Diário oficial

NÚMERO: 1352/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1352

16/01/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2882, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2882, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de Tauá concederá, a título provisório e excepcional, abono salarial aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal e do artigo 16, em seu § 2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do referido abono, sob a denominação de abono FUNDEB, será estabelecido mediante decreto e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º. O abono previsto no art. 1º desta Lei será concedido ao servidor integrante da educação básica municipal que esteja em efetivo exercício na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, nos termos do artigo 16, em seu inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 e que se enquadrem na forma a seguir:

I seja profissional concursado, estável e temporário, nos termos das Leis Municipais de nº 1.557 e nº 1.558, ambas de 27 de maio de 2008, nº 791, de 30 de agosto de 1993, nº 2.140, de 03 de março de 2015, nº 2.450, de 16 de janeiro de 2019 e nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2019, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB; ou

II seja profissional ocupante de cargo de provimento em comissão ou esteja com função de confiança, nos termos das Leis Municipais nº 2.595, de 14 de junho de 2021, nº 2.603, de 23 de agosto de 2021, nº 2.647, de 16 de dezembro de 2021, nº 2727, 13 de dezembro de 2022 e nº 2746, de 31 de março de 2023, e nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

Parágrafo Único. Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles que estão atuando efetivamente no desempenho das atividades da educação básica na rede municipal de ensino, associada à sua regular vinculação estatutária, contratual ou temporária com a Secretaria Municipal da Educação, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos na legislação pertinente, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.

Art. 3º.Não fará jus ao abono:

I profissional efetivo em gozo de licença sem vencimento e para tratar de interesses particulares;

II profissional inativo e pensionista;

III profissional da educação básica municipal cedidos a outros órgãos ou entidades.

Art. 4º.O valor do abono FUNDEB será calculado do montante que faltar para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de 2024, devendo ser dividido entre os profissionais da educação básica municipal, nos termos desta Lei.

'a7 1º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados no ano letivo e à remuneração de cada servidor.

§ 2º. Para o cálculo do abono de cada servidor será aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

§ 3º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará jus aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º.

Art. 5º. O valor do abono FUNDEB não será incorporado ao vencimento ou ao subsídio para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.

Art. 6º.O valor do abono FUNDEB será pago em parcela única, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores.

Art. 7º.Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal, estabelecendo, conforme a apuração das receitas consolidadas do FUNDEB no exercício financeiro de 2024, o valor total do abono a ser despendido para o pagamento dos profissionais.

Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116005/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0116005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Tamyres Martins Feitosa exerce a função de Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2524/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Tamyres Martins Feitosa, matrícula n°. 29485, portadora do CPF/MF nº ***.720.283-**, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA Nº 002/2025
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências

PORTARIA Nº 002/2025

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências.

O(A) SECRETÁRIO(A) Radir Soares da Rocha, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Geraldo Nogueira Calaça Filho, CPF nº ***.191.333-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, Francisca Edna dos Santos Cavalcante, CPF nº ***.655.973-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, DE TAUÁ-CE, 02 de janeiro de 2025.

Radir Soares da Rocha

Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA Nº 001/2025 – 02 de janeiro de 2025
Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências

PORTARIA Nº 001/2025 02 de janeiro de 2025

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências.

O(A) Secretário(a) de Radir Soares da Rocha, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Ana Cristina Carlos Nogueira, CPF nº ***.780.773-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria de Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, do Município de Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025.

Radir Soares da Rocha

Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116011/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0116011/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Cecília Maria dos Santos Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 0053/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cecília Maria dos Santos Ferreira, matrícula n°. 806, inscrito no CPF sob o n° ***133.323-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 10 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116010/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Cecília Maria dos Santos Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 0054/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cecília Maria dos Santos Ferreira, matrícula n°. 2195, inscrito no CPF sob o n° ***133.323-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 10 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116009/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Joeliton Pereira Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2499/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Joeliton Pereira Cavalcante, matrícula n°. 1104, inscrito no CPF sob o n° ***.773.783-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 10 de outubro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116008/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria Lenir Evangelista Pereira, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Publica, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, formulou pedido de Readaptação de Função Temporária junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2528/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Maria Lenir Evangelista Pereira, matricula n°. 427, inscrito (a) no CPF n° ***.699.003-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Publica, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, a contar de 10 de janeiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Elissandra Ferreira de Sousa Soares, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função Temporária junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2359/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Elissandra Ferreira de Sousa Soares, matricula n° 861, inscrito (a) no CPF n° ***.419.463-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 16 de abril de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Lucilene Rodrigues da Silva exerce a função de Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2496/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Lucilene Rodrigues da Silva, matrícula n°. 29425, portadora do CPF/MF nº ***.559.863-**, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 001/2025 - SEDERHI
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e dá outras providências.

PORTARIA Nº 001/2025 - SEDERHI

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e dá outras providências.

O Secretário Paulo Alves Martins Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Emanoel Victor Ferreira de Oliveira, CPF nº ***.045.113-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, a servidora municipal, Taynara Moreira Lima, CPF nº ***.935.473-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ-CE, 13 de janeiro de 2025.

PAULO ALVES MARTINS JUNIOR

SECRETÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

E RECURSOS HÍDRICOS

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0116004/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0116004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Ravena Maria Ferreira Petronílio Gonçalves exerce a função de Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2508/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Ravena Maria Ferreira Petronílio Gonçalves, matrícula n°. 29586, portadora do CPF/MF nº ***. 882.093-**, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0116003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0116003/2025-GABP

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá, em conformidade com a Lei n° 14.133, de 01.04.2021 e posteriores alterações, o previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 2753, de 10.04.2023 e no Decreto Municipal nº 0115001/2025-GABP, de 15.01.2025, que institui no âmbito do Município a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização;

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Tauá, composta pelas seguintes servidoras estáveis/efetivas, nos termos do art. 158, caput da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal 0115001/2025-GABP, de 15.01.2025:

I - VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE, matrícula n° 1789, como Presidente da Comissão;

II - ANA CLETA CARACAS SABOIA, matrícula n° 0000010, como Membro da Comissão.

Art. 2º. O prazo de atuação da Comissão será por tempo indeterminado.

Art. 3º. A Comissão Permanente terá o suporte técnico jurídico na execução dos processos através da Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos, Convênios, Termos de Ajuste e Afins.

Art. 4º. Caberá a Comissão observar nos processos administrativos de responsabilização a Lei n° 14.133, de 01.04.2021, em especial o disposto no Título IV, Capítulo I - arts. 155 a 163 e normas municipais aplicáveis à espécie.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0115001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0115001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0115001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2808/2023, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LUIS FÉLIX FILHO, portador do CPF nº ***.777.903-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA, Simbologia GPE-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1351, pág. 3, de 15/01/2025.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0116002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0116002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 103, § § 1° e 2°, da Lei Municipal n° 2006, de 28.08.2013; e

CONSIDERANDO a solicitação da Superintendente do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar processos e procedimentos de competência do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, o servidor público, LUCIANO ARAÚJO LIMA, portador do CPF nº ***.220.663-** ocupante do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Simbologia ASJ-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Procuradoria Geral do Município, para prestar assistência jurídica junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais, nos termos do Art. 103, § § 1° e 2°, da Lei Municipal n° 2006, de 28.08.2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0116001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0116001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO HELDER SALES MOTA, portador do CPF nº ***.568.873-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SOCIAL EM SAÚDE, Simbologia GSP-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, A SEREM UTILIZADOS NO PROJETO CANTANDO E ENCANTANDO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE até o dia 27/01/2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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