DECRETO N.º 0502001/2024 - GABP
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, no período de 06 a 10 de maio de 2024, para fins de reinstalações do aparelhamento tecnológico e outros, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na Lei Orgânica do Município, em especial o previsto nos incisos III e XIII, do §5º, do art. 102, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Público Municipal estabelecer as normas de organização administrativa e sobre a funcionabilidade de seus órgãos e entidades, especialmente, quanto ao expediente para prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder reinstalações e instalações de novos aparelhos tecnológicos, como rede computadores, dispositivos de processamento de dados, programas, multimídias, etc., junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal que retornarão suas atividades no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, Edifício Palácio Quinamuiú, após sua reforma e inauguração no dia 03 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que se tratam de inúmeros equipamentos tecnológicos distribuídos nos diversos órgãos e unidades sediados no referido Centro Administrativo, que demanda a realização de expressivo volume de serviços técnicos para instalações.
DECRETA:
Art. 1º. SUSPENDER AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SEDIADOS NO CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ FERNANDES CASTELO, NO EDIFÍCIO PALÁCIO QUINAMUIÚ - NO PERÍODO DE 06 A 10 DE MAIO DE 2024, para fins de reinstalações e instalações de novos aparelhos tecnológicos, como rede computadores, dispositivos de processamento de dados, programas, multimídias, dentre outros, compreendendo o GABINETE DA PREFEITA, o GABINETE DA VICE-PREFEITA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA, SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ, SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL, SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA, e a FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS, incluídas as unidades administrativas que lhes integram.
Parágrafo único. Ficam excepcionadas as atividades que por força de prazo legal, processual ou face a inerência do serviço, precisem serem realizadas presencialmente, devendo nestes casos serem adotadas as medidas administrativas necessárias para que o Município cumpra o estabelecido e não venha sofrer prejuízos, ficando a cargo de cada gestor dos órgãos e entidades o controle, acompanhamento e fiscalização.
Art. 2º. Durante o período de suspensão das atividades presenciais a que trata o art. 1º deste Decreto, as atividades funcionais serão efetivadas exclusivamente de forma remota.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de maio de 2024, aos 221º Aniversário de Emancipação Política do Município de Tauá - Estado do Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




