Diário oficial

NÚMERO: 1369/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1369

10/02/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2884, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação de Av. Francisca Edvanir Mota, logradouro público na cidade de Tauá, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2884, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre denominação de Av. Francisca Edvanir Mota, logradouro público na cidade de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada de Av. Francisca Edvanir Mota, a via pública, com início na BR-020 nas coordenadas (-359195.2952, -9337384.6009) e finalizando nas coordenadas (-360269.1227, -9337260.3961), bairro Dorinha Cidrão, neste município, conforme anexo.

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO - LEI MUNICIPAL Nº 2884, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO - LEI MUNICIPAL Nº 2884, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0130001/2025 – GABP.
Delega poderes para ordenador de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e adota outras providências.

DECRETO Nº 0130001/2025 GABP.

Delega poderes para ordenador de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DELEGA ao DANILO ALVES GONCALVES DOS REIS, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de GESTOR DE RECURSOS FINANCEIROS, SIMBOLOGIA GOFT-1, CPF n° ***.724.043-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, poderes para, a partir da data deste Decreto, exercer as funções de ordenador de despesas, no âmbito da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ordenadora de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0130002/2025 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e adota outras providências.

DECRETO Nº 0130002/2025 GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS, o servidor público DANILO ALVES GONCALVES DOS REIS, ocupante do cargo de provimento em comissão de GESTOR DE RECURSOS FINANCEIROS, SIMBOLOGIA GOFT-1, CPF n° ***.724.043-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0130003/2025 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Procuradoria Geral do Município e adota outras providências.

DECRETO Nº 0130003/2025 GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Procuradoria Geral do Município e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, o servidor público DANILO ALVES GONCALVES DOS REIS, ocupante do cargo de provimento em comissão de GESTOR DE RECURSOS FINANCEIROS, SIMBOLOGIA GOFT-1, CPF n° ***.724.043-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0130004/2025 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas e adota outras providências.

DECRETO Nº 0130004/2025 GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS, o servidor público DANILO ALVES GONCALVES DOS REIS, ocupante do cargo de provimento em comissão de GESTOR DE RECURSOS FINANCEIROS, SIMBOLOGIA GOFT-1, CPF n° ***.724.043-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0210001/2025 – GABP.
Modifica dispositivo do Decreto nº 1231001/2024 – GABP, de 31.12.2024, que “define regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Mun

DECRETO Nº 0210001/2025 GABP.

Modifica dispositivo do Decreto nº 1231001/2024 GABP, de 31.12.2024, que define regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá Ceará e adota outras providências, na forma que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e normativas, e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 1231001/2024 GAPB, de 31.12.2024, que define regras para contingenciamentos, contensão e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá Ceará e adota outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir da lista eventos suspensos das medidas de contingenciamento de patrocínio e apoio financeiro, o tradicional e cultural Carnaval de 2025 e Tauá Folia 2025, para que este venha a ser realizado;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º, inciso III, alínea g, do Decreto nº 1231001/2024-GABP, de 31 de dezembro de 2024, fica alterado com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

III (...)

g) realização de patrocínio e apoios financeiros a novos programas, projetos, ações, eventos e similares promovidos por entidades da sociedade civil, com exceção do carnaval e Tauá Folia 2025.

Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Gestão Organizativa de Pessoas proceder a reabertura do Recadastramento Obrigatório de Servidores Públicos Municipais Ativos, de caráter obrigatório, pelo prazo de mais 05(cinco) dias, nos termos da Lei Municipal n° 791, de 30 de agosto de 1993, Lei Municipal n° 1558, de 27 de maio de 2008, Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), e demais legislações aplicáveis à espécie, como determinado no art. 10 Decreto nº 1231001/2024 GABP, de 31.12.2024.

Parágrafo único. O ato de reabertura do recadastramento a trata o caput deste artigo deverá ser publicado no primeiro dia útil da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de fevereiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0210001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0210001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0210001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCA EULANDIA ALVES DE LIMA, portadora do CPF nº ***.212.473-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA PATRULHA ESPECIALIZADA DE SEGURANÇA DA MULHER, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210201/2023-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210201/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 210201/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 006/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de serviço, sob demanda, de conservação, manutenção, fornecimento e plantio de vegetação em praças, canteiros e espaços públicos no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ANA NEUDSA GURGEL QUEIROZ MORENO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.208.789/0001-04. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (doze) meses 18 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Neudsa Gurgel Queiroz Moreno. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução e reforma do anexo da Fundação Bernardo Feitosa (Museu de Tauá/CE), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 120 (cento e vinte) dias 19 de fevereiro de 2025 a 18 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos I e IV e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 011/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reforma e recuperação de equipamentos urbanos, no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 330 (trezentos e trinta) dias - 12 de fevereiro de 2025 até 07 de janeiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, incisos II e IV e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de fevereiro de 2025.

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