Diário oficial

NÚMERO: 1091/2024

08/01/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102001/2024 – GABSEC/SMS
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Municipal da Saúde e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0102001/2024 GABSEC/SMS

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Municipal da Saúde e dá outras providências.

O SECRETÁRIO GLAI JONES ALVES FEITOSA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor municipal, RAFAEL CHAVES DE ARAUJO, matrícula nº 23321, CPF nº 055.308.323-69, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Tauá, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; eXIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE TAUÁ-CE, 02 de janeiro de 2024.

GLAI JONES ALVES FEITOSA

Secretário da Saúde do Município de Tauá

Portaria 0701006/2021

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0105001/2024-SEFIN
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0105001/2024-SEFIN

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, MARIA REGINA MARCELINO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá -lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem ônus, a servidora municipal, Victória Gonçalves de Loiola dos Santos Sena, matrícula nº 29917, CPF nº ***.969.893-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;

VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X Utilizar, se for o caso, o instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e

XIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE TAUÁ-CE aos 05 de janeiro de 2024.

Maria Regina Marcelino Gonçalves

Secretária de Orçamento e Finanças

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 0108001/2024
Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

PORTARIA Nº: 0108001/2024, de 08 de Janeiro de 2024.

Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa n° 1108001/2023, instaurada por meio da Portaria nº 1107001/2023, de 07 de novembro de 2023, publicada na mesma data em face do servidor Edmilson Sousa Sobrinho;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Sindicância Investigativa de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 0105001/2024 de 05/01/2024, da lavra do Presidente da Sindicância Investigativa em que solicita nova prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO ainda, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades difusas, em que há poucos vestígios da materialidade de infração disciplinar, e prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, ainda que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por seus servidores.

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências administrativas, tais como prazo para cumprimento de diligências e oitivas;

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n° 1108001/2023, instaurada por meio da Portaria nº 1107001/2023, de 07 de novembro de 2023.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 08 de janeiro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0108001/2024-SEINFRA
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0108001/2024-SEINFRA

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, MATHEUS ABREU MOTA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá -lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art.67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art.117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem ônus, o servidor municipal, Pabullo Bezerra de Paula, matrícula nº 23306, CPF nº ***.896.323-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;X Utilizar, se for o caso, o instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; eXIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE TAUÁ-CE aos 08 de janeiro de 2024.Matheus Abreu Mota

Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 10.02.001/2023-SME-13
EXTRATO DO CONTRATO 10.02.001/2023-SME-13

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o EXTRATO DO CONTRATO 10.02.001/2023-SME-13 resultante do Pregão Eletrônico n° 10.02.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00. 1.571.0000.00. 1.552.0000.00. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino junto a Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATADA: COMERCIAL KAYO LTDA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 24.445,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Enioeldo Fernandes Farias. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 03 de janeiro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 15.09.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO 15.09.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o EXTRATO DO CONTRATO 15.09.001/2023-SME resultantes do Pregão Eletrônico n° 15.09.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.060.0000; 12.361.1002.2.078.0000; 12.365.1002.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.540.0000.00. OBJETO: Serviços de fornecimento de link de internet, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal da Educação, Órgãos e Programas de Funcionamento externo e as Escolas Municipais da Jurisdição. CONTRATADA: PLANETA NET TELECOM E SERVICOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 146.304,00 (cento e quarenta e seis mil trezentos e quatro reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Vinícius de Oliveira Farias. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Taua-CE, 05 de janeiro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 18.07.001/2023-SME-02
EXTRATO DO CONTRATO N° 18.07.001/2023-SME-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato n° 18.07.001/2023-SME-02, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.07.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.122.2012.2.060.0000, 1502.12.361.1002.2.078.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.0000, 1.540.0000.00. OBJETO: Aquisição de Material Gráfico para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ce, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 93.459,00 (noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais). ASSINA PELA CONTRATADA: José Milton Anastácio Alves Junior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 05 de Janeiro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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