Diário oficial

NÚMERO: 1057/2023

17/11/2023 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, comunica que a sessão de abertura da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de campos de futebol no município de Tauá/CE, PT 1015266-61, foi ADIADA para o dia 06 de dezembro de 2023, às 09h00min, em razão de RETIFICAÇÃO DO EDITAL. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 1116001/2023-GABP
PORTARIA N.º 1116001/2023-GABP

PORTARIA N.º 1116001/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603/2021, de 23/08/2021 e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pelo Sr. Bernardo Alves de Oliveira Neto, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desenvolvimento Educacional, com lotação na Secretaria da Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº ***.829.813-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, Simbologia GPE-7, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto a Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 01/11/2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0104011/2023 - GABP, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 840, pág. 7, de 04/01/2023.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1116002/2023-GABP
PORTARIA Nº 1116002/2023-GABP

PORTARIA Nº 1116002/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUA-CE, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, Il da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à especie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, DANUZIA PEDROSA DE OLIVEIRA GARCIA, inscrita no CPF sob o nº ***.870.103-**, matrícula 00834, para exercer a Função de Confiança de ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR, Simbologia GPE-7, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Muncípio de Tauá-Ceará, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, o(a) Sr(a). Francisca Jovelina de Lima Dias, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993 e artigo 45, do Decreto Federal 10.520/2019, resolve: HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 26.10.001/2023-SEDERHI, decorrente do Processo Administrativo nº 25.10.001/2023-SEDERHI, no qual objetiva o CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA (FESTBERRO) E DEMAIS EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE, em favor da empresa SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.104.410/0001-04, vencedora do LOTE 01 pelo valor de R$ 399.996,60 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos); do LOTE 02 pelo valor de R$ 79.797,00 (setenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais); do LOTE 04 pelo valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); do LOTE 06 pelo valor de R$ 44.998,00 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais); do LOTE 07 pelo valor de R$ 24.999,88 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos); do LOTE 08 pelo valor de R$ 13.269,96 (treze mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) e do LOTE 09 pelo valor de R$ 26.999,60 (vinte e seis mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); da empresa SARA F DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.215.426/0001-41, vencedora do LOTE 03 pelo valor de R$ 106.749,69 (cento e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e da empresa G GERADORES ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.021.289/0001-00, vencedora do LOTE 05 pelo valor de R$ 48.242,40 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Tauá-CE, 14 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO NO 01.11.001/2023-SME
DISPENSA DE LICITAÇÃO NO 01.11.001/2023-SME

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do Município de Tauá, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação no 01.11.001/2023-SME, a seguir: OBJETO: aquisição de recarga de extintores de incêndio e suporte de fixação para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino, de interesse da Secretaria da Educação de Tauá/CE. FAVORECIDO: A SUIANE P LIMA. VALOR GLOBAL: R$ 13.460,00(treze mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso V, do artigo 24, e parágrafo único do art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação ratificada e emitida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do município de Tauá. Tauá-CE, 09 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - INSTRUMENTO CONTRATUAL 01.11.001/2023-SME
INSTRUMENTO CONTRATUAL 01.11.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação município de Tauá-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual 01.11.001/2023-SME, resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01.11.001/2023-SME: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA da educação. OBJETO: aquisição de recarga de extintores de incêndio e suporte de fixação para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino, de interesse da Secretaria da Educação de Tauá/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental. FONTE DE RECURSO: 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. CONTRATADA: A SUIANE P LIMA. VALOR GLOBAL: R$ 13.460,00(treze mil quatrocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônia Suiane Pereira Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá CE, 13 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.05.002/2022-SME-03
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.05.002/2022-SME-03

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do município de Tauá-Ce, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 11.05.002/2022-SME-03 decorrente do processo na modalidade Pregão Eletrônico nº 11.05.002/2022-SME, cujo objeto é a Aquisição de fardamento escolar para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino de responsabilidade da Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1.500.1001.00. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 17.305,71 (dezessete mil trezentos e cinco reais e setenta e um centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINADO PELA CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. ASSINADO PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 13 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.08.001/2023-SME
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.08.001/2023-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do município de Tauá-Ce, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 17.08.001/2023-SME decorrente do processo na modalidade Dispensa de Licitação nº 17.08.001/2023-SME, cujo objeto é a Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino junto a Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.571.0000.00 e 1.500.1001.00. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 9.487,50 (nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINADO PELA CONTRATADA : Yulle Batista Pinheiro Teixeira. ASSINADO PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 14 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31.10.001/2023-SEDERHI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31.10.001/2023-SEDERHI

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, o(a) Sr(a). Francisca Jovelina de Lima Dias, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993 e artigo 45, do Decreto Federal 10.520/2019, resolve: HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 31.10.001/2023-SEDERHI, decorrente do Processo Administrativo nº 30.10.001/2023-SEDERHI, no qual objetiva a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE, em favor da empresa PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.457.282/0001-01, vencedora pelo valor de R$ 420.085,25 (quatrocentos e vinte mil oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e da empresa YZALLON M. LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.766.364/0001-64, vencedora pelo valor de R$ 130.908,62 (cento e trinta mil novecentos e oito reais e sessenta e dois centavos). Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Tauá-CE, 14 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209001/2022-04
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209001/2022-04

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do município de Tauá-Ce, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 0209001/2022-04 decorrente do processo na modalidade Pregão Eletrônico n° 02.09.001/2022-GM, cujo objeto é a Aquisição de brinquedo creche (parquinhos infantis com áreas úteis de 100m², com instalação, piso emborrachado e anti-impacto), junto a Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: NORDESTE SERVICE CONSTRUCOES LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.1002.2.076.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00 e 1.540.0000. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 202.050,00 (duzentos e dois mil e cinquenta reais). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINADO PELA CONTRATADA: Maximiliano Bezerra Moreira. ASSINADO PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 14 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-15
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-15

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-15, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1500 e 1899. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. Tauá - CE, 16 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-14
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-14

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-14, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.122.2005.2.087 (Conselho Tutelar). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1501. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. Tauá - CE, 16 de novembro de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-13
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-13

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-13, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601.04.122.2021.2.079. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500 e 1899. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Autarquia de Trânsito da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 16 de novembro de 2023. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-12
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-12

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-12, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.02.12.361.1002.2.074.0000 (Fundeb) e 15.01.12.122.2012.2.057.0000 (FME). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.540.0000.00. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.880.036,00 (três milhões oitocentos e oitenta mil e trinta e seis reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 16 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2610001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2610001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 2610001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 26.10.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500 Recursos Próprios, 1.700 Recursos Federais e 1.701 Recursos Estaduais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA (FESTBERRO) E DEMAIS EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 609.861,04 (seiscentos e nove mil oitocentos e sessenta e um reais e quatro centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Elpidio Luiz Pereira Neto. Tauá-CE, 14 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2610001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2610001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 2610001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 26.10.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500 Recursos Próprios, 1.700 Recursos Federais e 1.701 Recursos Estaduais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA (FESTBERRO) E DEMAIS EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: SARA F DOS SANTOS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 106.749,69 (cento e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Sara Ferreira dos Santos. Tauá-CE, 14 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2610001/2023-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2610001/2023-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 2610001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 26.10.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500 Recursos Próprios, 1.700 Recursos Federais e 1.701 Recursos Estaduais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA (FESTBERRO) E DEMAIS EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: G GERADORES ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 48.242,40 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta dois reais e quarenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Paulo Germano Patrício Melo. Tauá-CE, 14 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 3110001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3110001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 3110001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 31.10.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500 Recursos Próprios, 1.700 Recursos Federais e 1.701 Recursos Estaduais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 420.085,25 (quatrocentos e vinte mil oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Paulo Gilliard Frota Martins. Tauá-CE, 16 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 3110001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3110001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 3110001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 31.10.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500 Recursos Próprios, 1.700 Recursos Federais e 1.701 Recursos Estaduais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: YZALLON M. LOPES. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 130.908,62 (cento e trinta mil novecentos e oito reais e sessenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Yzallon Martins Lopes. Tauá-CE, 16 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - Resolução Nº 20, de 19 de outubro de 2023.
Dispõe sobre normas complementares e procedimentos para implementação das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas do Sistema de Ensino de Tauá-

Resolução Nº 20, de 19 de outubro de 2023.

Dispõe sobre normas complementares e procedimentos para implementação das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas do Sistema de Ensino de Tauá-Ceará.

O Conselho Municipal de Educação de Tauá, em cumprimento as atribuições conferidas por Lei e com fundamento no Art. 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º e 11, Inciso III e IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei no 9394/1996; e

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, Art. 215, §1º, estabelecendo que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e Afro-Brasileira, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003, de 09 de janeiro de 2003, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que cria o Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.167 de 17 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal De Educação PME.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP n°03/2004, que estabelece as bases teóricas e as obrigações para a implantação da educação das relações étnico-raciais;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2007, que apresenta discussão sobre a importância de abordar a temática étnico-racial na educação infantil;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que detalha as bases teóricas e as obrigações associadas à abordagem da história e cultura dos povos indígenas;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01/2004, que fixa as diretrizes sobre educação das relações étnico-raciais em nível nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/CE nº 416/2006, que fixa as diretrizes sobre educação das relações étnico-raciais em nível estadual;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

RESOLVE:

Art. 1º - A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, determinados por Leis, deverão ser implementados nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o estabelecido nesta Resolução.

Parágrafo Único - A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena deverão ser parte integrante do currículo das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidades de ensino.

Art. 2º - A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo o reconhecimento da identidade, da história e da cultura africana, dos afro-brasileiros e indígenas, a garantia de igualdade e valorização das raízes negras, indígenas, ciganas, quilombolas e remanescentes de quilombo e a desconstrução e eliminação de estereótipos, por meio de atitudes e valores quanto à pluralidade sociocultural do Brasil, buscando a afirmação de direitos e a ampliação da cidadania.

Art. 3º - O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar das escolas deverão incluir a Educação das relações étnico-raciais, incluindo nos diversos elementos que o compõem, intervenções, metodologias, normas a respeito da implementação da temática.

§ 1º O Regimento escolar será alterado visando incluir normas para a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade.

Art. 4º - O currículo escolar deverá contemplar o Ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena na perspectiva de proporcionar aos alunos uma educação compatível com uma sociedade democrática, multicultural e pluriétnica, respeitando as diversidades.

§ 1º - Os conteúdos para o Ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena deverão abranger os diferentes componentes curriculares, tratando a questão racial como conteúdo inter e transdisciplinar, incorporando história e cultura do povo negro, promovendo constantes diálogos entre o tema étnico-racial e os demais conteúdos trabalhados na escola, estabelecendo conexões entre a vida diária dos alunos, suas condições de vida e situações de desigualdades enfrentadas na sociedade.

§ 2º - O conteúdo deverá incluir diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira, o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil e do município de Tauá.

§ 3º - O ensino deve ir além da descrição dos fatos e procurar constituir nos alunos a capacidade de reconhecer e valorizar a história, a cultura, a identidade e as contribuições dos afrodescendentes na construção, no desenvolvimento e na economia da Nação Brasileira e Tauaense.

§ 4º - A abordagem temática deve visar à formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos de seu pertencimento étnico-racial e a valorização das diferenças étnico-raciais e o respeito a todos, com vistas a combater o racismo e as discriminação.

Art. 5º - A Secretaria da Educação/Mantenedoras e escolas deverão estabelecer canais de comunicação e interação com as entidades dos movimentos e grupos sociais e culturais negros e indígenas, Núcleos de Estudos Afro-Brasileira e indígenas e instituições formadoras de professores, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

Art. 6º - Compete a Secretaria da Educação/Mantenedoras as seguintes ações:

a)Incentivar pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo e conhecimentos afro-brasileiros e indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas e metodológicas para a educação.

b)Promover o aperfeiçoamento sistemático e permanente de professores, gestores, equipes técnicas e demais profissionais de modo a viabilizar a formação continuada sobre a Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.

c)Implementar ações de aquisição de materiais didáticos-pedagógicos que respeitem a diversidade étnico-racial, tais como: jogos, brinquedos, especialmente bonecas com diferentes características étnico-raciais.

d)Envidar esforços para Implementação da Educação das Relações Étnico-raciais, inclusive com destinação financeira para tal fim.

e)Contemplar no planejamento das ações da Secretaria da Educação, a temática da Educação das Relações Étnico-Raciais, incluindo no Calendário escolar, o 21 de março instituído como Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o 13 de maio, instituído como Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo e o 20 de novembro, instituído como Dia Nacional da Consciência Negra, bem como, datas alusivas ao pertencimento de antepassados negros, indígenas, quilombolas, ciganos.

f)Oportunizar a realização de projetos, atividades culturais, palestras, seminários, eventos, amostras e feiras pedagógicas, exposições a partir da temática Diversidade étnica e cultural para valorização e respeito a todos.

g)Prover no acervo das salas de leitura matérias didáticos e paradidáticos sobre a temática Educação das Relações Étnico-raciais.

Art. 7º - Compete as escolas de ensino público e privado pertencentes ao Sistema de Ensino as seguintes ações:

a)Promover oportunidades de estudos para que os professores concebam e desenvolvam estudos e projetos abrangendo os diferentes componentes curriculares, compartilhem saberes, discutam suas dificuldades sobre a temática, realizem pesquisas e trocas de experiências para a construção de materiais didáticos e rotinas pedagógicos sobre a pluralidade cultural e étnico-racial da sociedade brasileira.

b)Registrar na Ficha de matrícula de cada aluno, seu pertencimento étnico-racial, garantindo-se o registro da sua auto declaração.

c)Organizar nas salas de leitura e brinquedotecas um local de destaque dos materiais existentes sobre a temática étnico-racial, divulgando e incentivando o uso dos mesmos.

d)Integrar a Educação das Relações Étnico-Raciais ao Projeto Político Pedagógico e ao Regimento Escolar.

e)Comtemplar no desenvolvimento das práticas pedagógicas, ao longo do ano letivo, as temáticas da Educação das Relações Étnico-Raciais, incluindo no Calendário Letivo, o 21 de março instituído como Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o 13 de maio, instituído como Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo e o 20 de novembro, instituído como Dia Nacional da Consciência Negra, bem como, datas alusivas ao pertencimento de antepassados negros, indígenas, quilombolas, ciganos e outros com o objetivo de trazer toda a comunidade escolar para o debate.

f)Realizar eventos escolares sobre a temática étnico-racial.

g)Estabelecer parcerias com o movimento negro, povos indígenas e grupos de pesquisa para avançar na implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais.

h)Realizar registros das ações referentes a Educação das Relações étnico-Raciais, a fim de evidenciar os trabalhos realizados.

i)Incluir conteúdos e atividades adequadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena de acordo com cada nível e modalidade de ensino.

Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal de Educação as seguintes ações:

a) Produzir legislação complementar e outros documentos norteadores, com a finalidade de oferecer subsídios ao sistema municipal de ensino no processo de implementação da Lei 10.639/2003.

b) Acompanhar e monitorar em caráter permanente o processo de implementação de ações acerca da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena.

c) Emitir parecer de credenciamento e renovação de credenciamento, autorização e renovação de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos as escolas, considerando a adequação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar à Educação das Relações Étnico-raciais, diligenciando as escolas que não contemplarem a referida temática.

Art. 9º - Em cumprimento as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, a Secretaria da Educação de Tauá poderá baixar instruções complementares.

Art. 10 - Os casos não contemplados na presente resolução deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação para análise e posterior pronunciamento.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME Tauá CE

Marleide Batista Deodato Conselheira

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

Max Ronney Gonçalves de oliveira

Conselheiro

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Cícero Moreira Aderaldo

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Joyce Amanda Soares LimaConselheira

Francisco Rogério Gomes Barros

Conselheiro

Juvenil Gomes Amorim NetoConselheiro

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PLANOS - PLANO DE AÇÃO - EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
PLANO DE AÇÃO - EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

PLANO DE AÇÃO - EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

Tauá-Ce

2023

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar. Nelson Mandela

Titular: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Suplente: Cícero Moreira AderaldoRepresentantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Genival Coutinho Sobrinho

Suplente: Francisco da Costa Feitosa

Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: Lucilene Alves da Silva

Suplente: Reylania Martins de Oliveira

Titular: José Eronilson Alexandrino Souza

Suplente: Antonia Bezerra Gomes

Representantes da Secretaria Municipal da Educação

Titular: Dellmo Kaleb Sindeaux Torres

Suplente: Antonio Erivando Tomaz Henrique

Representantes da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação CREDE 15

Titular: Francisco Alberto Pereira

Suplente: Juvenil Gomes Amorim Neto

Representantes dos diretores das escolas públicas municipais de Educação Infantil

Titular: Francisco Rogério Gomes Barros

Suplente: Edson Gonçalves de Sousa

Representantes dos diretores das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental

Titular: Francisca Kelma de Oliveira Luz

Suplente: Francisca Gonçalves Fernandes

Representantes dos diretores das escolas da rede de ensino particular

Titular: Alexandra Rodrigues da Silva

Suplente: Vidália Araújo Rodrigues

Representantes dos professores de Educação Infantil da rede municipal de ensino

Titular: Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Suplente: Marleide Batista Deodato

Representantes dos professores de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino

Titular: José Alves de Oliveira Neto

Suplente: Marcus Vinicius de Paula

Representantes dos professores de ensino superior

Titular: Marília Danielle de Castro Oliveira

Suplente: Antonio Odelio Ferreira Moreira

Representantes dos pais de estudantes das escolas da rede municipal

Titular: Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Suplente: Ailton Marciel de Souza

Representantes do segmento da sociedade civil local

Titular: Manoel Siqueira de Sousa

Suplente: Joyce Amanda Soares Lima

Representante do Fórum Permanente de Educação

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO...................................................................................................1

2. MARCO LEGAL......................................................................................................2

3. ANÁLISE SITUACIONAL........................................................................................3

3.1 Perfil do município..................................................................................................3

3.2 Perfil do Conselho Municipal de Educação............................................................5

3.3 Perfil da rede ou sistema de ensino.......................................................................6

4. MATRIZ OPERACIONAL........................................................................................8

5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.......................................................................9

1. APRESENTAÇÃO

Toda criança e todo o adolescente têm direito a uma educação de qualidade e inclusiva, baseada no reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos diversos povos que ajudaram a formar nossa sociedade multiétnica e multirracial.

Nesse sentido, os setores do Estado e da sociedade, assim como cada cidadão e cidadã, são agentes indispensáveis na tarefa de assegurar a inclusão de todos os grupos sociais nos processos de desenvolvimento do país. Isso só será possível por meio da universalização de uma educação antidiscriminatória e de qualidade.

Diante disso, o Conselho Municipal de Educação, apresenta o Plano de ação voltado ao monitoramento e incentivo à implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais pelas escolas que integram o Sistema de Ensino do município. Essa iniciativa se traduz numa proposta didático-pedagógica que objetiva contribuir com uma educação para a diversidade, inclusão e, sobretudo, antirracista. Juntos, temos à frente o desafio de aprofundar avanços, particularmente na construção de uma educação inclusiva, que garanta o direito de aprender a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ou seja, um ambiente escolar que respeite a diversidade, valorize as matrizes africanas e reconheça a importância das contribuições das pessoas negras e de seus descendentes na formação do país.

Considerando que o principal objetivo desse Plano de Ação é construir e potencializar as ações afirmativas/inclusivas para a população negra, indígena, cigana e quilombola, há a necessidade de tornar a escola mais eficaz no desenvolvimento de políticas de ações afirmativas e de educação das relações étnico-raciais.

Estas ações apresentam possíveis caminhos para cumprir uma política educacional que reconheça a necessidade da transversalidade da temática da diversidade étnico-racial nas práticas dos componentes curriculares. Espera-se que estas orientações sejam bem recebidas pela comunidade escolar, por suas/seus gestoras/es e educadoras/es, como um importante subsídio para a abordagem da diversidade étnico-racial na educação.

2. MARCO LEGAL

Com a promulgação da Lei nº 10.639, em 9 de janeiro de 2003, foi instituída a obrigatoriedade do ensino da História da África e da Cultura Afro-brasileira nas escolas públicas e privadas. Assim, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2004, aprovou o Parecer nº 03/2004, propondo as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Africanas e Afro-Brasileiras. Somado a isso, foi aprovada a Lei nº 11.645, em 10 de março de 2008, que incluiu o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no currículo oficial das redes de ensino públicas e particulares e o Art. 71 nos § 1º. e § 2º. Da Lei municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do sistema municipal de ensino do município de Tauá e adota outras providências.

Posteriomente, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 Estatuto da Igualdade Racial; Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana.

Esses documentos oficiais substanciam a educação integrativa e antirracista, regulamentando, oficialmente, a implementação das políticas públicas educacionais pluralizadas e inclusivas. Esses dispositivos devem orientar a prática de ensino, possibilitando uma educação crítica e dialética, de modo a oferecer condições de formação para ressignificar e aprimorar práticas pedagógicas e profissionais, em que as escolas e comunidades escolares estão inseridas.

Esses marcos legais buscam eliminar estigmas e dar visibilidade à contribuição de homens e mulheres africanos e seus descendentes para a formação social brasileira. No entanto, para que efetivamente sejam assegurados os direitos de cada criança e cada adolescente, é necessário um amplo esforço de atualização da formação de profissionais da educação e produção de materiais e metodologias para trabalho junto aos alunos.

3.1 Perfil do município

Inicialmente chamado de São João do Príncipe e São João do Príncipe dos Inhamuns, o município de Tauá tem suas origens remontando ao início do Século XVIII. O primitivo nome do município de Tauá foi Inhamuns, por ser habitado pelos índios jucás, significando irmão do diabo, segundo José de Alencar.

A palavra Tauá, também é indígena, e quer dizer barro vermelho. Entretanto, Gomes de Freitas, prefere seja cidade antiga a significação de Tauá. O fazendeiro Lourenço Alves Feitosa, foi o ocupante das primeiras terras na região. Desses referenciais de preeminência consta a doação de uma sesmaria, contendo uma légua de frente por três de fundo e situado na ribeira do rio Jucá (1708).

O Município de Tauá está dividido política-administrativamente em nove distritos que são: Tauá sede da administração municipal. Sede Distrital - localidade que rodeiam a Sede Municipal. Barra Nova (ano de criação 1933) com sede na vila de Bom Jesus. Carrapateiras (ano de criação 1936) com sede na vila de Santo Antônio. Inhamuns (ano de criação 1938) com sede na vila de Vera Cruz. Marrecas (ano de criação 1856) com sede na vila homônima. Marruás (ano de criação 1934) com sede na vila homônima. Santa Tereza (ano de criação 1987) com sede na vila homônima. Trici (ano de criação 1933) com sede na vila de Flores.

Tauá fica localizado na latitude -5.98585 e longitude -40.2968 e faz parte do estado do Ceará, é formado por oito distritos, num total de 4.018,162 km². Está localizado a 337 quilômetros de distância da capital cearense, Fortaleza. O acesso sendo feito através da BR-020. Com um total de 4018,162 km², de extensão territorial. De acordo com dados do IBGE, Tauá possui aproximadamente 58.517 habitantes. As pessoas que nascem em Tauá são chamados detauaense. Atualmente, o município éconduzido por duas mulheres Prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar e vice-prefeita Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos.

O Sertão dos Inhamuns, do qual Tauá é o município pólo, tem como um dos ícones tauaenses e reconhecido como monumento natural o serrote Quinamuiu, denominada de Parque Ecológico Quinamuiu Joaquim de Castro Feitosa (Lei municipal N° 1231/2004 ). Quinamuiu é uma palavra indígena que significa serrote ou serra perto d'e1gua . Ele pode ser avistado de qualquer ponto da cidade. Ressalte-se, também, que em Tauá, na localidade de Barra da Sociedade (a 6 Km da Sede), está o marco zero, nascente do Rio Jaguaribe, na confluência dos rios Trici e Carrapateiras.

O município conta com diversas opções de turismo e lazer, são algumas dessas: Açude Várzea do Boi, represa no rio Carrapateiras, afluente do rio Jaguaribe; Memorial do Cólera; Museu dos Inhamuns; Parque da Cidade; Mercado Público de Tauá; Centro de Artesanato; Centro de Negócios; Serrote Quinamuiú e diversos atrativos naturais.

Como atrativos culturais o município de Tauá possui três sítios paleontológicos e 15 arqueológicos, que podem ser visitados, porém só podem ser explorados por pesquisadores profissionais e cadastrados.

A Igreja de Nossa Senhora do Rosário, inaugurada em 17 de outubro de 1762, por doação do sargento-mor José Rodrigues de Matos, em área com abrangência de 600 braças de terra. Foi construída com teto em cúpula cilíndrica, sendo à época o terceiro do Brasil. Em 1906, sua estrutura foi ampliada com a construção de espaços em suas laterais. Este monumento cultural também está tombado pelo Poder público estadual.

DADOS DO MUNICÍPIO/LOCALIZAÇÃO

Fundação: 03/05/1802Emancipação Política: 3 DE MAIO DE 1802Gentílico: TAUAENSEUnidade Federatíva: CEARÁMesorregião: SERTÕES CEARENSESMicrorregião: SERTÃO DE INHAMUNSDistância para a capital: 337 KM

DADOS DE CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS

'c1rea: 4.018,16População estimada: 58119Densidade: 14,46Altitude: 402Clima: semiáridoFuso Horário: UTC-3

Fonte: https://camarataua.wordpress.com/historia-de-taua/

3.2 Perfil do Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação - CME foi criado pela Lei Municipal nº 976/98 e oficialmente instalado por meio da Lei Municipal nº 1559 de 27 de maio de 2008 na gestão municipal da Prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, E por meio da Lei Municipal Nº 2685, de 22 de junho de 2022 foi reestruturado, por meio da Lei denominada de Reestruturação do Sistema de Ensino de Tauá, a qual definiu funções, Composição, Estrutura e Funcionamento, sendo órgão integrante do Sistema de Ensino do Município de Tauá.

É um órgão autônomo e articulador das organizações representativas da sociedade que participam do processo educacional do Município. Exerce as funções normativa, deliberativa, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e consultiva bem como as atribuições definidas em regimento próprio. O Conselho Municipal de Educação de Tauá, tem a seguinte estrutura básica e permanente: Conselho Pleno; Diretoria; Câmara da Educação infantil e Câmara do Ensino Fundamental; e Comissão de Normas e Legislação.

O Conselho Pleno é composto pela totalidade dos conselheiros sendo sua Diretoria composta por 1(um) presidente; 1 (um) vice-presidente; e 1(um) secretário.

Em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, compõe o CME: Um (01) representante do Poder Executivo Municipal, Um (01) representante do Poder Legislativo Municipal; Dois (02) representantes da Secretaria Municipal da Educação; Um (01) representante da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação CREDE 15, (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Educação Infantil , Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, Um (01) representante dos diretores das escolas da rede de ensino particular, Um (01) representante dos professores de Educação Infantil da rede municipal de ensino, Um (01) representante dos professores de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, Um (01) representante dos professores de ensino superior, Um (01) representante dos pais de estudantes das escolas da rede municipal, Um (01) representante do segmento da sociedade civil local, Um (01) representante do Fórum Permanente de Educação. Para cada membro titular, é nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos durante o mandato.

O plano de atividades do conselho municipal de educação de Tauá (2022-2024), publicado no Diário oficial - número: 812/2022, em 28 de novembro de 2022, definiu:

VISÃO: Seremos referência de atuação entre os Conselhos Municipais filiados a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

MISSÃO: Normatizar, deliberar, acompanhar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino de Tauá, na busca de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, proporcionando a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação com qualidade e equidade.

VALORES: Ético e transparente nas suas relações; Compromisso com a educação de qualidade e equidade; Respeito aos usuários; Efetivo na execução de sua missão.

3.3 Perfil da rede ou sistema de ensino.

De acordo com a Lei Municipal Nº 2685, de 22 de junho de 2022, que Dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá, estabelece que a Secretaria da Educação, o Conselho Municipal de Educação, as instituições de Educação infantil e de Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público Municipal, e as instituições de Educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada integram o Sistema Municipal de Ensino.

A rede municipal de ensino, atende 9.978 (nove mil, novecentos e setenta e oito) alunos em 2023, distribuídos em 44 (quarenta e quatro) escolas e a educação infantil da rede particular de ensino atende 423 (quarenta e vinte e três) alunos em 03 (três) escolas. As escolas municipais ficam localizadas na sede, Sede Distrital, Marruás, Marrecas, Inhamuns, Carrapateiras, Barra Nova, Trici, Santa Teresa e as escolas particulares ficam localizadas apenas na sede.

A educação escolar municipal de abrangência do Sistema de Ensino do Município de Tauá compreende os seguintes níveis e modalidades: Educação infantil; Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos; Educação de Jovens e Adultos integrada a Educação Profissional, Educação Especial. No âmbito da rede particular de ensino, a abrangência se dá através da educação infantil.

4. MATRIZ OPERACIONAL

Ação/AtividadeMetaResponsá-velParceirosCronograma/PrazoApresentação do Projeto SanKofa.Apresentação do Projeto SanKofa para o Conselho Pleno.Marília-Junho.Socialização da oficina O papel dos

Conselhos na implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais.Compartilhar informações junto ao Conselho Pleno.Marília-JunhoReunião com a equipe técnica da SME.Identificar ações que são realizadas pela SME.Cláudia e MaríliaSecretária da Educação/Coordenadoria de Articulação Pedagógica.Junho.Constituir Comissão para tratar da Educação para as Relações Étnico-Raciais.Cláudia e MaríliaComunidade Consciência negra e

Secretaria da Educação.Julho.Estudo das leis e documentos que tratam da Educação para as Relações Étnico-Raciais.

Conhecer documentos e leis que irá colaborar na elaboração da Resolução.ComissãoComunidade Consciência negra e

Secretaria da Educação.Junho/Julho.Mapeamento de trabalho já desenvolvido pelas escolas.Conhecer as ações implantadas nas escolas. ComissãoSecretária da Educação/Coordenadoria de Articulação Pedagógica.AgostoAnálise dos PPPs e Regimentos das escolas.Levantar ações e atividades que integram os PPPs e Regimentos escolares acerca da temática.MaríliaEscolasJunho/JulhoElaborar Plano de ação da Educação para as Relações Étnico-Raciais.Plano de ação concluído e aprovado pelo Conselho Pleno.Comissão Comunidade Consciência negra e

Secretaria da Educação.

Agosto.Elaborar minuta de Resolução sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais.Resolução aprovada, publicada no Diário Oficial do Município.Conselho Pleno do CME-Setembro.Apresentação da resolução a SME e escolas.Resolução apresentada para os gestores escolares e técnicos da SME.Conselho Pleno do CMESecretaria da Educação/Coordenadoria de Articulação Pedagógica CAPED.Novembro.Diligenciar as escolas que não contemplarem nos documentos a Educação Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e IndígenaTodas os PPPs e Regimentos Escolas comtemplados com ações, atividades a respeito da temática.Conselho Pleno do CME-Continua.Promover agendas sobre a pauta das relações étnico-raciais junto as escolas e a Secretaria da Educação.

Acompanhar e monitorar o processo de implementação da temática.DiretoriaEscolas Particulares, Municipais e SME.Outubro

5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Anualmente o plano de ação será avaliado pelo Conselho Pleno e a Secretaria da Educação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito