0416002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/20 21 de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2771/2023 de 30/05/2023 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSÉ GONÇALVES LIMA, portador do CPF nº ***. 196.863 -**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO Simbologia ASJ-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0416003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0416003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, RAYANNE FERNANDES GONÇALVES, portador do CPF nº ***. 559.463 -**, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE AJUSTE E AFINS, Simbologia ASJ-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416001/2025 - SME
PORTARIA Nº 0416001/2025 - SME
PORTARIA Nº 0416001/2025 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 04/2024, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0114003/2025, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, ISABEL MARIA DA FRANCA, Professor de Educação Básica II Classe II, Referência 1 para Professor de Educação Básica, Classe III, Referência 4, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 16 de abril de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416002/2025 - SME
PORTARIA Nº 0416002/2025 - SME
PORTARIA Nº 0416002/2025 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 05/2024, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0114004/2025, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, JOSÉ ERINALDO ALVES ALMEIDA, Professor de Educação Básica II Classe II, Referência 1 para Professor de Educação Básica, Classe III, Referência 4, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 16 de abril de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416003/2025 - SME
PORTARIA Nº 0416003/2025 - SME
PORTARIA Nº 0416003/2025 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 06/2024, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0114005/2025, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, ANTONIO FULVIO CAVALCANTE MOTA, Professor de Educação Básica II Educação Física, Classe III, Referência 4 para Professor de Educação Básica, Classe IV, Referência 7, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 16 de abril de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0416004/2025 – SME
PORTARIA Nº 0416004/2025 – SME

PORTARIA Nº 0416004/2025 SME

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a servidora MARIA ERINALDA SURIANO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º ***.373.093-**, para responder pelas atribuições de ESCRITURAÇÃO ESCOLAR no âmbito da Escola de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Centro Educacional Betesda, mediante Registro nº AAA054859 .

Art. 2º - A designação que trata esta Portaria, não acarretará quaisquer ônus para esta Municipalidade.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 16 de abril de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº22/2025-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO
EDITAL Nº22/2025-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

EDITAL Nº22/2025-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

(PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, pela Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023; e

CONSIDERANDO a manifestação de interesse declarada por candidatos integrantes do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, conforme o disposto no Edital nº 21/2025-SME, de 15.04.2024;

CONSIDERANDO a ordem de prioridade estabelecida pelo Edital nº 21/2025-SME, com fundamento na Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Fica a candidata relacionada no ANEXO I deste Edital, CONVOCADA para comparecer no dia 22 de abril de 2025, no horário 7:30 às 11:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, MUNIDA dos seguintes documentos, para apresentação:

I CERTIDÃO NEGATIVA, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de pena disciplinar nos últimos 3 (três) anos.

II DECLARAÇÃO, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de que não estar em função readaptada ou em cumprimento de licença para fins de interesse particular.

III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de 08 (oito) horas diárias, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.

IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, conforme modelo constante nos ANEXO III deste Edital.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos na Lei nº 2.808, de 2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024.

3. O não comparecimento da candidata classificada no dia e nos horários previstos neste Edital caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

4. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a IV do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

5. A candidata convocada poderá optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 16 de abril de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 22/2025-SME

VAGAS PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA: COORDENADOR PEDAGÓGICO

CÓDIGO DA FUNÇÃOCARGO/ESCOLANOME DO CANDIDATO CONVOCADOCTCOORDENADOR PEDAGÓGICO II- ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJO ALCILENE CANDIDO DE OLIVEIRA

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _______________________________________________________________________, aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de __________________________________________________________________da Escola ___________________________________________________________________, em com os requisitos obrigatórios constantes na Lei Municipal nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023 atribuições e no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO que TENHO DISPONIBILIDADE DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, para exercer a função para a qual fui aprovado(a). Ademais, estou ciente de que o não cumprimento da carga horária exigida na lei e edital retromencionados, ensejará em minha exoneração da função por parte do Poder Executivo Municipal.

Tauá-CE, ____ de abril de 2025.

_______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO(A) COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

Eu, _______________________________________________________________________,aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola _______________________________________________________, em conformidade com a legislação municipal e com as atribuições constantes no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO o COMPROMISSO de assumir as seguintes responsabilidades:

I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula;

III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo, os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV apropriar-se e acompanhar a análise dos indicadores de desempenho e da frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando a favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - decidir, juntamente com o diretor e os docentes, a conveniência e a oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar;

VII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam as práticas da gestão democrática e participativa, bem como, as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e o diretor escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e das metas a serem atingidos;

IX - tornar as ações da coordenação pedagógica num espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

- participação proativa de todos os professores, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

- vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

- abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

- divulgação e intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

X responsabilizar-se pela condução das situações específicas referentes à jornada escolar de tempo integral ou de tempo parcial, conforme a modalidade adotada pela escola;

XI - desenvolver estratégias e iniciativas que visem à redução da evasão, abandono e repetência escolar, com o objetivo de assegurar a aprendizagem adequada e a permanência dos estudantes na escola;

XII cumprir com a jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, nos turnos matutino e vespertino;

XIII cumprir as diretrizes e decisões provenientes de leis, decretos, portarias, resoluções e de atos administrativos relacionados à educação municipal;

XIV prestar, a qualquer momento, as informações referentes à escola demandadas pela Secretaria Municipal da Educação;

XV apresentar para a Secretaria da Educação e comunidade escolar o plano de gestão escolar, aprovado no âmbito do processo seletivo, comprometendo-se em aperfeiçoá-lo, de acordo com demandas e necessidades da escola;

XVI zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas para a escola no Plano de Gestão Escolar e em outros documentos oficiais.

Tauá-CE, ____ de abril de 2025.

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NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.04.001/2025-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.04.001/2025-SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Secretaria de Cultura Turismo e Lazer do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 02.04.001/2025-SECULT, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02.04.001/2025-SECULT, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13 122 1007 2.011; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de camisetas, junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025; CONTRATADA: TRINAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Roberto Barbosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de abril 2025. VALOR GLOBAL: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais). Tauá-Ce, 16 de abril de 2025. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas do Secretaria de Cultura Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1604001/2024-SEGOP
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1604001/2024-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 1604001/2024-SEGOP, decorrente do Processo de Inexigibilidade n° 16.04.001/2024-SEGOP, cujo objeto é a Locação de 01 (um) imóvel situado a Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, n° 111, Tauazinho, Tauá-Ce, destinado ao funcionamento do Arquivo Geral do Município, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá/Ce. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONTRATADO(A): M & S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 18 de abril de 2025 a 18 de abril de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Montezuma Feitosa Alexandrino. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de abril de 2025. Tauá-CE, 04 de abril de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-12
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-12

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 22.02.001/2024-SME-12 resultante do Pregão Eletrônico n° 22.02.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 43.417,50 (quarenta e três mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 16 de abril de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DIVERSAS, FORNECIMENTO DE GÁS, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE até o dia 02/05/2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

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Muito satisfeito
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