Diário oficial

NÚMERO: 1045/2023

30/10/2023 Publicações: 43 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.002/2023-SEDERHI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.002/2023-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de sua Ordenadora de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.002/2023-SEDERHI, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de novembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://novobbmnet.com.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 27 de outubro de 2023. Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2796, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de José Lins Castelo, o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da localidade de Poço da Onça, distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá-Ce, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2796, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre denominação de José Lins Castelo, o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da localidade de Poço da Onça, distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá-Ce, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de José Lins Castelo, o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da localidade de Poço da Onça, distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá-Ce.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2797, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de Rua Francisca Mota de Morais a via pública na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2797, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre denominação de Rua Francisca Mota de Morais a via pública na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rua Francisca Mota de Morais, a via pública que dá início na Rua Henrique de Araújo Serra e dá acesso à Chácara Maria Celestina Mota, bairro Tauazinho, na cidade de Tauá.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2798, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina de rodovia municipal João Batista Mendonça a estrada que liga a vila de Poço da Onça, no distrito de Carrapateiras a localidade de Várzea do Boi, Sede Distrital, no Município de Tauá-CE., na forma que indica e adota outra
LEI MUNICIPAL Nº 2798, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Denomina de rodovia municipal João Batista Mendonça a estrada que liga a vila de Poço da Onça, no distrito de Carrapateiras a localidade de Várzea do Boi, Sede Distrital, no Município de Tauá-CE., na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de rodovia municipal João Batista Mendonça, a estrada que liga a vila de Poço da Onça, no distrito de Carrapateiras à localidade de Várzea do Boi, Sede Distrital, no Município de Tauá-CE.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO I – MODALIDADE, CONCEITOS, VALORES E COTAS
ANEXO I – MODALIDADE, CONCEITOS, VALORES E COTAS

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO I MODALIDADE, CONCEITOS, VALORES E COTAS

1.INCISOS DA LEI

1.1.O presente edital possui valor total de R$ 358.535,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais) distribuídos da seguinte forma:1.2.INCISO I - Apoio à Produção Audiovisual - Até R$ 266.935,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais) para apoio a produção de obras audiovisuais.1.3.INCISO II - Apoio às Salas de Cinema - Até R$ 30.000,00 (trinta mil) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;1.4.INCISO III - Até R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Criação e manutenção de Cineclubes; 2. DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES

2.1. INCISO I: Apoio a Produção de Obras Audiovisuais

a)Produção e finalização de curtas-metragens (Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção e finalização de curta-metragem com duração de até 15 minutos, (ficção, documentário), ou de até 5 minutos (animação).Todos os produtos desta categoria devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels, exemplo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, não sendo admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros, podendo ser empregados outros suportes no processo de captação de imagens. b) Produção de videoclipes:

Apoiar projetos de produção de videoclipes de artistas locais da cidade de Tauá com duração de no mínimo 5 minutos.Todos os produtos desta categoria devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels, exemplo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, não sendo admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam MiniDV, dentre outros, podendo ser empregados outros suportes no processo de captação de imagens.O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, para fins de divulgação de artistas do Município de Tauá e suas músicas. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.c) Mídias Contemporâneas (Games, Websérie/Webcanal/VideoCast)

Apoiar projetos de fomento à produção de Games, Websérie/Webcanal/VideoCast.

O fomento à produção e a criação de protótipos funcionais de games, versões iniciais que possibilitem visualizar, experimentar e avaliar as premissas básicas do projeto, em especial as mecânicas da interatividade que compõem a obra.d) Álbuns Visuais (Linguagens Artísticas)

Apoiar projetos de produção de vídeos de registros de atividades culturais, como um espetáculo de teatro, dança, cultura tradicional e outros, com no mínimo 6 minutos de duração.

e) Vídeos de celular produzido para a internet

Apoiar projetos de conteúdos produzidos pelos celulares para veiculação nas redes sociais e na internet, no formato vertical e que valorizem a cultura da cidade de Tauá e com no mínimo 8 minutos2.2. INCISO II DO ART. 6º DA LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Ruaa) Cinema Itinerante no Município de Tauá:

O projeto de realização de Cinema itinerante deve levar a experiência do cinema às comunidades e regiões da cidade de Tauá que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, deve-se levar obrigatoriamente filmes brasileiros e cearenses, de diferentes gêneros e estilos, a locais distantes, como comunidades, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte. Os projetos inscritos na modalidade deverão prever exibições em no mínimo três (03) locais a escolha do proponente.

2.3. INCISO III DO ART. 6º DA LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubesa) Apoio à realização de ação de Capacitação Audiovisual - Cursos Livres (60h)

Apoiar projetos de Formação do segmento Audiovisual com ações como oficinas, cursos, seminários, e outros voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes, em forma de Cursos Livres com carga horária mínima de 40h.Deveraì ser apresentado:

I - Plano de Curso com metodologia, carga horária, e outras informações conforme Anexo XIX; e

II - Apresentação do currículo dos profissionais responsáveis.b) Apoio a cineclubes (Criação e manutenção de cineclube)

Apoiar projetos de criação e ou manutenção de Cineclubes. Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema.Em caso de proposta de criação de cineclube eì necessária a apresentação da carta de anuência do espaço viável aÌ instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e demais ações que poderáì ser comprovada através de fotos e outros documentos.No caso de propostas de itinerância deveraì ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões.Em caso de propostas de manutenção deve ser apresentada comprovacaÞo de que o cineclube estaì em atividade háì pelo menos 06 (seis) meses, devendo a comprovacaÞo ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presenca de puìblico e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que nortearaì as atividades do cineclube.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES INCISOMODALIDADEQUANTIDADE DE PROJETOSVALOR POR PROJETOVALOR TOTAL

INCISO Ia)Produção e Finalização de Curta-Metragem6R$ 20.000,00R$ 120.000,00b)Produção de Videoclipe10R$ 7.000,00R$ 70.000,00c)Mídias Contemporâneas (Games, Websérie/Webcanal/VideoCast)5R$ 7.000,00R$ 35.000,00d)Álbuns Visuais (Linguagens Artísticas)5R$ 6.000,00R$ 30.000,00e)Vídeos para internet de celular para as redes

5R$ 2.387,00R$ 11.935,00TOTAL31R$ 266.935,00INCISO IIa)Cinema Itinerante5R$ 6.000,00R$ 30.000,00TOTAL5R$ 30.000,00INCISO IIIa)Formação1R$ 10.000,00R$ 10.000,00b)Criação ou manutenção de Cineclube ou mostra2R$ 10.300,00R$ 20.600,00TOTAL8R$ 60.600,00

4. COTAS NEGRAS E INDÍGENAS

CATEGORIASVAGAS NEGROS (20%)VAGAS INDÍGENAS (10%)QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIATOTAL DE VAGASINCISO Ia)Produção e Finalização de Curta-Metragem1146b)Produção de Videoclipe21710c)Mídias Contemporâneas (Games, Websérie/Webcanal/VideoCast)135d)'c1lbuns Visuais (Linguagens Artísticas)135e)Vídeos para internet de celular para as redes

1135TOTAL632031INCISO IIa)Cinema Itinerante1135TOTAL1135INCISO IIIa)Formação0001b)Criação ou manutenção de Cineclube ou mostra1002 1 0 2 3

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XVI -- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM
ANEXO XVI -- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XVI -- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da carteira de identidade nº (NÚMERO) expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO), na qualidade de ARTISTA ou REPRESENTANTE DO GRUPO/COLETIVO (proponente pessoa física) de REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA (proponente pessoa jurídica), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ - , inscrita no CNPJ/MF sob o n°………………….., com sede na Rua …………………Tauá-CE, veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de Tauá, sendo vedada a utilização para fins comerciais.

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

Assinatura

TESTEMUNHAS:

Nome:

Assinatura: CPF:

2) Nome:

Assinatura: CPF:

Obs: Este documento deve ser preenchido e assinado pelo representante do projeto proposto.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1.INCISO I - MODALIDADE A1.1 Produção e finalização de curta metragem (ficção/documentário/animação)

I - Título do projeto;

II - Categoria (ficção, documentário ou animação)

III - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste no projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);

IV- Sinopse da obra com no máximo 15 (quinze) linhas;

V- Roteiro cinematográfico completo (apenas para ficção e animação);

VI- Descrição da visão do(a) diretor(a/e) cinematográfico (apenas para ficção e animação);

VII- Descrição do tema e da estratégia de abordagem do filme, acompanhada da lista de entrevistados(as/es), (apenas para documentário);

VIII- Fontes de pesquisa e lugar e se objetos a serem filmados, comum a breve descrição do que se espera obter de cada um (apenas para documentário);

IX- Apresentação de layouts do projeto (apenas para animação);

X- Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor(a/e), produtor(a/e) e roteirista);

XI - Declaração de Compromisso de Entrega de Cópia de Obra Produzida (Anexo XV);

XII - Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI).

2. INCISO I - MODALIDADE B2.1. Produção e Finalização de Videoclipes:

I- Título do projeto;

II- Objeto do Projeto;

III- Conceito do videoclipe (descrição de cenas, esboço de roteiro, concepção visual e/ou estética, público-alvo, referências);

IV- Portfólio da banda/grupo ou artista solo do videoclipe proposto;

V- Link com acesso à versão da música de autoria da banda/grupo ou artista solo a ser usada no videoclipe proposto (em formato.mp3);

VI- Carta de anuência da banda/grupo ou artista solo do videoclipe musical proposto (Anexo XI);

VII- Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos;

VIII - Letra da Música;

IX- Declaração de Compromisso de Entrega de Cópia (Anexo XV);e

X- Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI.)

3. INCISO I - MODALIDADE C 3.1. Mídias Contemporâneas (Games, Websérie/Webcanal/VideoCast)

I- Título do projeto;

II- Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste no projeto

III- Documento de conceito (com definições de suas principais características, narrativas, elementos estéticos, mecânicas, interações, conflitos e outros aspectos importantes)

IV- Ficha técnica da equipe e respectivos currículos;

V- Declaração de Compromisso de Entrega de Cópia da obra produzida (Anexo XV);e

VI- Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI).

4. INCISO I - MODALIDADE D 4.1. 'c1lbuns Visuais (Linguagens Artísticas)

I- Título do projeto;

II- Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste no projeto

III- Documento de conceito (com definições de suas principais características, narrativas, elementos estéticos, mecânicas, interações, conflitos e outros aspectos importantes)

IV- Ficha técnica da equipe e respectivos currículos;

V- Declaração de Compromisso de Entrega de Cópia de Preservação (Anexo XV);e

VI- Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI).

5. INCISO I - MODALIDADE D 5.1. Vídeos de celular produzido para a internet

I- Título do projeto;

II- Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste no projeto

III- Documento de conceito (com definições de suas principais características, narrativas, elementos estéticos, mecânicas, interações, conflitos e outros aspectos importantes)

IV- Ficha técnica da equipe e respectivos currículos;

V- Declaração de Compromisso de Entrega de Cópia de Obra Produzida (Anexo XV);e

VI- Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI).

6. INCISO II - MODALIDADE A6.1. Cinema Itinerante nos Bairros:

I Nome do projeto;

II Objetivo;

III Justificativa;

IV Proposta de Curadoria

V Proposta de Programação

VI - Ficha técnica e respectivos currículos.

VII - Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI).

7. INCISO III - MODALIDADE A7.1. Formação em Audiovisual - Cursos livres (mínimo 40h):

I - Título do projeto;

II - Objeto do projeto, descrevendo qual a proposta formativa.

III - Justificativa do projeto;

IV - Conteúdo programático e carga horária;

V Plano de Aula;

VI - Ficha técnica e currículo da Equipe com os seus currículos;

VII - Carta Coletiva de Anuência se couber (Anexo XI).

7.2. INCISO III - MODALIDADE B2 - Criação e Manutenção de Cineclubes:

I- Título do projeto;

II- Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste no projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);

III- Proposta de curadoria, com até 3.000 (três mil) caracteres

IV- Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (curador, produtor(a/e) e pesquisador);

V - Carta Coletiva de Anuência, se couber (Anexo XI).

VI Estratégia de Comunicação

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1 - Os projetos serão avaliados com base nos Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica, conforme itens abaixo:

1.1.Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projetoA análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. ITEM 1.1.1 DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃO TOTALa) Objetividade do projeto e clareza da propostaA análise deverá considerar, para fins de avaliacão e valoracão, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

3

0 a 5

15b) Exequibilidade e compatibilidade do projetoEspera-se que haja compatibilidade entre a descrição do projeto, seu tempo de existência e os documentos comprobatórios apresentados.

2

0 a 5

10 ITEM 1.1.2.DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃOTOTALa) O projeto dialoga com áreas transversais dentro do município?

Espera-se que, no âmbito municipal, o projeto dialogue e atue para construir ações com outras áreas, a exemplo a área do meio ambiente, a da educação, a do turismo, a do

Desenvolvimento econômico, social e geração de renda etc.

1

0 a 5

05b) O projeto contribui para a inclusão de grupos minoritários, promoção da diversidade cultural e de ações afirmativas?Espera-se que o projeto contemple ações que colaboram na inclusão e na transformação social das pessoas envolvidas; que aborde questões afirmativas, tais como as temáticas de gênero, raça, diversidade cultural, dentre outras; que atenda prioritariamente públicos vulneráveis.

2

0 a 5

10

1.2.Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos.

Será considerado para fins de análise a carreira do proponente e da equipe técnica e artística envolvida. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). ITEM 1.2.1 DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃOTOTALa) Trajetoìria artística e cultural do proponenteSerá considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

2

0 a 5

10

1.3Execução e Contrapartida

Será considerado para fins de análise a carreira do proponente e da equipe técnica e artística envolvida. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

ITEM 1.3.1 DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃO TOTALa) Coerência do plano de ação e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto:

A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos no plano de ação, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

3

0 a 5

15b) Contrapartida:Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

2 0 a 5 10 Total Geral de Pontos 65

1.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação Técnica promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios a, caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios b e, assim, sucessivamente.

1.5. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 38 (trinta e nove) pontos, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do total máximo de pontuação dos critérios de avaliação previstos.

1.6. Além da pontuação acima, o proponente poderá receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRAPONTUAÇÃOProjetos que contemplem ações voltadas paraNegros e indígenas 01Pessoas com deficiência 01Temática LGBT+ 01Projetos cujo proponente Pessoas com deficiência 03Equipes majoritariamente formadas por pessoas Pessoas negras, LGBT +, mulheres ou deficientes 02 TOTAL 07

1.7. O resultado dos projetos selecionados será por ordem decrescente de pontuação. em caso de empate entre os projetos, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do item 1. Caso persista o empate, será considerada a soma do item 3. Caso persista o empate, será utilizado a soma do item 2.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO IV - PLANO DE AÇÃO
ANEXO IV - PLANO DE AÇÃO

II EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ/2023 SECULT/TAUÁIDENTIFICAÇÃO AGENTE CULTURAL - PROPONENTE NOME DO PROJETONUMERO DA INSCRIÇÃO~PROPONENTE/AGENTE CULTURALC.N.P.J: / C.P.F.~RGDDD/FONE E-MAIL~~ENDEREÇO COMPLETOCEPCIDADE/UF~TAUÁ-CE RESPRESENTANTE LEGAL C.P.F.:~RGDDD/FONE E-MAIL~~ENDEREÇO COMPLETOCEPCIDADE/UF~TAUÁ-CE IV PERÍODO DE EXECUÇÃOInício:Fim:~IDENTIFICAÇÃO PROJETO NOME DO PROJETONUMERO DA INSCRIÇÃO~VALOR DO PROJETODATA DO PLANO DE AÇÃO:~OBJETIVO DO PROJETO (conforme formulário de inscrição)Início:Fim:~~~METAS PREVISTASMeta 01AÇÃO 1RESULTADO ESPERADO~AÇÃO 2RESULTADO ESPERADO~Meta 02AÇÃO 1RESULTADO ESPERADO~AÇÃO 2RESULTADO ESPERADO~COMUNICAÇÃOEstrategias de Divulgação e Promoção do ProjetoCUSTOS DO PROJETOMeta 1Ação 1~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 1.1~~~~1.2~~~~1.3~~~~Ação 2~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 2.1~~~~2.2~~~~2.3~~~~Sub TotalMeta 2Ação 1~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 1.1~~~~1.2~~~~1.3~~~~Ação 2~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 2.1~~~~2.2~~~~2.3~~~~Sub TotalAções de acessibilidadeItem de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 3.1~~~~3.2~~~~3.3~~~~Sub Total~VALOR TOTALPERÍODO DE REALIZAÇÂO DAS METAS E AÇÕESMETA 1MÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11AÇÃO 1~~~~~~~~~~~AÇÃO 2~~~~~~~~~~~META 2~~~~~~~~~~AÇÃO 1~~~~~~~~~~~AÇÃO 2~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~_____________, de _____ de ____________AssinaturaAgente Cultural - Proponente

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO V - MINUTA TERMO DE FOMENTO
ANEXO V - MINUTA TERMO DE FOMENTO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO V - MINUTA TERMO DE FOMENTO

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xxxxxxxxxx QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), E Decreto nº. 0901001/2023 GABP.

1.PARTE

O Município de Tauá, inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, representada por seu(sua) Secretário(a), Radir Soares da Rocha, e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF/CNPJ nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições.

2.PROCEDIMENTO

2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I, do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), do Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

3.OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$xxxxxx (xxxxxxx).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco xxxxx, Agência xxxx, Conta nºxxxx, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá:

I - Transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II - Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III - Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V - Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI - Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - Executar a ação cultural aprovada;

II - Aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III - Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV - Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V - O agente cultural deve prestar contas do cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução, conforme documento constante no Anexo VIII. O Relatório Final deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

VI - Fica facultado à SECULT TAUÀ o direito de fazer visitas in loco para o monitoramento dos projetos selecionados.

VII - Atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Cultura a contar do recebimento da notificação;

VIII - Divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

IX - Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

X - Guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

XI - Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XII - Executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco e através da entrega do relatório de cumprimento do objeto

7.2. O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3. A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.3.1. O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.4. O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1. O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.5. O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.6. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.7.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.7.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, sendo vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.7.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.7.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) Violação da legislação aplicável;

d) Cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) Má administração de recursos públicos;

f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento será feito pela Secretaria de Cultura e Tecnologia por meio de comissão específica para esse fim, o monitoramento poderá ocorrer também por meio de solicitação de relatório parcial ou final da execução do objeto.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

_____________________, _____ de ___________ de ______

Cidade, dia, mês e ano

Assinatura do Agente Cultural

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA
ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu,____________________________________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital para as Artes, lingaugem________________________categoria________________________________________que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do Edital para as Artes da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, do Processo Seletivo, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão Especial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão Especial para Avaliação da Veracidade da Autodeclaração de Candidatos Negros for verificada a falsidade da autodeclaração, serei eliminado do Processo Seletivo após procedimento administrativo no qual me seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

_____________________, _____ de ___________ de ______

Cidade, dia, mês e ano

Assinatura do Declarante

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE AGENTE CULTURAL QUILOMBOLA OU INDÍGENA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE AGENTE CULTURAL QUILOMBOLA OU INDÍGENA

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE AGENTE CULTURAL QUILOMBOLA OU INDÍGENA

Declaro, para fins de inscrição no EDITAL PARA AS ARTES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TA TAUÁ DA LEIPAULO GUSTAVO, que eu, ________________________________________________________________ portador(a/e) do RG nº _____________________________________________________________________________________ CPF nº___________________________________________________________________________, sou quilombola ou Indígena pertencente à comunidade ___________________________________, nascido (a/e) em ___/____/____ , no Município de _______________________ , UF______ e residente no endereço_________________________________________________,Nº_____,Complemento_____________,Bairro_________________________,Município_______________________,UF______, mantendo laços familiares, econômicos sociais e culturais com a referida comunidade.

E assim, devidamente reconhecido (a/e) por 03 (três) lideranças ou associação quilombola e/ou aldeia indígena do quilombo e/ou da aldeia indígena qual declaro pertencer, conforme assinaturas abaixo, estou também ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (a/e) às sanções prescritas no Código Penal e às demais medidas legais aplicáveis.

_____________________, _____ de ___________ de ______

Cidade, dia, mês e ano

_____________________________________________________

Assinatura do (a/e) quilombola e/ou indígena ______________________________________________

Nome e assinatura da liderança 1:

CPF:________________________________________

_________________________________________________

Nome e assinatura da liderança 2:

CPF:________________________________________

_________________________________________________

Nome e assinatura da liderança 3:

CPF_________________________________

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO
ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO

Eu, ____________________________________________________________________ (colocar o nome civil retificado ou o nome social) abaixo assinada/assinado, proponente do Projeto _______ na Linguagem _______________ Modalidade____________________ ________, nacionalidade _________________________, nascida/nascido em _____/_____/_____, no município de ____________________________________________________, Estado ________________, portadora/portador de célula de identidade (R.G.) nº _________________________________________, expedida em ____/____/____ pelo órgão expedidor ______________, CPF nº ________________________________, estado civil __________________________, número de telefone/celular _____________________________________________ e endereço de e-mail _______________________________________________________________________ sob a pena de leis e, ou de resoluções relacionadas, me autodeclaro ser ( ) travesti/ ( ) transexual, reiterando, por extenso, que a minha identidade de gênero é _______________________________. Os seguintes documentos devem ser anexados na presente declaração: documentos que comprovem o nome civil quando já retificado (carteira de identidade, certidão de nascimento e CPF) e, ou carteira de nome social e CPF, bem como quaisquer outros documentos que comprovem o uso de nome social de acordo com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e, ou municipal que ampara a candidata/o candidato. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita/sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. *O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Local/Data: ______/______/___________.

_______________________________________________

Assinatura do proponente ou representante legal

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO IX - LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO IX - LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO IX - LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, (nome completo), ~(estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº ~, inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) à ~_ (endereço completo cidade/estado/CEP), proponente do Projeto _________________ Categoria _____ do Edital nº ......./2023, da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.

Anexado a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:

a) A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, o enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298, de 24 de outubro de 1999 e suas alterações e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina CRM do médico responsável pela emissão do documento.

CID (Classificação Internacional de Doenças):_________________________________

Assinale, a seguir, o tipo de deficiência da pessoa:

() Deficiência Auditiva

() Deficiência Física

() Deficiência Visual

() Deficiência Intelectual

() Deficiência Múltipla

() Inserir outros tipos de deficiência:

Especifique / detalhe a condição da deficiência (aqui faremos um pequena nota explicativa):

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________, ____ de __________________ de ______

(Local e data)

____________________________________________________________

Assinatura e carimbo com CRM do Profissional de nível superior da área da saúde/Especialidade

Obs: Todos os campos são de preenchimento obrigatórios.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO X - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO X - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO X - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:Nº do Termo de Execução Cultural:Valor do Termo de Fomento:Vigência do ProjetoProponente:CPF:Representante Legal:CNPJData do Relatório2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo da execução do projeto - Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. Quais ações foram realizadas para atingimento das metas? Especifique datas, locais, horários e público nas ações.

2.3. As metas descritas no Plano de Ação foram integralmente cumpridas, parcialmente cumpridas ou não cumpridas, e explicando cada situação)

- Meta 1: ….

- Meta 2: ……

- Meta 3: …..

2.4. Teve dificuldades no cumprimento das metas? Se sim, quais? E quais soluções forma encontradas?

2.5. Quais as medidas de acessibilidade foram executadas?

2.6. Quais ações de contrapartidas foram executadas? Especifique datas, locais, horários e público nas ações.

2.7. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação/montagem, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do grupo ou coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural .

( ) Promoveu as práticas culturais nos espaços em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

3. PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças, fotos, vídeos, entre outros. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas)

4. PRODUTOS GERADOS

4.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

4.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) CURTA

( ) VÍDEO

( ) VIDEOCLIP

( ) GAMES

( ) WEBSERIE

( ) WEBCANAL

( ) VIDEOCAS

( ) ALBUNS

( ) Outros: ____________________________________________

4.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa indígena?Pessoa com deficiência? 6.4 De que forma acontecerão as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.

( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.

( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central.

( ) Zona urbana periférica.

( ) Zona rural.

( ) Área de vulnerabilidade social.

( ) Unidades habitacionais.

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( ) Áreas atingidas por barragem.

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( ) Outros: __________________________________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( ) Equipamento cultural público estadual.

( ) Espaço cultural independente.

( ) Escola.

( ) Praça.

( ) Rua.

( ) Parque.

( ) Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram, cartaz, rádios entre outros.

8. AVALIAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROJETO (descreva aqui até que ponto o projeto atingiu os seus objetivos originariamente previstos).

9. ANEXOS PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

Anexe a este documento fotografias, depoimentos, listas de presença, clipping de mídia, vídeo e outros itens que estejam vinculados ao cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho. Sugerimos que os eventos, fotografias, vídeos e outros meios digitais estejam inseridos no Mapa Cultural do Ceará.

TAUÁ /CE, _____ de ______________ de 2023

___________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XI - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
ANEXO XI - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XI - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA Nós, membros/componentes do grupo/coletivo _____________________, declaramos anuência do grupo/coletivo para o Edital de Fomento ao Audiovisual de Tauá da Lei Paulo Gustavo. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ________________________________, portador do RG sob o nº ________________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ____________________ , como nosso(a) representante e responsável. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo/coletivo junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Este documento deve ser apresentado junto com o documento de identificação das pessoas assinantes sob pena de desconsideração. O proponente não pode aparecer como uma das pessoas assinantes.

Tauá/CE, ____ de _______________de 2023MEMBRO 1

NOME:________________________________________________________________________________

RG:______________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME:________________________________________________________________________________

RG:______________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME:________________________________________________________________________________

RG:______________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME:________________________________________________________________________________

RG:______________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser apresentado com todas as documentações e assinaturas no ato da assinatura do Termo de Execução Cultural.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XII - FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO XII - FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XII - FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )

Número de Inscrição: on-Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _____ de __________________de 2023.

__________________________________________________

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOEu, (nome), (estado civil), (profissão), portador (a) da carteira de identidade nº (número), expedida pelo (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado (a) no (endereço completo), na qualidade de ARTISTA ou REPRESENTANTE DO GRUPO (proponente pessoa física) ou REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA (proponente pessoa jurídica) DECLARO sob as penas da lei que:

a) As informações prestadas nesta inscrição são verdadeiras;

b) Conheço os termos do Regulamento deste Edital bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital com as quais concorda;

c) Não me encontro suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

d) Não sou servidor público, prestador de serviços de organização social que possua contrato de gestão da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá com ou pessoa que exerçam qualquer atividade remunerada na Secretaria Municipal da Cultura de entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;

e) Não sou membro da Comissão de Avaliação, bem como cônjuge, ascendente, descendentes em qualquer grau, além de sócio comercial;

f) Tenho domicílio no município de Tauá/CE há no mínimo 02 (dois) anos.Tauá (CE), ___ de ______________ de 2023.__________________________________

AssinaturaA falta desta declaração assinada pelo proponente será motivo de NÃO PARTICIPAÇÃO, ou seja, os documentos de habilitação e avaliação técnica não serão analisados.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XIV - CARTA DE ANUÊNCIA DA EQUIPE BÁSICA
ANEXO XIV - CARTA DE ANUÊNCIA DA EQUIPE BÁSICA

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XIV - CARTA DE ANUÊNCIA DA EQUIPE BÁSICA

Nós, __________________________ (Diretor/a/e), ________________ (nacionalidade) , CPF ________________, RG ________________, expedido por __________, residente e com domicílio em _______________________________________________ (endereço completo, com CEP); _______________________________________ (Produtor/a/e), ___________________ (nacionalidade) , CPF ________________, RG ________________, expedido por __________, residente e com domicílio em ___________________________ (endereço completo, com CEP); e ________________________________________ (Roteirista ou Coreógrafo/a/e), ___________________ (nacionalidade) , CPF ________________, RG ________________, expedido por __________, residente e com domicílio em _______________________________ (endereço completo, com CEP), ANUÍMOS para os devidos fins, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá - SECULT e demais órgãos competentes que somos os membros da EQUIPE BÁSICA do projeto ___________________________, proposto por ________________________________ (nome do/a/e agente cultural) e submetido ao processo seletivo do EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL - LEI PAULO GUSTAVO SECULT TAUÁ.

Declaramos ainda estarmos cientes de todos os termos e legislação aplicada ao instrumento convocatório, além de dar ciência de que prestar declaração falsa caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e que, por tal crime, podemos ser responsabilizados, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

_____________________(local), ______ de _____________ de 2023.

__________________________________________________

Assinatura do(a/e) Diretor(a/e)

__________________________________________________

Assinatura do(a/e) Produtor(a/e)

__________________________________________________

Assinatura do(a/e) Roteirista ou do(a/e) Coreógrafo(a/e)

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XV -- TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE CÓPIA
ANEXO XV -- TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE CÓPIA

EDITAL Nº 02/2023 DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XV -- TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE CÓPIA

Eu, ______________, agente cultural (responsável pela produtora ___________________ ou pessoa física), RG _____________, CPF_______________, CNPJ ________________, inscrito no Edital DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUA - LEI PAULO GUSTAVO, pelo projeto de título _________________, a ser celebrado por meio do Termo de Execução Cultural, me comprometo, através da assinatura do presente termo de compromisso junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá, a entregar uma cópia de preservação finalizada do produto audiovisual fomentado, para depósito legal na SECULT TAUÁ.

A entrega da cópia de preservação deverá ser feita após a finalização da obra audiovisual com as devidas especificações técnicas conforme previsto no Edital para a categoria contemplada, e deverá ser composta de uma ou mais ações de acessibilidade aprovadas na seleção do projeto que possam contemplar legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.

Concordo em assumir a responsabilidade pela entrega da cópia, inclusive custeando o material físico no qual ela deve estar suportada, bem como assumo o compromisso de resolver qualquer pendência de documentação necessária durante o ato de entrega da mesma. Este Termo de Compromisso é expressão da verdade e por ele respondo integralmente, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Local e data: ____________________, _____ de __________ de 2023.

____________________________________________________

Assinatura do/a

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO 2023
EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO 2023

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ, através do Fundo Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições previstas no art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, torna público o processo de inscrição doEdital de Fomento ao Audiovisual de Tauá 2023, com base no art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), no Decreto nº. 0901001/2023 GABP, de 01.09.2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo do Município de Tauá), na Lei nº 8.666/1993 com alterações, no que couber, e nos seguintes termos:

1.CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este Edital é uma das ações de execução com recursos da Lei Paulo Gustavo no Município de Tauá/CE, sendo lançado para seleção de projetos no segmento do Audiovisual, com base no Art. 6° da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

1.2.A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto ao setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

1.3.A Lei Complementar n° 195/2022 é ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

1.4.Objetiva por meio deste edital assegurar as medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas fundamentadas pelos artigos n° 14, 15 e 16, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

2. OBJETO DO EDITAL

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. Com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestação do setor audiovisual do Município de Tauá, reconhecendo suas peculiaridades e fases, contribuindo para o desenvolvimento do audiovisual no Município, observadas nas 9 (nove) modalidades descritas abaixo:

I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro:

a) MODALIDADE A - Produção e Finalização de Curta-Metragem (ficção/documentário/animação);

b) MODALIDADE B - Produção de Videoclipe (música);

c) MODALIDADE C - Mídias Contemporâneas (Games, Web série/Web canal/VídeoCast);

d) MODALIDADE D - Álbuns Visuais (Linguagens Artísticas);

e) MODALIDADE E - Vídeos para internet de celular para as redes;

II - Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes:

a) MODALIDADE A - Cinema Itinerante nos Bairros;

III - A capacitação, a formação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual, ou ainda o apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

a) MODALIDADE A - Formação (Cursos livre mínimo de carga horário 40h a 50h);

b) MODALIDADE B - Criação e manutenção de cineclube;

3. DO VALOR DO EDITAL E SUAS CATEGORIAS

3.1. O valor total disponibilizado para este edital corresponde ao montante de R$ 358.535,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais), devidamente distribuído entre as linguagens e suas categorias descritas nos Anexos I deste edital.

INCISOMODALIDADEQUANT. DE PROJETOSVALOR POR PROJETOVALOR TOTAL

Ia)Produção e finalização de Curtas6R$ 20.000,00R$ 120.000,00b)Videoclipe I (Música)10R$ 7.000,00R$ 70.000,00c)5R$ 7.000,00R$ 35.000,00d)Mídias Contemporâneas (Games, Web série/Web canal/VideoCast)5R$ 6.000,00R$ 30.000,00e)Vídeos para internet de celular para as redes 5R$ 2.387,00R$ 11.935,00 TOTAL31 R$ 266.935,00IIa)Cinema Itinerante I5R$ 6.000,00R$ 30.000,00 TOTAL5 R$ 30.000,00IIIa)Formação1R$ 10.000,00R$ 10.000,00b)Criação ou manutenção de Cineclube ou mostra2R$ 10.300,00 R$ 20.600,00 TOTAL3 R$ 30.600,00 TOTAL GERAL R$ 358.535,003.2. A despesa deste instrumento correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0501Classificação: 13 122 1007.2.011

Elemento: 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00Fonte: 1899

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, Pessoa Física Pessoa Jurídica de direito privado, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), com ou sem fins econômicos, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente e domiciliado(a) no Município de Tauá há, no mínimo, 02 (dois)anos.

4.2. agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc.); e

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

4.3. Para efeitos deste edital, os proponentes deverão ter a seguinte natureza jurídica, conforme a tabela abaixo:

Proponente - Agente CulturalCategoriaPessoa Jurídica com e sem fins lucrativos MODALIDADE A - Produção e Finalização de Curta-Metra

MODALIDADE B - Criação e manutenção de cineclube;Pessoa FísicaMODALIDADE F - Vídeos para internet de celular para as redes

Pessoa Física e Pessoa Jurídica com e sem fins lucrativosMODALIDADE B - Produção de Videoclipe (música);

MODALIDADE C - Produção de Games;

MODALIDADE D - Álbuns Visuais (Linguagens Artísticas);

MODALIDADE E Mídias Contemporâneas (Games, Web série/Web canal/VideoCast)

4.4. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

4.5. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo XI.

4.6. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4.7. Para fins de comprovação de que o proponente atende às condições de participação e não se enquadra em nenhuma das vedações previstas neste item, este deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Anexo XIII), que deverá ser anexado ao Mapa Cultural.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1. Não pode se inscrever neste edital, Agentes Culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 5.1.

5.3. É vedada a inscrição de 01 (um) mesmo artista ou grupo/coletivo em mais de 01 (um) projeto, seja ele pessoa física ou integrante da pessoa jurídica.

5.4. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.5. Não poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo edital de convocação, os sócios dirigentes responsáveis, como pessoa física, e a sociedade, como pessoa jurídica; igualmente não poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo edital de convocação, a pessoa física e a mesma pessoa na qualidade de MEI (e seu respectivo MEI). Caso sejam verificadas estas situações, os projetos da Pessoa Física e Jurídica SERÃO DESCLASSIFICADOS a qualquer tempo.

6. COTAS

6.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

I - No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

II - No mínimo 10% para pessoas indígenas.

6.1.1. O agente cultural que se autodeclarar como negro(a) será submetido(a) à banca de heteroidentificação.

6.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, a Comissão de Identificação destinará o número de vagas restantes para a outra categoria de cotas.

6.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo voltadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que tratam os Anexos VI e VII.

6.8. Para fins de verificação da autodeclaração, o proponente deverá, como procedimento complementar, encaminhar vídeos de autodeclaração.

6.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; ou

IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

7. COMO SE INSCREVER

7.1. As inscrições são gratuitas na modalidade virtual (mapa cultural) e a referida documentação deverá ser anexada nos seguintes links:

EDITAL Nº02/2023 - DE FOMENTO A FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Pessoa Física e Pessoa Juridica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4800/ -

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - EXCLUSIVO PARA CRIAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CINECLUBE - Pessoa Física e Pessoa Jurídica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4772/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO EXCLUSIVO - Vídeos para internet de celular para as redes - Pessoa Física https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4769/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Mídias Contemporâneas - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4785/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Produção e Finalização de Curta-Metragem - EXCLUSIVO PESSOA JURIDICA - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4775/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Álbuns Visuais (linguagens artísticas) - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4783/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - PRODUÇÃO DE VÍDEOCLIP (Música) - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4777/

EDITAL Nº 02 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ -CINEMA ITINERANTE - Pessoa Física e Pessoa Jurídica- https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4802/

7.1.1. Para efeito de inscrição neste edital, todos(as) os(as) interessados(as) deverão estar cadastrados(as) como agente individual (Pessoa Física e jurídica) no Mapa Cultural do Ceará, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online do presente edital.

7.1.2. As inscrições poderão ser feitas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição.

7.1.3. Serão consideradas válidas somente as submissões finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho ou não enviadas.

7.1.4. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do endereço eletrônico secult@taua.ce.gov.br ou contato telefônico (88) 999646275 ou (88)999182568.

7.2. O proponente deve PREENCHER os campos do formulário no Mapa Cultural para formalizar sua inscrição conforme itens abaixo:

a)Nome Completo;

b)Nome artístico quando houver;

c)Nome social, quando houver;

d)Registro Geral (RG ou CNH);

e)Data expedição;

f)Órgão Expedidor;

g)Cadastro de pessoa Física;

h)Endereço residencial completo, com CEP;

i)Telefone fixo ou celular;

j)Email;

k)Gênero;

l)Estado Civil;

m)Escolaridade.

n)

7.2.1. Documentação do Proponente Pessoa Física:

a) Cópia do documento com foto, frente e verso do proponente, que contenha de forma legível o número do RG e CPF;

b) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado no Município de Tauá, com até 90 (noventa) dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento, ou declaração de residência assinada pelo próprio proponente. O proponente que não tiver comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar uma declaração de endereço assinada pelo responsável pela residência, atestando a comprovação de endereço;

c) Autodeclaração Étnico Racial e Indígena Anexo VI (se couber);

d) Autodeclaração e Identidade de Gênero - Anexo VIII (se couber);

e) Autodeclaração de pertencimento Étnico de Agente Cultural Quilombola e/ou Indígena de - Anexo VII (se couber);

f) Laudo médico para pessoas com deficiência - Anexo IX (se couber);

g) Currículo do proponente, com experiência mínima de 02 (dois) anos;

h) Histórico de atuação do grupo ou coletivo;

7.2.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

7.3. A Declaração de Comprovação que se refere ao item 7.2.1 alínea b, deverá ser elaborada e apresentada pelo proponente assinada de próprio punho ou assinatura digital pelo inquilino do imóvel.

7.4. Inscrição do Proponente Pessoa Jurídica - com ou sem fins lucrativos:

a)Formulário de Inscrição (mapa cultural) - preencher;

b)Nome da Razão Social;

c)Nome Fantasia, quando houver;

d)Número do Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

e)Data da Fundação;

f)Endereço Completo com CEP;

g)Email;

h)Telefone;

i)Nome representante legal;

j)Cadastro de pessoa Física;

k)Endereço residencial completo, com CEP do representante legal;

l)Telefone fixo ou celular do representante legal.

7.5. Documentação do Proponente Pessoa Jurídica:

a)Comprovante de inscrição do CNPJ do proponente pessoa jurídica;

b)Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);

c)Ata de posse da ATUAL diretoria;

d)Currículo do proponente (instituição) com experiência mínima de 02 (dois) anos;

e)Declaração de não empregabilidade de menor;

f)Autodeclaração do quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas conforme subitem I, do item 6.9.

g)Currículo do proponente, com experiência mínima de 02 (dois) anos;

h)Portfólio do proponente.

7.6. Documentos do representante legal da empresa/MEI:

a) Cópia do CPF do representante legal;

b) Cópia de documento de identificação oficial (RG, CTPS, CNH etc.) com foto do representante legal;

c) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado no Município de Tauá, com até 90 (noventa dias) dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento, ou declaração de residência assinada pelo próprio proponente. O comprovante a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado, além do comprovante de endereço, uma declaração de residência assinada pelo próprio proponente.

7.7. Recomenda-se atenção aos proponentes que forem se inscrever como MEI, pois toda documentação de habilitação, jurídica ou técnica, deve ser apresentada em seu CNPJ.

7.8. Dados do formulário de inscrição para a para Análise do Mérito Cultural:

a) Apresentação;

b) Objetivo do projeto;

c) Plano de Ações do Projeto;

d) Justificativa;

e) Quais resultados o projeto pretende alcançar;

f) Público-alvo;

g) Quais ações de contrapartida;

h) Quais ações de acessibilidade.

7.9. Documentos para a análise do Mérito Cultural:

a)Plano de Ação (ações, custos, cronograma de execução, metas e meios de verificação) - Anexo IV;

b)Ficha técnica com currículo dos integrantes do projeto;

c)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito, conforme Anexo I (quando houver);

d)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.10. O proponente é responsável pelo envio dos documentos anexos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.11. Cada proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

7.12. O projeto apresentado deverá conter previsão de execução no período de 10 meses a partir da data do recebimento do recurso.

7.13. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV, do caput, do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ACESSIBILIDADE

8.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

8.1.1. Acessibilidade física

I - Os lugares onde ocorrem atividades culturais devem ser acessíveis. Isso significa que pessoas com deficiência devem poder entrar e circular facilmente, inclusive nas áreas de palcos, cabines, banheiros e alimentação. O espaço deve ser confortável e seguro para todas as pessoas

II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

8.1.2. Acessibilidade comunicacional

Toda informação sobre eventos e os conteúdos veiculados devem ser acessíveis, contando com legenda em português para surdos e ensurdecidos (LSE), janela de Libras, audiodescrição, informações em Braille e Linguagem Simples. É importante também descrever imagens em e-mails ou redes sociais.

8.1.2.1. No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

8.1.3. Atitudes inclusivas

A equipe deve ser treinada em acessibilidade para atender bem a todas as pessoas. Pessoas com deficiência podem fazer parte da equipe e ajudar a planejar atividades culturais acessíveis. Também é importante pensar em acessibilidade desde o início dos projetos culturais.

8.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, dentre outras:

8.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

8.3.1. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% do valor do projeto.

8.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 8.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando for inaplicável em razão das características do objeto cultural, ou quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

8.5. Medidas sugeridas de protagonismo e participação para pessoas com deficiência

8.5.1. Contratar artistas, equipe técnica e outros profissionais com deficiência;

8.5.2. Promover residências acessíveis e inclusivas em espaços culturais;

8.5.3. Usar tecnologias assistivas e oferecer ajudas técnicas;

8.5.4. Implementar ações para prevenir e acabar com atitudes discriminatórias;

8.5.5 Contratar serviços de apoio para pessoas com deficiência quando necessário;

8.5.6. Oferecer oportunidades de formação acessíveis a pessoas com e sem deficiência.

9. CONTRAPARTIDA

9.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir como contrapartida, as seguintes medidas:

I - Atividades voltadas para escolas públicas ou universidades, grupos e coletivos culturais;

II - Atividades em espaços públicos e comunitários.

9.2. As contrapartidas deverão ser informadas no formulário de inscrição no Mapa Cultural

10. ETAPAS DO EDITAL

10.1. O processo ocorrerá em 02 (duas) etapas, compreendendo:I - A seleção dos projetos submetidos a este edital será realizada por análise das inscrições e do mérito cultural dos projetos a ser realizada por comissão de avaliação e seleção técnica; e

II -Apresentação dos documentos, conforme sua natureza jurídica para assinatura do termo de execução, conforme item 7 e subitens.

11. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

11.1. Entende-se por Análise de Mérito Cultural" a identificação, tanto individual, quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios conforme Anexo III.

11.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

11.3. A análise dos projetos culturais será realizada por 01 (uma) comissão a ser instituída através de Portaria pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, composta por 05 (cinco) pareceristas, de reconhecida e comprovada trajetória profissional no Seguimento do Audiovisual.

11.4. Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

11.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à referida Coordenação, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos praticados bem como responder por sanções de ordem administrativa, cível e penal.

11.6. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

11.6.1. Cada membro da Comissão de Avaliação Técnica é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

11.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.8. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste edital, não cabendo a inclusão de novos documentos,

11.9. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no portal eletrônico da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e no Diário Oficial do Município DOM e nas redes sociais.

11.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.11. A HOMOLOGAÇÃO do certame será publicada no Diário Oficial do Município DOM (https://diariooficial.taua.ce.gov.br/).

12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

12.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I - O remanejamento dos recursos se dará, a princípio, dentro de cada categoria (quando possível), respeitando os critérios de seleção constantes do Anexo III;

II - Uma vez esgotadas as possibilidades de remanejamento dos recursos dentro das linguagens, fica facultada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá a utilização desses recursos para outras ações, ou mesmo a devolução se for o caso.

13. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO DO TERMO

13.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural devidamente homologada, o proponente do projeto contemplado deveraì apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica.

13.1.1. PESSOA FIìSICA

I - Certidão Negativa de Tributos Federais, este documento é diferente do documento Situação Cadastral junto à Receita Federal;

II - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, este documento é diferente do documento Situação Cadastral junto à Receita Federal;

III - Certidão Negativa de Débitos Municipais, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da Secretaria de Finanças do Município de Tauá a exemplo Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU. Pode ser que seja necessário comparecer junto à SEFIN para proceder a um prévio cadastramento;

IV - Carta Coletiva de Anuência do Grupo/Coletivo (exceto para o artista individual) - Anexo XI. A carta indicando o representante do Grupo Artístico que deve ser assinada e preenchida, por 04 (quatro) integrantes, caso tenha, ou por no mínimo, 03 (três) integrantes anuentes.

13.1.2. PESSOA JURIìDICA

I- Aditivos se houver nos Atos constitutivos, qual seja, o contrato social nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

II - CertidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

III - Certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pela secretaria de finanças do Municipio e do Estado;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS; e

V - CertidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da Secretaria Municipal de Finanças de Tauá a exemplo Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU.

VII - Carta Coletiva de Anuência do Grupo/Coletivo (exceto para o artista individual) - Anexo XIV. A carta indicando o representante do Grupo Artístico que deve ser assinada e preenchida, por 04 (quatro) integrantes, caso tenha, ou por no mínimo, 03 (três) integrantes anuentes.

13.1.3. As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

14.1. Finalizada a fase de Habilitação, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste edital de forma presencial ou eletrônica.

14.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá contendo as obrigações dos assinantes do termo.

14.3. Após a assinatura e a publicação do Termo de Execução Cultural, o agente receberá, em desembolso único, o recurso em conta bancária, preferencialmente, Banco Brasil ou Next indicada pelo mesmo.

14.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do chamamento para assinatura do Termo, o não cumprimento acarretará a perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

14.6. Caso seja necessária alguma alteração do plano de ação, esta deve ser informada e aprovada previamente pela SECULT TAUÁ. Não serão aceitas alterações relativas ao objeto.

15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

15.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos selecionados exibirão as marcas do Governo federal, e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

15.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

15.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15.4. O material de divulgação deverá ser enviado para a Assessoria de Comunicação da SECULT TAUÁ para aprovação da aplicação da marca da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e do Governo Federal.

16. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

16.1. Os procedimentos de monitoramento e prestação de contas do cumprimento do objeto dos projetos culturais contemplados, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

16.2. O agente cultural deve prestar contas do cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final, conforme anexo X. O Relatório Final deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

16.3.Fica facultado à SECULT TAUÁ o direito de fazer visitas in loco para o monitoramento dos projetos selecionados, a serem feitas por uma comissão composta por servidores técnicos da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá designada para este fim.

16.4. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo o objeto ser comprovado através da apresentação de fotos, listas de presenças, vídeos, entre outros.

16.5. A Análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

16.6. A SECULT TAUÁ poderá solicitar ainda o Relatório de Execução Financeira, nas seguintes hipóteses:

a) Se o projeto não for concluído conforme o plano de ação ou a prestação de contas não for realizada de maneira correta; ou

b) Se alguém denunciar a ação cultural por irregularidades comprovadas;

c) Se surgirem dúvidas quanto à execução do objeto apresentado, nas etapas de acompanhamento e/ou prestação de contas.

17. CRONOGRAMA DO EDITAL -

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, mediante comunicação aos interessados

ETAPADATA INÍCIODATA FINALPeríodo de Inscrições 30 de outubro 19 de novembroResultado Preliminar (habilitação e avaliação)27 de novembro27 de novembroPeríodo de Recurso28 de novembro29 de novembroResultado Final01 de dezembro01 de dezembroPeríodo de Assinatura do Termo04 de dezembro08 de dezembroRepasse recurso15 de dezembro22 de dezembroExecução e MonitoramentoJaneiro de 2024Outubro de 2024Entrega Relatório de Execução do ObjetoNovembro de 2024Novembro de 202418. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1. O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações também nas mídias sociais oficiais.

18.2. Os documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital. Ressalta-se que não serão aceitos documentos com assinatura coladas. Recomendamos, ainda, a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR que concede a assinatura digital (link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).

18.3. A SECULT TAUÁ não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

18.4. No caso de obras materializadas em suporte físico (livro, CD, DVD, entre outros), o agente cultural poderá destinar uma tiragem mínima de 5% a ser doada para a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, o que não caracteriza contrapartida.

18.5. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pela Coordenação Especial de Operacionalização, designada para tratar da presente seleção objeto deste edital, por meio do e-mail: secult@taua.ce.gov.br; e/ou contato de telefone: (88)999646275 ou (88) 996182568.

18.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7. O apoio concedido por meio deste edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9. O valor será repassado em parcela única, após a devida publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município e antes do início da execução, na forma de financiamento direto, não reembolsável para a realização de projeto contemplado. A SECULT TAUÁ não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

18.10. O agente cultural selecionado cede à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, por meio máximo permitido por Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidas pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

18.11. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos;

18.12. O presente edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do mapa cultural nos seguintes links:

EDITAL Nº02/2023 - DE FOMENTO A FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Pessoa Física e Pessoa Juridica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4800/ -

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - EXCLUSIVO PARA CRIAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CINECLUBE - Pessoa Física e Pessoa Jurídica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4772/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO EXCLUSIVO - Vídeos para internet de celular para as redes - Pessoa Física https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4769/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Mídias Contemporâneas - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4785/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Produção e Finalização de Curta-Metragem - EXCLUSIVO PESSOA JURIDICA - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4775/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - Álbuns Visuais (linguagens artísticas) - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4783/

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO - PRODUÇÃO DE VÍDEOCLIP (Música) - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4777/

EDITAL Nº 02 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ -CINEMA ITINERANTE - Pessoa Física e Pessoa Jurídica- https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/4802/

no sítio oficial--------

18.13. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação Técnica, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá.

18.14. O presente edital contém 16 (dezeseis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

Anexo I Modalidades, conceitos, valores e quadro de cotas;

ANEXO II - Documentação para inscrição

ANEXO III - Critérios de Avaliação;

ANEXO IV Plano de Ação;

ANEXOS V Minuta Termo de Execução Cultural;

ANEXOS VI - Autodeclaração Étnico Racial e Indígena

ANEXOS VII - Declaração de Pertencimento Étnico de Agente Cultural Quilombola e/ou Indígena;

ANEXO VIII - Autodeclaração de Identidade de Gênero;

ANEXOS IX Laudo Médico Pessoas com Deficiência;

ANEXO X Relatórios Cumprimento de Objeto;

ANEXO XI Carta Coletiva de Anuência;

ANEXO XII - Formulário de Recurso;

ANEXO XIII - Declaração de atendimento às condições de participação; e

ANEXO XIV Carta de Anuência da Equipe Básica

ANEXO XV - Termo de Compromisso de Entrega de Cópia

ANEXO XVI - Autorização de Uso de Imagem e Som.

Tauá-Ceará, 30 de outubro de 2023.

RADIR SOARES DA ROCHA

Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá

EDITAL Nº 02/2023 - DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

LISTA DE ANEXOS

ANEXO I - Modalidades, Conceitos, Valore e Cotas ;

ANEXO II Documentos para Inscrição por Módulos

ANEXO III Critérios de Avaliação

ANEXOS IV - Plano de Ação;

ANEXOS V - Minuta Termo de Execução Cultural;

ANEXOS VI Autodeclaração Étnico Racial e Indígena

ANEXO VII Declaração de Pertencimento Étnico de Agente Cultural Quilombola e/ou Indígena;

ANEXOS VIII - Autodeclaração de Identidade de Gênero;

ANEXO IX Laudo Médico Pessoas com Deficiência;

ANEXO X - Relatórios Cumprimento de Objeto;

ANEXO XI - Carta Coletiva de Anuência;

ANEXO XII - Formulário de Recurso;

ANEXO XIII - Declaração de atendimento às condições de participação.

ANEXO XIV Carta de Anuência da Equipe básica

ANEXO XV - Termo de Compromisso de Entrega de Cópia da obra Audiovisual

ANEXO XVI - Termo de Autorização de Imagens

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XII -- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM
ANEXO XII -- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

EDITAL Nº 01/2023 DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO XII -- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da carteira de identidade nº (NÚMERO) expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO), na qualidade de ARTISTA ou REPRESENTANTE DO GRUPO/COLETIVO (proponente pessoa física) de REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA (proponente pessoa jurídica), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ - , inscrita no CNPJ/MF sob o n° ………………….., com sede na Rua …………………Tauá-CE, veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de Tauá, sendo vedada a utilização para fins comerciais.

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

Assinatura

TESTEMUNHAS:

Nome:

Assinatura: CPF:

2) Nome:

Assinatura: CPF:

Obs: Este documento deve ser preenchido e assinado pelo representante do projeto proposto.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOEu, (nome), (estado civil), (profissão), portador (a) da carteira de identidade nº (número), expedida pelo (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado (a) no (endereço completo), na qualidade de ARTISTA ou REPRESENTANTE DO GRUPO (proponente pessoa física) ou REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA (proponente pessoa jurídica) DECLARO sob as penas da lei que:

a) As informações prestadas nesta inscrição são verdadeiras;

b) Conheço os termos do Regulamento deste Edital bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital com as quais concorda;

c) Não me encontro suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

d) Não sou servidor público, prestador de serviços de organização social que possua contrato de gestão da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá com ou pessoa que exerçam qualquer atividade remunerada na Secretaria Municipal da Cultura de entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;

e) Não sou membro da Comissão de Avaliação, bem como cônjuge, ascendente, descendentes em qualquer grau, além de sócio comercial;

f) Tenho domicílio no município de Tauá/CE há no mínimo 02 (dois) anos.Tauá (CE), ___ de ______________ de 2023.__________________________________

AssinaturaA falta desta declaração assinada pelo proponente será motivo de NÃO PARTICIPAÇÃO, ou seja, os documentos de habilitação e avaliação técnica não serão analisados.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )

Número de Inscrição: on-Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

__________________________________________________

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO IX - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
ANEXO IX - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO IX - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros/componentes do grupo/coletivo _____________________, declaramos anuência do grupo/coletivo para o Edital de Fomento à Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, da Lei Paulo Gustavo. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ________________________________, portador do RG sob o nº ________________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ____________________ , como nosso(a) representante e responsável. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo/coletivo junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Este documento deve ser apresentado junto com o documento de identificação das pessoas assinantes sob pena de desconsideração. O proponente não pode aparecer como uma das pessoas assinantes.

Tauá/CE, ____ de _______________de 2023MEMBRO 1

NOME:________________________________________________________________________________

RG:__________________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME:________________________________________________________________________________

RG:__________________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME:________________________________________________________________________________

RG:______________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME:________________________________________________________________________________

RG:__________________________________

CPF:__________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: (....) _____________________________ ASSINATURA:___________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser apresentado com todas as documentações e assinaturas no ato da assinatura do Termo de Execução Cultural.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO VIII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO VIII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VIII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:Nº do Termo de Execução Cultural:Valor do Termo de Fomento:Vigência do ProjetoProponente:CPF:Representante Legal:CNPJData do Relatório2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo da execução do projeto - Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. Quais ações foram realizadas para atingimento das metas? Especifique datas, locais, horários e público nas ações.

2.3. As metas descritas no Plano de Ação foram integralmente cumpridas, parcialmente cumpridas ou não cumpridas, e explicando cada situação)

- Meta 1: ….

- Meta 2: ……

- Meta 3: …..

2.4. Teve dificuldades no cumprimento das metas? Se sim, quais? E quais soluções forma encontradas?

2.5. Quais as medidas de acessibilidade foram executadas?

2.6. Quais ações de contrapartidas foram executadas? Especifique datas, locais, horários e público nas ações.

2.7. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação/montagem, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do grupo ou coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural .

( ) Promoveu as práticas culturais nos espaços em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

3. PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças, fotos, vídeos, entre outros. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas)

4. PRODUTOS GERADOS

4.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

4.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Relatório de pesquisa

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

4.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1. Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

5.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

5.3. Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa indígena?Pessoa com deficiência? 6.4. De que forma acontecerão as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.

( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.

( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central.

( ) Zona urbana periférica.

( ) Zona rural.

( ) Área de vulnerabilidade social.

( ) Unidades habitacionais.

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( ) Áreas atingidas por barragem.

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( ) Outros: __________________________________________________

6.7. Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( ) Equipamento cultural público estadual.

( ) Espaço cultural independente.

( ) Escola.

( ) Praça.

( ) Rua.

( ) Parque.

( ) Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram, cartaz, rádios entre outros.

8. AVALIAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROJETO (descreva aqui até que ponto o projeto atingiu os seus objetivos originariamente previstos).

9. ANEXOS PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

Anexe a este documento fotografias, depoimentos, listas de presença, clipping de mídia, vídeo e outros itens que estejam vinculados ao cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho. Sugerimos que os eventos, fotografias, vídeos e outros meios digitais estejam inseridos no Mapa Cultural do Ceará.

TAUÁ /CE, _____ de ______________ de 2023

___________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO VII - LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VII - LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VII - LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, (nome completo), ~(estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº ~, inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) à ~_ (endereço completo cidade/estado/CEP), proponente do Projeto _________________ Categoria _____ do Edital nº ......./2023, da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.

Anexado a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:

A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, o enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298, de 24 de outubro de 1999 e suas alterações e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina CRM do médico responsável pela emissão do documento.

CID (Classificação Internacional de Doenças):_________________________________

Assinale, a seguir, o tipo de deficiência da pessoa:

() Deficiência Auditiva

() Deficiência Física

() Deficiência Visual

() Deficiência Intelectual

() Deficiência Múltipla

() Inserir outros tipos de deficiência:

Especifique / detalhe a condição da deficiência (aqui faremos um pequena nota explicativa):

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

____________________________________________________________

Assinatura e carimbo com CRM do Profissional de nível superior da área da saúde/Especialidade

Obs: Todos os campos são de preenchimento obrigatórios.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO
ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO

Eu, ____________________________________________________________________ (colocar o nome civil retificado ou o nome social) abaixo assinada/assinado, proponente do Projeto _______ na Linguagem _______________ Modalidade____________________ ________, nacionalidade _________________________, nascida/nascido em _____/_____/_____, no município de ____________________________________________________, Estado ________________, portadora/portador de célula de identidade (R.G.) nº _________________________________________, expedida em ____/____/____ pelo órgão expedidor ______________, CPF nº ________________________________, estado civil __________________________, número de telefone/celular _____________________________________________ e endereço de e-mail _______________________________________________________________________ sob a pena de leis e, ou de resoluções relacionadas, me autodeclaro ser ( ) travesti/ ( ) transexual, reiterando, por extenso, que a minha identidade de gênero é _______________________________. Os seguintes documentos devem ser anexados na presente declaração: documentos que comprovem o nome civil quando já retificado (carteira de identidade, certidão de nascimento e CPF) e, ou carteira de nome social e CPF, bem como quaisquer outros documentos que comprovem o uso de nome social de acordo com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e, ou municipal que ampara a candidata/o candidato. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita/sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. *O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do proponente ou representante legal

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE AGENTE CULTURAL QUILOMBOLA OU INDÍGENA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE AGENTE CULTURAL QUILOMBOLA OU INDÍGENA

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE AGENTE CULTURAL QUILOMBOLA OU INDÍGENA

Declaro, para fins de inscrição no EDITAL DE FOMENTO A CULTURA DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ DA LEIPAULO GUSTAVO, que eu, ________________________________________________________________ portador(a/e) do RG nº _____________________________________________________________________________________ CPF nº___________________________________________________________________________, sou quilombola ou Indígena pertencente à comunidade ___________________________________, nascido (a/e) em ___/____/____ , no Município de _______________________ , UF______ e residente no endereço_________________________________________________,Nº_____,Complemento_____________,Bairro_________________________,Município_______________________,UF______, mantendo laços familiares, econômicos sociais e culturais com a referida comunidade.

E assim, devidamente reconhecido (a/e) por 03 (três) lideranças ou associação quilombola e/ou aldeia indígena do quilombo e/ou da aldeia indígena qual declaro pertencer, conforme assinaturas abaixo, estou também ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (a/e) às sanções prescritas no Código Penal e às demais medidas legais aplicáveis.

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

_____________________________________________________

Assinatura do (a/e) quilombola e/ou indígena ______________________________________________

Nome e assinatura da liderança 1:

CPF:________________________________________

_________________________________________________

Nome e assinatura da liderança 2:

CPF:________________________________________

_________________________________________________

Nome e assinatura da liderança 3:

CPF_________________________________

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu,____________________________________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital para as Artes, lingaugem________________________categoria________________________________________que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do Edital para as Artes da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, do Processo Seletivo, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão Especial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão Especial para Avaliação da Veracidade da Autodeclaração de Candidatos Negros for verificada a falsidade da autodeclaração, serei eliminado do Processo Seletivo após procedimento administrativo no qual me seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

Assinatura do Declarante

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO III - MINUTA TERMO DE FOMENTO
ANEXO III - MINUTA TERMO DE FOMENTO

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO 2023

ANEXO III - MINUTA TERMO DE FOMENTO

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xxxxxxxxxx QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), E DO DECRETO Nº. 0901001/2023 GABP.

1.PARTE

O Município de Tauá, inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, representada por seu(sua) Secretário(a), Radir Soares da Rocha, e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF/CNPJ nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições.

2.PROCEDIMENTO

2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I, do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), do Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

3.OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$xxxxxx (xxxxxxx).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco xxxxx, Agência xxxx, Conta nºxxxx, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá:

I - Transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II - Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III - Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V - Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI - Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas;

6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - Executar a ação cultural aprovada;

II - Aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III - Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV - Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V - O agente cultural deve prestar contas do cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução, conforme documento constante no Anexo X. O Relatório Final deve ser apresentado até o prazo de 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

VI - Fica facultado à SECULT TAUÀ o direito de fazer visitas in loco para o monitoramento dos projetos selecionados.

VII - Atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Cultura a contar do recebimento da notificação;

VIII - Divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

IX - Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

X - Guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

XI - Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XII - Executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco e através da entrega do relatório de cumprimento do objeto

7.2. O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3. A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.3.1. O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.4. O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1. O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.5. O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.6. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.7.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.7.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, sendo vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.7.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.7.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) Violação da legislação aplicável;

d) Cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) Má administração de recursos públicos;

f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2. A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1. O monitoramento será feito pela Secretaria de Cultura e Tecnologia por meio de comissão específica para esse fim, o monitoramento poderá ocorrer também por meio de solicitação de relatório parcial ou final da execução do objeto.

13. VIGÊNCIA

13.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

14. PUBLICAÇÃO

14.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

15. FORO

15.1. Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Tauá/CE, ___ de __________________ de 2023.

Assinatura do Agente Cultural

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO II - PLANO DE AÇÃO
ANEXO II - PLANO DE AÇÃO

II EDITAL DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ/2023 SECULT/TAUÁANEXO IIIDENTIFICAÇÃO AGENTE CULTURAL - PROPONENTE NOME DO PROJETONUMERO DA INSCRIÇÃO~PROPONENTE/AGENTE CULTURALC.N.P.J: / C.P.F.~RGDDD/FONE E-MAIL~~ENDEREÇO COMPLETOCEPCIDADE/UF~TAUÁ-CE RESPRESENTANTE LEGAL C.P.F.:~RGDDD/FONE E-MAIL~~ENDEREÇO COMPLETOCEPCIDADE/UF~TAUÁ-CE IV PERÍODO DE EXECUÇÃOInício:Fim:~IDENTIFICAÇÃO PROJETO NOME DO PROJETONUMERO DA INSCRIÇÃO~VALOR DO PROJETODATA DO PLANO DE AÇÃO:~OBJETIVO DO PROJETO (conforme formulário de inscrição)Início:Fim:~~~METAS PREVISTASMeta 01AÇÃO 1RESULTADO ESPERADO~AÇÃO 2RESULTADO ESPERADO~Meta 02AÇÃO 1RESULTADO ESPERADO~AÇÃO 2RESULTADO ESPERADO~COMUNICAÇÃOEstratégias de Divulgação e Promoção do ProjetoCUSTOS DO PROJETOMeta 1Ação 1~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 1.1~~~~1.2~~~~1.3~~~~Ação 2~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 2.1~~~~2.2~~~~2.3~~~~Sub TotalMeta 2Ação 1~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 1.1~~~~1.2~~~~1.3~~~~Ação 2~~Item de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 2.1~~~~2.2~~~~2.3~~~~Sub TotalAções de acessibilidadeItem de DespesaDescriçãoQuant Valor Unitário Valor Total 3.1~~~~3.2~~~~3.3~~~~Sub Total~VALOR TOTALPERÍODO DE REALIZAÇÂO DAS METAS E AÇÕESMETA 1MÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11AÇÃO 1~~~~~~~~~~~AÇÃO 2~~~~~~~~~~~META 2~~~~~~~~~~AÇÃO 1~~~~~~~~~~~AÇÃO 2~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~_____________, de _____ de ____________AssinaturaAgente Cultural - Proponente

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1 - Os projetos serão avaliados com base nos Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica, conforme itens abaixo:

1.1.Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projetoA análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. ITEM 1.1.1 DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃO TOTALa) Objetividade do projeto e clareza da propostaA análise deverá considerar, para fins de avaliacão e valoracão, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

3

0 a 5

15b) Exequibilidade e compatibilidade do projetoEspera-se que haja compatibilidade entre a descrição do projeto, seu tempo de existência e os documentos comprobatórios apresentados.

2

0 a 5

10 ITEM 1.1.2.DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃOTOTALa) O projeto dialoga com áreas transversais dentro do município?

Espera-se que, no âmbito municipal, o projeto dialogue e atue para construir ações com outras áreas, a exemplo a área do meio ambiente, a da educação, a do turismo, a do

Desenvolvimento econômico, social e geração de renda etc.

1

0 a 5

05b) O projeto contribui para a inclusão de grupos minoritários, promoção da diversidade cultural e de ações afirmativas?Espera-se que o projeto contemple ações que colaboram na inclusão e na transformação social das pessoas envolvidas; que aborde questões afirmativas, tais como as temáticas de gênero, raça, diversidade cultural, dentre outras; que atenda prioritariamente públicos vulneráveis.

2

0 a 5

10

1.2.Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos.

Será considerado para fins de análise a carreira do proponente e da equipe técnica e artística envolvida. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). ITEM 1.2.1 DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃOTOTALa) Trajetória artística e cultural do proponenteSerá considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

2

0 a 5

10

1.3.Execução e Contrapartida

Será considerado para fins de análise a carreira do proponente e da equipe técnica e artística envolvida. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

ITEM 1.3.1 DESCRIÇÃO PESOPONTUAÇÃO TOTALa) Coerência do plano de ação e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto:

A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos no plano de ação, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

3

0 a 5

15b) Contrapartida:Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

2 0 a 5 10 Total Geral de Pontos 65

1.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação Técnica promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios a, caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios b e, assim, sucessivamente.

1.5. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 39 (trinta e nove) pontos, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do total máximo de pontuação dos critérios de avaliação previstos.

1.6. Além da pontuação acima, o proponente poderá receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRAPONTUAÇÃOProjetos que contemplem ações voltadas paraNegros e indígenas 01Pessoas com deficiência 01Temática LGBT+ 01Projetos cujo proponente Pessoas com deficiência 03Equipes majoritariamente formadas por pessoas Pessoas negras, LGBT +, mulheres ou deficientes 02 TOTAL 08

1.7. O resultado dos projetos selecionados será por ordem decrescente de pontuação. em caso de empate entre os projetos, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do item 1. Caso persista o empate, será considerada a soma do item 3. Caso persista o empate, será utilizado a soma do item 2.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL Nº 01/2023 - DE FOMENTO A CULTURA DE TAUÁ - LEI PAULO GUSTAVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ, no uso das suas atribuições previstas no art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, torna público o processo de inscrição doEdital de Fomento aos Segmentos Artísticos de Tauá 2023, com base no art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), no Decreto nº. 0901001/2023 GABP, de 01.09.2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo do Município de Tauá), na Lei nº 8.666/1993 com alterações, no que couber, e nos seguintes termos:

1.CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este Edital é uma das ações de execução com recursos da Lei Paulo Gustavo no Município de Tauá/CE, sendo lançado para seleção de projetos das diversas manifestações culturais, com base no Art. 8° da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

1.2.A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto ao setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

1.3.A Lei Complementar n° 195/2022 é ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

1.4.Objetiva por meio deste edital assegurar as medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas fundamentadas pelos artigos n° 14, 15 e 16, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

2. OBJETO DO EDITAL

2.1. Constitui objeto deste edital o fomento às diversas formas de manifestações culturais executadas noMunicípio de Tauá por meio da seleção de projetos desenvolvidos por agentes culturais pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, especificadas no item 4 deste edital e descritas a seguir:

I - Projetos Diversos dos Segmentos Culturais, exceto Audiovisual;

II - Projetos voltados para grupos de Cultura Tradicional Popular; e

III - Projetos Diversos Agentes Culturais.

3. DO VALOR DO EDITAL E SUAS CATEGORIAS

3.1. O valor total disponibilizado para este edital corresponde ao montante de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), devidamente distribuído entre as linguagens e suas categorias descritas nos Anexos I deste edital.

CategoriaQuantidade de ProjetosValor por ProjetoValor TotalProjetos diverso dos Segmentos Culturais I19R$ 5.000,00R$ 95.000,00Projetos diverso dos Segmentos Culturais II07R$ 3.000,00R$ 21.000,00Projetos de Grupo Tradição de Cultura Popular

05R$ 6.000,00R$ 30.000,00Total31-R$ 146.000,00

3.2. A despesa deste instrumento correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0501Classificação: 13 122 1007 2.011

Elemento: 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00 Fonte: 1899

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, Pessoa Física Pessoa Jurídica de direito privado, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), com ou sem fins econômicos, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente e domiciliado(a) no Município de Tauá há, no mínimo, 02 (dois)anos.

4.2. agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);e

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Proponente - Agente CulturalCategoriaPessoa Física e Jurídica com e sem fins lucrativas e Grupos Coletivos com e sem CNPJ1.Projetos diversos dos Segmentos Culturais I

2.Projetos de Grupo de Tradição de Cultura PopularPessoa Física1.Projetos diversos dos Segmentos Culturais II4.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

4.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IX - Carta Coletiva de Anuência.

4.5. Para fins de comprovação de que o proponente atende às condições de participação e não se enquadra em nenhuma das vedações previstas neste item, este deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Anexo XI, que deverá ser anexado ao Mapa Cultural.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1. Não pode se inscrever neste edital, Agentes Culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 5.1.

5.3. É vedada a inscrição de 01 (um) mesmo artista ou grupo/coletivo em mais de 01 (um) projeto, seja ele pessoa física ou integrante da pessoa jurídica.

5.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e/ou consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

5.5. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.6. Não poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo edital de convocação, os sócios dirigentes responsáveis, como pessoa física, e a sociedade, como pessoa jurídica; igualmente não poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo edital de convocação, a pessoa física e a mesma pessoa na qualidade de MEI (e seu respectivo MEI). Caso sejam verificadas estas situações, os projetos da Pessoa Física e Jurídica SERÃO DESCLASSIFICADOS a qualquer tempo.

6. COTAS

6.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

I - No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

II - No mínimo 10% para pessoas indígenas.

6.1.1. O agente cultural que se autodeclarar como negro(a) será submetido(a) à banca de heteroidentificação.

6.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, a Comissão de Identificação destinará o número de vagas restantes para a outra categoria de cotas.

6.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo voltadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que tratam os Anexos IV e V.

6.8. Para fins de verificação da autodeclaração, o proponente deverá, como procedimento complementar, encaminhar vídeos de autodeclaração.

6.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; ou

IV Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

7. EM QUAIS CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?

a.Projetos diversos dos Segmentos Culturais I

Apoio a projetos que promovam e fomentem, o Setor Cultural de Tauá, exceto o audiovisual, através de ações de difusão, formação, como apresentações, circulação, residências, cursos, oficinas, palestras, colóquios, seminários, ateliês, laboratórios, seminários, intervenções, performances, imersões, publicações entre outras ações, realizados por agentes culturais pessoa física e jurídicas com e sem fins lucrativos.

b.Projetos diversos dos Segmentos Culturais II

Apoio a projetos que promovam e fomentem, o Setor Cultural de Tauá, exceto o audiovisual, através de ações de difusão, formação, como apresentações, circulação, residências, cursos, oficinas, palestras, colóquios, seminários, ateliês, laboratórios, seminários, intervenções, performances, imersões, publicações entre outras ações, realizados por agentes culturais pessoa física.

c.Grupos de Cultura Tradicional Popular

Apoio a projetos de promoção e difusão da Cultura Tradicional Popular de Tauá através de ações como apresentações, no mínimo de duas apresentações, montagem de espetáculo, ações de formação, renovação de figurinos e adereços, aquisição de equipamentos musicais, entre outras ações.

7.1. VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA

7.1.1. Serão selecionados 31 (trinta e um) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado, tendo como limite os patamares definidos especificamente para cada uma das categorias abaixo discriminados:

CategoriaQuantidade de ProjetosValor por Projeto Valor Totala.Projetos diversos dos Segmentos Culturais I19R$ 5.000,00R$ 95.000,00b.Projetos diversos dos Segmentos Culturais II

07

R$ 3.000,00

R$ 21.000,00c.Cultura Tradicional Popular 05R$ 6.000,00R$ 30.000,00Total31-R$ 146.000,00

7.2. Quadro de Cotas por Categorias conforme Item 5 deste Edital.

CategoriaCota Negros

(20%)

Cota Indígena (10%)Ampla ConcorrênciaTotal Projetosa.Projetos diverso dos Segmentos Cultura I421319b.Projetos diverso dos Segmentos Cultura II110507c.Cultura Tradicional Popular100405 TOTAL 6 3 22 31

7.3. Deve-se evidenciar que a obediência aos percentuais das cotas das ações afirmativas, conforme determinado pela legislação que rege a matéria, deu-se levando-se em conta os valores totais das vagas disponíveis no presente edital.

7.4. O presente edital possui valor global que totaliza R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), divididos em 03 categorias, que contemplará 31 projetos de agentes culturais do município de Tauá

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições são gratuitas na modalidade virtual (mapa cultural) e a referida documentação deverá ser anexada na plataforma https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4804/ https://mapacultural8.1.1. Para efeito de inscrição neste edital, todos(as) os(as) interessados(as) deverão estar cadastrados(as) como agente individual (Pessoa Física e jurídica) no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4804/ bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online do presente edital.

8.1.2. As inscrições poderão ser feitas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição.

8.1.3. Serão consideradas válidas somente as submissões finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho ou não enviadas.

8.1.4. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do endereço eletrônico secult@taua.ce.gov.br ou contato telefônico (88) 999646275 ou (88)999182568.

8.2. O proponente deve PREENCHER os campos do formulário no Mapa Cultural para formalizar sua inscrição conforme itens abaixo:

a.Nome Completo;

b.Nome artístico quando houver;

c.Nome social, quando houver;

d.Registro Geral (RG ou CNH);

e.Data expedição;

f.Órgão Expedidor;

g.Cadastro de pessoa Física;

h.Endereço residencial completo, com CEP;

i.Telefone fixo ou celular

j.Email

k.Gênero;

l.Estado Civil;

m.Escolaridade;

8.2.1. Documentação do Proponente Pessoa Física:

a. Cópia do documento com foto, frente e verso do proponente, que contenha de forma legível o número do RG e CPF;

b.Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado no Município de Tauá, com até 90 (noventa) dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento, ou declaração de residência assinada pelo próprio proponente. O proponente que não tiver comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar uma declaração de endereço assinada pelo responsável pela residência, atestando a comprovação de endereço;

c.Autodeclaração de Agente Cultural Negro ou Indígena - Anexo IV (se couber);

d.Autodeclaração de pertencimento Étnico de Agente Cultural Quilombola e/ou Indígena de - Anexo V (se couber);

e.Autodeclaração de Identidade de Gênero - Anexo VI (se couber);

f.Laudo médico para pessoas com deficiência - Anexo VII (se couber);

g.Currículo do proponente, com experiência mínima de 02 (dois) anos;

h.Histórico de atuação do grupo ou coletivo;

8.3. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

8.3. A Declaração de Comprovação que se refere ao item 8.2.1 alínea b, deverá ser elaborada e apresentada pelo proponente assinada de próprio punho ou assinatura digital pelo inquilino do imóvel.

8.4. Inscrição do Proponente Pessoa Jurídica - com ou sem fins lucrativos, através de preenchimento do Formulário de Inscrição (mapa cultural) com;

a.Nome da Razão Social;

b.Nome Fantasia, quando houver;

c.Número do Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d.Data da Fundação;

e.Endereço Completo com CEP;

f.Email;

g.Telefone;

h.Nome representante legal

i.Cadastro de pessoa Física

j.Endereço residencial completo, com CEP do representante legal;

k.Telefone fixo ou celular do representante legal.

8.5. Documentação do Proponente Pessoa Física:

a.Comprovante de inscrição do CNPJ do proponente pessoa jurídica;

b.Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);

c.Ata de posse da ATUAL diretoria;

d.Currículo do proponente (instituição) com experiência mínima de 02 (dois) anos;

e.Declaração de não empregabilidade de menor;

f.Autodeclaração do quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas conforme subitem I, do item 6.9.

8.6. Documentos do representante legal da empresa/MEI:

a) Cópia do CPF do representante legal;

b) Cópia de documento de identificação oficial (RG, CTPS, CNH etc.), com foto do representante legal;

c) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado no Município de Tauá, com até 90 (noventa dias) dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento, ou declaração de residência assinada pelo próprio proponente. O comprovante a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado, além do comprovante de endereço, uma declaração de residência assinada pelo próprio proponente.

8.6.1. Recomenda-se atenção aos proponentes que forem se inscrever como MEI, pois toda documentação de habilitação, jurídica ou técnica, deve ser apresentada em seu CNPJ.

8.7. Dados do formulário de inscrição para a para análise do mérito cultural:

a.Apresentação

b.Objetivo do projeto

c.Como pretende alcançar os objetivos

d.Ações do Projeto

e.Justificativa

f.Quais resultados o projeto pretende alcançar

g.Público-alvo

h.Quais ações de contrapartida

i.Quais ações de acessibilidade

8.8. Documentos a para Análise do Mérito Cultural:

a.Plano de Ação (metas, ações, custos, cronograma de execução, resultados) - Anexo II;

b.Ficha técnica com currículo dos integrantes do projeto;

c.Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito, conforme Item 8.7 (quando houver);

d.Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

8.9. O proponente é responsável pelo envio dos documentos anexos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.10 Cada proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

8.11. O projeto apresentado deverá conter previsão de execução no período de 10 (dez) meses a partir da data do recebimento do recurso.

8.12. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV, do caput, do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9. ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

9.1.1. Acessibilidade física

I - Os lugares onde ocorrem atividades culturais devem ser acessíveis. Isso significa que pessoas com deficiência devem poder entrar e circular facilmente, inclusive nas áreas de palcos, cabines, banheiros e alimentação. O espaço deve ser confortável e seguro para todas as pessoas

II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

9.1.2. Acessibilidade comunicacional

Toda informação sobre eventos e os conteúdos veiculados devem ser acessíveis, contando com legenda em português para surdos e ensurdecidos (LSE), janela de Libras, audiodescrição, informações em Braille e Linguagem Simples. É importante também descrever imagens em e-mails ou redes sociais.

III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.1.3. Atitudes inclusivas

A equipe deve ser treinada em acessibilidade para atender bem a todas as pessoas. Pessoas com deficiência podem fazer parte da equipe e ajudar a planejar atividades culturais acessíveis. Também é importante pensar em acessibilidade desde o início dos projetos culturais.

9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, dentre outras:

9.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.3.1. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% do valor do projeto.

9.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando for inaplicável em razão das características do objeto cultural, ou quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5. Medidas sugeridas de protagonismo e participação para pessoas com deficiência

9.5.1. Contratar artistas, equipe técnica e outros profissionais com deficiência;

9.5.2. Promover residências acessíveis e inclusivas em espaços culturais;

9.5.3. Usar tecnologias assistivas e oferecer ajudas técnicas;

9.5.4. Implementar ações para prevenir e acabar com atitudes discriminatórias;

9.5.5 Contratar serviços de apoio para pessoas com deficiência quando necessário;

9.5.6. Oferecer oportunidades de formação acessíveis a pessoas com e sem deficiência.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir como contrapartida, as seguintes medidas:

I - Atividades voltadas para escolas públicas ou universidades, grupos e coletivos culturais;

II - Atividades em espaços públicos e comunitários.

10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no formulário de inscrição no Mapa Cultural

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1. O processo ocorrerá em 02 (duas) etapas, compreendendo:I - A seleção dos projetos submetidos a este edital será realizada por análise das inscrições e do mérito cultural dos projetos a ser realizada por comissão de avaliação e seleção técnica; e

II -Apresentação dos documentos, conforme sua natureza jurídica para assinatura do termo de execução, conforme item 7 e subitens.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1. Entende-se por Análise de Mérito Cultural" a identificação, tanto individual, quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios conforme Anexo I.

12.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

12.3. A análise dos projetos culturais será realizada por 01 (uma) comissão a ser instituída através de Portaria pela Secretaria de Cultura, Turismo e lazer de Tauá, composta por 04 (quatro) pareceristas, de reconhecido e comprovada trajetória profissional no Campo da Cultura.

2.4. Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à referida Coordenação, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos praticados bem como responder por sanções de ordem administrativa, cível e penal.

12.7. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo I.

12.7.1. Cada membro da Comissão de Avaliação Técnica é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

12.8. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.9. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste edital, não cabendo a inclusão de novos documentos,

12.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no portal eletrônico da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e no Diário Oficial do Município DOM e nas redes sociais.

12.11. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.12. A HOMOLOGAÇÃO do certame será publicada no Diário Oficial do Município DOM (https://diariooficial.taua.ce.gov.br/).

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I - O remanejamento dos recursos se dará, a princípio, dentro de cada categoria (quando possível), respeitando os critérios de seleção constantes do Anexo I;

II - Uma vez esgotadas as possibilidades de remanejamento dos recursos dentro das linguagens, fica facultada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá a utilização desses recursos para outras ações, ou mesmo a devolução se for o caso.

14. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO DO TERMO

14.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural devidamente homologada, o proponente do projeto contemplado deveraì apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica.

14.1.1. PESSOA FIìSICA

I - Certidão Negativa de Tributos Federais, este documento é diferente do documento Situação Cadastral junto à Receita Federal;

II - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, este documento é diferente do documento Situação Cadastral junto à Receita Federal;

III - Certidão Negativa de Débitos Municipais, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da Secretaria de Finanças do Município de Tauá a exemplo Certidão

de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU. Pode ser que seja necessário comparecer junto à SEFIN para proceder a um prévio cadastramento;

IV - Carta Coletiva de Anuência do Grupo/Coletivo (exceto para o artista individual) - Anexo IX. A carta indicando o representante do Grupo Artístico que deve ser assinada e preenchida, por 04 (quatro) integrantes, caso tenha, ou por no mínimo, 03 (três) integrantes anuentes.

14.2.1 PESSOA JURIìDICA

I- Aditivos se houver nos Atos constitutivos, qual seja, o contrato social nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

II - Certidão negativa de débitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

III - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela secretaria de finanças do Município e do Estado;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS; e

VI - CertidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da Secretaria Municipal de Finanças de Tauá a exemplo Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU.

VIII - Carta Coletiva de Anuência do Grupo/Coletivo (exceto para o artista individual) - Anexo IX. A carta indicando o representante do Grupo Artístico que deve ser assinada e preenchida, por 04 (quatro) integrantes, caso tenha, ou por no mínimo, 03 (três) integrantes anuentes.

14.2.3. As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1. Finalizada a fase de Habilitação, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste edital de forma presencial ou eletrônica.

15.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauácontendo as obrigações dos assinantes do termo.

15.3. Após a assinatura e a publicação do Termo de Execução Cultural, o agente receberá, em desembolso único, o recurso em conta bancária, preferencialmente, Banco Brasil ou Next indicada pelo mesmo.

15.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do chamamento para assinatura do Termo, o não cumprimento acarretará a perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15.6. Caso seja necessária alguma alteração do plano de ação, esta deve ser informada e aprovada previamente pela SECULT TAUÁ. Não serão aceitas alterações relativas ao objeto.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos selecionados exibirão as marcas do Governo federal, e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

16.4. O material de divulgação deverá ser enviado para a Assessoria de Comunicação da SECULT TAUÁ para aprovação da aplicação da marca da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e do Governo Federal.

17. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

17.1. Os procedimentos de monitoramento e prestação de contas do cumprimento do objeto dos projetos culturais contemplados, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2. O agente cultural deve prestar contas do cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final, conforme anexo VIII. O Relatório Final deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

17.3.Fica facultado à SECULT TAUÁ o direito de fazer visitas in loco para o monitoramento dos projetos selecionados, a serem feitas por uma comissão composta por servidores técnicos da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá designada para este fim.

17.4. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo o objeto ser comprovado através da apresentação de fotos, listas de presenças, vídeos, entre outros.

17.5. A Análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

17.6. A SECULT TAUÁ poderá solicitar ainda o Relatório de Execução Financeira, nas seguintes hipóteses:

a. Se o projeto não for concluído conforme o plano de ação ou a prestação de contas não for realizada de maneira correta; ou

b. Se alguém denunciar a ação cultural por irregularidades comprovadas;

c. Se surgirem dúvidas quanto à execução do objeto apresentado, nas etapas de acompanhamento e/ou prestação de contas.

18. CRONOGRAMA DO EDITAL

18.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, mediante comunicação aos interessados

ETAPADATA INÍCIODATA FINALPeríodo de Inscrições30 de outubro19 de novembroResultado Preliminar (habilitação e avaliação)27 de novembro27 de novembroPeríodo de Recurso28 de novembro29 de novembroResultado Final01 de dezembro01 de dezembroPeríodo de Assinatura do Termo04 de dezembro08 de dezembroRepasse recurso15 de dezembro22 de dezembroExecução e MonitoramentoJaneiro de 2024outubro de 2024Entrega Relatório de Execução do Objetonovembro de 2024novembro de 2024

19. DISPOSICOÞES FINAIS

19.1. O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações também nas miìdias sociais oficiais.

19.2. Os documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital. Ressalta-se que não serão aceitos documentos com assinatura coladas. Recomendamos, ainda, a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR que concede a assinatura digital (link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).

19.3. A SECULT TAUÁ não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

19.4. No caso de obras materializadas em suporte físico (livro, CD, DVD, entre outros), o agente cultural poderá destinar uma tiragem mínima de 5% a ser doada para a Secretaria Municipal da Cultura de TAUÁ SECULT, o que não caracteriza contrapartida.

19.5. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pela Coordenação Especial de Operacionalização, designada para tratar da presente seleção objeto deste edital, por meio do e-mail: secult@taua.ce.gov.br; e/ou contato de telefone: (88)999646275 ou (88) 996182568.

19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.7. O apoio concedido por meio deste edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

19.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

19.9. O valor será repassado em parcela única, após a devida publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município e antes do início da execução, na forma de financiamento direto, não reembolsável para a realização de projeto contemplado. A SECULT TAUÁ não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

19.10. O agente cultural selecionado cede à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, por meio máximo permitido por Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidas pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

19.11. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos;

19.12. O presente edital e os seus anexos estão disponiìveis na plataformahttps://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4804/ e no sítio oficial http://XXXXXXXX.ce.gov.br/ .

19.13. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação Técnica, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá.

19.14. O presente edital contém 12 (doze) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

ANEXO I - Critérios de Avaliação;

ANEXO II Plano de Ação;

ANEXO III Minuta Termo de Execução Cultural;

ANEXOS IV - Autodeclaração Étnico Racial e Indígena

ANEXOS V - Declaração de Pertencimento Étnico de Agente Cultural Quilombola e/ou Indígena;

ANEXOS VI Autodeclaração de Identidade de Gênero;

ANEXO VII Laudo Médico Pessoas com Deficiência;

ANEXOS VIII Relatórios Cumprimento de Objeto;

ANEXO IX Carta Coletiva de Anuência;

ANEXO X - Formulário de Recurso;

ANEXO XI - Declaração de atendimento às condições de participação;

ANEXO XII Termo de Autorização de Imagem.

Tauá-Ceará, 30 de outubro de 2023.

RADIR SOARES DA ROCHA

Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 10.02.001/2023-SME-12
EXTRATO DO CONTRATO 10.02.001/2023-SME-12

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 10.02.001/2023-SME-12 resultante do Pregão Eletrônico n° 10.02.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.571.0000.00. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino junto a Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Yulle Batista Pinheiro Teixeira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 27 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa de Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 18.07.001/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 18.07.001/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 18.07.001/2023-SME-01 para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.122.2012.2.057.0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: José Milton Anastácio Alves Junior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. VALOR GLOBAL: R$ 65.650,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais). Tauá-CE, 27 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.05.001/2023-SUPERMATA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.05.001/2023-SUPERMATA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Superintendência do Meio Ambiente do município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 30.05.001/2023-SUPERMATA, decorrente do Processo licitatório na modalidade pregão eletrônico Nº 10.08.001/2022-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente. CONTRATADA: R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda outras leis especais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO DO CONTRATO: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e reserva e estádia em hotel nacional, suítes equipadas com ar-condicionado ou aquecedor, frigobar, televisão, wi-fi e café da manhã para atender as necessidades do Gabinete da Prefeitura do município de Tauá CE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). ASSINA PELO CONTRATANTE: Jose Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: Gean Ricardo Moraes. Tauá-CE, 26 de outubro de 2023. Jose Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da superintendência do meio ambiente.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-06
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-06

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-06, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.04.122.2010.2.045. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.788.000,00 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá - CE, 23 de outubro de 2023. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-07
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-07

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-07, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.301.1015.2.032.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1600. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Viera Félix. Tauá - CE, 27 de outubro de 2023. Elisangela Viera Félix - Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-06
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-06

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais, torna público o Extrato do Contrato nº 1107001/2023-06, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2101.04.122.2002.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 902,37 (novecentos e dois reais e trinta e sete centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: DANILO ALVES GONÇALVES DOS REIS. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 25 de outubro de 2023. DANILO ALVES GONÇALVES DOS REIS. Ordenador de Despesas da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2103001/2023-08
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2103001/2023-08
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato nº 2103001/2023-08, resultante do Pregão Eletrônico n° 21.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01.04.128.1022.2.119.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESCOLA DA GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: F P COMERCIAL DE GÁS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 210,00 (duzentos e dez reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Roberta Ferreira da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá - CE, 24 de outubro de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2103001/2023-09
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2103001/2023-09

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 2103001/2023-09, resultante do Pregão Eletrônico n° 21.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.04.122.2010.2.045.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: F P COMERCIAL DE GÁS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 105,00 (cento e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Roberta Ferreira da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá - CE, 25 de outubro de 2023. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3004001/2021-01
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3004001/2021-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO - A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do município de Tauá/CE torna público o Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 3004001/2021-01, resultante do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N.º 30.04.001/2021-SEDETE. ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento do funcionamento e manutenção dos equipamentos da rede de internet TAUANET, atendendo as necessidades de reparos técnicos em qualquer um dos seus pontos de distribuição de sinal na zona urbana e rural do município, espaços e órgãos públicos que fazem uso desta rede, junto a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo de Tauá/CE. CONTRATADO(A): RICARDO COSTA DA SILVA ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 31 de Dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR ACRESCIDO MÊS: R$ 633,26 (seiscentos e trinta e três reais, vinte e seis centavos). VALOR MENSAL: R$ 9.133,26 (nove mil, cento e trinta e três reais, vinte e seis centavos). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ricardo Costa da Silva. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Tauá/CE, 25 de Outubro de 2023. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis - Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

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