Diário oficial

NÚMERO: 1138/2024

11/03/2024 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) por meio da Portaria n° 961/2002, de 08 de maio de 2002;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1976/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Inácia Holanda Lima***. .535.763-**2103Secretaria de Educação17/05/2002 a 16/05/200717/05/2007 a 16/05/201217/05/2012 a 16/05/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311012/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0730089/2015, de 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 02006/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Juveneide Cardozo de Souza Pereira***. 906.123-**14025Secretaria de Saúde31/07/2015 a 30/07/2020.Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311011/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) por meio da Portaria n° 461/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 577/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Vanessa Feitosa Lima***. 478.623 -**1784Secretaria de Educação08/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisca Emanuela da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2031/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Francisca Emanuela da Silva, matricula n° 2520, inscrito (a) no CPF n° ***. 450.983-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 08 de dezembro de 2023.

Art. 2º - O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Nayana Cristine Cavalcante de Sá, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2057/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Nayana Cristine Cavalcante de Sá, matricula n° 1603, inscrita no CPF sob o n° ***.857.113-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311001/2024 - SEGOP
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0311001/2024 - SEGOP

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e dá outras providências.

O(A) SECRETÁRIO(A) FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, SANDRA PEDROSA LIMA, matrícula nº 0028318, CPF nº 070.115.463-24, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS DE TAUÁ-CE, 11 de março de 2024.

FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO

Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido de Adicional Noturno formulado pelo(a) servidor(a), Antônio Francisco Alves Mota, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital no 1991/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, e previsão ao direito ao adicional noturno no 4º, inciso VII, art. 62, inciso VI e no art. 79, d Lei Municipal nº 791/1993;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Inclusão de Adicional Noturno de 20% sobre a hora diurna, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Antônio Francisco Alves Mota, matricula n° 2076, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 09 de novembro de 2023.

Art. 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação realizar o controle e acompanhamento funcional do(a) servidor(a) em relação a hora de trabalho e o período considerado noturno, nos termos do §1º e do §2º, do art. 79 do RJU.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas e Secretaria incumbida de adotar as medidas cabíveis para fins de inclusão em folha de pagamento do adicional noturno, objeto desta Portaria.

Art. 4º. e Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Maria Verônica de Araújo Ricarte, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2070/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Maria Verônica de Araújo Ricarte, matricula n° 1557, inscrita no CPF sob o n° ***. 561.603-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0730006/2015, de 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1851/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Alzilandia Cardoso dos Santos***. .855.103-**13886Secretaria de Educação30/07/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0730098/2015, de 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1843/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Laurencia Félix de Oliveira***. 830.203-**13981

Secretaria de Saúde31/07/2015 a 30/07/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância Pública, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0232/2005, de 01 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1869/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)José Ribamar Gomes***. 820.833-**2541Secretaria de Educação01/08/2005 a 31/07/201001/07/2010 a 31/07/201501/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2007/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Eufrásio Oliveira Pinheiro Júnior***. 519.863-**131Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/06/200815/06/2008 a 14/06/201315/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311001/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeado(a) por meio da Portaria n° 195/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2103/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Rosália Maria Cavalcante Mota Jatai Castelo***. 911.943-**508Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311013/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0311013/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0311013/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) por meio da Portaria n° 664/2001, de 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 01842/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Aurinete Rodrigues Feitosa***. 713.613-**01264Secretaria de Educação14/08/2001 a 13/08/200614/08/2006 a 13/08/201114/08/2011 a 13/08/2016Art. 2º - O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº13/2024-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO - (PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)
EDITAL Nº13/2024-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO - (PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

EDITAL Nº13/2024-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

(PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, pela Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023; e

CONSIDERANDO a manifestação de interesse declarada por candidatos integrantes do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, conforme o disposto no Edital nº 12/2024-SME, de 07.03.2024;

CONSIDERANDO a ordem de prioridade estabelecida pelo Edital nº 12/2024-SME, com fundamento na Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Ficam os candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital, CONVOCADOS para comparecerem no dia 12 de março de 2024, no horário de 8:00 às 11:00h e de 13:30 às 16:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, MUNIDOS dos seguintes documentos, para apresentação:

I CERTIDÃO NEGATIVA, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de pena disciplinar nos últimos 3 (três) anos.

II DECLARAÇÃO, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de que não estar em função readaptada ou em cumprimento de licença para fins de interesse particular.

III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de 08 (oito) horas diárias, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.

IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, conforme modelos constantes nos ANEXO III e IV deste Edital.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos na Lei nº 2.808, de 2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024.

3. O não comparecimento do candidato classificado no dia e nos horários previstos neste Edital caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

4. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a IV do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

5. Os candidatos convocados poderão optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral.

5. Fica a Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna com a responsabilidade de receber os candidatos convocados e seus respectivos documentos.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 11 de março de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 13/2024-SME

FUNÇÃO DE CONFIANÇA: DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

CÓDIDO DA FUNÇÃOFUNÇÃO/ESCOLANOME DO CANDIDATO CONVOCADOAIDIRETOR DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL II ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CRISTINA LIBERALINA LOIOLA.JOYCE AMANDA SOARES LIMABXCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE TEMPO INTEGRAL II ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ENÉAS ALVES MOTA.CICERA MATHILDE FERNANDES SOBREIRACGCOORDENADOR PEDAGÓGICO I ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUES.THAIS DE FREITAS ALVES CAVALCANTECICOORDENADOR PEDAGÓGICO I ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA MOTA LIMA.JANAÍNA ROLIM GONÇALVESCJCOORDENADOR PEDAGÓGICO I (PARA EDUCAÇÃO INFANTIL) CENTRO EDUCAÇÃO BETESTA.ANTÔNIA GILDERLI ALVES VENÂNCIO BESERRACMCOORDENADOR PEDAGÓGICO II ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ FERREIRA DE SOUSA.LUANA KELLY TEIXEIRA ALVES DE SOUZACUCOORDENADOR PEDAGÓGICO II ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIOR.MARILENE CORDEIRO DO NASCIMENTODECOORDENADOR PEDAGÓGICO II- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO FIRMINO DE ARAÚJO.FRANCISCA TORRES VITAL

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _______________________________________________________________________,

aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de __________________________________________________________________da Escola ___________________________________________________________________, em com os requisitos obrigatórios constantes na Lei Municipal nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023 atribuições e no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO que TENHO DISPONIBILIDADE DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, para exercer a função para a qual fui aprovado(a). Ademais, estou ciente de que o não cumprimento da carga horária exigida na lei e edital retromencionados, ensejará em minha exoneração da função por parte do Poder Executivo Municipal.

Tauá-CE, ____ de março de 2024.

_______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA

Eu, _______________________________________________________________________,

aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de Diretor(a) da Escola ___________________________________________________________________, em conformidade com a legislação municipal e com as atribuições constantes no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO o COMPROMISSO de assumir as seguintes responsabilidades:

I - garantir o funcionamento pleno da escola como organização social, com o foco na formação de alunos e promoção de sua aprendizagem, mediante o respeito e aplicação das determinações legais;

II - aplicar nas práticas de gestão escolar e na orientação dos planos de trabalho e ações promovidas na escola, fundamentos, princípios e diretrizes educacionais consistentes e em acordo com as demandas de aprendizagem e formação de alunos como cidadãos autônomos, críticos e participativos;

III - promover na escola o sentido de visão social do seu trabalho e elevadas expectativas em relação aos resultados educacionais, como condição para garantir qualidade social na formação e aprendizagem dos alunos;

IV - definir, atualizar e implementar padrões de qualidade para as práticas educacionais escolares, com visão abrangente e de futuro, de acordo com as demandas de formação do município;

V - promover e manter na escola a integração, coerência e consistência entre todas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na realização do papel social da escola e qualidade das ações educacionais voltadas para seu principal objetivo: a aprendizagem e formação dos alunos;

VI - promover na escola o sentido de unidade e garantir padrões elevados de ensino, orientado por princípios e diretrizes inclusivos(as), de equidade e respeito à diversidade, de modo que todos os alunos tenham sucesso escolar e se desenvolvam o mais plenamente possível;

VII - articular e englobar as várias dimensões da gestão escolar e das ações educacionais, como condição para garantir a unidade de trabalho e desenvolvimento equilibrado de todos os segmentos da escola, na realização de seus objetivos, segundo uma perspectiva interativa e integradora;

VIII - adotar em sua atuação de gestão escolar uma visão abrangente de escola, um sistema de gestão escolar e uma orientação interativa, mobilizadora dos talentos e competências dos participantes da comunidade escolar, na promoção de educação de qualidade;

IX - zelar pelo cumprimento do calendário letivo, Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e das diretrizes advindas da Secretaria da Educação, a fim de desenvolver um trabalho coerente e pautado na cooperação de todos que compõem a comunidade escolar;

X - zelar pela boa aplicação e uso dos recursos financeiros, materiais e equipamentos diversos enviados à instituição escolar, destinados para fins tecnológicos, administrativos e pedagógicos;

XI - gerenciar o trabalho desenvolvido pelos servidores da instituição, por meio da execução e cumprimento adequado das suas respectivas funções;

XII - cumprir com os deveres de cunho administrativo, tais como:

- representar oficialmente a escola onde se fizer necessário;

- escalar períodos de férias dos funcionários;

- enviar frequência mensal dos funcionários da escola;

- assinar documentos escolares e responsabilizar-se pelo envio de ofícios e documentos oficiais da instituição;

- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com o conselho escolar e demais segmentos da escola;

- acompanhar a escrituração escolar;

- manter atualizadas as prestações de contas inerentes à escola;

- acompanhar os processos de credenciamento da escola;

XIII responsabilizar-se pela condução das situações específicas referentes à jornada escolar de tempo integral ou de tempo parcial, conforme a modalidade adotada pela escola;

XIV - desenvolver estratégias e iniciativas que visem à redução da evasão, abandono e repetência escolar, com o objetivo de assegurar a aprendizagem adequada e sua permanência dos estudantes na escola;

XV cumprir com a jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, nos turnos matutino e vespertino;

XVI cumprir as diretrizes e decisões provenientes de leis, decretos, portarias, resoluções e de atos administrativos correlatos relacionados à educação municipal;

XVII prestar, a qualquer momento, as informações referentes à escola e demandadas pela Secretaria Municipal da Educação;

XVIII apresentar para a Secretaria da Educação e comunidade escolar o plano de gestão escolar, aprovado no âmbito do processo seletivo, comprometendo-se em aperfeiçoá-lo, de acordo com demandas e necessidades da escola;

XIX zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas para a escola no Plano de Gestão Escolar e em outros documentos oficiais.

Tauá-CE, ____ de março de 2024.

______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO(A) COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

Eu, _______________________________________________________________________,

aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola _______________________________________________________, em conformidade com a legislação municipal e com as atribuições constantes no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO o COMPROMISSO de assumir as seguintes responsabilidades:

I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula;

III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo, os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV apropriar-se e acompanhar a análise dos indicadores de desempenho e da frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando a favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - decidir, juntamente com o diretor e os docentes, a conveniência e a oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar;

VII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam as práticas da gestão democrática e participativa, bem como, as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e o diretor escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e das metas a serem atingidos;

IX - tornar as ações da coordenação pedagógica num espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

- participação proativa de todos os professores, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

- vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

- abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

- divulgação e intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

X responsabilizar-se pela condução das situações específicas referentes à jornada escolar de tempo integral ou de tempo parcial, conforme a modalidade adotada pela escola;

XI - desenvolver estratégias e iniciativas que visem à redução da evasão, abandono e repetência escolar, com o objetivo de assegurar a aprendizagem adequada e a permanência dos estudantes na escola;

XII cumprir com a jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, nos turnos matutino e vespertino;

XIII cumprir as diretrizes e decisões provenientes de leis, decretos, portarias, resoluções e de atos administrativos relacionados à educação municipal;

XIV prestar, a qualquer momento, as informações referentes à escola demandadas pela Secretaria Municipal da Educação;

XV apresentar para a Secretaria da Educação e comunidade escolar o plano de gestão escolar, aprovado no âmbito do processo seletivo, comprometendo-se em aperfeiçoá-lo, de acordo com demandas e necessidades da escola;

XVI zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas para a escola no Plano de Gestão Escolar e em outros documentos oficiais.

Tauá-CE, ____ de março de 2024.

______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - EDITAL 001/2024-STDETE
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE VAGAS EM CURSOS OFERTADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ARRANJO PRODUTIVO LOCAIS (APL), ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAUÁ E A UNIÃO,

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE VAGAS EM CURSOS OFERTADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ARRANJO PRODUTIVO LOCAIS (APL), ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAUÁ E A UNIÃO, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR

EDITAL 001/2024-STDETE

A Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, no uso de suas prerrogativas legais e em cumprimento aos normativos previstos no Edital 001/2024-STDETE, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo para concessão de vagas para os cursos ofertados do Projeto de Arranjos Produtivos Locais (APLS) da Confecção e da Moda na Cadeia Produtiva Comercial, a ser executado através de Convênio n° 909364/2020 celebrado entre o município de Tauá e a União, através da Prefeitura Municipal e do Ministério do Desenvolvimento Regional MDR.

1. A primeira relação geral do RESULTADO PRELIMINAR FINAL contendo os nomes, em ordem alfabética, dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICAVEIS que cumpriram os prazos do cronograma previstos no item 7.0 do EDITAL 001/2024, publicado em 16 de fevereiro de 2024, foi divulgada no Diário Oficial do Município de Tauá Edição nº 1131/2024 no dia 01 de março de 2024.

2. A relação dos nomes dos candidatos que anteriormente tiveram suas inscrições INDEFERIDAS, mas que apresentaram a documentação exigida no item 3.2 dentro do novo prazo previsto para entrega de documentação, de 04 a 08 de março de 2024, passam a integrar a lista de APROVADOS E CLASSIFICAVEIS.

3. Considerando que o Edital 001/2024 previa a classificação dos candidatos por dia e horário da inscrição, os candidatos que entregaram sua documentação em prazo posterior, entre os dias 04 e 08 de março de 2024, foram classificados abaixo dos aprovados e classificáveis que cumpriram o prazo previsto no Item 3 do Edital 001/2024-STDETE.

4. Os candidatos que entregaram sua documentação entre os dias 04 e 08 de março de 2024 tiveram sua classificação definida por data e hora da apresentação da documentação.

5. A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo realizou o exame da documentação dos candidatos por data e hora da apresentação da documentação sendo essa observada para a definição da classificação daqueles que tiveram sua inscrição APROVADA e dos CLASSIFICAVEIS.

6. A relação dos nomes, em ordem alfabética, dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICAVEIS cujas inscrições foram DEFERIDAS após novo prazo de entrega de documentação está descriminada no Anexo I.

7. Considerando que cada candidato podia se inscrever para até 05 (cinco) cursos, a lista contendo o RESULTADO FINAL GERAL do Processo Seletivo com o nome de todos os APROVADOS E CLASSIFICAVEIS POR CURSO pode ser acessada através do link https://sime.taua.ce.gov.br/escoladotrabalhador/.

8. Os candidatos que não preencheram os requisitos previstos no item 3.1 ou deixaram de apresentar a documentação exigida no Edital 001/2024-STDETE tiveram suas inscrições INDEFERIDAS.

9. RELAÇÃO DOS ANEXOS:

ANEXO I RELAÇÃO GERAL DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICÁVEIS QUE ENTREGARAM DOCUMENTAÇÃO ENTRE 04 A 08 DE MARÇO DE 2024.

Sala da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, em 11 de março de 2024.

Marcia Maria Noronha Lima

Secretária Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICÁVEIS QUE ENTREGARAM DOCUMENTAÇÃO ENTRE 04 A 08 DE MARÇO DE 2024.

(POR ORDEM ALFABÉTICA)

NOME DO CANDIDATO (ORDEM ALFABÉTICA)DATA DA ENTREGAHORA DA ENTREGA1ADRIANA LIMA SOARES04/03/202409:432ALANIA GLANIA LIMA LOIOLA07/03/202409:563ALINE MOREIRA DE SOUZA07/03/202408:424ALLANA SOARES DO NASCIMENTO 06/03/202416:285ANDRECIANA RODRIGUES DA SILVA 04/03/202413:416ANGENÚBIA ANDRADE C. CAVALCANTE05/03/202413:347ANNA YSIS PEDROSA A. V. G. CORDEIRO04/03/202409:408ANTONIA COSMA RÚBIA MARTINS ALVES05/03/202415:369ANTONIA DO CARMO ANDRADE08/03/202407:4810ANTONIA DO CÉU GONÇALVES PEDROSA07/03/202408:4111ANTÔNIA ELIANA DE OLIVEIRA 05/03/202416:1912ANTONIA JUCIAR DE SOUSA07/03/202408:4013ANTONIA LEILIANE TELES FERREIRA 04/03/202415:0014ANTONIA LÍDIA DE SOUZA07/03/202408:4115ANTONIA ROCILMA DE SOUSA08/03/202415:0016ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS 07/03/202415:3917ANTONIA SALUSTIANA FERREIRA JORGE06/03/202410:4518ANTONIA THALITA VERÍSSIMO DA SILVA08/03/202413:1719ARLETE CAMPOS RIBEIRO 04/03/202417:3320CLECIO ALVES PEREIRA 07/03/202412:4121DHENES DE OLIVEIRA DA SILVA 04/03/202412:1522EDIANE GONÇALVES NOBRE DINIZ05/03/202415:2823ERISLÂNDIA RIBEIRO XAVIER08/03/202413:2024EUSÉLIA ANTONIA DA COSTA04/03/202415:2025FABIANA VITOR DA SILVA06/03/202415:2426FRANCISCA HELENA PEREIRA DA SILVA04/03/202410:5827HILDA MARCELINO OLIVEIRA08/03/202410:3028JOSÉLIA DE ARAÚJO GONÇALVES06/06/202410:0729JOSILENE DE OLIVEIRA SOUSA07/03/202414:5130JULIANA DE SOUSA PEDROSA07/03/202408:3831KILVIA MARQUES DE OLIVEIRA 04/03/202409:2532LUCIANA VIEIRA DE SOUSA07/03/202408:3933LUCILENE COUTINHO FREITAS04/03/202415:3834LUÍZA CRISTINA DA SILVA VENÂNCIO07/03/202409:5235MADALENA VITÓRIA OLIVEIRA TEIXEIRA 05/03/202415:4836MANUELLA ARAÚJO MARQUES04/03/202409:2537MARCELO GONÇAÇVES DE LIMA04/03/202409:2538MARIA ALRIANA CUNHA DE ARAÚJO08/03/202408:4739MARIA EDILANIA DE OLIVEIRA 05/03/202416:2740MARIA MARGALEIDE OLIVEIRA04/03/202409:2541MARIA RAIMUNDA PEREIRA07/03/202411:1642MARIA RAYANE DO NASCIMENTO07/03/202411:1743MARÍLIA CAVALCANTE ROSENDO07/03/202415:2544NATALIA OLINDA DE OLIVEIRA PAIVA06/03/202415:4545NAYARA SOARES DE LOIA 07/03/202409:5546RAFAELA PEREIRA DA SILVA07/03/202411:1847RITA JORDÂNIA RODRIGUES DE LOIOLA 07/03/202415:3448TARCIANA SILVA DE SOUSA08/03/202407:4949VANDERLÚCIA NUNES SENA07/03/202408:1250WESDRA OLIVEIRA GOMES08/03/202416:33

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 14/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
EDITAL Nº 14/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

EDITAL Nº 14/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, haja vista, os pedidos de desistência dos candidatos convocados anteriormente para a sua rota.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO, deste Edital, aprovados e classificável, no Processo Seletivo Simplificado, estabelecido pelo Edital nº 008/2023/SME, para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, CONVOCADOS a se apresentarem no dia 12 de março de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min e 13h30mim às 15h00min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Escolar COGET, a fim de tratar assuntos relativos à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024 - SME DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024 - SME DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024 - SME DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - MARRUÁSESCOLA DE DESTINO: ENÉAS ALVES MOTANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 28 - SÃO GONÇALVES (INÍCIO DA ROTA) - XIQUEXIQUE - VILA DE MARRUÁSORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRICULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTAL4º2980357 **** **** 3-01MARIA FERNANDA ALEXANDRE DA SILVA2,06,58,5ESCOLA: EEIF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 32 - CAMPO PRETO (INÍCIO DA ROTA) - CABAÇO - VÁRZEA DA SERRAORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRICULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTAL~BANCO GERAL~1320196 **** **** 3-73MARIA CLEIDIANE CANDIDO DE SOUSA5,05,010,0

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911004/2022-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911004/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0911004/2022-SEINFRA, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 09.11.004/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do UNIDADE DE ACOLHIMENTO IDOSOS (Lote 11), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRAZO DE DURAÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias - de 04 de março de 2024 a 29 de outubro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911003/2022-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911003/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0911003/2022-SEINFRA, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 09.11.003/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do UNIDADE DE ACOLHIMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Lote 09), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRAZO DE DURAÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias - de 04 de março de 2024 a 29 de outubro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911002/2022-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911002/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0911002/2022-SEINFRA, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 09.11.002/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CENTRO DIA PARA DEFICIENTES (Lote 08), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRAZO DE DURAÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias - de 04 de março de 2024 a 29 de outubro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911001/2022-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911001/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0911001/2022-SEINFRA, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 09.11.001/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS Sede (Lote 07), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRAZO DE DURAÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias - de 04 de março de 2024 a 29 de outubro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PARECERES - PARECER
PARECER

PARECER

Vêm essa Comissão de Transição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA - Tauá/CE, responsável pelo processo de escolha da representação das entidades da sociedade civil, na forma da Resolução nº 04 /2023 do CONSEA Municipal, em obediência a Lei Municipal nº 1792 de 27 de maio de 2011, Decreto Municipal nº 0827001/2014, de 27 de agosto de 2014 e o Edital nº 001/2023 referente ao Processo de Inscrição de Entidades da Sociedade Civil para participação no COMSEA Tauá no período 2024/2026, informar que, após avaliarmos os documentos das entidades inscritas no referido processo, conforme dispõe no tópico 1 do Edital nº 001/2023, verificamos que as entidades inscritas estão aptas, e então classificadas para participarem do COMSEA do Município de Tauá/CE.

Atenciosamente,

Tauá-CE, 07 de março de 2024.

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José da Mota Sobreira

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ldelvan Alves de Assis

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Maria Laiane Gonçalo de Oliveira

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Talita Kercia Bezerra da Silva

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Maria Taiany Gomes Cavalcante

ENTIDADES APROVADAS PARA COMPOR O COMSEA BIÊNIO 2024_2026

1 - REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHAOORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TAUÁ:

2 - REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA

3 - REPRESENTANTE DO LIONS CLUBE

4 - REPRESENTANTE LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE DE TAUÁ

5 -REPRESENTANTE DO GRUPO EDUCARE

6 - REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇOES SOCIAIS DO MUNICIPIO DE TAUÁ- (FOSMUT)

7. REPRESENTANTES COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

8. REPRESENTANTES COOPDEST

9. REPRESENTANTES COODEF

10. REPRESENTANTES CLUBE DAS ACÁCIAS

11. REPRESENTANTES COOPESQUI

12. REPRESENTANTES APAE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Neutro

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Muito satisfeito