Diário oficial

NÚMERO: 1410/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1410

11/04/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - AVISOS DE LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.05.001/2023-GM
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.05.001/2023-GM

AVISO DE REVOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico (órgão gerenciador), torna público a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 18.05.001/2023-GM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, considerando razões de interesse público. Tauá/CE, 10 de abril de 2025. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONTINUAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.02.002/2025-SME
CONTINUAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.02.002/2025-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público a CONTINUAÇÃO do Lote 02 do Pregão Eletrônico nº 14.02.002/2025-SME, em razão da divulgação do resultado da análise das amostras dos produtos e demais deliberações. A continuação da sessão será no dia 15/04/2025, às 08:30 horas. O relatório da análise das amostras está disponível em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ . Maiores informações através do e-mail procedimentosadm2021@gmail.com. Tauá-CE, 11 de abril de 2025.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2909, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013, com posteriores alterações, na forma que indica, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2909, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013, com posteriores alterações, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, com posteriores alterações, nos termos a seguir:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Art. 6º da Lei Federal nº 13.243/2002, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade:

Art. 2º. Altera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, com posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

I - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

(...).

Art. 3º. O caput do art. 13 da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, com posteriores alterações, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º - A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa."

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2910, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013, com posteriores alterações, na forma que indica, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2910, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013, com posteriores alterações, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013, com posteriores alterações, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI ficará vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, cabendo a este órgão fornecer os meios e recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

§ 1º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI será gerido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, a quem compete a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, podendo a Chefe do Poder Executivo Municipal designar outro servidor municipal para esta função. (NR)

Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013, fica alterado nos termos a seguir:

Art. 6º. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá prestará contas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e as informações quando solicitadas por este. (NR)

Art. 3º. O inciso XI do art. 16 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

XI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2911, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.639, de 06 de dezembro de 2021, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Tauá - CMDH, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2911, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.639, de 06 de dezembro de 2021, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Tauá - CMDH, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2639, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos Humanos CMDH órgão colegiado permanente e autônomo de caráter deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de Direitos Humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 2º. O Art. 11 da Lei Municipal nº 2639, de 06 de dezembro de 2021, fica alterado nos termos a seguir:

Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos Humanos CMDH será composto por 12 (doze) membros titulares, com respectivos suplentes, representantes de órgãos governamentais e representantes da sociedade civil e respectivos, na forma a seguir:

I - 6 (seis) representantes de órgãos governamentais, sendo:

a)01 (um) da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;b)01 (um) da Secretaria Municipal de Proteção Social;c)01 (um) da Secretaria Municipal da Educação;d)01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;e)01 (um) da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família;f)01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.

I 6 (seis) representantes da sociedade civil:

a)01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção OAB dos Inhamuns, indicado pela comissão dos Direitos Humanos;

b) 01 (um) de instituição de Ensino Superior Pública ou Privada;

c) 01 (um) de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa ou associação/sindicato que defenda interesses de pessoas idosas;

d) 01 (um) representante de pessoas com deficiência;

e) 01 (um) representante dos Povos e Comunidades Tradicionais;

f) 01 (um) representante da população LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros.

'a71º. Cada titular do conselho terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§2º. Os membros titulares e suplentes representantes de órgãos governamentais serão indicados pelos titulares da respectiva pasta.

§3º. Os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos em assembleia convocada para tal fim, pelo presidente ou pela maioria dos integrantes das instituições ou entidade, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município.

§4º. Os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa dos direitos humanos, não representadas no quadro efetivo do Conselho, poderão indicar representantes para acompanhar discussões, deliberações, atos e diligências do Conselho.

'a7 5º. No caso de algum dos representantes elencados no inciso I ou II não manifestar interesse em participar do Conselho Municipal de Direitos Humanos ou não poder apresentar algum representante para a vaga, será composta por órgãos governamentais e entidades não governamentais, respectivamente, de defesa dos direitos humanos.

'a76º. Convocados e escolhidos democraticamente os(as) conselheiros(as) que trata o inciso II deste artigo e os indicados que trata o inciso I deste artigo e seus respectivos suplentes, serão nomeados(as) pelo(a) Prefeito(a) Municipal por Portaria..

Art. 3º. Nos artigos 12, 15, 17 e 18 da Lei Municipal nº 2639, de 06 de dezembro de 2021, onde constam Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, passam a ser a redação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos Humanos.

Art. 5º. Caberá ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade nomeará a Comissão de Eleição da Mesa Diretora, composta por cidadãos para organizar a primeira eleição dos Titulares da Sociedade Civil, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 6º. A partir da segunda eleição para Titulares da Sociedade Civil será regido conforme o Regimento Interno, respeitado o referido no art. 11 desta Lei.

Art. 7º. O Conselho Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, vinculado à Secretária Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da posse dos Conselheiros pelo Poder Executivo, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal dos direitos Humanos promover alterações do regimento interno, mediante deliberação da maioria de 3/5 (três quinto) do colegiado, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º. O Conselho Municipal de Direitos Humanos deixa de integrar a estrutura administrativa da Secretária de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, passando a integrar à Secretária Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, revogada a disposição do 19, inciso IV, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021.

Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município, revogando-se todas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2912, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis/Transgêneros, Queers, Intersexuais, Assexuais – LGBTQIA+, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2912, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis/Transgêneros, Queers, Intersexuais, Assexuais LGBTQIA+, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE DO CONSELHO

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis/Transgêneros, Queers, Intersexuais, Assexuais LGBTQIA+, denominado de Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+, órgão de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador, permanente e paritário.

§1º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ de que trata o caput deste artigo, fica criado e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

§2º. O Conselho Municipal dos direitos LGBTQIA+ tem a finalidade de, em conjunto com a sociedade, com os movimentos sociais e com o poder público Federal, Estadual e/ou Municipal garantir os direitos, a cidadania, o combate à discriminação e violência, deliberar sobre políticas públicas e participação do planejamento municipal conforme a Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+:

I Assessorar e acompanhar a implementação de Políticas Públicas de interesse da população LGBTQIA+;

II Propor ao Executivo Municipal o Desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política da população LGBTQIA+;

III Propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil;

IV Colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

V Elaborar proposta de regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da posse dos Membros do Conselho;

VI - Fiscalizar para que se cumpra a legislação federal, estadual e municipal, garantindo o atendimento dos interesses da população LGBTQIA+;

VII - Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais/Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais, a eliminação das discriminações e formas de violência contra LGBTQIA+;

VIII - Colaborar com programas que visem à participação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais/Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais em todos os campos de atividades sociais e econômicas do município de Tauá;

IX - Colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas às Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais/Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais;

X - Colaborar, emitindo pareceres, quando solicitado, com projetos sobre questões sobre Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais/Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais, que sejam de iniciativa do Poder Executivo e/ou do Legislativo;

XI - Sugerir ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais/Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais;

XII - Estabelecer intercâmbios com entidades afins;

XIII - Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, pesquisas, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do conselho municipal dos direitos LGBTQIA+, com prazo determinado e sem qualquer ônus para o Município;

XIV - Opinar sobre as questões referentes a Políticas Públicas no processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária, que possa impactar na defesa e promoção dos direitos LGBTQIA+.

§1º. O conselho Municipal dos direitos LGBTQIA+ poderá estabelecer comunicação e interação com diversos órgãos do município, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.

§2º. O conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá manter articulação com Municípios da Região Sertão dos Inhamuns na promoção da integração e cooperação destes dos municípios para promover o combate à violência e o preconceito em relação à população LGBTQIA+, nos limites da função pública de interesse comum da região do Sertão dos Inhamuns.

§3º. O conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá manifestar-se publicamente, por meio de notas públicas, recomendações, opiniões e manifestações estrita e especificamente referentes às suas competências.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º. O conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ será integrado pelos seguintes membros:

I 6 (seis) representantes titulares do Poder Público Municipal, sendo:

a) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

b) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Proteção Social;

c) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Educação;

d) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Saúde;

e) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer;

f) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.

II 6 (seis) representantes titulares da Sociedade Civil e entidades pautadas na luta pela diversidade sexual e equidade de gêneros, desde que sejam autodeclarados: Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual/Transgênero, Queer, Intersexual ou Assexual.

§1º. Cada Titular do conselho terá um Suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§2. Os Titulares e Suplentes do Poder Público serão indicados pelos Titulares de cada pasta que representam.

'a73º. Os Titulares da Sociedade Civil serão eleitos, conforme um processo público e democrático elaborado pela comissão de eleição da mesa diretora, presidida pelo Presidente do Conselho e/ou Comissão Organizadora, sendo um representante das Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais/Transgênero, Queer, Intersexuais e Assexuais.

§4º. No caso de não haver representação das 06 (seis) expressões da sexualidade e identidade de gênero descritas no §3º deste artigo, os assentos poderão ser ocupados por representante de entidades pautadas na luta pela diversidade sexual e equidade de gêneros.

§5º. Respeitada a representação dos § 3º e § 4º, os (as) demais conselheiros(as) serão eleitos(as) por ordem de votação dos(as) LGBTQIA+ mais votados(as).

§ 6º. Não havendo representantes referidos nos § 3º e § 4º deste artigo, seguirá a ordem dos mais votados.

§ 7º. Os suplentes dos representantes titulares referidos no inciso II deste artigo serão eleitos conforme a ordem dos mais votados.

§ 8º. Convocados e eleitos democraticamente os(as) conselheiros(as) que trata o inciso II deste artigo e os indicados que trata o inciso I deste artigo e seus respectivos suplentes, serão nomeados(as) pelo(a) Prefeito(a) Municipal por Portaria.

Art. 4º. Os(as) conselheiros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. As funções dos(as) conselheiros(as) e seus suplentes não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.

Art. 5º. As deliberações e trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, com direito a recomendações e parecer, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão, os seguintes:

I - Representantes da Administração Pública Direta e Indireta;

II - Entidades privadas e de função pública, associações, fundações e movimentos sociais;

III - Pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;

IV - Membro do Ministério Público ou do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Seção Única

Da Mesa Diretora

Art. 7º. A mesa Diretora será composta por:

I Plenário;

II Presidente;

III Vice-presidente;

IV Secretário;

V Secretário Executivo.

§1º. O Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ serão eleitos pelos conselheiros por maioria simples.

§ 2º. O Secretário, sem direito a voto, será nomeado entre os(as) LGBTQIA+, pelo presidente.

§3º. Os membros da Mesa Diretora terão 1 (um) mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§4º. É vedada reeleição da mesa diretora por alternância de cargos.

Art. 8º. Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete:

I - Representar o Conselho junto as autoridades, órgãos e entidades;

II Dirigir as atividades do Conselho;

III Convocar e presidir as sessões do Conselho;

IV Designar o secretário do conselho;

V Proferir o voto de desempate nas decisões do conselho;

VI Presidir a comissão de eleição da mesa diretora.

Art. 9º. Ao Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete:

I Substituir o presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos;

II Manter o sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

III Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do conselho;

IV Exercer outras funções correlatas aos objetivos do conselho.

Art. 10. Ao Secretário do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete:

I - Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

II - Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação, bem como confeccionar a ata das sessões;

III - Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.

Art. 11. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal dos direitos LGBTQIA+ deverão constar no regimento interno.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos direitos LGBTQIA+.

CAPÍTULO IV

ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. Após publicação desta Lei, com prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade nomeará a Comissão de Eleição da Mesa Diretora, composta por cidadãos LGBTQIA+ para organizar a primeira eleição dos Titulares da Sociedade Civil.

Art. 14. A partir da segunda eleição para Titulares da Sociedade Civil será regido conforme o Regimento Interno, respeitado o referido no art. 8º, inciso VI e art. 10, inciso IV desta Lei.

Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2913, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o exercício das profissões de cordelista, repentista, violeiro, xilogravurista e adota outras providencias.

LEI MUNICIPAL Nº 2913, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o exercício das profissões de cordelista, repentista, violeiro, xilogravurista e adota outras providencias.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como atividade de cordelista, repentista, violeiro, xilogravurista como profissão artística.

Art. 2º - Cordelista é o profissional que obedecendo as regras fixas da Literatura de Cordel, escreve, declama ou não poesia e versos.

Art. 3º - Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, escrita ou falada, compondo de imediato ou utilizando composições anônimas ou de tradições populares.

Art. 4º - Considera-se violeiro o profissional artístico músico especializado em tocar viola, instrumento de cordas popular na música sertaneja ou caipira. O violeiro é conhecido por sua habilidade em dedilhar as cordas da viola criando belas melodias harmoniosas.

Art. 5º - Xilogravurista é o artista que tem domínio e prática da técnica ou a arte de fazer xilogravura, sendo esta trabalhada em madeiras talhadas em relevo, pintadas, utilizando-a como matriz e possibilitando a reprodução de diversas imagens idênticas sobre papel ou outro suporte adequado.

Art. 6º - Nestas profissões são aplicadas regras conforme suas especificidades, as disposições previstas nos artigos 41 a 48 da Lei Federal nº. 3.857 de 22 de dezembro de 1960, que dispõe sobre a duração do trabalho dos músicos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0411001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0411001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0411001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, REBECA RODE DE SOUZA SALES, portadora do CPF nº ***.085.308-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURIDICO, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Procuradoria Geral do Municipio.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0411003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0411003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0411003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSÉ IDGLAM DOS SANTOS, portador do CPF nº ***.229.813-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0411002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0411002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0411002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, IANN GONÇALVES CAVALCANTE, portador do CPF nº ***.747.453-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0411004/2025-GABP
PORTARIA Nº 0411004/2025-GABP

PORTARIA Nº 0411004/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2808/2023, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA SANDRA FERNANDES DA SILVA, portadora do CPF nº ***.865.803-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE ATIVIDADES ESCOLARES COMPLEMENTARES, Simbologia GPE-10, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2023-CP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2023-CP. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086092-21, no município de Tauá/CE. VENCEDORA: RCANUTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ Nº 41.981.677/0001-35. VALOR GLOBAL: R$ 3.973.918,23 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e três centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 10 de abril de 2025. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N. 08.04.010/2025-SDHCD
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N. 08.04.010/2025-SDHCD

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 08.04.010/2025-SDHCD. A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE do Município de faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n. 08.04.010/2025-SDHCD, a seguir: Aquisição de gêneros alimentícios (CAFÉ), para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade. PROPONENTE: A ANTONIO SERGIO PAULINHO BARBOSA, inscrita no CNPJ: N° 40.459.179/0001-64, com o valor global de R$ 743,50 (setecentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 16,82° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - Ce, 08 de abril 2025. Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 27.03.001/2025-SECULT
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 27.03.001/2025-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá, torna público o extrato do Termo de Apostilamento ao Contrato n° 27.03.001/2025-SECULT, decorrente do Processo Administrativo de Adesão n° 27.03.001/2025-SECULT cujo objeto é a aquisição de fogos de artifício de baixo ruído para realização de shows pirotécnicos, junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Contratante: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Contratado: POSSIANO SANTANA BEZERRA - CNPJ 15.400.549/0001-40. Dotação orçamentaria apostilada: 0501 13 122 2023 2.013. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Fonte de recursos: 1500. Fundamentação legal: Fundamento o Art. 136, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Valor do contrato: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). Ratificação: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas. Tauá - CE, 08 de abril de 2025. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210201/2023-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210201/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Tauá/CE torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 210201/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 006/2023-TP. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviço, sob demanda, de conservação, manutenção, fornecimento e plantio de vegetação em praças, canteiros e espaços públicos no município de Tauá/CE. OBJETO DO ADITIVO: Sub-rogação total do Contrato nº 210201/2023-SEINFRA, transferindo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para a Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade todos os direitos, obrigações e fiscalização contratual, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do contrato original. SUB-ROGANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Tarsis Cavalcante Mota. SUB-ROGADO: Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Miqueias Vieira da Silva. CONTRATADA: ANA NEUDSA GURGEL QUEIROZ MORENO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.208.789/0001-04, representada pela Sra. Ana Neudsa Gurgel Queiroz Moreno. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 346 e seguintes do Código Civil, aplicado supletivamente conforme o art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 2.883/2025 e Decreto Municipal nº 0228001/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2701.15.452.1017.2.135 Manutenção de Praças, Parques e Jardins; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 1.500. VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, com efeitos administrativos retroativos a 28 de fevereiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05/03/2025. Tauá/CE, 11 de abril de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023