Diário oficial

NÚMERO: 1077/2023

15/12/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO Nº: 543/2023
Convalida acordo de cooperação da Câmara Municipal de Tauá e o Tribunal Regional Eleitoral na forma que indica e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá Decretou e eu, Érico Batista Lima, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 548/2023, de 12 de dezembro de 2023.

Convalida acordo de cooperação da Câmara Municipal de Tauá e o Tribunal Regional Eleitoral na forma que indica e adota outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convalidado o Acordo de Cooperação nº. 03/2023, realizado entre a Câmara Municipal de Tauá e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por intermédio do Juízo Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral.

Art. 2º - O Acordo de Cooperação ora convalidado, tem o objeto a conjugação de esforços para colocar à disposição de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dos(as) excluídos(as) digitais, espaços públicos dotados de infraestrutura mínima para propiciar o acesso aos serviços digitais disponibilizados nos Portais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e do Tribunal Superior Eleitoral na internet, bem como a disponibilização de colaboradores aptos a prestar informações à população local sobre como acessar de forma online os serviços disponíveis nos Portais da Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único As orientações e informações abrangidas pelo acordo citado, destinam-se a possibilitar aos cidadãos(ãs) usuários(as) acima referidos o acesso aos seguintes serviços digitais:

a)Utilização, preferencialmente pela própria pessoa interessada, do sistema de autoatendimento do eleitor (Título-Net ou outro que venha a substituí-lo) para fins de preenchimento de requerimento de alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral;

b)Agendamento para atendimento presencial em unidade de Justiça Eleitoral;

c)Acesso ao serviço de emissão de certidões eleitorais de quitação, criminais e partidárias;

d)Obtenção de informações sobre o voto acessível e o requerimento de atualização da situação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;

e)Requerimento de Justificativa de ausência às urnas;

f)Obtenção de guia de multa pela internet e suas formas de pagamento, inclusive PIX ou cartão de crédito;

g)Inscrição como mesário voluntário;

h)Consulta ao endereço do local de votação;

i)Consulta sobre a situação do título eleitoral;

j)Orientações sobre o aplicativo e-Título, para acesso à via digital do título de eleitor, válida em todo o território nacional;

k)Impressão do título de eleitor.

Art. 3º - Fica a Câmara Municipal, através de seu presidente, autorizado a efetuar as despesas necessárias para o fiel cumprimento do acordo de cooperação ora convalidado.

Art. 4 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Tauá, em 12 de dezembro de 2023.

Érico Batista Lima

Presidente da CMT

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