Diário oficial

NÚMERO: 1098/2024

16/01/2024 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2811, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2811, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de Tauá concederá, a título excepcional, abono salarial aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A da Constituição Federal e do §2º, do art.16 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do abono a que se refere o caput deste artigo, sob a denominação de abono FUNDEB, será estabelecido mediante decreto e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de 2023.

Art. 2º. O abono previsto no art. 1º desta Lei será concedido ao servidor integrante da educação básica municipal que esteja em efetivo exercício junto à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, nos termos art. 16, inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 e que se enquadrem na forma a seguir:

I seja profissional concursado, estável e temporário, nos termos das Leis Municipais de nº 1.557 e nº 1.558, ambas de 27 de maio de 2008, nº 791, de 30 de agosto de 1993, nº 2.140, de 03 de março de 2015, nº 2.450, de 16 de janeiro de 2019 e nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2019, remunerado pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB; ou

II seja profissional ocupante de cargo de provimento em comissão ou esteja com função de confiança, nos termos das Leis Municipais nº 2.595, de 14 de junho de 2021, nº 2.603, de 23 de agosto de 2021, nº 2.647, de 16 de dezembro de 2021, n° 2727, 13 de dezembro de 2022, nº 2746, de 31 de março de 2023 e nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, remunerado pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

Parágrafo Único. Considera-se profissional em efetivo exercício aquele que esteja atuando efetivamente no desempenho das atividades da educação básica na rede municipal de ensino, associada à sua regular vinculação estatutária, contratual ou temporária com a Secretaria Municipal da Educação, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos na legislação pertinente, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.

Art. 3º.Não fará jus ao abono:

I profissional efetivo em gozo de licença sem vencimento e para tratar de interesses particulares;

II profissional inativo e pensionista;

III profissional da educação básica municipal cedidos a outros órgãos ou entidades; e

IV Secretário Municipal da Educação.

Art. 4º.O valor do abono FUNDEB será calculado do montante que faltar para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de 2023, devendo ser dividido entre os profissionais da educação básica municipal, nos termos desta Lei.

§ 1º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados no ano letivo e à remuneração de cada servidor.

§ 2º. Para o cálculo do abono de cada servidor será aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

§ 3º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará jus aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º.

Art. 5º. O valor do abono FUNDEB não será incorporado ao vencimento ou ao subsídio para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.

Art. 6º.O valor do abono FUNDEB será pago em parcela única, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento do servidor.

Art. 7º.Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal, que estabelecerá, conforme a apuração das receitas consolidadas do FUNDEB no exercício financeiro de 2023, o valor total do abono a ser despendido para o pagamento dos profissionais.

Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 16 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102001/2024 - GABP
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0102001/2024 - GABP

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.

A CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, Hermilla Carolina Feitosa Duarte, matrícula nº 0030178, CPF nº ***.081.883-**, como Fiscal de Contratos, no âmbito do Gabinete da Prefeita Municipal, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Maria Evangelista de Alcântara Dimas

Chefe de Gabinete

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA ELIZABETH ALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº ***.592.303-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA, Simbologia GSAS-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116001/2024 - PGM.
PORTARIA Nº 0116001/2024 - PGM.

PORTARIA Nº 0116001/2024 - PGM.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 175 da Lei Municipal nº. 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 1116001/2023, instaurado por meio da Portaria nº 1114001/2023, de 14 de novembro de 2023, publicada na mesma data contra o servidor ANTONIO MAGNO COELHO;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão processante de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 0115001/2024, de 15 de janeiro de 2024, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº 1116001/2023, de que trata a Portaria nº 1114001/2023, bem como o afastamento do investigado pelo mesmo prazo, nos termos do art. 158 e paragrafo único do RJU.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 16 de janeiro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, KEILA ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº ***.693.853-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116003/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116003/2024-GABP

PORTARIA Nº 0116003/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ROBERVALDO LACERDA BONFIM, portador do CPF nº ***.784.103-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116004/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116004/2024-GABP

PORTARIA Nº 0116004/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, HILDA GALDINO DOS SANTOS CARVALHO, portadora do CPF nº ***.693.853-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE A POLITICAS PUBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116005/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116005/2024-GABP

PORTARIA Nº 0116005/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie; e

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOAO BOSCO DOS SANTOS GONCALVES, portador do CPF nº ***.378.993-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE SERVIÇOS DO MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia GSP-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0401003/2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 651, pág. 8, de 01/04/2022.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116006/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Cecilia Maria dos Santos Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2026/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cecilia Maria dos Santos Ferreira, matrícula n°. 2195, inscrito no CPF sob o n° ***.133.323-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 10 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116007/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Paloma Gonçalves de Sousa exerce a função de Analista Social, com lotação na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 007/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Paloma Gonçalves de Sousa, portadora do CPF/MF nº ***.732.992-**, com lotação na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116008/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Antônia Daiana Vales da Silva exerce a função de Analista Social, com lotação na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 008/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Antônia Daiana Vales da Silva, portadora do CPF/MF nº ***.815.153-**, com lotação na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116009/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Cecilia Maria dos Santos Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2025/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cecilia Maria dos Santos Ferreira, matrícula n°. 806, inscrito no CPF sob o n° ***.133.323-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 10 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116010/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0810004/2015, de 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1840/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Crislene de Castro***. 192.913-**13960Secretaria de Saúde10/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116011/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116011/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Rute de Almeida Félix exerce a função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 067/2023 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Rute de Almeida Félix, portadora do CPF/MF nº ***.575.723-**, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116012/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Ana Vitória Mota Rodrigues exerce a função de Auxiliar de Serviços Pedagógicos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 070/2023 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Ana Vitória Mota Rodrigues, portadora do CPF/MF nº ***.661.968-**, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116013/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116013/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116013/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Maria Thalia Alves Noronha exerce a função de Assistente de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 077/2023 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Maria Thalia Alves Noronha, portadora do CPF/MF nº ***.487.393-**, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116014/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116014/2024-GABP

PORTARIA Nº 0116014/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, ANTONIA LUZANIRA LIMA, portadora do CPF nº ***.289.818-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE A POLITICAS PÚBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0601006/2023, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 943, pág. 4, de 01/06/2023.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116015/2024-GABP
PORTARIA Nº 0116015/2024-GABP

PORTARIA Nº 0116015/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2763, de 28/04/2023 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, ANTÔNIA ELÍDIA SOUSA, portadora do CPF nº ***.314.223-**, do cargo de provimento em comissão de INSTRUTOR DE POESIA, Simbologia GPE-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0605001/2023, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 945, pág. 3, de 05/06/2023.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080201/2023-SEGOP
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080201/2023-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 080201/2023-SEGOP, decorrente do Processo Administrativo nº 02.02.001/2023-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080601/2022-SPS
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080601/2022-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 080601/2022-SPS, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0311001/2021, Processo Administrativo nº 07.06.0001/2022-SPS, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-02
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 1410001/2022-SEDEGRHI, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0311001/2021, Processo Administrativo nº 13.10.0001/2022-SEDEGRHI, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI.CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-07
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-07

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-07, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 01 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de novembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-09
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-09

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-09, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-02
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-02, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-08
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-08

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-08, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria da Saúde do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-04
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-04

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-04, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria da Saúde do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-06
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-06

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-06, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-05
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-05

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-05, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-01
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. VALOR GLOBAL: R$ 3.922.392,64 (três milhões e novecentos e vinte e dois mil.PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1707001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1707001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 1707001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 17.07.001/2023-FMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.2015.2.033.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00. FONTE: 1.500.1002.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA AS PESSOAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: OXIBORGES COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Edivan Borges de Sousa. Tauá/CE, 15 de janeiro de 2024. Elisangela Vieira Felix - Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

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