Diário oficial

NÚMERO: 1055/2023

14/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1114001/2023-GABP
PORTARIA Nº 1114001/2023-GABP

PORTARIA Nº 1114001/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 56 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO, em especial, o art. 40, VIII, c/c art. 43, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO o comunicado do falecimento do servidor, ocorrido em 05/11/2023, conforme Certidão de Óbito matrícula nº 020941 01 55 2023 4 00027 050 0009662 76, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tauá-Ceará, e recebido no Gabinete nesta data.

RESOLVE:

Art. 1°. DECLARAR A VACÂNCIA, do cargo de provimento efetivo de Médico, em decorrência do falecimento do seu titular Francisco Antônio Costa Gonçalves Loiola, portador do CPF nº ***.860.813-**, ocorrido em 05/11/2023, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Saúde, nomeado através da Portaria nº 247/2006, de 31/10/2006.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 05/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 14 de novembro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1114001/2023 - PGM
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO MAGNO COELHO e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1114001/2023 - PGM

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO MAGNO COELHO e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB. SMS nº 0087/2023, de 08/11/2023, da Secretaria de Saúde do Município, relatando suposto cometimento de crime de estelionato, tipificado no Código Penal Brasileiro em seu Art. 171, pelo servidor ANTONIO MAGNO COELHO, que se aproveitando das prerrogativas do cargo de Agente de Saúde, solicitava documentação pessoal e fotos dos usuários do SUS em sua área de atuação, utilizando-se dos dados pessoais dos usuários para contrair empréstimos fraudulentos, com pelo menos 07 (sete) vítimas;

CONSIDERANDO que foi divulgado na mídia local declaração do próprio Delegado de Polícia Civil, Dr. Adriano Queiroz, estimando um número maior de vítimas com prestação de boletins de ocorrência e a consequente investigação policial;

CONSIDERANDO a repercussão social, por se tratar de fato criminoso supostamente praticado por servidor público contra pessoas vulneráveis carecedoras da proteção social desse agente;

CONSIDERANDO que a conduta praticada pelo servidor, se comprovada, constitui-se ilícito penal tipificado pelo Código Penal no Art. 171, e administrativo tipificado no art. 130, inciso IX da Lei Municipal nº 791/93 - RJU;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estando todos os servidores públicos a eles adstritos;

CONSIDERANDO que a legislação especializada relacionada à Administração Pública, bem como o RJU em seu art. 152, orientam no sentido de que sejam apuradas notícias de irregularidades através de Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor efetivo ANTONIO MAGNO COELHO, Matricula nº 003702, detentor do cargo de Agente de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município, para apurar possível falta funcional do servidor.

Art. 2º. Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO do referido servidor do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência, nos termos do Art. 158 do RJU.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 4º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 6º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-CE, em 14 de novembro de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1311001/2023
PORTARIA Nº 1311001/2023

PORTARIA nº 1311001/2023, de 13 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595 de 14 de junho de 2021 c/c o art. 150, II da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como a documentação acostada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 0913001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0912001/2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do Art. 141, I do RJU, ao servidor JOSENALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matricula 0002124, detentor do cargo de Técnico em Edificações, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos SEINFRA, por descumprimento do dever insculpido no inciso III do Art. 129, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais Lei nº 791/1993).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MATHEUS ABREU MOTA

Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos

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