Diário oficial

NÚMERO: 1093/2024

10/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110001/2024-SME
Nomeia a Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna de Gestores Escolares, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0110001/2024-SME

Nomeia a Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna de Gestores Escolares, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, de instituir a Comissão Organizadora para coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de organização e operacionalização do Processo de Seleção Pública Interna de Gestores Escolares nº 001/2024 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a ser aberto para a contratação das Funções Públicas de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, bem como para a formação de um banco de Recursos Humanos para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Constituída a Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna de Gestores Escolares nº 001/2024 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, integrada pelos servidores municipais WELDA FERREIRA DOS SANTOS, CPF Nº ***.898.583-**, Professor de Educação Básica, Presidente, ALÉSSIA FEITOSA FLORÊNCIO MARTINS, CPF Nº ***.274.793-**, Professor de Educação Básica, Membro e IDELVÂNIA ROSENDA GONÇALVES, CPF Nº ***.164.703-**, Professor de Educação Básica, Membro, para coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de organização do supracitado processo, que visa à contratação de Funções Públicas de Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos, bem como à formação de um banco de Recursos Humanos para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação, em todas as suas etapas, até o momento da homologação do resultado do processo, com delegação de poderes para baixar os atos necessários à perfeita consecução dos objetivos, observados os limites impostos pela Lei Orgânica do Município.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE TAUÁ/CE
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE TAUÁ/CE

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE TAUÁ/CE

PREFEITURA DE TAUÁ/CE

Secretaria Municipal da Educação

Janeiro/2024

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024

REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO, DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e pela Lei Municipal nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Seleção Pública Interna, destinada à escolha de Gestores Escolares para provimento das Funções de Confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Tauá-Ceará.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública, regida por este edital, constitui-se do processo de escolha para o provimento das Funções de Confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico e, como tal, visa à composição de um Banco de Gestores Escolares para o provimento das referidas funções nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Tauá/CE.

1.1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna, a ser constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação.

1.2. As funções de confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico são de livre nomeação e exoneração da Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.3. O período de gestão do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico será de dois (02) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva para a mesma unidade escolar.

1.4. Haverá, no mínimo, uma avaliação anual de desempenho de cada gestor escolar, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, contendo entre os critérios avaliativos, os indicadores de aprendizagem e outros indicadores de sua respectiva unidade escolar.

1.5. O resultado da avaliação anual de desempenho é uma das condicionantes para a permanência do diretor de escola e do coordenador pedagógico durante os 02 (dois) anos estabelecidos como prazo da gestão, inclusive no período de recondução.

1.6. A Secretaria Municipal da Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA ÀS FUNÇOES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

2.1. Poderão participar do Processo de Seleção todos que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

ISer brasileiro nato ou naturalizado;

IIEstar em pleno gozo de seus direitos políticos;

IIITer, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no exercício direto da docência na Rede Municipal de Ensino de Tauá;

IVIntegrar o Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Tauá, em caráter efetivo;

VNão ter sofrido pena disciplinar no triênio anterior à data da publicação deste edital;

VINão ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC) e Secretaria Municipal da Educação (SME);

VIINão estar em função readaptada ou em cumprimento de licença para fins de interesse particular;

VIIITer disponibilidade de 08 (oito) horas diárias, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação;

IXFormação em administração escolar nos termos do art. 64 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou curso de formação de professores ou de Pós-graduação em Gestão Escolar, para a função de Diretor de Escola;

XFormação em curso de licenciatura plena em pedagogia, ou curso de formação de professores com pós-graduação na área da educação, para a função de Coordenador Pedagógico.

2.2. Qualquer cidadão poderá de forma fundamentada fazer impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos deste Edital.

2.3. Os requisitos de que trata o item 2.1 serão apresentados no momento da convocação para o exercício da função de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico.

3. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ/CEARÁ

3.1. O Banco de Gestores Escolares será composto a partir do resultado obtido neste processo de Seleção Pública Interna.

3.2. Será constituído um Banco de Gestores Escolares, de acordo com a opção escolhida, em que os integrantes ficam aptos ao provimento da Função de Confiança de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico.

3.3. O Secretário Municipal da Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Interna, a ser publicado na impressa oficial municipal, a lista do banco de gestores dos candidatos aprovados nas três (03) fases do referido processo seletivo, em listas separadas, sendo a primeira para os candidatos não deficientes e a segunda para os candidatos com pessoas com deficiência (PCD).

4. DAS INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição para o processo de seleção pública interna, de que trata este Edital, será gratuita e ocorrerá, exclusivamente, pela internet, durante o período de 08h:00min da manhã do dia 10/01/2024, até as 23h:59min do dia 14/01/2024, através do site https://rhmais.selecao.net.br

http://www.rhmais.com.br

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de concluir sua inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Processo de Seleção Pública Interna.

4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no site http://rhmais.selecao.net.br.

4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site http://rhmais.selecao.net.br, e entrar no link de Seleção Pública Interna, no qual constará o edital e seus anexos e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

4.5.1. O candidato deverá acessar o site http://rhmais.selecao.net.br e direcionar-se ao link de CADASTRO, e clicar, a fim de realizar seu cadastro pessoal na ÁREA DO CANDIDATO (nome completo, CPF, RG etc), onde será gerada uma senha pessoal de acesso à área do candidato.

4.5.2. Em seguida, o candidato deverá entrar no link da Seleção Pública Interna da Secretaria Municipal da Educação de Tauá, no qual, obrigatoriamente, deverá indicar, também, o código da função a que deseja concorrer.

4.6. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição por CPF devendo optar pela modalidade para a qual possui os requisitos necessários rigorosamente estabelecidos neste Edital.

4.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

4.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Pública Interna.

4.9. A empresa RH MAIS e a Secretaria da Educação de Tauá não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado pelo Edital.

4.10. Ao final da inscrição do candidato será gerado protocolo comprovando a entrega da solicitação de sua inscrição.

4.11. O preenchimento do Formulário de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.12. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição online o código da função (opção) escolhida ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada.

4.12.1. Não haverá alteração de código da função escolhida pelo candidato, em razão de escolha equivocada.

4.13. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela empresa organizadora da Seleção Pública Interna que decidirá sobre seu deferimento ou indeferimento.

4.14. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada pela internet através do site http://rhmais.selecao.net.br.

4.15. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição no prazo de 1 (um) dia, contados a partir do dia útil subsequente ao da divulgação da relação dos nomes dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas.

4.16. O recurso deverá, obrigatoriamente ser fundamentado e apontar as razões a qual cabe deferimento:

4.16.1. Quando for o caso, o candidato deverá, enviar, ainda:

4.16.1.1. Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5.16;

4.16.2. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e incluir no espaço indicado no Formulário de Solicitação de Inscrição.

4.17. Após a confirmação dos dados e entrega, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, nem envio de documentos.

4.18. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.19. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

4.20. A empresa RH MAIS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.21. Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, whastsApp, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.22. É muito importante que o candidato revise as informações no formulário online, antes de finalizar o processo, tendo em vista que após o prazo final das inscrições, não serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.

4.23. É dever do candidato acompanhar as publicações da Seleção Pública Interna, que serão realizadas no site http://rhmais.selecao.net.br, de acordo com cada caso.

4.24. Caso o candidato necessite entrar em contato com o setor de Coordenação da Seleção Pública Interna, poderá ser feito por meio do telefone (85) 99986-4440 (WhatsApp).

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

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5.1. Às pessoas com deficiência serão assegurados o direito de inscrição na presente Seleção.

5.2. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

5.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência não impossibilite o exercício das atribuições objeto da função.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, no Formulário de Inscrição, essa condição e a deficiência, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Formulário de Inscrição.

5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada.

5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.12. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.

5.13. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

5.14. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência.

5.15. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão da Seleção Pública Interna em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.16. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO:

5.16.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, Art. 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Seleção deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:

5.16.1.1. Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.

5.16.1.2. Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

5.16.2. Poderão ser solicitados:

5.16.2.1.no caso de deficiência visual: apoio para leitura em Braille ou ledor;

5.16.2.2.no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

5.16.2.3.no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento de informações, pelo próprio candidato: transcritor;

5.16.2.4.no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado;

5.16.2.5.No caso de lactante, local apropriado para amamentação.

5.16.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as avaliações em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.

5.16.4. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.16.5. O candidato que tiver necessidade de amamentar durante a realização da seleção, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da seleção não poderá permanecer com a criança no local de realização da apresentação.

5.16.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.16.7. A Organizadora da Seleção Pública validará os documentos enviados previstos no item 5.16.2 e 5.16.5.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA

6.1. A Seleção de que trata este edital consta de três fases, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos, assim, distribuída:

6.1.1. DA PRIMEIRA FASE:

6.1.1.1. A Primeira fase, de caráter eliminatório, concentrar-se-á na competência técnica dos candidatos e contará com uma Prova Escrita (peso 60%), sendo exigida a nota mínima de 50% do número total de questões.

6.1.2. DA SEGUNDA FASE:

6.1.2.1. A Segunda fase, de caráter classificatória, contará com o Exame de Títulos (peso 20%), com a pontuação distribuída conforme Anexo VI, deste Edital.

6.1.3. DA TERCEIRA FASE:

6.1.3.1 A Terceira fase, de caráter eliminatória, contará com a análise de um (PGE), Plano de Gestão Escolar (peso 20%), atendendo as especificidades estabelecidas no modelo disposto no Anexo V e item 9.2, deste Edital.

7. DA PROVA ESCRITA (PRIMEIRA FASE)

7.1. A prova escrita, de caráter eliminatória, será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas (A,B,C,D) cada, das quais somente uma é correta e terá como referência o programa constante no Anexo IV, deste Edital. Cada questão pontuará de acordo com o quadro abaixo, sendo que a distribuição se dará da seguinte forma:

'c1REA DE CONHECIMENTON° DE QUESTÕESPONTUAÇÃO POR CADA QUESTÃOPESOLeitura e Interpretação de Textos/ Leitura150,2560%História do Município de Tauá050,25Políticas Educacionais e Gestão Escolar 200,25

7.2. As provas escritas serão aplicadas na cidade de Tauá, Estado do Ceará, em data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

7.3. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes.

7.5. A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação da prova escrita, serão divulgadas por meio de FORMULÁRIO DE CONSULTA INDIVIDUAL, no site http://rhmais.selecao.net.br na área do candidato, até o segundo dia útil anterior à data prevista para a realização da prova escrita.

7.6. Havendo alteração do local, data ou horário previsto para a realização da prova escrita, esta deverá ocorrer, preferencialmente, em domingos ou feriados nacionais e será feito comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no site http://rhmais.selecao.net.br.

7.7. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

7.8. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização daquela, após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.

7.9. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.10. Os portões de acesso aos locais de aplicação da prova escrita serão fechados na hora prevista para o início da prova, na forma do subitem 7.2 deste Edital.

7.11. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, devendo, obrigatoriamente, se identificar na sala e aguardar o início das provas.

7.12. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova escrita, após o fechamento dos portões.

7.13. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas à seleção, no local de aplicação da prova escrita.

7.14. É vedado o ingresso de candidato no local da prova escrita portando arma, mesmo que disponha do documento de respectivo porte.

7.15. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o seu comparecimento, na data e no horário determinados, conforme o Edital.

7.16. O conteúdo programático disposto no Anexo IV, deste Edital, determina o limite de abrangência dos programas cobrados nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

7.17. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

7.18. As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.19. Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão.

7.20. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

7.21. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, além de assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna.

7.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do processo seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos Fiscais de Provas e pelo Coordenador, sendo excluído do processo seletivo.

7.23. A correção do cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato, dar-se á por via eletrônica (leitura ótica).

7.24. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova escrita, no site http://rhmais.selecao.net.br.

7.25. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato da Seleção Pública Interna.

7.26. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

7.27. A coordenação da Seleção Pública Interna não ficará responsável pela guarda de qualquer objeto levado pelo candidato e não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, sendo recomendado aos candidatos não levarem estes itens para o local de prova.

7.28. O candidato deverá adotar medidas de proteção à transmissão da COVID-19, em conformidade com os decretos estadual e municipal à época.

7.29. Será eliminado o candidato que obtiver, na prova da primeira fase, pontuação inferior a 5,00 (cinco) pontos.

8. EXAME DE TÍTULOS (SEGUNDA FASE)

8.1. A Etapa II, Apresentação de Títulos, é de caráter, apenas, classificatória.

8.2. O quadro de pontuação de títulos está disponibilizado no Anexo VI, deste Edital.

8.3. A análise dos títulos apresentados, que devem ser anexados através do site http://rhmais.selecao.net.br, presente dentro da ÁREA DO CANDIDATO, EM ARQUIVO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA DE CADA CURSO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, com um tamanho não superior a 50 MB, do qual é obrigação do candidato seu acompanhamento.

8.4. Ao entrar na área do candidato, terá um link PROVA DE TÍTULOS, onde o candidato deve anexar seus títulos em formato PDF, sendo um arquivo para cada campo disponível;

8.5. Os títulos devem conter frente e verso para fins de avaliação.

8.6. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

8.7. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

8.8. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido emitido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE e/ou Conselho Estadual de Educação CEE.

8.9. Para comprovar a conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foram aprovadas e as respectivas menções e, ainda:

a) data da colação de grau, no caso de curso de graduação;

b) o resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu, respectivamente.

8.10. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

8.11. Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.

8.12. Não serão computados como experiência docente o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo.

8.13. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.

b) Certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, se na área pública.

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

8.14. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas a e b do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.

8.15. O contrato mencionado na alínea c do subitem 8.14 deste edital será emitido pelo contratante.

8.16. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 8.13 ou, ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.

8.17. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a função pública até a data da inscrição no processo de seleção. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.

8.18. A empresa RH MAIS não se responsabilizará por títulos não recebidos por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (TERCEIRA FASE)

9.1. O Plano de Gestão Escolar (PGE) terá pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos, com peso de 20% (vinte por cento), e deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo V, deste Edital.

9.2. A pontuação máxima do Plano de Gestão Escolar, de que trata o item anterior, considera os seguintes critérios de avaliação:

Critérios de AvaliaçãoPontuação1. Atendimento ao especificado no modelo padrão de apresentação do plano de gestão (anexo V) e organização do plano (formatação). 1,02. Domínio do conteúdo, exploração das temáticas, pertinência e riqueza de argumentos.1,53. Domínio da Língua Portuguesa: utilização correta da norma culta da língua portuguesa, clareza, fluência, coerência e coesão. 1,54. Domínio no uso e interpretação de dados educacionais, conhecimento da realidade da escola. 2,05. Alinhamento das metas, objetivos, estratégias e resultados esperados para cada uma das áreas de intervenção. 4,0TOTAL10,0

9.3. O Plano de Gestão Escolar (PGE), que compõe a terceira fase do processo seletivo, tem caráter eliminatório, com pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

9.4. Todos os candidatos, classificados nas fases anteriores, estarão convocados para a Terceira Fase PLANO DE GESTÃO ESCOLAR.

9.5. O candidato deverá entregar o Plano de Gestão Escolar (PGE), no prazo previsto no cronograma do Anexo V, deste Edital, devendo entrar no site http://rhmais.selecao.net.br, e através da área do candidato anexá-lo, dentro dos padrões exigidos no Edital.

9.6. O Plano de Gestão Escolar (PGE) deve estar em formato PDF.

9.7. O Plano de Gestão Escolar é um instrumento que deverá servir de base para a gestão escolar e deverá traduzir as expectativas do candidato para a escola, tendo como parâmetro as dimensões da gestão escolar e o constante no subitem 9.2 e no anexo V deste edital.

9.8. O Plano de Gestão Escolar deverá:

9.8.1.estar atento às especificidades e às demandas da unidade escolar pleiteada;

9.8.2.estar articulado com as políticas educacionais da rede pública municipal de Tauá;

9.8.3.explicitar o compromisso do candidato com a gestão administrativa da escola;

9.8.4.refletir sobre os resultados pedagógicos da escola na perspectiva de dar respostas aos fatores evidenciados pelos indicadores e que favoreçam o compromisso com o ensino, o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem de todos os estudantes;

9.8.5.considerar os indicadores oficiais de aprovação e reprovação, abandono escolar, distorção idade-série, desempenho dos alunos nas avaliações externas (SAEB, IDEB), entre outros, para a definição das metas que se pretende alcançar;

9.8.6.explicitar o compromisso do candidato com as questões ambientais no contexto da gestão da escola;

9.8.7.evidenciar a(s) forma(s) que o candidato pretende se relacionar com os segmentos escolares (professores, servidores administrativos, alunos, famílias, órgãos colegiados e outros).

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora da Seleção Pública Interna, através da área do candidato, no site http://rhmais.selecao.net.br.

10.2. A Comissão Organizadora não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos específicos no Calendário de Atividades.

10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.

10.4. Havendo alteração no resultado oficial da Seleção Pública Interna, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

10.5. Não serão aceitos documentos para fins de avaliação entregues na fase de recursos.

11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

11.1. O resultado final do Processo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico dar-se-á por meio do Somatório (S) das pontuações obtidas na Prova Escrita (PE) x peso de 60%, Exame de Títulos (ET) x peso de 20%, Plano de Gestão Escolar (PGE) x peso de 20%, obedecendo a seguinte fórmula: S=(PE+ET+PGE).

11.2. Os candidatos eliminados na forma dos subitens 7.29 e 9.1 deste Edital não terão classificação alguma no processo de seleção.

11.3. Os candidatos habilitados serão classificados por nota, em ordem decrescente, contendo a média final.

11.4. Em caso de empate no somatório final da Seleção Pública Interna, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, possuir:

a) Maior tempo de experiência na Gestão Escolar;

b) Maior tempo de experiência no exercício do magistério;

c) Maior idade.

11.5. Não havendo candidatos aprovados para ocuparem as funções de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal, a Chefe do Poder Executivo Municipal convocará, por ordem decrescente de classificação, o candidato com melhor pontuação no Banco Geral de Aprovados para as referidas funções de confiança, em virtude da vacância constatada.

11.6. Permanecendo a vacância da função, a Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos de que trata o item 2, deste Edital, nomeará um profissional do magistério efetivo para ocupar a respectiva função, por um período nunca superior a 1 (um) ano, até que se realize novo processo seletivo.

12. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

12.1. A carga horária de trabalho do Diretor de Escolar e do Coordenador Pedagógico é de 8 (oito) horas diárias, que deve ser cumprida nos turnos matutino e vespertino.

12.2. É vedado o acúmulo de cargo ou função ou o exercício de outra atividade de qualquer natureza profissional nos horários matutino e/ou vespertino por parte do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico.

13. DA VIGÊNCIA

13.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação, sendo permitida uma única recondução sucessiva para a mesma unidade escolar.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

14.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartfone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de fotografia;

c) faltar com respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com demais candidatos;

d) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização.

14.3. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção, de que trata este edital.

14.4. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

14.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Organizadora desta Seleção Pública.

14.6. A aprovação na Seleção Pública Interna assegurará o direito à nomeação à função de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, ficando a concretização deste ato, após publicação de Portaria, condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.7. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário.

14.8. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO I

A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N° 001/2024

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOFASEDATASLOCALInscrições

10/01/2024 a 14/01/2024http://rhmais.selecao.net.brRelação preliminar dos candidatos inscritos15/01/2024Prazo para Recursos das Inscrições16/01/2024Divulgação do julgamento dos recursos contra indeferimento dos pedidos de inscrição19/01/2024Divulgação de lista final dos candidatos inscritos no processo19/01/2024Disponibilização dos cartões de identificação26/01/2024Aplicação das Provas Objetivas (Primeira Fase)04/02/2024Escolas sediadas no Município de Tauá-CE, em horário fixado em cartões de identificação.Divulgação do Gabarito Preliminar de Questões05/02/2024http://rhmais.selecao.net.brRecurso sobre as questões das provas e dos gabaritos06/02/2024 Resposta aos Recursos sobre as questões das provas e gabarito e Divulgação do Gabarito 09/02/2024Publicação do Resultado Preliminar09/02/2024

Recurso sobre o Resultado Preliminar12/02/2024

Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final das Provas 14/02/2024Prazo para entrega dos títulos e do plano de gestão escolar15/02/2024

a 16/02/2024Local e horário fixado em cartões de identificação.Divulgação do resultado preliminar da prova dos títulos e do plano de gestão escolar 21/02/2024http://rhmais.selecao.net.brPrazo para recursos da divulgação do resultado preliminar da prova de títulos e do plano de gestão escolar22/02/2024 Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final da prova de títulos e do plano de gestão escolar26/02/2024Divulgação do Resultado Preliminar Final do Processo de Seleção Pública26/02/2024Recurso contra o Resultado Preliminar Final do Processo de Seleção Pública27/02/2024Divulgação do Recurso contra o Resultado Preliminar Final do Processo de Seleção Pública 01/03/2024Resultado Final

01/03/2024PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO II DE A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N°001/2024

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO DO CARGOCARGO/ESCOLAQTDE

QTDE

PCDCarga Horária SemanalSímbolo

Representação

(R$)AADiretor de Escola de Tempo Integral I Escola de Ensino Fundamental Dondon Feitosa01-40h/sFC1.800,00ABDiretor de Escola de Tempo Integral I Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta01-40h/sFC1.800,00ACDiretor de Escola de Tempo Integral II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo01-40h/sFC1.700,00AD Diretor de Escola de Tempo Integral II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos01-40h/sFC1.700,00AEDiretor de Escola de Tempo Integral II Escola de Ensino Fundamental Luíza Maria da Silva01-40h/sFC1.700,00AFDiretor de Escola de Tempo Integral II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota01-40h/sFC1.700,00AGDiretor de Escola de Tempo Integral II Escola de Ensino Fundamental Josué Honório de Almeida

01-40h/sFC1.700,00AHDiretor de Escola de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola01-40h/sFC1.700,00AIDiretor de Escola de Tempo Integral II Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola01-40h/sFC1.700,00AJDiretor de Escola de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Professora Maria Gomes01-40h/sFC1.700,00ALDiretor de Escola de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Professor Aurélio Rodrigues de Loiola01-40h/sFC1.700,00AMDiretor de Escola de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda01-40h/sFC1.700,00ANDiretor de Escola I Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante01-40h/sFC1.600,00AODiretor de Escola I Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques01-40h/sFC1.600,00CÓDIGO DO CARGOCARGO/ESCOLAQTDE

QTDE

PCDCarga Horária SemanalSímbolo

Representação

(R$)APDiretor de Escola I Escola de Ensino Fundamental Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão01-40h/sFC1.600,00AQDiretor de Escola I Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima01-40h/sFC1.600,00ARDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Cavalcante Fialho01-40h/sFC1.500,00ASDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Ferreira de Sousa01-40h/sFC1.500,00ATDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Ferreira de Sousa01-40h/sFC1.500,00AUDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Raimundo Alves de Melo01-40h/sFC1.500,00AVDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Desidério de Sousa Pedrosa01-40h/sFC1.500,00AXDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa01-40h/sFC1.500,00AZDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Elizeu Menezes da Costa01-40h/sFC1.500,00BA Diretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e José01-40h/sFC1.500,00BBDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Cirilo de Araújo01-40h/sFC1.500,00BCDiretor de Escola II Escola de Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior01-40h/sFC1.500,00BDDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingos Gomes de Aguiar01-40h/sFC1.500,00BEDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo01-40h/sFC1.500,00BFDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil Áurea Jataí Mota01-40h/sFC1.500,00CÓDIGO DO CARGOCARGO/ESCOLAQTDE

QTDE

PCDCarga Horária SemanalSímbolo

Representação

(R$)BGDiretor de Escola II Escola de Ensino Fundamental Júlio Rego01-40h/sFC1.500,00BHDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil Maria Celeste Araújo Costa Gonçalves01-40h/sFC1.500,00BIDiretor de Escola II Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe01-40h/sFC1.500,00BJDiretor de Escola II Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra01-40h/sFC1.500,00BLDiretor de Escola III Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ana Rosa Bonfim (Anexo Maria Salomé de Sousa)01-40h/sFC1.400,00BMDiretor de Escola III Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Julião de Sousa01-40h/sFC1.400,00BNDiretor de Escola III Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira01-40h/sFC1.400,00BODiretor de Escola III Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim01-40h/sFC1.400,00BPDiretor de Escola III Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Josefa Pereira de Sena01-40h/sFC1.400,00BQDiretor de Escola III Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar01-40h/sFC1.400,00BRCoordenador Pedagógico de Tempo Integral I Escola de Ensino Fundamental Dondon Feitosa01-40h/sFC1.700,00BSCoordenador Pedagógico de Tempo Integral I Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta01-40h/sFC1.700,00BTCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo01-40h/sFC1.600,00BUCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos01-40h/sFC1.600,00

CÓDIGO DO CARGOCARGO/ESCOLAQTDE

QTDE

PCDCarga Horária SemanalSímbolo

Representação

(R$)BVCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Escola de Ensino Fundamental Luíza Maria da Silva01-40h/sFC1.600,00BXCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota01-40h/sFC1.600,00BZCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Escola de Ensino Fundamental Josué Honório de Almeida01-40h/sFC1.600,00CACoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola01-40h/sFC1.600,00CBCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola01-40h/sFC1.600,00CCCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Professora Maria Gomes01-40h/sFC1.600,00CDCoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Professor Aurélio Rodrigues de Loiola01-40h/sFC1.600,00CECoordenador Pedagógico de Tempo Integral II Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda01-40h/sFC1.600,00CFCoordenador Pedagógico I Escola de Ensino Fundamental Jorge Massilon Cavalcante01-40h/sFC1.500,00CGCoordenador Pedagógico I Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques01-40h/sFC1.500,00CHCoordenador Pedagógico I Escola de Ensino Fundamental Maria do Livramento Barreto da Costa Leão02-40h/sFC1.500,00CICoordenador Pedagógico I Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima01-40h/sFC1.500,00CJCoordenador Pedagógico I Centro Educacional Betesda02-40h/sFC1.500,00CLCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Cavalcante Fialho01-40h/sFC1.400,00CMCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Ferreira de Sousa01-40h/sFC1.400,00CÓDIGO DO CARGOCARGO/ESCOLAQTDE

QTDE

PCDCarga Horária SemanalSímbolo

Representação

(R$)CNCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Ferreira de Sousa01-40h/sFC1.400,00COCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Raimundo Alves de Melo01-40h/sFC1.400,00CPCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Desidério de Sousa Pedrosa01-40h/sFC1.400,00CQCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa01-40h/sFC1.400,00CRCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Elizeu Menezes da Costa01-40h/sFC1.400,00CSCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e José01-40h/sFC1.400,00CTCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Cirilo de Araújo01-40h/sFC1.400,00CUCoordenador Pedagógico II Escola de Ensino Fundamental Amâncio Cordeiro Júnior01-40h/sFC1.400,00CVCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Domingos Gomes de Aguiar01-40h/sFC1.400,00CXCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo01-40h/sFC1.400,00CZCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil Áurea Jataí Mota01-40h/sFC1.400,00DACoordenador Pedagógico II Escola de Ensino Fundamental Júlio Rego01-40h/sFC1.400,00DBCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil Maria Celeste Araújo Costa Gonçalves01-40h/sFC1.400,00DCCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe01-40h/sFC1.400,00DDCoordenador Pedagógico II Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra01-40h/sFC1.400,00CÓDIGO DO CARGOCARGO/ESCOLAQTDE

QTDE

PCDCarga Horária SemanalSímbolo

Representação

(R$)DECoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil João Firmino de Araújo01-40h/sFC1.400,00DFCoordenador Pedagógico II Escola de Educação Infantil Sebastião César Rego01-40h/sFC1.400,00DGCoordenador Pedagógico II Colégio Antônio Araripe01-40h/sFC1.400,00DHCoordenador Pedagógico II Escola de Ensino Fundamental Cantinho do Saber01-40h/sFC1.400,00

(PCD Pessoa com Deficiência)

(Conforme disposto no § 3º, art. 13, da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, anualmente, na primeira semana de junho, a Secretaria Municipal da Educação fará a conferência do número de alunos por unidade escolar, para efeito de manutenção ou alteração da nomenclatura das funções de confiança do seu Diretor de Escola e do seu Coordenador Pedagógico.)

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO III DE A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N°001/2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA

1.Garantir o funcionamento pleno da escola como organização social, com o foco na formação de alunos e promoção de sua aprendizagem, mediante o respeito e aplicação das determinações legais.

2. Aplicar nas práticas de gestão escolar e na orientação dos planos de trabalho e ações promovidas na escola, fundamentos, princípios e diretrizes educacionais consistentes e em acordo com as demandas de aprendizagem e formação de alunos como cidadãos autônomos, críticos e participativos.

3.Promover na escola o sentido de visão social do seu trabalho e elevadas expectativas em relação aos resultados educacionais, como condição para garantir qualidade social na formação e aprendizagem dos alunos.

4.Definir, atualizar e implementar padrões de qualidade para as práticas educacionais escolares, com visão abrangente e de futuro, de acordo com as demandas de formação do município.

5.Promover e manter na escola a integração, coerência e consistência entre todas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na realização do papel social da escola e qualidade das ações educacionais voltadas para seu principal objetivo: a aprendizagem e formação dos alunos.

6.Promover na escola o sentido de unidade e garantir padrões elevados de ensino, orientado por princípios e diretrizes inclusivos, de equidade e respeito à diversidade, de modo que todos os alunos tenham sucesso escolar e se desenvolvam o mais plenamente possível.

7.Articular e englobar as várias dimensões da gestão escolar e das ações educacionais, como condição para garantir a unidade de trabalho e desenvolvimento equilibrado de todos os segmentos da escola, na realização de seus objetivos, segundo uma perspectiva interativa e integradora.

8.Adotar em sua atuação de gestão escolar uma visão abrangente de escola, um sistema de gestão escolar e uma orientação interativa, mobilizadora dos talentos e competências dos participantes da comunidade escolar, na promoção de educação de qualidade.

9.Zelar pelo cumprimento do calendário letivo, Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e Diretrizes advindas da Secretaria da Educação, a fim de desenvolver um trabalho coerente e pautado na cooperação de todos que compõe a comunidade escolar.

10.Zelar pela boa aplicação e uso dos recursos financeiros e materiais enviados a instituição, destinados a fins tecnológicos, administrativos e/ou pedagógicos, assegurando o seu bom uso;

11.Gerenciar o trabalho desenvolvido pelos servidores da instituição, por meio da execução e cumprimento adequado das suas respectivas funções;

12.Cumprir com os deveres de cunho administrativo:

12.1.Escalar períodos de férias dos funcionários;

12.2.Enviar frequência mensal dos funcionários da escola;

12.3.Assinar documentos escolares e responsabilizar-se pelo envio de ofícios e documentos oficiais da instituição;

12.4.Convocar reuniões extraordinárias com o conselho escolar e demais segmentos da escola;

12.5.Acompanhar a escrituração escolar;

12.6.Manter atualizada a prestação de contas da instituição;

12.7.Representar a escola onde se fizer necessário ou delegar poderes a quem tem direito;

12.8.Acompanhar os processos de credenciamento da escola.

13.Além das atribuições inerentes ao cargo, os gestores escolares que serão lotados nas Escolas Municipais em período integral, obedecerão as situações especificas previstas em legislação municipal.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO III DE A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N°001/2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

1.Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;2.Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula;3.Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;4.Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;5.Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;6.Decidir, juntamente com o/a diretor/a e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar;7.Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;8.Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;9.Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:9.1participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;9.2vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;9.3abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;9.4divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N°001/2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA FASE

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOSLeitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto; identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de palavra; expressão e informações implícitas no texto; relações de intertextualidades: opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência; leitura e compreensão de textos contidos em documentos oficiais; padrão culto de linguagem para documentos oficiais; normas e procedimentos da redação de documentos oficiais.

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAISLeitura e interpretação de dados e indicadores educacionais, envolvendo informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, às taxas de escolarização líquida e bruta, à taxa de distorção idade-série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica no Ceará SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas.

POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL E CEARÁAdministração pública Brasileira conceitos e legislação; Legislação Básica da educação nacional e estadual (Ceará); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais e estaduais (Ceará) para educação infantil e ensino fundamental; Plano Nacional da Educação PNE; Plano Estadual de Educação PEE; Plano Municipal de Educação PME; Financiamento da educação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico. Legislação do Ensino. Currículo, Cultura e Diversidade. Gestão escolar e Avaliação da aprendizagem (interna e externa).

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁConhecimentos sobre a história do Município de Tauá (Origem do Município; Evolução Histórica; História Política); Divisão Política e Administrativa; Economia; Educação e Cultura; Patrimônio Histórico; Os Distritos de Tauá.PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO V A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N° 001/2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

MODELO DE APRESENTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TAUÁ/CENOME:FUNÇÃO:FORMAÇÃO: NOME DA UNIDADE ESCOLAR:ENDEREÇO: NÍVEIS DE ENSINO: PRAZO DE EXECUÇÃO:APRESENTAÇÃOO candidato deverá fazer uma breve apresentação da sua formação e experiência profissional.INTRODUÇÃOO candidato deverá expor de forma objetiva e clara o Plano de Gestão Escolar.JUSTIFICATIVADiz respeito à relevância do Plano de Gestão Escolar com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar.AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDASÁREAS DE INTERVENÇÃOOBJETIVOS/METASGESTÃO ADMINISTRATIVA (GESTÃO DE PESSOAS, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMAS E PROJETOS, INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ATENDIMENTOS AOS DISCENTES E OUTROS).OBJETIVOS/METAS/ESTRATÉGIASGESTÃO PEDAGÓGICA (AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, PROGRAMAS E PROJETOS, GESTÃO DE DOCENTES E OUTROS).OBJETIVOS/METAS/ESTRATÉGIASINDICADORES EDUCACIONAIS (SPAECE, SAEB, MATRÍCULAS ESCOLARES, DISTORÇÃO IDADE/ANO, APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO, INDICADORES DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFATIL E OUTROS).OBJETIVOS/METAS/ESTRATÉGIASQUESTÕES AMBIENTAIS.OBJETIVOS/METAS/ESTRATÉGIASRELAÇÃO COM A COMUNIDADE ESCOLAR E ÓRGÃOS COLEGIADOS.OBJETIVOS/METAS/ESTRATÉGIASRESULTADOS ESPERADOS Ações a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas.AVALIAÇÃO DO PLANOA forma que o candidato propõe para avaliar a execução do plano, o monitoramento do desenvolvimento das ações/estratégias, dos objetivos e o alcance das metas. CONSIDERAÇÕES FINAISConsiderações correspondentes aos problemas, às ações propostas, às estratégias, aos objetivos e às metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASPAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

ANEXO VI A QUE SE REFERE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA N°001/2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ORDEMDISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOPONTUAÇÃO

MÍNIMA POR CURSO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA POR

CURSO01Título de Doutorado concluído, dentro da área de atuação, limitado a um curso: 1,75 pontos.

1,751,7502Título de Mestrado concluído, dentro da área de atuação, limitado a um curso: 1,25 pontos

1,251,2503Título de especialização concluído, dentro da área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, limitado a um curso: 1,00 pontos por cada curso

1,001,0004Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a data de início das inscrições, desde que relacionados com a função pelo qual fez a opção no ato da inscrição, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, até o limite máximo de 02 (dois) cursos: 0,50 por cada curso 0,501,0005Trabalhos publicados na área de educação, até o limite máximo de 02 trabalhos: 0,50 por cada trabalho0,501,0006Experiência Profissional na área de gestão escolar nas funções de Diretor de Escola ou Coordenador Pedagógico, sendo 0,50 (meio) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 04 (quatro) anos.

0,502,0007Experiência Profissional na área do magistério, sendo 0,50 (meio) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 04 (quatro) anos.

0,502,00TOTAL DE PONTOS

-10,00

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA

Secretário da Educação em Exercício

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