'c0 empresa.
SAFETY CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELE – ME.
CNPJ: 10.968.984/0001-52.
Representante Legal da Empresa: Pedro Henrique Maia de Melo.
CPF: 036.721.303-62.
Rua Silva Paulet, 1396, Aldeota, Fortaleza.
A Secretaria da Educação da Prefeitura de TAUÁ/CEARÁ vem por meio desta:
Considerando os termos do contrato nº 15.03.001/2022-SME-02, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15.03.001/2022-SME, que tem por objeto Contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar para atender a rede de ensino do município de Tauá-CE;
Considerando o Despacho Interno nº 001/2024, de 29.11.2024, oriundo da Sra. Prefeita Municipal de Tauá;
Considerando que a empresa SAFETY CAR LOCAÇAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELE – ME é uma das empresas licitadas para a execução dos serviços de transporte escolar para atender a rede de ensino do município de Tauá-CE;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a Cláusula Décima e subcláusulas do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-02, que estabelece as obrigações da contratada;
Considerando o Ofício nº 656/2024-COGETE/SME, de 11.11.2024, enviado por esta Secretaria à empresa SAFETY CAR LOCAÇAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELE – ME;
Considerando que as respostas enviadas a esta Secretaria pela referida empresa não apresentou documentários comprobatórios de saneamento das pendências apontadas nas vistorias;
Considerando o possível descumprimento, por parte da empresa, da subcláusula 10.3 do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-02: Utilizar veículos e motoristas que atendam as exigências contidas nos artigos 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-02, acarreta em penalidades, com as consequências previstas no edital de licitação, no contrato e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quarta do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa SAFETY CAR LOCAÇAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELE – ME, CNPJ nº 10.968.984/0001-52, situada à Rua Silva Paulet, 1396, Bairro Aldeota, Fortaleza, representada pelo Sr. Pedro Henrique Maia de Melo, CPF nº 036.721.303-62, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município NOTIFICAÇÃO, apresente a relação dos veículos e motoristas utilizados na execução do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-02, com os respectivos documentos comprobatórios, em conformidade com as exigências contidas nos artigos 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro e na subcláusula 10.13 do referido contrato, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual da empresa, aplicação de multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito será imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.
Tauá-CE, 02 de dezembro de 2024
José Eronilson Alexandrino Souza
Ordenador de Despesas da Educação
João Álcimo Viana Lima
Secretário da Educação de Tauá.
'c0 empresa.
PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ: 25.027.373/0001-87.
Representante Legal da Empresa: Francisco Rafael Almeida Mesquita.
CPF: 053.500.453-26.
Rua Tab. Francisco de Paula Lôbo, 384, Centro, Santa Quitéria/CE.
A Secretaria da Educação da Prefeitura de TAUÁ/CEARÁ vem por meio desta:
Considerando os termos do contrato nº 15.03.001/2022-SME-01, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15.03.001/2022-SME, que tem por objeto Contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar para atender a rede de ensino do município de Tauá-CE.
Considerando o Despacho Interno nº 001/2024, de 29.11.2024, oriundo da Sra. Prefeita Municipal de Tauá;
Considerando que a empresa PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA é uma das empresas licitadas para a execução dos serviços de transporte escolar para atender a rede de ensino do município de Tauá-CE;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a Cláusula Décima e subcláusulas do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-02, que estabelece as obrigações da contratada;
Considerando o Ofício nº 657/2024-COGEP/SME, de 11.11.2024, enviado por esta Secretaria à empresa SAFETY CAR LOCAÇAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELE – ME;
Considerando que as respostas enviadas a esta Secretaria pela referida empresa não apresentou documentários comprobatórios de saneamento das pendências apontadas nas vistorias;
Considerando o possível descumprimento, por parte da empresa, da subcláusula 10.3 do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-01: Utilizar veículos e motoristas que atendam as exigências contidas nos artigos 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-01, acarreta em penalidades, com as consequências previstas no edital de licitação, no contrato e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quarta do referido contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 25.027.373/0001-87, situada à Rua Tab. Francisco de Paula Lôbo, 384, Bairro Centro, Santa Quitéria/CE, representada pelo Sr. Francisco Rafael Almeida Mesquita, CPF nº 053.500.453-26, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município NOTIFICAÇÃO, apresente a relação dos veículos e motoristas utilizados na execução do Contrato nº 15.03.001/2022-SME-01, com os respectivos documentos comprobatórios, em conformidade com as exigências contidas nos artigos 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro e na subcláusula 10.13 do referido contrato, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual da empresa, aplicação de multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito será imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.
Tauá-CE, 02 de dezembro de 2024
José Eronilson Alexandrino Souza
Ordenador de Despesas da Educação
João Álcimo Viana Lima
Secretário da Educação de Tauá.