ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços N.º 002/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação dos serviços de execução/construção da obra Quadra Escolar Coberta com Vestiário na Escola Dr. Alberto Feitosa Lima, localizada no Setor G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação no que importa o atendimento à execução do objeto pactuado com o FNDE através do Termo de Compromisso n°. 8914/2014. EMPRESAS HABILITADAS: ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, T. C. S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA, VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA, PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA, G K ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA, ENGNORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e MSP CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA e R M CLEMENTE CANDIDO. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea ‘a’, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 27 de março de 2024. Comissão Especial de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços N.º 004/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de quadra coberta, com vestiário, padrão FNDE, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. EMPRESAS HABILITADAS: ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA, YELLOW RIVER EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, PX3 CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, G. A. RABELO JUNIOR, NORDESTE CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA, LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA, BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MATHEUS TELES CARNEIRO LTDA, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, T. C. S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA, H B SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, CONSTRUTORA VIPON LTDA, PRACIANO EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA, G K ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA, L B CONSTRUCOES LTDA, J L EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, R M CLEMENTE CANDIDO e 30. TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: BRB SERVICOS E COMERCIO LTDA, FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e CONSTRUTORA MORAES LTDA. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea ‘a’, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 27 de março de 2024. Comissão Especial de Licitação.
DECRETO Nº 0401001/2024 - GABP.
Cessa efeitos de delegação de poderes para ordenador de despesas na forma que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1103/2001 de 27 de novembro de 2001,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão financeira e patrimonial com a finalidade de pôr as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas,
CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade,
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO, a necessidade de se delegar poderes a um novo ordenador de despesas, em substituição ao anterior, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cessados os efeitos do Decreto nº 1005001/2023, 05 de outubro de 2023, que delegou poderes de ordenação de despesas ao servidor Luis Tarleton Freitas Carvalho Reis, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1005001/2023, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1030, pág. 2/16, de 05/10/2023.
Paço da Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




