Diário oficial

NÚMERO: 1210/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1210

27/06/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº. 0627001/2024 – GABP.
Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024 e adota outras providências.

DECRETO Nº. 0627001/2024 – GABP.

Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2024 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto na Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM, com posteriores alterações; e

CONSIDERANDO a competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para editar e publicar decretos e regulamentos para cumprimento das leis com fins normativos, nos termos do § 5º, inciso III, do art. 102 da LOM;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 249, 257, 259, 261, 266 e 267 da Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

CONSIDERANDO o previsto no CTM para fins de atualização monetária aplicável aos tributos municipais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO a necessidade de controle e regularidade dos processos de arrecadação tributária municipal, os quais são submetidos à fiscalização e prestação de contas de governo aos órgãos externos.

DECRETA:

Art. 1°. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício financeiro de 2024 terá como data de vencimento, o dia 31 de julho de 2024, em cota única, ou mediante parcelamento, de acordo com prazos e condições consignados no cronograma estabelecido a seguir:

PARCELASDATAS VENCIMENTOSCONDIÇÕESCOTA ÚNICA31/07/2024À VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1ª PARCELA31/07/2024

PARCELAMENTO em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimentos indicadas.2ª PARCELA30/08/20243ª PARCELA30/09/20244ª PARCELA31/10/20245ª PARCELA29/11/20246ª PARCELA31/12/2024§1º. O pagamento da 1ª (primeira) parcela até a data do seu vencimento implica em adesão ao parcelamento oferecido.

'a72º. O valor mínimo da parcela do IPTU no exercício de 2024, não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2º. A parcela não adimplida até a data de seu vencimento será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º. Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gestão Tributária, publicado no Diário Oficial do Município (eletrônico).

Parágrafo único. O prazo para impugnação do lançamento do IPTU é de 15 (quinze) dias, contados da notificação por meio do Edital publicado a que se refere o caput deste art. 3º e será processado na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.

Art. 4º. O pedido de isenção do IPTU poderá ser formalizado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Compete à Coordenadora de Gestão Tributária, após parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isenções do IPTU no âmbito administrativo.

Art. 5º. Para a emissão das guias de pagamento do IPTU 2024, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, opção Serviços – 2ª via IPTU (ou diretamente do link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu) e após, informar o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.

§1º. No caso do contribuinte não conseguir a emissão da guia de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste art. 5º, poderá solicitá-la através das seguintes formas:

I - pelo e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;

II por Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login; e

III - presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.

§2º. No caso de solicitações previstas nos incisos I e II do §1º, deste art. 5º, o contribuinte deverá juntar cópias dos seguintes documentos:

I de identificação civil com foto;

II do Cadastro de Pessoa Física CPF; e

III - do comprovante de endereço.

Art. 6º. Fica facultada à Administração Tributária a entrega das guias de pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte.

Art. 7º. Os valores venais utilizados na base de cálculo para lançamento do imposto, serão decorrentes da atualização dos parâmetros constantes da legislação tributária de Tauá, conforme o IPCA-E, definido na Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM) e Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM.

§1º. O IPTU, calculado a partir da PGVI e demais parâmetros constantes do Código Tributário Municipal – CTM que tiver seu valor majorado no exercício de 2023, decorrentes da atualização da legislação nos termos do caput, permanecem com os valores distribuídos nos cinco exercícios fiscais subsequentes, considerando que o primeiro acréscimo teve início no exercício de 2023.

'a72º. A qualquer tempo, sempre que for instituída uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, compatível com a realidade local, em respeito ao princípio da legalidade, isonomia e capacidade contributiva, independente do disposto no §1º deste artigo, o imposto será recalculado, para vigorar a partir do exercício fiscal seguinte.

Art. 8º. O cálculo do IPTU relativo aos imóveis localizados nos bairros que não se encontram previstos na tabela disposta no Anexo II do CTM será realizado com base no valor estabelecido para imóveis localizados nos bairros mais próximos e com características semelhantes, nos termos da Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterado pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e Lei nº 2.712, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº. 0627002/2024 – GABP.
Altera o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2009, na forma que indica, e adota outras providências.

DECRETO Nº. 0627002/2024 – GABP.

Altera o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2009, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto na Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei n° Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993; e

CONSIDERANDO, em especial, o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2019, que dispõe sobre a redistribuição de cargos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO as redistribuições de servidoras ocupantes do cargo de Fonoaudiólogo, com lotação originária na Secretaria de Educação para fins de atuações na Secretaria de Saúde; e

CONSIDERANDO a atual necessidade de prestação de serviços de fonoaudiologia junto à Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1°. O quantitativo de servidores redistribuídos ex ofício, especificados na tabela do art. 1º do o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2019, passará a ser de apenas 01(um) cargo de fonoaudiólogo.

Art. 2º. Fica lotada (relotada) na Secretaria de origem, a Secretaria da Educação, no exercício do cargo efetivo de Fonoaudiólogo, a servidora municipal, Maria Geisa Cavalcante Paixão, matrícula nº 2011.

Art. 3º. Compete à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria da Educação adotarem as medidas necessárias para registro e controle da vida funcional da servidora com retorno à sua lotação de origem, a que se refere o art. 2º.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0627001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pelo Sr. Mattisson Murilo Coelho de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa em Material e Patrimônio, com lotação na Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, MATTISSON MURILO COELHO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº **.272.323-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701199/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 56, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LÍVIA MELO ARAÚJO, portadora do CPF nº ***.210.043-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627003/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627003/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627003/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, ANTONIA MARCILEIDE DE CASTRO, portadora do CPF nº ***.177.018-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0118001/2024, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1100, pág. 4, de 18/01/2024.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627004/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627004/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627004/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, IRENALDA SOARES DA SILVA, portadora do CPF nº ***.810.263-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROCESSUAL, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701200/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 46, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 27.12.004/2023-SME-01
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 27.12.004/2023-SME-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 27.12.004/2023-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 27.12.004/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Aquisições de livros didáticos da Educação Infantil, Projeto Tauá Ler e Crescer, para o 5° ao 9° ano, junto Rede Municipal de Ensino de Tauá-CE. CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC. PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 23.205.00 (vinte e três mil duzentos e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 14 de junho de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despeja da Secretaria da Educação.
Secretaria de Saúde - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLOBARAÇÃO Nº 11.07.001/2023-SMS
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLOBARAÇÃO Nº 11.07.001/2023-SMS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLOBARAÇÃO Nº 11.07.001/2023-SMS. O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 11.07.001/2023-SMS, resultante da Chamamento Público nº 02.05.001/2023-SMS, a saber: OBJETO: Contratação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para o fortalecimento do processo de gestão, fortalecendo as políticas de saúde na atenção primária, a planificação da Atenção Primária de Saúde (APS), bem como o fortalecimento de boas práticas gestão, atendimento qualificado dos seus programas e agendas, promover um serviço que proporcione um atendimento humanizado, com foco na promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos usuários do sistema único de saúde do município de Tauá/CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde.

CONTRATADA: INSTITUTO EXCELÊNCIA DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO – IE, inscrito no CNPJ nº 08.562.903/0001-78.

VALOR GLOBAL REAJUSTADO: R$ 45.032.403,30 (quarenta e cinco milhões e trinta e três mil e quatrocentos e três reais e trinta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Daniel Vitor Lima de Oliveira, portador do CPF nº 064.827.143–90. ASSINA PELA CONTRATANTE, Elisangela Vieira Felix, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Tauá. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 27 de junho de 2024.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-SEINFRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-SEINFRA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 002/2024-SEINFRA, resultante da Concorrência Eletrônica Nº 002/2024, cujo objeto é Registro de Preço para contratação dos serviços de engenharia para requalificação de ruas e avenidas, no município de Tauá/CE, em capa asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Órgão Gerenciador: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo Ordenador de Despesas Tarsis Cavalcante Mota. Vigência da Ata de Registro de Preços: da data de sua assinatura pelo período de 01 (um) ano. Data de assinatura da Ata de Registro de Preços: 26 de junho de 2024. Fornecedor Registrado: CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.432.727/0001-59, representada por Hercília de Souza Oliveira Araújo. Valor global: R$ 25.300.448,95 (vinte e cinco milhões e trezentos mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Tauá/CE, 27 de junho de 2024.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução e reforma do anexo da Fundação Bernardo Feitosa (Museu de Tauá/CE), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Prorrogação de Prazo: 04 meses – 22 de junho de 2024 a 21 de outubro de 2024; Valor Aditivado: R$ 14.026,62 (catorze mil e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos I e IV e §2º c/c art. 65, I, alíneas “a” e “b”, § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de junho de 2024.

Secretaria da Segurança Cidadã - AVISOS - RETOMADA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.12.002/2023-GM
RETOMADA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.12.002/2023-GM
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO RETOMADA DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público aos interessados a RETOMADA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.12.002/2023-GM, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição de veículos novos (0km), para atender as necessidades das Unidades Gestoras do Município de Tauá-CE. Com NOVA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 10 de julho de 2024, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O novo edital e adendo poderão ser adquiridos em: https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 26 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.
Secretaria da Educação - DECLARAÇÃO - DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANUAIS 2023/2024
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANUAIS 2023/2024

Secretaria da Educação - PARECERES - PARECER: 05/2024
PARECER: 05/2024

INTERESSADA: Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de LoiolaEMENTA: Credenciamento, Autorização de funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (creche e pré-escola), até 06 de junho de 2025. (1ano)RELATORES: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Manoel Siqueira de SousaPARECER: 05/2024APROVADO EM: 06/06/2024

I – RELATÓRIO

Maria Robervânia Rodrigues Lima, diretora do Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (creche e pré-escola), mediante requerimento enviado a este conselho dia 08 de novembro de 2023. A escola justifica que o pedido acima descrito está amparado na Resolução de n.º 12 de 2015, que estabelece normas para o Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos.

O Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola, situada à Rua José Liberato S/N, Vila de Santa Tereza do Município de Tauá-CE, iniciou seu funcionamento em 2017, está inscrita no Instituto de Estudos e Pesquisa Educacionais Anízio Teixeira – INEP número 23110856. A Lei de Criação da Escola Nº 1993, de 18 de junho de 2013 foi revogado pela Lei n.º 2792, de 11 de outubro de 2023, sua Instituição Mantenedora é a Prefeitura Municipal de Tauá – Secretaria de Educação de Tauá, é integrante da Rede Municipal de Ensino. Apresentou Alvará Sanitário Nº 1702, com inscrição municipal 4505189.

Responde pela direção, Maria Robervânia Rodrigues Lima, nomeada pela Portaria Nº 0701292/2021 – GABP, professora, Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará, Especialista em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Ceará.

Exerce a Coordenação Pedagógica Antonivalda Soares do Nascimento, nomeada pela Portaria Nº 0701254/2021 – GABP, Licenciado em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú com Especialização em História e Sociologia pela Universidade Regional do Cariri e em Gestão Pedagógica na Escola Básica pela Universidade Estadual do Ceará.

A Secretária Escolar é Reylania Martins de Oliveira nomeada pela Portaria de n.o 0919001/2021 com formação em Curso Técnico em Secretaria Escolar pela Universidade Pitágoras UNOPAR Anhanguera, Registro n.o 77386/97586066CM.

A escola funciona em regime de tempo integral de 10h/a, com início às 07 horas e término às 17h para alunos de 1 a 5 anos, de segunda a sexta-feira, compreende manhã e tarde, incluídos os horários de repouso e refeições, distribuídas de maneira a atender os alunos.

De acordo com o Sistema Educacenso 2022 o CEI Adelaide Coutinho, conta com a matrícula de 124 (cento e vinte e quatro) alunos, sendo que correspondem 66 (sessenta e seis) referente a creche e 58 (cinquenta e oito) referente a pré-escola. Cabe ressaltar que em 2023 de acordo com Educacenso a Instituição possui uma matrícula de 129 (cento e vinte e nove) alunos, distribuídos da seguinte forma: 76 (setenta e seis) matriculados na creche e 53 (cinquenta e três) matriculados na pré-escola.

O corpo docente é composto 17 (dezessete) professores, sendo 14 (quatorze) licenciados em Pedagogia, 02 (duas) com Ensino Médio Magistério e 01 (uma) licenciada em Educação Física. Destas, 15 (quinze) possuem especialização em Educação Infantil, Educação Especial e Psicopedagogia, Psicomotricista, conforme descrição apresentada na Relação Nominal do Corpo Docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios. Apresenta-se ainda os diplomas e certificados de formação dos professores.

Quanto aos servidores, a escola apresenta uma equipe composta por 26 (vinte e seis) servidores: 07 (sete) assistentes de tempo integral, (02) auxiliar administrativo, 01 (um) porteiro, 07 (sete) auxiliar de serviços, 02 (dois) vigias, 01 (um) assistente social, 02 (duas) cuidadoras, 02 (duas) merendeiras, (01) coordenador pedagógico e 01 (um) diretor escolar.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas a escola apresenta Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo informa que o plano de ação referente ao diagnóstico, de 30 de outubro de 2023, Declaração de que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 23 de outubro de 2023. Todas as certidões e declarações foram assinadas pelo técnico responsável na Secretaria Municipal da Educação.

Apresenta também cópia do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar. Sendo que o PPP contém toda a estrutura base: contextualização histórica e caracterização da escola, missão, visão e princípios, fundamentação teórica, bases legais e o plano de ação da gestão, bem como na etapa de educação infantil, contempla os direitos a aprendizagem e desenvolvimento, os campos de experiências e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, considerando os subgrupos etários, conforme preconiza a Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Quanto ao regimento escolar este estabelece todo o regramento legal de funcionamento e organização da instituição de ensino. Destaca o início e final do ano letivo, convivência e todo processo para um bom funcionamento da instituição. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho foi apresentado e conferido pela Comissão responsável pela análise.

O Regimento interno está registrado todo o funcionamento, estrutura, organização e normas da instituição de ensino. As regras contidas nele regem as esferas: administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da escola. Apresenta a Educação Infantil de acordo com as seguintes regras comuns: avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental; carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança em jornada integral no período diurno, no regimento de 10(dez) horas, controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

O acervo bibliográfico é constituído de 1.119 (cento e sessenta e nove) livros para um total 129 (cento e vinte e nove) alunos matriculados, revelando uma proporção de 8,6 livros por aluno. Quanto a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que deve ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da proposta pedagógica. Destacamos a necessidade de disponibilizar livros para crianças em idade de 1 a 3 anos.

Quanto a capacidade física a escola para o atendimento aos discentes é organizada por blocos de acordo com a seguinte organização salas destinadas a atividades administrativas e pedagógicas para: recepção, diretoria, secretaria, coordenação pedagógica, professores; depósitos para material de limpeza e material pedagógico, gêneros alimentícios; banheiros contendo vasos sanitários adequados à faixa etária; banheiro específico para funcionários; lavatórios com altura adequada à faixa etária a ser atendida, próximos aos banheiros; áreas coberta e descoberta para atividades múltiplas, brinquedocreche, cisternas, condizentes com a capacidade máxima de atendimento da instituição; refeitório, cozinha, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança; instalações e equipamentos para a área de serviço.

Observou-se durante a visita piso adequado, de fácil conservação, manutenção e limpeza; paredes revestidas com material de fácil limpeza e manutenção; janelas nas salas de aula, permitindo a ventilação e a iluminação naturais e garantindo visibilidade para o ambiente externo.

A caracterização e infraestrutura, está descrita na planta baixa, assinada por César Augusto Feitosa Gonçalves – Engenheiro Civil e confirmada em visita in loco a escola. O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas e dispõe boa iluminação e ventilação, existência de mobiliários, cadeiras e mesas adequados. Os banheiros infantis apresentam quantidade de sanitários adequada para a quantidade e tamanho das crianças. A cozinha, depósito de merenda apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene. A escola apresentou no processo Laudo Técnico de Inspeção Predial, emitido pelo Engenheiro Civil César Augusto Feitosa Gonçalves o qual confirma que não anomalias ou patologias na edificação.

A instituição atende os critérios quanto à instalação e aos recursos materiais que favoreçam o desenvolvimento biopsicossocial das crianças na faixa etária de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses. As dependências da escola apresentam condições adequadas à localização, ao acesso, à segurança, à salubridade, ao saneamento, à conservação, à higiene, à sonorização, à aeração e à iluminação natural e artificial, à insolação, bem como acessibilidade para a locomoção de pessoas com deficiência.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação, dispõe de rampas de acesso e corrimão, portas e pisos sem obstáculos para passagem de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê; banheiros e sanitários exclusivos ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; rampas com corrimãos que facilitem a circulação para crianças e adultos deficientes ou com mobilidade reduzida.

A escola possui equipamentos e materiais: duchas com torneiras acessíveis às crianças, grama, areia, casa em miniatura, balanços, túneis, pneus, escorregador, e outros; berços individuais, sendo mantida distância mínima de meio metro entre eles, mesas, cadeiras, estantes, cabides, quadro branco, nichos, espelhos e outros equipamentos adequados à faixa etária, em bom estado de conservação; colchonetes para hora de descanso e recreação; brinquedos e materiais adequados, considerando as necessidades educacionais da faixa etária e a diversidade étnico-cultural.

Para o atendimento às crianças com idade de até 2 (dois) anos, a instituição educacional contem, também: sala com espaços para o desenvolvimento das atividades e para repouso/descanso, provida de berços e/ou colchonetes que garantam o atendimento individual; lactário e equipamentos para amamentação e higienização que atendam às exigências de nutrição e saúde; área para banho com espaços apropriados para enxugar e vestir; área ao ar livre, para banho de sol e/ou brincadeiras.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III – VOTO DOS RELATORES

Considerando que o Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola: apresentou a documentação exigida pela Resolução do Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação; atende a demanda de 1 a 5 anos da localidade em que está inserida; que em seu quadro de pessoa possui professores habilitadas, gestores, merendeiras, auxiliares de serviços, assistentes de tempo integral, vigias e outros; apresenta o projeto político pedagógico e matriz curricular condizente com a Base Nacional Comum Curricular e em sintonia com as necessidades básicas da criança, como sono, higiene, alimentação, saúde e proteção, voltado para o aprendizado e o desenvolvimento infantil, valorizando sua autonomia; além de oferecer ambientes e elementos básicos para o funcionamento daescola, como água, eletricidade, salas de aula e banheiros, e outros espaços didáticos, como sala de leitura, brinquedos adequados as crianças brinquedoteca, área de lazer, brinquedocreche e outros; o parecer dos relatores é favorável ao credenciamento, a autorização de funcionamento e ao reconhecimento de curso de Educação Infantil (creche e pré-escola), por um período de 1 ano tendo validade de 06.06.2024 até 06.06.2025, com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita “IN LOCO”. Durante esse tempo deve-se buscar o Certificado de Segurança do Corpo de Bombeiro Civil.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza o Credenciamento, a Autorização de funcionamento e o Reconhecimento de curso de Educação Infantil (creche e pré-escola), por um período de 01 ano tendo validade de 06.06.2024 até 06.06.2025.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Relator/Secretário

Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas - RESULTADOS - RESULTADO FINAL - EDITAL N° 004/2024
RESULTADO FINAL - EDITAL N° 004/2024

A comissão de seleção para o processo seletivo de estagiários para Autarquia Municipal de Trânsito divulga O RESULTADO FINAL, conforme Edital 004/2024.

NOMECPFPosiçãoClassificaçãoJOELIA MAIA AZEVEDO073.065.*** - 071AprovadoVANDERLÚCIA VIEIRA DE SOUSA633.745.*** - 012AprovadoFRANCISCO IZAEL CARLOS NORONHA002.591.*** - 813AprovadoMARIA CLARA MOREIRA LOPES106.879.*** - 054AprovadoROBERTO CARLOS MOREIRA DE ARAÚJO076.942.*** - 785AprovadoANA BEATRIZ LOIOLA LIMA095.500.*** - 676AprovadoCRISTIANO DE OLINDA DA SILVA082.283.*** - 147AprovadoANA LUIZA SIQUEIRA ALMEIDA076.946.*** - 058AprovadoJOÃO PEDRO DE SOUSA ARAÚJO070.361.*** - 809AprovadoPEDRO HIGOR MONTEIRO BRITO059.077.*** - 1710Aprovado

Apresentação dos seguintes documentos no dia 28/06 das 08 as 12:00 Setor de Autarquia Municipal (AMTT) na Rua Valdizar Alexandrino, 406 – Bairro José Osimo.

·Cópia RG/CPF

·Cópia Comp. Endereço

·Cópia Comp. Escolaridade

·Cópia do Título de Eleitor;

·Número do PIS/PASEP;

·Dados Bancários de conta corrente ou salário do Bando do Brasil

Tauá-Ce, 27 de Junho de 2024.

ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS

Superintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas de Tauá

WARTON ALVES DE LIMA

Superintendente da Autarquia Municipal de Transito

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